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Odelita Herbst Milanese Gerência Estadual do CadÚnico e PBF Coordenação de Proteção Social Básica SICON e Acompanhamento Familiar.

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2 Odelita Herbst Milanese Gerência Estadual do CadÚnico e PBF Coordenação de Proteção Social Básica SICON e Acompanhamento Familiar

3 Cadastro Único Para Programas Sociais - CadÚnico Instrumento de caracterização soioeconômica das famílias Instrumento de Gestão

4 Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico  Regulamentação nacional;  Gestão compartilhada entre as três esferas;  Execução direta pelo município;  Auto declaratório;  Responsabilidade da informação da família compartilhada;

5 Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico Conceito de Família: “Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras, que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por ela, todas moradoras em um mesmo domicílio.” SENARC, Manual do Entrevistador do CadÚnico, 2° Edição, 2014

6 Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico Conceito de Morador: “Pessoa que: tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data da entrevista; embora ausente na data da entrevista, tem o domicílio como residência habitual; ou Está internada ou abrigada em estabelecimento de saúde, Instituições de Longa Permanência para idosos, equipamentos que prestam serviços de acolhimento institucional, instituições de provação de liberdade, ou em outros estabelecimentos similares, por um período igual ou inferior a 12 meses, adorando como referência a data da entrevista.” SENARC, Manual do Entrevistador do CadÚnico, 2° Edição, 2014.

7 Cadastramento para crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional Art. 8º As crianças e os adolescentes em situação de abrigamento por mais de doze meses poderão ser cadastrados no domicílio de sua família, desde que seja emitido parecer do Conselho Tutelar atestando que existem condições para a reintegração da criança ou adolescente à família. PORTARIA SENARC/MDS n°177/2011. Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico

8 Programas usuários do CadÚnico Benefício de Prestação Continuada - BPC Carta Social Programa Bolsa Família Programa Família Paranaense; Renda Família Paranaense; Tarifa Social de Energia - TSEE Luz Fraterna Programa do Leite das Crianças Isenção de taxa de concurso Programas habitacionais Pronatec

9 Programa Bolsa Família Programa de transferência direta de renda com condicionalidades; Visa melhorar as condições de vida das famílias; Regulamentação nacional; Gestão compartilhada entre as três esferas; Execução direta pelo município;

10 Programa Bolsa Família - PBF  Enfrentar a pobreza e a desigualdade.  Combater a fome e incentivar a segurança alimentar.  Apoias o desenvolvimento das famílias em situação de pobreza/extrema pobreza.  Incentivar órgão e instâncias do poder público a atuarem de forma articulada na promoção e implementação de políticas públicas.  Promover o acesso das famílias aos serviços público, em especial a saúde, educação e assistência social. Objetivos do PBF:

11 Programa Bolsa Família Dimensões do PBF: Condicionalidades Transferência de Renda Ações complementares

12 Programa Bolsa Família Condicionalidades PBF - Educação: Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos devem ter frequência escolar mensal mínima de 85%. Aos adolescentes de 16 e 17 anos beneficiários do BVJ devem possuir frequência mensal mínima de 75%.

13 Programa Bolsa Família Condicionalidades PBF - Saúde: Acompanhamento do peso e da altura das crianças menores de 07 anos, conforme calendário do Ministério da Saúde. Acompanhamento do pré-natal para gestantes. Acompanhamento do calendário de vacinação das crianças menores de 07 anos.

14 Monitoramento das Condicionalidades PBF Permite a identificação de vulnerabilidades e riscos sociais que dificultam o acesso das famílias inclusas no PBF aos serviços. Prevenir o agravamento das situações de vulnerabilidade e risco.

