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Região C ompetitiva, R esiliente, E mpreendedora e S ustentável com base na valorização do C onhecimento UNIÃO EUROPEIA Fundos.

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1 Região C ompetitiva, R esiliente, E mpreendedora e S ustentável com base na valorização do C onhecimento www.algarve.portugal2020.pt UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

2 www.algarve.portugal2020.pt Faro, 14/07/2016 Financiamento para a Saúde no Horizonte 2020 Programa Operacional Regional do Algarve

3 Eixo Prioritário (EP)* FEDER (M€)FSE (M€)TOTAL (M€) EP1. Promover a Investigação e a Inovação Regional38,8 EP2. Apoiar a Internacionalização, a Competitividade Empresarial e o Empreendedorismo qualificado 85,7 EP3. Promover a sustentabilidade e eficiência dos recursos20 EP4. Reforçar a competitividade do Território25 EP5. Investir no emprego123446 EP6. Afirmar a coesão social e territorial12,531,243,7 EP7. Reforçar as competências10,521,131,6 EP8. Modernizar e capacitar a Administração9,8817,8 EP9. Assistência técnica10 224,394.3318,6 Grandes Linhas do Programa Operacional Algarve 2014-2020 UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento FEDER + FSE

4 UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento 2 – Condicionantes da Programação – RIS3 - Um novo marco Estratégico Eixo PO Objetivo Temático (OT) da UE correspondente* Associação à RIS3 1 OT 1 (desenvolvimento e inovação)Total (condição de admissibilidade) 2 OT 3 (competitividade PME)Significativa (avaliação de mérito regional) 3 OT 4 (economia com baixo teor carbono)parcial 4 OT 6 (ambiente)parcial 5 OT 8 (emprego)parcial 6 OT 9 (inclusão social)--- 7 OT 10 (educação e formação) --- 8 OT 2 e OT 11 (TIC e administração)parcial 9 Assistência Técnica --- EREI (RIS3) Estratégia Regional de Especialização Inteligente Vai influenciar as condições de aplicação de: 111 M€ de FEDER e de 6,5M€ de FSE

5 O Algarve 2020 e a RIS3 – As Prioridades regionais A articulação intersetorial e os grandes objetivos 2020 UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

6 Objetivos:  Aumentar a produção científica de qualidade reconhecida internacionalmente, orientada para a RIS 3 Regional e visando estimular uma economia de base tecnológica e de alto valor acrescentado, privilegiando a excelência, a cooperação e a internacionalização;  Aumentar o investimento empresarial em I&I, reforçando a ligação entre as empresas e as entidades do Sistema Nacional de I&I e promovendo o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, nomeadamente através do apoio a projetos de suporte à internacionalização da I&D empresarial. UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Internacionalização de I&D – Projetos Individuais Apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas internacionais de I&I, em particular o Horizonte 2020

7 Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica “Internacionalização I&D” de acordo com o disposto na alínea f) do n.º 1 do Artigo 61.º e alínea a) do n.º 1 do Artigo 63.º do RECI. Entidades não empresariais do Sistema de I&I. “Projetos de Internacionalização I&D” de acordo com o disposto na alínea h) do Artigo 103.º e alínea a) do n.º 1 do Artigo 104.º do RECI. UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento - Internacionalização de I&D – Projetos Individuais AVISO Nº 11/SI/2015 - Internacionalização de I&D – Projetos Individuais Beneficiários

8 Para além do disposto nos artigos 66.º, no n.º 1 do artigo 69.º e nos artigos 106.º e 107.º do RECI, os projetos a apoiar no presente Aviso têm de demonstrar satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:  Enquadrar-se nos domínios prioritários da RIS 3 REGIONAL;  Apresentar um plano de participação em programas do Horizonte 2020 para um período de um ou dois anos, com um orçamento estimado para cada candidatura inserida no plano;  Demonstrar a pertinência e razoabilidade do plano de participação nos programas de I&I, face à estratégia de investigação e inovação do promotor;  Caso exista histórico de participação, demostrar o efeito de adicionalidade gerado pelo projeto. UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento AVISO Nº 11/SI/2015 Condições de acesso Ponto 6 do aviso

