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SERVIÇOS PÚBLICOS PROF. RONNY CHARLES Advogado da União (AGU).

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Apresentação em tema: "SERVIÇOS PÚBLICOS PROF. RONNY CHARLES Advogado da União (AGU)."— Transcrição da apresentação:

1 SERVIÇOS PÚBLICOS PROF. RONNY CHARLES Advogado da União (AGU).
Professor/palestrante. Mestre em Direito Econômico. Pós-graduado em Direito tributário. Pós-graduado em Ciências Jurídicas. Autor de diversos livros jurídicos, entre eles: Leis de licitações públicas comentadas (6ª edição. Ed. JusPodivm); Licitações públicas: Lei nº 8.666/93 (5ª ed. Leis p/ concursos públicos: Jus Podivm); Direito Administrativo (Co-autoria: 4ª edição. Ed. Jus Podivm). Terceiro Setor: entre a liberdade e o controle (Ed. Jus Podivm)

2 INTRODUÇÃO CONCEITO Atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público. ELEMENTOS Elemento material Elemento subjetivo (Publicatio) Elemento formal PRINCÍPIOS Generalidade Continuidade Modicidade Atualidade Mutabilidade do regime Ronny Charles Lopes de Torres

3 ► Como esse assunto foi cobrado em concurso?
Juiz do TRT da 10ª Região (Cespe/2010) (Adaptada): Considera-se serviço público toda atividade exercida pelo Estado ou por seus delegados, sob regime total ou parcial de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade”. Analista do Controle Externo do TCE/CE (FCC/2015- Adaptada) “A Constituição da República estabelece uma série de competências e atribuições para o Poder Público em favor da população. A execução material dessas atividades pode ser atribuída à iniciativa privada, sem prejuízo de eventual prestação direta, mas se estiverem sujeitos à livre iniciativa, prescindindo de delegação ou mesmo autorização, não se consubstanciam em serviço público”. Ronny Charles Lopes de Torres

4 Maior amplitude possível Inexistência de discriminação
GENERALIDADE Maior amplitude possível Inexistência de discriminação Obs1: Tarifas diferenciadas: é legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo (Súmula 407 STJ). Obs2: É indevida a discriminação do usuário, condicionando a habilitação de linha celular no plano de serviço básico à apresentação de comprovantes de crédito ou à inexistência de restrição creditícia em nome do interessado, salvo a relacionada a dívidas com a própria concessionária (STJ, REsp PE, Julg. 13/09/2011).

5 CONTINUIDADE A prestação deve ser contínua
Não se caracteriza descontinuidade quando a interrupção se dá em situação de emergência ou após prévio aviso, por inadimplemento do usuário ou por razões técnicas ou de segurança Condições Prévio aviso (Exceção: situação de emergência) INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Serviços compulsórios e facultativos Débitos atuais e antigos Serviços essenciais e não-essenciais Órgão público usuário Continuidade e Direito de greve Continuidade e contratos administrativos

6 Princípio que estabelece diretriz para a remuneração
MODICIDADE Princípio que estabelece diretriz para a remuneração Condição econômica do usuário É ilegal a cobrança de tarifa mínima de água com base no número de economias existentes em condomínio, sem considerar o consumo efetivamente registrado (na existência de apenas um hidrômetro) - (STJ, Ag /RJ, Julg. 09/08/2011). na falta de hidrômetro ou defeito no seu funcionamento, a cobrança pelo fornecimento de água deve ser realizada pela tarifa mínima, sendo vedada a cobrança por estimativa (STJ, REsp RJ, DJe 13/3/2015 – Info. 557). ATUALIDADE Modernidade das técnicas empregadas MUTABILIDADE Mudanças no regime de execução Adequação ao interesse público

7 ► Como esse assunto foi cobrado em concurso?
Juiz do Trabalho (TRT 21ª Região) “Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações”. Procurador do Pará (UEPA/2015): Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei n /1995, nas normas pertinentes e no respectivo contrato”. CESPE TC-DF - Analista de Administração Pública: “De acordo com o princípio da continuidade, os serviços públicos, compulsórios ou facultativos, devem ser prestados de forma contínua, não podendo ser interrompidos mesmo em casos de inadimplemento do usuário”. Ronny Charles Lopes de Torres

8 ► Como esse assunto foi cobrado em concurso?
Analista judiciário do TRT da 22ª Região (FCC/2010): “É garantido, a favor do contratado pela Administração, o direito adquirido à manutenção do regime jurídico de prestação do serviço público vigorante no momento em que foi ajustada a contratação”. Analista processual do MPU (Cespe/2010): “Com base no princípio da igualdade de usuários, não cabe a aplicação de tarifas diferenciadas entre os usuários de serviços públicos”. Defensor Público de Roraima (Cespe/2013): A continuidade, a igualdade dos usuários e a mutabilidade são princípios do regime jurídico aplicável aos serviços públicos. Ronny Charles Lopes de Torres

9 CLASSIFICAÇÃO Próprios Impróprios Delegáveis (pró-cidadão)
Indelegáveis (pró-comunidade) Uti singuli Uti universi Administrativos, Comerciais (ou industriais) Sociais Exclusivos Não exclusivos Ronny Charles Lopes de Torres