15 Monitoramento das Condicionalidades PBF Período de acompanhamento das condicionalidades Período de Registro Período de Repercussão Efeitos gradativos Recursos Acompanhamento familiar

16 Efeitos gradativos do descumprimento de condicionalidades

17 Sistemas Utilizados para Ações do PBF Entrada e manutenção de dados do CadÚnico V7.15 Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família – SIGPBF Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família – SICON Sistema de Benefício ao Cidadão - SIBEC

18 Sistema de Acompanhamento das Condicionalidades - SICON Ferramenta de apoio à gestão intersetorial do PBF que integra as informações de acompanhamento da Saúde, Educação e Assistência Social. Quem pode acessar: Equipe técnica Programa Bolsa Família, e os atores da gestão de condicionalidades: - parceiros da Educação; - parceiros da Saúde; e - parceiros da Assistência Social;

19 Sistema de Acompanhamento das Condicionalidades - SICON Perfil de acesso diferenciado: Sicon_Municipal_Consulta; Sicon_Municipal_Recurso; Sicon_Municipal_Acompanhamento_Familiar; Sicon_Gestor_Municipal

20 Acesso ao SIGPBF - SICON

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23 Funcionalidades do - SICON  Pesquisa – Descumprimento  Pesquisa – Descumprimento Avançada  Pesquisa – Pessoa  Pesquisa – Pessoa Avançada  Relatórios Consolidados  Relatório Recursos  Relatório Acompanhamento Familiar  Recurso On-line  Módulo de Acompanhamento Familiar  Interrupção Temporária

24 Acompanhamento Familiar A gestão municipal do PBF deve analisar os resultados da repercussão e os registros dos acompanhamentos das condicionalidades. O descumprimento de condicionalidades, principalmente quando repetido, pode indicar uma piora das condições de vida da família. Esses casos devem ser avaliados, e quando necessário, a área da Assistência Social deve iniciar o Acompanhamento familiar.

25 Interrupção temporária dos efeitos do descumprimento Garante a manutenção do benefício da família. Família não sofrerá os efeitos gradativos durante o período em que estiver em acompanhamento familiar. O prazo de interrupção temporária é de seis (06) meses. Este prazo poderá ser renovado e está condicionado ao registro da avaliação dos seis (06) meses do acompanhamento familiar no SICON.

26 Resolução CIT n°07/2009 Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS Art. 20: O acompanhamento familiar consiste no desenvolvimento de intervenções desenvolvidas em serviços continuados, com objetivos estabelecidos, que possibilita à família o acesso a um espaço onde possa refletir sobre sua realidade, construir novos projetos de vida e transformar suas relações – sejam elas familiares ou comunitárias.

27 Resolução CIT n°07/2009 Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS Parágrafo Único: o acompanhamento familiar destinado às famílias do PBFE e PETI que estão em “em suspensão de benefícios por dois meses” deverão ter caráter mais particularizado, tendo seu acesso garantido por meio de busca ativa, de modo a assegurar o direito das crianças, adolescentes e jovens, bem como assegurar a renda das família. As demais famílias deverão ser acompanhadas por meio de atividades de caráter coletivo.

28 Resolução CIT n°07/2009 Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS Compete ao município realizar o acompanhamento familiar e o registro no SICON.

29 NOTA TÉCNICA CONJUNTA SENARC/SNAS n°01 de maio de 2016 Orientar sobre os procedimentos a serem adotados pelas equipes do PBF, CadÚnico e de Acolhimento para registro e monitoramento do acompanhamento familiar das crianças e adolescentes em situação de acolhimento, por meio do SICON.

30 NOTA TÉCNICA CONJUNTA SENARC/SNAS n°01 de maio de 2016 Articulação e trabalho em rede; Monitoramento do acompanhamento e registro das condicionalidades; Acompanhamento familiar; Repercussão de benefícios do PBF;

31 NOTA TÉCNICA CONJUNTA SENARC/SNAS n°01 de maio de 2016 Relatada a possibilidade de reintegração familiar pelos serviços de Acolhimento, CRAS/CREAS ou Conselho Tutelar, deve-se garantir a manutenção da criança ou adolescente acolhido no CadÚnico de suas respectivas famílias de origem, independente da duração de sua permanência no serviço de acolhimento.

32 NOTA TÉCNICA CONJUNTA SENARC/SNAS n°01 de maio de 2016 Levantamento das crianças e adolescentes em acolhimento institucional; Preenchimento da Ficha modelo MDSA; Equipes de Supervisão e Apoio aos Serviços de Acolhimento ou Órgão Gestor Municipal da Assistência Social; Repasse dessas informações ao gestor municipal do CadÚnico;

33 Obrigada pela atenção! cadastrounico@seds.pr.gov.br


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