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PublicouMaria Antonieta Mariana Vilaverde Valente Alterado mais de 8 anos atrás
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Convênio Hospital Municipal DR. Mario Gatti Vigência 18/07/2010 à 17/07/2013
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PLANO DE TRABALHO Nº. I - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR O Plano de Trabalho tem por objeto manter o Programa de Parceria na Assistência à Saúde que compreende a atuação coordenada dos Convenentes no componente da Assistência Hospitalar relativo ÀS INTERNAÇÕES HOSPITALARES ELETIVAS E INTERNAÇÕES DE EMERGÊNCIA OU DE URGÊNCIA oferecidas à população de Campinas e região.
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Serão realizadas em média 900 (novecentas) internações/mês (AIH’s – Autorizações de Internações Hospitalares), contando com a utilização de 220 (duzentos e vinte) leitos, distribuídos: Unidade de Internação clínica médica = 31 leitos; Unidade de internação cirúrgica = 50 leitos; Unidade de internação pediátrica = 29 leitos; Leitos de especialidade em traumato-ortopedia = 32 leitos Leitos de especialidade em neurologia = 08 leitos Leitos de especialidade em neurocirurgia = 16 leitos Leitos de internação de retaguarda = 20 leitos; Leitos de Unidade Intermediária (Unidade de Terapia semi-intensiva) = 08 leitos. Leitos cirúrgicos para Hospital Dia = 06 leitos Leitos na Internação Intensiva = 20 leitos, distribuídos em: 16 (dezesseis) leitos de UTI adulto; 04 (quatro) leitos de UTI Pediátrica e 04 em fase de cadastramento;
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PLANO DE TRABALHO Nº. II - ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE O Plano de Trabalho tem por objeto a atuação coordenada dos Convenentes na prestação de ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE pela CONVENIADA, oferecida à população de Campinas e Região. Na área AMBULATORIAL DE MÉDIA e ALTA COMPLEXIDADE a meta a ser atingida é da realização mensal de até 87.626 (oitenta e sete mil seiscentos e vinte e seis) procedimentos. Na área AMBULATORIAL DE MÉDIA e ALTA COMPLEXIDADE a meta a ser atingida é da realização mensal de até 87.626 (oitenta e sete mil seiscentos e vinte e seis) procedimentos.
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A assistência ambulatorial compreende: Consultas Médicas nas Clínicas Básicas; Consultas Médicas por Especialidades; Atendimento de Urgência/Emergência; Cirurgias Ambulatoriais; Procedimentos de Patologia Clínica; Radiologia; Ultra-Sonografia; Ações Executadas por Profissionais de Enfermagem; Ações Básicas e Especializadas de Odontologia; Procedimentos Médicos Especializados; Procedimentos em Ortopedia; Terapias Especializadas; Tomografias; Biópsia Hepática; Fístulas Arteriovenosas para Diálise; Cirurgias Ambulatoriais; Outras Diagnoses; Ações de Outros Profissionais de Nível Superior.
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PLANO DE TRABALHO Nº. III - ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL EM ONCOLOGIA O Plano de Trabalho tem por objeto a atuação coordenada dos Convenentes na prestação de ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL EM ONCOLOGIA – RADIOTERAPIA E QUIMIOTERAPIA pela CONVENIADA, oferecida à população de Campinas e Região. Serão realizados mensalmente na área de ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL EM ONCOLOGIA até 3.012 (três mil e doze) procedimentos especializados na área de Quimioterapia e Radioterapia.
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PLANO DE TRABALHO Nº. IV - PROJETO DE ADEQUAÇÃO DAS CAMPANHAS DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE O Plano de Trabalho tem por objeto garantir a participação da CONVENIADA no Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Ministério da Saúde, definido através da Portaria MS/GM nº: 958, de 15 de maio de 2008. Constitui meta do presente Plano de Trabalho a realização de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade nas áreas de Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Ortopedia e Urologia conforme avaliação da demanda pela equipe técnica das necessidades da população e efetivo repasse do Ministério da Saúde. Constitui meta do presente Plano de Trabalho a realização de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade nas áreas de Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Ortopedia e Urologia conforme avaliação da demanda pela equipe técnica das necessidades da população e efetivo repasse do Ministério da Saúde. A CONVENIADA se compromete em realizar Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, de até 54 (Cinqüenta e quatro) procedimentos mês
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PLANO DE TRABALHO Nº V - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA E INCENTIVOS DA CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS DE ENSINO O Plano de Trabalho tem por objeto garantir a participação da CONVENIADA no Programa de Incentivo para Hospitais de Referência em Subsistema de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, definido através das Portarias MS/GM nº: 2.529, de 23 de novembro de 2004, e Portaria MS/GM nº: 2.626, de 29 de Dezembro de 2005.
