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COORDENAÇÃO DE CURSOS E ROTINAS ACADÊMICAS. Coordenação de Ensino de Graduação Florisvaldo Fernandes dos Santos (Coordenador – CEG) 3615.8108 Elizaine.

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1 COORDENAÇÃO DE CURSOS E ROTINAS ACADÊMICAS

2 Coordenação de Ensino de Graduação Florisvaldo Fernandes dos Santos (Coordenador – CEG) 3615.8108 Elizaine Bagatelli Okde (Gerência de Regulação e Avaliação) (65) 3313-7214 Leandro Elias dos Santos (Supervisor de Aula de Campo) (65) 3313-7215 Luciene de Paula ( Assistente de Normas e Regulamentos) (65) 3313-7227 Jussane Sartor (Gerência de Estágio e Mobilidade) (65) 3313-7216 Célia Souza Homem (Assistente de Projetos Pedagógicos) (65) 3313-7215

3 O PROJETO PEDAGÓGICO E A GESTÃO ACADÊMICA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFMT Na construção de um Projeto Pedagógico consideram-se alguns fundamentos como:  O Projeto Pedagógico configura-se como um documento amplo e aberto que serve de parâmetro para decisões referentes ao ato educativo, pois orienta toda as ações relacionadas ao processo de formação de um profissional.  O Projeto Pedagógico constitui-se, ainda, em um compromisso aceito e firmado por todos aqueles que compõem a comunidade do curso. A sua elaboração, sempre coletiva, resulta do diálogo crítico e contínuo entre corpo docente, pessoal técnico-administrativo, estudantes e gestores.

4 Constituição do Colegiado de Curso e suas atribuições Estatuto da UFMT Art.37Art.38Art.39Art.40 Resolução Consepe Nº 29/1994 Decisão Consuni Nº 03/14

5 Art.37 O Curso de Graduação será gerido pelo Colegiado de Curso de Graduação, que planejará e executará as tarefas que lhe são peculiares, sendo a instância deliberativa e consultiva sobre políticas, estratégias e rotinas acadêmicas, para os fins de Ensino, Pesquisa e Extensão, no âmbito do curso, dentro do que estabelecer este Estatuto e o Regimento Geral e ou Resoluções dos Conselhos Superiores.

6 Art. 38 O Colegiado de Curso de Graduação será composto pelo Coordenador do Curso, que o presidirá, por representações docente e discente, na forma e proporção da Lei e do Regimento Geral e ou Resoluções dos Conselhos Superiores.

7 Art. 39 A eleição do Coordenador do Curso de Graduação dar-se-á com a participação dos docentes que ministrem disciplinas no Curso e dos discentes regularmente matriculados no mesmo, na forma e proporção definidas na forma da Lei e no Regimento Geral, sendo o Coordenador nomeado na forma da Lei.

8 Art. 40 Compete ao Colegiado de Curso de Graduação, entre outras atribuições que venham a ser definidas no Regimento Geral:  I - Coordenação e supervisão didático-pedagógica do curso com vistas ao seu  constante aprimoramento e atualização;  II - Avaliação do curso, em articulação com os objetivos e critérios de avaliação  institucional da Universidade;  III - Desenvolvimento de ações integradoras entre os Departamentos responsáveis pelo curso, de forma a garantir os princípios e finalidade da Universidade, estabelecidos neste Estatuto.

9 Decisão Consuni O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Mato Grosso, em sessão ordinária realizada no dia 26 de março de 2014, considerando a decisão proferida no Processo n.º 23108.040079/13-0 e 33/13-CONSUNI, que solicita regulamentação da participação discente nos colegiados de departamentos, decidiu, por unanimidade recomendar às Unidades Acadêmicas, desta IFES, que possam acatar a participação dos discentes e servidores técnico- administrativos em educação, na forma do parágrafo único, do artigo 11, do Estatuto da Universidade Federal de Mato Grosso e do parágrafo único, do artigo 56, da Lei n.º 9.394/96 - LDB, em todos os colegiados, até que se regulamente a matéria no Regimento Geral.

10 Plano de ação do Colegiado Estabelecimento de um programa de atividades; Definição de formas de operacionalização de programa de atividades; Estabelecimento de um cronograma para viabilização do programa; Levantamento de necessidades de ordem acadêmica e administrativa.

11 ROTINAS ACADÊMICAS

12 LEITURAS IMPORTANTES..... LDB(LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL) PPC(PLANO PEDAGÓGICO DE CURSO) DCN(DIRETRIZ CURRICULAR NACIONAL) REGULAMENTO DE ESTÁGIO ATIVIDADES COMPLEMENTARES TRABALHO DE CURSO RESOLUÇÕES CONSEPE EXPERIÊNCIA E APOIO

13 Manual do Coordenador

14 ROTINAS ACADÊMICAS... 1.TRANCAMENTO DE MATRÍCULA; 2.REGULARIDADE DO VÍNCULO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES; 3.APROVEITAMENTO DE ESTUDOS; 4.EXTAORDINÁRIO APROVEITAMENTO NOS ESTUDOS; 5.REGIME DOMICILIAR; 6.PERÍODO LETIVO ESPECIAL; 7.COLAÇÃO DE GRAU(ESPECIAL E EXTEMPORÂNEA) 8.AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM 9.REGIMENTO DE DISCIPLINA 10.REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA

15 Trancamento de Matrícula Resolução CONSEPE Nº 52/94 Resolução CONSEPE Nº 68/2014

16 Solicitação de Trancamento de Matrícula RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 52/94 1)Quem solicita? O aluno solicita ao colegiado de curso, por meio de processo. 2)Quando? Até 30 dias contados do início do período letivo, de acordo com o calendário acadêmico. 3)Quantas vezes? Máximo de 4 (quatro) períodos letivos. 4)Conta como tempo de integralização? Não.  Somente após conclusão do 1º período letivo, salvo casos previstos.

