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PublicouTalita Sabrosa Dreer Alterado mais de 7 anos atrás
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CRÉDITOS SUPLEMENTARES sobre a legalidade dos créditos suplementares da União Rodrigo Kanayama (UFPR) Núcleo de Direito e Política da UFPR (DIRPOL)
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Créditos suplementares e relação Executivo/Legislativo ■“O Congresso aprovou nesta terça-feira (23) um projeto que modifica os limites para a abertura de créditos suplementares previstos na Lei Orçamentária de 2016 (LOA – 13.255/16). A medida está prevista no Projeto de Lei do Congresso (PLN) 3/2016 e foi proposta pela então ministra da Casa Civil, Eva Maria Chiavon, antes do afastamento da presidente Dilma Rousseff. A matéria vai agora a sanção presidencial”. (Fonte: Portal de Notícias do Senado Federal, 23 de agosto de 2016, disponível em http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/08/23/congresso- aprova-projeto-que-altera-limites-para-abertura-de-creditos-suplementares)
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Lei 13.255/2016 (LOA 2016) “Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, (...) I - em cada subtítulo, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial de dotações, limitada a 10% (dez por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;”
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Lei 13.255/2016 com alteração pelo Projeto de Lei do Congresso 3/2016 “Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, (...) I - em cada subtítulo, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;” (obs.: encaminhado para sanção – em 24/08/2016)
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Créditos adicionais ■Créditos suplementares ■Créditos Especiais ■Créditos Extraordinários
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Créditos suplementares ■Suplementação de dotação orçamentária ■Abertura por decreto, com autorização em lei (arts. 165, §8º e 167, V, CR) ■Indicação da fonte de recursos (art. 167, V, CR) ■Decretos não numerados (Dec 4.176/02 + LC 95/98) ■Delegação de poderes: Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Dec. 8555/15 e 8641/16)
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Créditos suplementares: fontes ■Superávit do exercício anterior. ■Excesso de arrecadação ■Anulação de dotação ■Emissão de Títulos do Tesouro ■Operações de crédito externas ■Operações de crédito internas ■Transferências autorizadas pela LOA, em razão de extinção de órgão ou outro motivo ■Transferências autorizadas pela CF (art. 167, §5º, CR – EC 85/2015)
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Hipótese: excesso de decretos de abertura de créditos suplementares? ■Levantamento do número de decretos na gestão presidencial 2011-2016 ■Levantamento dos valores, por ano e por trimestre, entre 2011-2016 ■Avaliação da relação Executivo/Legislativo
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Créditos suplementares (e Transferências e art. 167, §5º, CR)
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Decretos de créditos suplementares (e Transferências e art. 167, §5º, CR)
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Créditos suplementares (e Transferências e art. 167, §5º, CR), exceto orçamento de investimento
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Decretos de créditos suplementares (e Transferências e art. 167, §5º, CR), exceto orçamento de investimento
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Créditos suplementares, exceto orçamento de investimento e transferências (por extinção de órgão ou outro motivo).
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Decretos de créditos suplementares, exceto orçamento de investimento e transferências (por extinção de órgão ou outro motivo)
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Créditos suplementares, exceto orçamento de investimento e transferências (por extinção de órgão ou outro motivo) – fontes de recursos
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Créditos suplementares, exceto orçamento de investimento e transferências (por extinção de órgão ou outro motivo) – em R$/ano Obs.: não há decretos de créditos suplementares em 2016 (com essas características)
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Créditos suplementares, exceto orçamento de investimento e transferências (por extinção de órgão ou outro motivo) – em R$/trimestre de cada ano
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Créditos suplementares, exceto orçamento de investimento e transferências (por extinção de órgão ou outro motivo) – em R$
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Decretos – créditos suplementares – 1995-2016 (dados preliminares)
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Hipóteses: respostas ■Há excesso de créditos suplementares? ■Valores altos no terceiro trimestre de 2014, comparativamente a outros períodos do governo Dilma Rousseff. ■Quantidade relativamente baixa comparada a período anterior à LRF (2001). ■Concentração das decisões orçamentárias no Poder Executivo (remanejamentos substanciais por decreto). ■Preocupação do governo em 2016 (e anos seguintes)? Consequências? ■Dúvida? Comparativo de valores entre governos.
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rodrigo@kanayama.adv.br UFPR Núcleo de Direito e Política da UFPR
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