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PublicouNeuza Santarém Borba Alterado mais de 7 anos atrás
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SERVIÇO PÚBLICO ver PRINCÍPIOS art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/95 Cortesia/Continuidade Éficiência Segurança Atualidade Regularidade Modicidade Generalidade
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Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos não devem ser interrompidos, especialmente os essenciais. Pelo princípio da generalidade, os serviços públicos devem dirigir-se a toda a sociedade. Pelo princípio da atualidade, o serviço público deve estar à altura do estado atual da técnica.
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CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: - Próprios: são os serviços públicos inerentes à soberania do Estado, como a defesa nacional ou a polícia judiciária. - De Utilidade Pública: são os considerados úteis ou convenientes, como o transporte coletivo e o fornecimento de energia elétrica. - uti universi ou gerais: são os prestados à sociedade em geral, como a defesa do território.
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As partículas latinas ut ou uti significam de que modo, ou seja, uti universi, de modo geral ou indefinido. uti singuli compulsório (água, esgoto, etc.) não autoriza a supressão do mesmo. A remuneração é feita por taxa, sendo autorizada somente a cobrança executiva. O não pagamento de serviço uti singuli facultativo (telefone, etc.) autoriza o corte, porque a retribuição é mediante tarifa ou preço. (Hely Lopes Meirelles, ob. cit., 28ª. Ed., p. 322).
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Compulsórios: são os serviços que não podem ser recusados pelo destinatário, como os serviços de esgoto ou coleta de lixo. No caso de serem remunerados, são pagos por taxa.
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FACULTATIVOS São os serviços que o usuário pode aceitar ou não, como o transporte coletivo. São pagos por tarifa ou preço.
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Adequados: serviços adequados são os executados de acordo com os oito princípios específicos do serviço público (César/MG).
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Princípios 1. Continuidade. 2. Cortesia. 3. Eficiência. 4. Segurança. 5. Atualidade. 6. Regularidade. 7. Modicidade. 8. Generalidade.
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Classificação Próprios De utilidade pública Uti universi Uti singuli Compulsórios, facultativos e adequados.
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