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Na área do PROGRAMA DE INCENTIVO PARA HOSPITAIS DE REFERÊNCIA PARA SUBSISTEMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NO ÂMBITO HOSPITALAR a CONVENIADA se compromete a encaminhar mensalmente à Vigilância em Saúde do Distrito de Saúde Sul as fichas individuais das doenças de notificação compulsória, conforme fluxo estabelecido, normas e procedimentos determinados pelo Ministério da Saúde, Secretaria do Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. Na área de INCENTIVOS DA CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS DE ENSINO, a CONVENIADA deverá cumprir as metas estabelecidas nas legislações específicas: PROJETO CONTRATUALIZAÇÃO determinado pela Portaria do Ministério da Saúde nº: GM – 2.622 de 15 de dezembro de 2004, GM nº: 3.131 de 24 de dezembro de 2008, e outras que, porventura, venham a ser regulamentadas que visa estabelecer metas gerais e específicas a serem cumpridas, direcionando a atuação do hospital para o perfil assistencial requerido, análise do volume da prestação de serviços, o grau de envolvimento deste hospital na rede municipal de referência, a humanização do atendimento, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, a melhoria da qualidade do ensino e outros fatores que tornem o hospital conveniado um efetivo instrumento assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS;
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PLANO DE TRABALHO Nº VI - APOIO A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE O Plano de Trabalho tem por objeto garantir à Aquisição De Medicamentos/Materiais Especiais para a Rede Básica Municipal e Urgência e Emergência da SMS. Constitui meta do presente Plano de Trabalho a aquisição de medicamentos/materiais nos casos estipulados através da Diretoria Administrativa da SMS, dentro do que é padronizado pela Conveniada, salvo casos especiais com acordo prévio entre as partes. Constitui meta do presente Plano de Trabalho a aquisição de medicamentos/materiais nos casos estipulados através da Diretoria Administrativa da SMS, dentro do que é padronizado pela Conveniada, salvo casos especiais com acordo prévio entre as partes.
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PLANO DE TRABALHO Nº VII - CONTRATO DE METAS O Plano de Trabalho tem por objeto definir os itens que devem integrar a planilha de CONTRATO DE METAS concernentes ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde do Município de Campinas, a serem realizados pela CONVENIADA, conforme a Portaria GM n. 1.702 e nº: 1.703, ambas de 17 de agosto de 2004 e outras que, porventura, venham a ser regulamentadas. O componente variável do incentivo dar-se-á através da pactuação de metas gerais e específicas á serem cumpridas, direcionando o desempenho hospitalar para o perfil assistencial requerido, para volume de prestação de serviços, o grau de envolvimento deste hospital na rede municipal de referência, a humanização do atendimento, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, a melhoria da qualidade do ensino e outros fatores que tornem o hospital conveniado um efetivo instrumento assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS. 0 mesmo encontra-se especificado no referido Plano de Trabalho, com todas as metas e as referidas pontuações. O componente variável do incentivo dar-se-á através da pactuação de metas gerais e específicas á serem cumpridas, direcionando o desempenho hospitalar para o perfil assistencial requerido, para volume de prestação de serviços, o grau de envolvimento deste hospital na rede municipal de referência, a humanização do atendimento, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, a melhoria da qualidade do ensino e outros fatores que tornem o hospital conveniado um efetivo instrumento assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS. 0 mesmo encontra-se especificado no referido Plano de Trabalho, com todas as metas e as referidas pontuações.
