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UNIDADES RECEBEDORAS DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS: CONCEITUAÇÃO E ESCLARECIMENTOS.

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1 UNIDADES RECEBEDORAS DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS: CONCEITUAÇÃO E ESCLARECIMENTOS

2 O Decreto n° 7.775, de 04 de julho de 2012 no inciso IV do artigo 4º define Unidades Recebedoras como: “Organização formalmente constituída, contemplada na proposta de participação da unidade executora, que recebe os alimentos e os fornece aos beneficiários consumidores, conforme definido em resolução do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos – GGPAA.

3 A Resolução nº 72, de 09 de outubro de 2015 dispõe acerca da destinação dos alimentos adquiridos pelo Programa de Aquisição de Alimentos. O artigo 2º desta Resolução complementa a definição de Unidades Recebedoras quando diz, no inciso III que elas “são organizações formalmente constituídas, contempladas na proposta de participação, que recebe os alimentos e os fornece aos beneficiários consumidores diretamente, ou, em casos específicos, por meio de entidades por ela credenciadas.”

4 Unidades Recebedoras: um breve detalhamento

5 “ A rede socioassistencial é um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e projetos, o que supõe a articulação entre todas estas unidades de provisão de proteção social, sob a hierarquia de básica e especial e ainda por níveis de complexidade.” (Política Nacional de Assistência Social, Brasília, nov. 2015)

6 Fazem parte da rede socioassistencial: a) Os Centros de Referência da Assistência Social – CRAS; b) Os Centros de Referencia Especializado da Assistência Social – CREAS; c) Os Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua – Centros Pop;

7 d) Equipamento que oferte o serviço de acolhimento a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral e, Observação: A Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 na alínea “a”, inciso III, do artigo 1º considera o serviço de acolhimento institucional nas seguintes modalidades: Abrigo institucional, Casa-lar, Casa de Passagem e Residência Inclusiva.

8 e) Entidade e Organização de Assistência Social inscrita do Conselho Municipal de Assistência Social. Outras Unidades Recebedoras: Os Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição: a) Restaurantes Populares; b) Cozinhas Comunitárias e c) Bancos de Alimentos.

9 Estruturas públicas que produzam e disponibilizem refeições aos beneficiários consumidores no âmbito das redes públicas de educação, conforme regulamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, de justiça e de segurança.

10 Redes públicas e serviços públicos de saúde que ofertem serviços de saúde básicos, ambulatoriais e hospitalares por meio do Sistema Único de Saúde – SUS e, Estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam o Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social – CEBAS.

11 Esclarecimento quanto ao preenchimento correto no PAAnet Proposta: * O aplicativo PAAnet Proposta está num processo de atualização quanto às nomenclaturas apresentadas na Resolução nº 72, de 09 de outubro de 2015 do GGPAA.

12 * Desta forma, ao preencher no PAAnet Proposta, os dados do beneficiário consumidor e selecionar a “Categoria”, observe se a Unidade Recebedora que participará da proposta será enquadrada na categoria exata a qual se refere, evitando assim, erros no sistema.

13 As categorias descritas na nova versão 2.17.2 do PAAnet Proposta de 02/08/2016 estão assim distribuídas: Entidade e organização de assistência social Entidades Beneficentes de Saúde (CEBAS) Equipamentos de Alimentação e Nutrição Rede socioassistencial (CRAS/CREAS/CENTROS POP)

14 Rede Pública de Justiça e Segurança Rede Pública de Educação Serviço de Acolhimento Serviços Públicos de Saúde

15 Observação 01: Poderão ser aproveitados os dados das Propostas de Participação anteriores já transmitidas. Ao abrir o aplicativo aparecerá na tela um alerta para atualização. Basta atualizar a nova versão e preencher novamente observando a “Categoria Beneficiário Consumidor.”

16 Observação 02: Caso o preenchimento seja de uma nova Proposta de Participação, deve ser baixada a nova versão do aplicativo PAAnet Proposta.


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