17 Trancamento Automático de Matrícula RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 68/2014 1)Quem solicita? Ninguém. 2)Quem realiza? A CAE- Coordenação de Administração Escolar. 3)Quantas vezes? Máximo de 2 (dois) períodos letivos. 4)Conta como tempo de integralização? Não. 5)Quando? 60 dias após o início do período letivo, quando o aluno não efetivar sua matrícula conforme calendário acadêmico.  Somente após a segunda matrícula.  Desde que não haja extrapolado o tempo de integralização máxima.

18 Regularidade do Vínculo Acadêmico Efetua a renovação de matrícula antes do início de cada período letivo Dentro do tempo máximo de integralização curricular Possui trancamento de matrícula Em mobilidade acadêmica nacional, entre campi, ou internacional

19 Aproveitamento de Estudos Transferência Facultativa Transferência Compulsória (Ex- offício) Matrícula de Graduado Mobilidade Acadêmica

20 Aproveitamento de Estudos  Analisados pelo Colegiado de Curso;  Obedece a equivalência do conteúdo da ementa e carga horária das disciplinas;  O aluno não cursará disciplinas por não cumprimento de pré-requisitos, se na instituição de origem, o pré-requisito não for exigido para aquela disciplina;

21 Transferência Compulsória  É aquela requerida em razão de comprovada remoção ou transferência por interesse da administração, de servidor público civil ou militar estudante, ou de seu dependente estudante, que seja aluno regular de Instituição de Ensino Superior congênere a esta IFES;

22  A solicitação é endereçada à STI/CAE;  A análise de documentos é realizada pela CAE e encaminhada ao Colegiado de Curso;  O Colegiado de Curso defere ou indefere a solicitação;  A Congregação homologa;  A solicitação é endereçada à STI/CAE;  A análise de documentos é realizada pela CAE e encaminhada ao Colegiado de Curso;  O Colegiado de Curso defere ou indefere a solicitação;  A Congregação homologa;

23 Extraordinário Aproveitamento nos Estudos Extraordinário Aproveitamento nos Estudos Um dos instrumentos para a abreviação de curso; Flexibilização da exação curricular; Permite a dispensa de um ou mais componentes curriculares; Mediante avaliação aplicada por banca avaliadora especial;

24 Regime Domiciliar  Regime especial previsto na lei 6202/75;  Compensação da ausência às aulas;  Solicitação deverá ser encaminhada ao Colegiado de Curso, mediante processo protocolado;  Atestado médico que indica início e término do período de afastamento;  Não inclui disciplinas de atividades práticas e estág  Não inclui disciplinas de atividades práticas e estágios.

25 Período Letivo Especial  Oferecimento de componentes curriculares com objetivo de complementar a programação didática;  Ocorre entre dois semestres letivos regulares;  Duração de 2 a 6 semanas;  É a Coordenação de Curso que solicita o oferecimento dessas turmas à unidade acadêmica;  A solicitação deve ocorrer com, no mínimo, 45 dias antes do início do período letivo especial;  O Plano de Ensino deverá ser aprovado pelo Colegiado de Curso e homologado pela Congregação.

26 COLAÇÃO DE GRAU  Portaria GR Nº 297/2001  É realizada com a reunião de alunos de diferentes cursos de graduação;  Data prevista em Calendário Escolar;  Em casos excepcionais a Colação de Grau poderá ser especial ou extemporânea, com base na exposição de motivos aprovado pelo Colegiado e homologada pela Congregação.

27 Avaliação da Aprendizagem  Os critérios especificados de avaliação serão definidos pelo Colegiado de Curso e homologados pela Congregação;  Os professores apresentarão aos alunos, no início do período letivo, as normas especificadas em seus planos de ensino;  Prova final, se houver, deverá estar contemplada no plano de ensino e ocorrer após os 100 dias letivos;  Revisão de provas é um direito do aluno e poderá ser solicitada com até 2 dias úteis após a divulgação do resultado;

28 Regimento de Disciplina do Corpo Discente A instauração de sindicância ou de processo disciplinar, bem como a aplicação de sanções é de competência EXCLUSIVA do Reitor, dos Pró-Reitores e dos Diretores de Institutos e Faculdades. Cabe aos docentes, aos coordenadores de colegiados de curso, aos chefes de departamento, aos titulares de órgãos da Reitoria e demais dirigentes e titulares de chefia da administração da Universidade, representar, por escrito, contra os discentes, quando tiver conhecimento de prática de infração nas respectivas áreas de atuação.

29 Revalidação de Diploma  Solicitação a direção da unidade acadêmica  Constituição de comissão pela Congregação  CNE/CES Nº 1/2002Nº 146/2007Nº7/2009Nº 8/2007Nº 260/2006


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