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Fisíco - Média Mensal Plano de TrabalhoConveniadoApresentado 2009 I - Internação 1.100 913 I - Contratualização Internação 1 1 II - Assistência Ambulatorial - Média Complexidade 102.168 82.803 II - Assistência Ambulatorial - Radioterapia 2.752 2.100 II - Assistência Ambulatorial - Quimioterapia 120 226 II - Assistência Ambulatorial - Materiais e Medicamentos 1 1 II - Assistência Ambulatorial - Contratualização 1 1 III - Regulação Médica da Assistência Hospitalar 1 1 Contrato de Metas 1 1 Vigilância Epidemiológica 1 1 TOTAL GERAL 106.146 86.048
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Financeiro - Média Mensal Plano de TrabalhoConveniadoApresentado 2009 I - Internação 946.188,11 1.143.040,06 I - Contratualização Internação 181.980,48 II - Assistência Ambulatorial - Média Complexidade 520.080,15 562.537,92 II - Assistência Ambulatorial - Radioterapia 50.395,23 36.441,88 II - Assistência Ambulatorial - Quimioterapia 86.000,00 96.856,08 II - Assistência Ambulatorial - Materiais e Medicamentos 10.000,00 II - Assistência Ambulatorial - Contratualização 102.661,25 III - Regulação Médica da Assistência Hospitalar 4.100,00 Contrato de Metas 120.896,42 114.851,60 Vigilância Epidemiológica 3.000,00 TOTAL GERAL 2.025.301,64 2.255.469,27
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Demonstrativo de Cálculo A – Plano de Trabalho I - os valores se encontram demonstrados, utilizando para tanto o último ano consolidado, com a produção totalmente aferida pela Coordenadoria de Avaliação e Controle e enviada ao DATASUS, observando-se que permanece a orientação aos prestadores de poder apresentar sua produção até 06 (Seis) meses depois da assistência prestada: O valor definido como referência para a internação é de R$ 1.000,00/AIH (autorização de internação hospitalar), estando acordado um físico mensal de 900 AIHs/mês, perfazendo o valor de até R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais). O valor definido como referência para a internação é de R$ 1.000,00/AIH (autorização de internação hospitalar), estando acordado um físico mensal de 900 AIHs/mês, perfazendo o valor de até R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais). B – Planos de Trabalho II, III, IV – os valores dos procedimentos são os da Tabela Unificada SUS, sendo pagos segundo critério descrito em cada Plano de Trabalho. C - Planos de Trabalho V, VI e VII - serão remunerados conforme critérios estabelecidos nas Portarias editadas pelo Ministério da Saúde.
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Itens/Procedimentos Físico mensal Financeiro Total INTERNAÇÃO 220 leitos900 AIH´sR$ 900.000,00 SERVIÇOS AMBULATORIAIS DE MÉDIA COMPLEXIDADE Serviços Ambulatoriais de média complexidade49.753R$ 279.467,03 Exames Laboratoriais27.973R$ 81.622,78 Exames Radiológicos9.640R$ 77.566,90 Total87.186R$ 438.656,71 SERVIÇOS AMBULATORIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE Serviço de Apoio Diagnose e Terapias440R$ 47.260,37 Total87.626R$ 485.971,08 SERVIÇOS AMBULATORIAIS EM ONCOLOGIA Radioterapia2.752R$ 50.395,23 Quimioterapia260R$ 174.077,58 TOTAL3.012R$ 224.472,81
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CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE 54R$ 27.125,00 TOTAL54R$ 27.125,00 Programa de Incentivo para Vigilãncia Epidemológica e Contratualização de Hospital de Ensino Vigilância Epidemiológica_R$ 3.000,00 Contratualização Hospital de Ensino_R$ 307.874,61 TOTAL_R$ 310.874,61 APOIO A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE Aquisição de Medicamentos/Materiais Especiais para a Rede Básica Municipal e Urgência e Emergência da SMS.-R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 CONTRATO DE METAS CONTRATUALIZAÇÃO-R$ 218.709,00 TOTAL R$ 218.709,00 TOTAL DO CONVÊNIO - MÊS R$ 2.187.098,50 TOTAL GERAL CONVÊNIO 36 meses R$ 78.735.546,00
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