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PublicouThomaz de Sequeira Alcaide Alterado mais de 7 anos atrás
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Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética CCILF | 19.09.2016 Fernando Martins Diretor Executivo do PNAEE
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Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética 2 Utilização racional de energia | Barreiras ao uso racional de energia Diretiva de Eficiência Energética 2012/27/EU, de 25 de outubro | EED Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril | PNAEE 2016 Programas Operacionais Regionais | Portugal 2020 Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica | PPEC 2016-2017 Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio | Fundo de Eficiência Energética
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4 tep Consumo de Energia em Portugal |1990 a 2014p
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4 Metas de Eficiência Energética | EED - PNAEE 30 Mtep 24 Mtep 22,5 Mtep 22,1 Mtep 20,9 Mtep
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5 (Período 2014-2020)
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6 Programas Operacionais Regionais | Portugal 2020 Prioridade de Investimento – 4.2 EE Empresas Atividades: 068. Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME e medidas de apoio 070. Promoção da eficiência energética em grandes empresas PME: 67,7 M€ Grandes: 41,9 M€ 109,6 M€
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7 Programas Operacionais Regionais | Portugal 2020 068. Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME e medidas de apoio Portugal 2020Total POR Norte15,4 M€ POR Centro20 M€ POR Alentejo7,7 M€ POR Lisboa12 M€ POR Algarve3,5 M€ POR Madeira3,4 M€ POR Açores5,7 M€ 67,7 M€
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8 Programas Operacionais Regionais | Portugal 2020 070. Promoção da eficiência energética em grandes empresas Portugal 2020Total POR Norte8,3 M€ POR Centro20 M€ POR Alentejo2,6 M€ POR Lisboa6 M€ POR Algarve1,5 M€ POR Madeira1,5 M€ POR Açores2 M€ 41,9 M€
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9 Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica PPEC 2016-2017
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10 Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica (PPEC) O PPEC é estabelecido pela ERSE no Regulamento Tarifário do setor elétrico. Tem como objetivo a implementação de medidas que visam a adoção de hábitos de consumo e de equipamentos mais eficientes por parte dos consumidores de energia elétrica.
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11 Fundo de Eficiência Energética
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12 Fundo de Eficiência Energética
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13 Aviso 19 – Eficiência Energética na Indústria | 2015 Beneficiários | Podem apresentar candidatura até 30 de agosto de 2016 Operadores SGCIE (com ARCE em curso); Operadores de instalações industriais com consumos < 500 tep/ano (CAE 01 a 33); Não elegível | CELE (abrangido pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão) Duração da operação | 12 meses após contratos assinados. Dotação orçamental | € 891.028,56 | 70% - SGCIE | 30% - Não SGCIE Financiamento FEE | 30% medidas EE | 25% SGE (não reembolsável)
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14 Aviso 19 | Documentos Necessários Submeter ao FEE Registo Comercial – Certidão Permanente; Certidões de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira; Certidões de inexistência de dívidas à Segurança Social; Anexo I – Modelo de Declaração; Anexo II – Formulário de Candidatura ( 1 ficheiro xls com 4 separadores ); 12 meses de faturas de energia; Proposta de orçamento, com discriminação das despesas elegíveis; Declaração de técnicos ou entidades devidamente habilitadas.
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15 Aviso 20 – Edifícios Eficientes | 2016 «Beneficiário A»: pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existente unifamiliar ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares. (Dotação Orçamental: 550.000 €) «Beneficiário B»: são elegíveis como beneficiários do incentivo a atribuir no âmbito do FEE as pessoas coletivas de direito privado proprietárias de edifícios de serviços existentes com a CAE de a 99, com exceção de todas as entidades integrantes da Administração Pública. (Dotação Orçamental: 550.000 €)
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16 Aviso 21 – Administração Pública Eficiente | 2016 Dotação Orçamental 1.5 M€ | Comparticipação, por candidatura, de despesas do FEE é de 80% das despesas totais elegíveis, até ao limite máximo de €80.000. «Beneficiário A com dotação orçamental de €500.000»: entidades e serviços da Administração Direta e Indireta do Estado e da Administração Regional, incluindo as dos respetivos setores empresariais e outras pessoas coletivas de direito público que não sejam elegíveis como “Beneficiário B”. «Beneficiário B com dotação orçamental de €1.000.000»: entidades e serviços da Administração Local, incluindo as do setor empresarial local em que as autarquias locais exerçam influência dominante e outras pessoas coletivas públicas detidas a 100% por municípios.
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Através do portal eletrónico http://www.pnaee.pt/fee Através da linha telefónica 21 472 28 00 Através do endereço eletrónico fee@pnaee.pt 17 Para mais informações…
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