Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouJúlio César do Amaral Lacerda Alterado mais de 8 anos atrás
1
Educação Pré- Escolar Ensino BásicoEnsino Secundário Ensino Superior Politécnico Universidade 1.º Ciclo 2.º Ciclo 3.º Ciclo E D U C. P R É - E S C O L A R Ensino Básico Geral Cursos Cientificos Bacharelato Licenciatura Ensino Básico Recorrente Cursos tecnológicos Ensino Recorrente Ensino Artistico Ensino Artistico Especializado Cursos de Educação e Formação (jovens e adultos) Cursos de Educação e Formação (jovens e adultos) Cursos de Educação e Formação (jovens e adultos) Cursos Profissionais Licenciatura Mestrado Cursos de Educação e Formação (jovens e adultos) Ensino Básico Recorrente Cursos de Qualificação Inicial Doutoramento Cursos de Aprendizagem Sistemas de Educação e Formação Profissional em Portugal
2
Ministério da Educação Educação Pré Escolar Ensino Básico Ensino Secundário Ensino Superior
3
Ministério da Educação Educação Pré Escolar Ensino Básico Ensino Secundário Ensino Superior Destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e aestina-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico (5 - 6 anos), sendo a sua frequência facultativa
4
Ministério Da Educação (Geral) Educação Pré- Escolar EnsinoBásico 1.º Ciclo 2.º Ciclo 3.º Ciclo EnsinoSecundárioEnsinoSuperior
5
Ministério Da Educação Educação Pré- Escolar Ensino Básico 1.º Ciclo2.º Ciclo3.º Ciclo Ensino Secundário Ensino Superior -ObrigatórioObrigatório - Gratuito Gratuito - Idades compreendidas entre os 5/6 até15 years Idades compreendidas entre os 5/6 até15 years
6
Ministério Da Educação Educação Pré- Escolar Ensino Básico Ensino Secundário Ensino Superior 1.º Ciclo (1.º, 2.º, 3.º e 4.º) - 4 anos de escola - Promove um ensino globalizante Promove um ensino globalizante - Um professor Um professor
7
Ministério da Educação Educação Pré- Escolar Ensino Básico Ensino Secundário Ensino Superior 2.º Ciclo (5.º and 6.º) -2 anos de escolaridade2 anos de escolaridade - Promove um ensino organizado Promove um ensino organizado por áreas pluridisciplinares de formação básica -Disciplinas (p.ex. português, história,Disciplinas (p.ex. português, história, matemática, etc.)
8
Ministério da Educação Educação Pré- Escolar Ensino Básico Ensino Secundário Ensino Superior 3.º Ciclo (7.º,8.º e 9.º) -Organizado por um conjuntoOrganizado por um conjunto de disciplinas comuns e integra também áreas vocacionais -Um professor por cadaUm professor por cada disciplina
9
Ministério Da EducaçãoEducação Pré - Escolar Ensino Básico Ensino Secundário 10.º, 11.º12.º Ensino Superior - é facultativo é facultativo -o acesso está condicionado ào acesso está condicionado à obtenção do diploma do ensino básico - a idade dos alunos neste nível de ensino situa-se entre os 15 e 17 anos.
