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CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DS CONVÊNIOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DO PR COM AS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS.

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Apresentação em tema: "CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DS CONVÊNIOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DO PR COM AS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS."— Transcrição da apresentação:

1 CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DS CONVÊNIOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DO PR COM AS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS.

2 ResoluçãoAno Características 50491.994 43131.995 26151.996 26912.003 31992.004 10172.006 36162.008 78632.012 Lei, 11.494/2007-FUNDEB, Lei Estadual, 15608/2007 Licitação, Convênios,. Estabelece critérios para definir nº de professores e agentes administrativos I e II, Cedência de Prof. Do QPM, QFEB,. A partir desta Resolução não haverá repasse para novas contratações Remuneração: Somatório de Salário, 13º Salário, 1/3 adicional de férias, encargos (Previdência, PIZ e FGTS), devendo ser repassado a partir do fato gerador e plano de aplicação da mantenedora 1. ASPECTOS LEGAIS: 1.976 – Iniciei os trabalhos na Apae de Cascavel como Professora

3 2. ASPECTOS FUNCIONAIS  1979 - Convênio para Cedência de Professores QPM. Poucas escolas e propostas pedagógicas mais voltadas para a habilitação e reabilitação de alunos.  1986 – Mudança de Governo, consequentemente de dirigentes da Educação Especial. Expansão do atendimento com a abertura de programas de Educação Especial na Rede pública e Fundação de novas APAEs pelo – Consequentemente ocorre a Ampliação dos convênios mantendo a cedência de professores QPM e na falta desse o repasse de recursos para contratação pela entidade. Previsão de 30% do valor para pagamentos de FGTS, INSS.  1994 – Eleição e no período de desincompatibilização assume o Vice que nomeia outro secretário e consequentemente nova Diretora da Educação Especial (ZULEICA), que trabalha em um documento que autoriza o a utilização do saldo dos 30% pelas APAES com isenção da cota patronal.  1995 a 1999 – Designa horas para os coordenadores de Arte e Educação Física.  1999 a 2016 – QPM, QFB, PSS e Repasse. 

4 3. ASPECTOS DE DIREITO  Educação é um direito do Estado  A pessoa com deficiência não pode ser discriminada  Por ser um serviço de caráter público deve ser assumido pelo poder público e não pelas entidades.  As fontes pagadoras do repasse não são de recursos Carimbados (FUMDEB).

5 4. Aspectos Financeiros  Fonte pagadoras:  FUNDEB: Recurso Carimbado (25%) dos impostos, calculado percapitamente pelo nº de alunos dos Estados e Município ( 60 % pagamento der pessoa e 40% investimento. ) (90 % folha)  SALARIO EDUCAÇÂO: Recurso Federal que ao ser repassado ao Estado soma- se ao recurso do Tesouro do Estado Pagamento de despesas de Custeio e investimento ( não paga salário)-  Recurso do tesouro do Estado : Resultante de outros impostos e cobre todos os investimentos do Estado.

6 POSSIVEIS FAGILIDADES  Salário Educação Tesouro do Estado – Concorre com outras despesas  Montante do Atual convênio – R$ 5 milhões e 400  Dificuldades na Prestações de contas  Custos administrativos ( são pagos FGTS, 1/3 de férias e INSS)  Verbas Recisórias


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