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I Mostra de Sistemas do Ministério Público Brasileiro Sistema de Pagamentos do Fundo de Direitos Individuais e Difusos - Fdid Wladimir Maia Furtado, MSc.

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Apresentação em tema: "I Mostra de Sistemas do Ministério Público Brasileiro Sistema de Pagamentos do Fundo de Direitos Individuais e Difusos - Fdid Wladimir Maia Furtado, MSc."— Transcrição da apresentação:

1 I Mostra de Sistemas do Ministério Público Brasileiro Sistema de Pagamentos do Fundo de Direitos Individuais e Difusos - Fdid Wladimir Maia Furtado, MSc Secretário de TI Procuradoria Geral de Justiça do Ceará

2 Agenda ● Contextualização do Fdid ● O problema ● A solução ● Detalhes do sistema Fdid ● Conclusões e questões

3 Contextualização do Fdid ● Fundo de Direitos Individuais e Difusos - Fdid ● Criado pela Lei Complementar 46 de 15 de julho de 2004 ● Vinculado a PGJ-CE ● Finalidades –...Ressarcir a coletividade por danos causados ao consumidor, aos bens e direitos de valor, artístico, estético, histórico, cultural, turístico, paisagístico, infração à ordem econômica e outros direitos e interesses difusos e coletivos, no território do Estado do Ceará; – Dar suporte financeiro à execução da Política de Defesa e Proteção aos Direitos Difusos no Estado do Ceará, para que sejam asseguradas as condições de desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população, proporcionando o bem estar social; – Promover o reaparelhamento e a modernização do Ministério Público e dos órgãos estaduais de execução e de apoio a quem incumbe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis;...

4 Contextualização do Fdid ● Origem dos recursos do Fdid ●...Valores de condenações de Ações Civis Públicas por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e qualquer outro interesse difuso ou coletivo (Lei Federal 7347) ● Valores de aplicação de multas pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON, com fundamento no art.56, inciso I, da Lei Federal nº8.078 ● Valores arrecadados das multas aplicadas pelas pessoas jurídicas de direito público municipal de defesa do consumidor, na ausência de Fundo Municipal, na forma do art.31 do Decreto Federal nº2.181 ● 20% da receita anual destinado ao reaparelhamento e modernização do MPCE ● O valor das indenizações pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos, resultantes de condenações em dinheiro, nas ações previstas na Lei Federal nº7.347, serão destinados à reconstituição dos bens difusos lesados...

5 Contextualização do Fdid ● Composição do Fdid ● Procurador Geral de Justiça ● Secretários do Meio Ambiente, da Cultura, da Ciência e Tecnologia, da Saúde, da Fazenda e do Turismo ● Membro do MP titular da Promotoria do Meio Ambiente e Planejamento Urbano ● Membro do Ministério Público Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Paisagismo, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural ● Secretário-Executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON ● Representante da Assembleia Legislativa ● Três representantes de ONGs (incisos I e II do art.5º da Lei Federal nº7.347)

6 O problema... ● Falta de controle no recebimento dos recursos em decorrência da aplicação de multas através de Termos de Ajustamento de Condutas ou Ações Civis Públicas ● Quem pagou? Quem não pagou? Quanto pagou? Quando pagou? Quem cobrou? Referente a quê (qual TAC/ACP)? ● Atividades de gestão de recursos feitas manualmente ● Falta de correlação proporcional entre o valor arrecadado pela unidade do Ministério Público e o valor destinado aos projetos daquela unidade; falta de critérios para seleção de projetos submetidos ao Fdid ● Controles parciais baseados em planilhas enviadas por algumas unidades do MP e extratos bancários

7 A solução... ● Um sistema de informação do Fdid que permita ● Identificar os pagamentos feitos ao Fdid de multas aplicadas pelos promotores de justiça nos termos de ajustamento de conduta e pelo Judiciário no julgamento de ações civis públicas ● Emitir boletos por conta para o pagamento do infrator ● Interagir com o Banco para receber os dados dos pagamentos realizados ● Consultar os recursos originados por unidade do Fundo

8 Sistema de pagamento do Fdid ● Sistema web ● Asp.Net (VB) ● Banco de dados MS Sql Server ● Documentação técnica e de usuário ● Diagramas de casos de uso e de classes ● Modelo de dados ● Manual de usuário ● Integração com Sistema de Informações do MPCE e Sistema Supervisor ● Construção em 4 meses ● Equipe: 1 analista, 1 programador e1 testador

9 Sistema de pagamento do Fdid ● Funcionalidades ● Cadastro de Unidades – órgãos do MP ou externos que determinam a cobrança dos recursos ● Cadastro de pessoas/infratores - identificação do pagador dos recursos ● Cadastro Bancário - contas bancárias (banco, agencia, nº da conta) referentes aos recursos do Fdid ● Cadastro das fontes de recursos do Fdid - doações e créditos orçamentários, valores provenientes de condenações judicias etc. ● Lançar fichas de autuação - cadastramento das autuações que resultem em recursos para o FDID ● Emissão de boletos bancários – para os usuários e na internet para a emissão de 2a via. ● Importação e exportação - dados dos bancos conveniados referentes aos pagamentos dos boletos emitidos. ● Consultas - totalidade dos recursos recebidos, unidade que mais contribui para o montante arrecadado, pagamentos em atraso, recebimento por banco.

10 Página inicial

11 Cadastro de pessoas/infratores

12 Cadastro de órgãos

13 Cadastro de agência bancária

14 Cadastro de conta bancária

15 Lançar ficha de autuação

16 Geração de boleto a partir da ficha

17 Geração de boleto via internet

18 Conclusões ● O sistema de pagamento Fdid possibilita maior controle e automação dos pagamentos de infrações ● O sistema documentado e pode ser cedido para outro MP ● Analisar a parte de integração ● Analisar adequações para outros Bancos ● Proposta de criação de uma comunidade para evolução compartilhada do sistema

19 Agradecimentos e questões Sistema de pagamento do Fdid www.mp.ce.gov.b r/fdid www.mp.ce.gov.b r/fdid Wladimir Maia Furtado, Msc Secretário de TI Fone: 85-3218-6568 Email: wladimir@mp.ce.gov.brwladimir@mp.ce.gov.br Procuradoria Geral de Justiça do Ceará


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