10 REMUNERAÇÃO Tributos em geral Usuários indeterminados Taxa
Utilização potencial Taxa Usuários determinados Serviços obrigatórios Tarifa (ou preço público) Serviços facultativos Utilização efetiva Ronny Charles Lopes de Torres

11 REMUNERAÇÃO (observações)
Iluminação Pública Obrigatório, porém indivisível. “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa” (Súm. nº 670 STF). Contribuição social STF - RE /SC, DJ 21/05/2009 Serviço de telefonia Facultativo e divisível Assinatura mensal Natureza de taxa? É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. (STJ. Súmula 356)

12 Jurisprudência Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu (STF, Súmula 545). A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal (STF, Súmula Vinculante 19). a contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto detém natureza jurídica de tarifa ou preço público. Também se definiu pela aplicação das normas do Código Civil, sendo a prescrição vintenária. (EREsp RS, julgado em 26/3/2008). É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. (STJ. Súmula 356).

13 SERVIÇOS PÚBLICOS E APLICAÇÃO DO CDC
Tese ampliativa Aplica-se o CDC a todos os serviços públicos Tese intermediária Aplica-se o CDC aos serviços uti singuli Teses restritiva Aplica-se o CDC aos serviços uti singuli (remunerados por tarifa) Ronny Charles Lopes de Torres

14 PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Centralização
Desconcentração Descentralização DELEGAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO Delegação legal Delegação negocial Delegação e competência Delegação e foro competente Delegação para cartórios Delegação para ensino superior Mandado de segurança Demais ações (STJ, CC , 01/03/2010) Ronny Charles Lopes de Torres

15 DELEGAÇÕES NEGOCIAIS Autorização Permissão Concessão
É ato administrativo unilateral; É realizada a título precário; É discricionária; Predominância do interesse privado; Permissão A delegação pode ser feita a pessoas jurídicas e a pessoas físicas; É formalizada por contrato de adesão; Concessão A delegação só pode ser feita a pessoas jurídicas; Não é precária (prazo determinado); Sempre através de licitação

16 CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
a) Conceito Delegação da prestação de um serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; b) Competência Poder concedente Entes políticos Possibilidade de outorga legal Exemplos: Anatel (Lei nº 9.472/97) Consórcios públicos (Lei nº /2005) C) ESPÉCIES

17 Concessão de serviço Público Concessão precedida de obra
c) Espécies CONCESSÕES COMUNS Concessão de serviço Público Concessão precedida de obra CONCESSÕES ESPECIAIS Concessão patrocinada Concessão administrativa

18 d) Características comuns
A delegação não pode ser feita a pessoas físicas, apenas para pessoas jurídicas; A formalização se faz por meio de contrato administrativo; A delegação, em regra, é precedida de licitação, na modalidade concorrência; A delegação se dá por prazo determinado (limitado); Ronny Charles Lopes de Torres

19 ► Como esse assunto foi cobrado em concurso?
Analista do Controle Externo do TCE/CE (FCC/ adaptada): “A Constituição da República estabelece uma série de competências e atribuições para o Poder Público em favor da população. A execução material dessas atividades deve se dar em regime de exclusividade pelos entes federados indicados na Constituição Federal, caso contrário, perdem a qualificação de serviços públicos”. Juiz do trabalho (TRT 16ª Região/2015): “A transferência da execução do serviço público pode ser feita por outorga ou por delegação. No primeiro caso transfere-se para o ente a titularidade de um serviço público, não apenas sua execução. Não pode mais o Poder Público retomar esse serviço, a não ser por lei”. Juiz do trabalho (TRT 16ª Região/2015) “Os serviços uti singuli são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. São sempre serviços de utilização individual e mensurável, pelo que devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público)” Ronny Charles Lopes de Torres

20 ► Como esse assunto foi cobrado em concurso?
(FCC – Defensor Público - SP/ 2012) Nos termos da legislação em vigor sobre as parcerias público-privadas, a modalidade de concessão de serviços públicos ou obras públicas, que envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, é denominada concessão A) comum. B) administrativa. C) ordinária D) tradicional E) patrocinada. (CESPE – MEC - Todos os Cargos) A parceria público-privada é firmada mediante contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, o qual pode ter por objeto a prestação de serviço público à população de forma desconcentrada, independentemente da cobrança de tarifas aos usuários. Ronny Charles Lopes de Torres

21 ► Como esse assunto foi cobrado em concurso?
(CESPE Caixa - Nível Superior) Ao conceder serviço público, o poder público concedente só transfere ao concessionário a execução do serviço, continuando titular do serviço concedido, o que lhe permite dele dispor de acordo com o interesse público (CESPE PM-CE) Os serviços de energia domiciliar e os serviços de uso de linha telefônica são considerados serviços uti universi, pois são prestados à coletividade de forma indistinta e a grupamentos indeterminados de indivíduos. Ronny Charles Lopes de Torres

22 Agradecimento Home Page www.ronnycharles.com.br E-mail
Twitter: @ronnycharlesadv


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