10
Ministério da Educação (ensino geral) Educação Pré - Escolar Ensino Básico Ensino Secundário Ensino Superior Instituto Politécnico Universidade -Ensino Superior pode ser politécnico ou universidade.Ensino Superior pode ser politécnico ou universidade. -O acesso é condicionado à obtenção de um diploma do ensino secundário ouO acesso é condicionado à obtenção de um diploma do ensino secundário ou equivalente e, cumulativamente, à realização de uma prova de ingresso para a sua frequência
11
Ministério da Educação (Ensino Geral) Educação Pré - Escolar Ensino Básico Ensino Secundário Ensino Secundário Instituto Politécnico Universidade - Grau bacharel - Licenciatura -Mestrado - Doutoramento
12
Ministério da Educação Educação e Formação ao longo da Vida Estes cursos de Educação e Formação são destinados a jovens com idade igual ou superior a 15 anos, em risco de abandono escolar ou que já abandonaram antes de completar 12 anos de escolaridade, bem como aqueles que, após conclusão dos 12 anos de escolaridade, não possuindo uma qualificação profissional, pretendem adquiri-la para ingresso no mundo do trabalho
13
Ministério da Educação Educação e Formação ao longo da Vida Estes cursos permitem aos jovens: - uma qualificação de nível 1 ou 2 e equivalência ao 6° ou 9º ano de escolaridade a jovens que não tenham concluído o 9º ano de escolaridade ou se encontrem em risco de não concluir; - uma qualificação de nível 3 e equivalência ao 12° ano de escolaridade a jovens que pretendam uma qualificação profissional para entrar no mundo do trabalho e que se encontrem em situações pré-definidas; Estes cursos pretendem incentivar o prosseguimento de estudos e permitem o desenvolvimento de competências profissionais ajustadas aos interesses dos jovens e às necessidades regionais e locais de emprego.
14
Ministério da Educação Educação e Formação ao longo da Vida Estes cursos são ajustados aos interesses dos jovens e às necessidades regionais de emprego Com estes cursos os jovens podem até Desenvolver um estágio numa empresa e/ou organização durante um periodo de seis meses.
15
Ministério da Educação Educação e Formação de Adultos A Educação e Formação de Adultos garante uma nova oportunidade para qualificar: Pessoas que não atingiram estas qualificações escolares quando eram mais jovens; - Pessoas que abandonaram a escola cedo; Pessoas que necessitam destas qualificações para promoções profissinais e/ou sociais
16
Ministério da Educação Educação e Formação de Adultos Educação e Formação de Adultos (1.º, 2.º, 3.º ciclo) A este nivel, os cursos de educação e formação de adultos abrange os tres ciclos. Os objectivos são: - Eliminar a ileteracia, - continuidade dos estudos - Desenvolver qualificações profissionais Se concluirem os estudos, é-lhes entregue um certificado com equivalência ao ensino regular.
17
Ministério da Educação Educação e Formação de Adultos (10.º, 11.º 12.º ensino secundário) A este nivel, os adultos estudam num contexto escolar, com diversas disciplinas.
18
Ministério da Educação Ensino Artistico (5.º, 6.º, 7.º e 8.º anos) Esta Educação artística vocacional destina-se a alunos com aptidões ou talentos específicos e pretende proporcionar uma elevada formação especializada destinada a executantes, criadores e profissionais dos diferentes ramos artísticos. Este ensino é efectuado em escolas próprias para este efeito. Podem obter equivalências até ao 9.º ano – escolaridade obrigatória.
19
Ministério da Educação Cursos de Formação Objectivos: Qualificar tecnicamente os candidatos à procura do primeiro emprego por forma A promover a sua integração profissional Publico alvo: Pessoas à procura do 1.º emprego e que queiram obter simultaneamente certificação Escolar e profissional - Empresas que integrem estas pessoas
20
Ministério da Educação Cursos de Formação Quando concluem estes cursos de formação, o formando obtem uma certificação profissional e educacional referente ao 2.º e 3.º Ciclo da escolaridade minima obrigatória ou mesmo um certificado de ensino secundário.
21
Ministério da Educação Cursos Tecnológicos assenta numa dupla perspectiva de inserção no mercado de trabalho e de prosseguimento de estudos, conferindo um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3
22
Ministério da Educação Ensino Artistico Especializado Ensino Artistico especializado – cursos de formação artistica diferenciados Ao nivel do ensino secundário. Permite obter uma qualificação profissional ao nivel do ensino secundário. Os estudantes podem continuar os estudos até ao ensino superior.
23
Ministério da Educação Cursos de Qualificação Inicial Cursos que através dos seus Conteúdos programáticos (vertente teórica e prática) Priveligiam a qualificação inicial dos jovens Objectivo: visam proporcionar a jovens, com idade igual ou superior a 15 anos, e a adultos, antes do ingresso na vida activa, uma formação profissional completa de nível 2 ou 3.
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.