9 Serviços de consultoria com a preparação da proposta de candidatura (alínea a) n.º 11 art. 72º e alínea c) n.º3 art.111 do RECI) :  De acordo com a categoria do pessoal afeto (chefe de projeto 95€/hora; Professor 85€/hora; Assistente 60€/hora; consultor 45€/hora);  Comprovação das categorias através dos respetivos curricula e do contrato;  Verbas incluem todo o tipo de custos relacionados com a prestação dos serviços. Viagens e estadas ao estrangeiro (alínea b) n.º 11 art. 72º e alínea b) n.º3 art.111 do RECI) :  Viagens de comboio e avião em classe económica;  Alojamento até ao limite de € 250 / noite  Alimentação até ao limite de € 65/dia  A necessidade da deslocação sustentada e justificada por relatórios de missão Pessoal técnico do promotor (alínea a) n.º3 art.111 do RECI) UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento AVISO Nº 11/SI/2015 Despesas Elegíveis Anexo A do aviso

10 Intervenção na qualidade de copromotor:  5% do orçamento do promotor na candidatura submetida ao programa de financiamento internacional até ao limite de 25.000 € Intervenção na qualidade de líder:  10% do orçamento do promotor na candidatura submetida ao programa de financiamento internacional até ao limite de 50.000 € UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento AVISO Nº 11/SI/2015 Limites à elegibilidades de despesa (consultoria + viagens e estadas)

11 Empresas taxa máxima de 50% Redução para 25%, para as despesas que respeitem a candidatura(s) elegíveis no Horizonte 2020, mas que não tenha(m) atingido o limiar de aprovação. Entidades não empresariais do Sistema de I&I taxa máxima de 85% Redução para 45%, para as despesas que respeitem a candidatura(s) elegíveis no Horizonte 2020, mas que não tenha(m) atingido o limiar de aprovação (Thresholds mínimos) atribuído pela avaliação da entidade. Candidaturas que sejam não elegíveis por não cumprirem as condições de admissibilidade no âmbito do Horizonte 2020 não serão objeto de financiamento. UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento AVISO Nº 11/SI/2015 Apoios (não reembolsável)

12  Caso, em sede de encerramento do projeto, se verifique que a execução do plano de participação nos programas de I&I (isto é, numero de candidaturas ao H2020 efetivamente submetidas) seja inferior a 50% do montante elegível proposto em candidatura, o valor do incentivo final a atribuir será objeto de redução em 20 pontos percentuais. UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento AVISO Nº 11/SI/2015 Limites de incentivo

13 Para além do disposto nos artigos 75º e 120º do RECI estão previstas as seguintes obrigações: a) Elaboração de um relatório no final da execução do projeto onde constem as seguintes informações:  Comprovativo de admissibilidade do relatório de avaliação do projeto;  A condição de participação (coordenador ou participante) em cada proposta apresentada ao H2020;  O valor final do orçamento global e da comparticipação europeia solicitada em cada proposta apresentada ao H2020;  O consórcio de cada proposta apresentada ao H2020;  As áreas de especialização e a identificação da Call em que se insere cada proposta apresentada ao H2020 (…). b) Indicar os contributos que resultaram deste projeto para o promotor UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento AVISO Nº 11/SI/2015 Obrigações dos Promotores

14  Regulamento especifico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI) – Portaria 57-A/2015 de 27 de fevereiro - Diário da Republica, 1.ª série – N.º41 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia. Com alteração pela Portaria 181-B de 19 junho 2015 e Portaria 328-A de 2 outubro 2015.  Enquadramento Nacional em matéria de Sistema de Incentivos ao Investimento Empresarial - Decreto-lei n.º6/2015 de 8 de janeiro – Diário da Republica, 1.ª série – N.º5. disponível em www.algarve.portugal2020.pt UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento REGULAMENTAÇÃO NACIONAL

15 REGISTO DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA ATRAVÉS NIF E SENHA DE ACESSO Para consulta plano de concursos Para apresentação candidaturas Balcão único www.portugal2020.ptwww.portugal2020.pt

16 www.algarve.portugal2020.pt empresas.algarve2020@ccdr-alg.pt Ana Silva 14 julho 2016 UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento


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