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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Direito Administrativo I Professor: Thiago Dellazari Aluno: Antonio Jeronimo 4º Período.

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2 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Direito Administrativo I Professor: Thiago Dellazari Aluno: Antonio Jeronimo 4º Período

3 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROBIDADE - De acordo com o dicionário de vocabulário jurídico de De Plácido e Silva, probo e probidade advêm do latim probus, probitas: O que é RETO, LEAL, JUSTO, HONESTO, mas se refere também à maneira criteriosa de proceder.

4 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPROBIDADE - Derivado de improbitas significa também má qualidade, imoralidade, malícia, desonestidade, má fama, incorreção, má conduta, má índole, mau caráter. Ímprobo, ainda segundo este dicionário, é o mau, perverso, corrupto, devasso, desonesto, falso, enganador.

5 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Define-se como o comportamento que viola a honestidade e a lealdade esperadas no trato da coisa púbica, seja na condição de AGENTE PÚBLICO ou de parceiro privado. Improbidade administrativa representa a desconsideração da lealdade objetivamente assumida por quem lida com bens e poderes cujo titular último é o povo.

6 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Ato ilegal e/ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública seja ela DIRETA OU INDIRETA, cometido por AGENTE PÚBLICO, durante o exercício da FUNÇÃO PÚBLICA ou DECORRENTE desta, seja na modalidade dolosa ou culposa, por ação ou omissão, impregnado de “desonestidade e deslealdade.”

7 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AGENTE PÚBLICO – Aquele que exerce, ainda que transitoriamente, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional, com ou sem remuneração.

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10 CONDUTA: LEGAL ESONESTA ESONESTABUSIVA NCORRETA NCORRETA GERA: Enriquecimento Ilícito com Prejuízo ao Erário ou Infringência aos Princípios Administrativos. (Atos de Improbidade).

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12 Punição do AGENTE PÚBLICO, com a aplicação das penalidades previstas na LIA (Lei de Improbidade Administrativa), sem prejuízo das sanções penais cabíveis ou seja, responde em ambas as esferas.

13 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OBS 1: É possível a responsabilização de qualquer pessoa, ainda que não seja considerada agente público, quando induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar de forma direta ou indireta (pessoas físicas ou jurídicas).(art. 5, 6, 7 da LIA) OBS 2: No caso de sucessão de bens daquele que causou o dano, os sucessores responderão até o limite do valor da herança. (art. 8, da LIA)

14 Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

15 I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; DAS PENAS

16 II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

17 III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

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19 O TCU e o M.P. deve ser comunicado do procedimento administrativo a ser instaurado, onde o M.P. atuará como “custus legis”. (Art.15, Art. 17, § 4º) Se tratando do parquet, este pode atuar ainda de ofício ou a requerimento de autoridade administrativa, com o poder/dever de requisitar a instauração de procedimento administrativo e I.P. quando necessário. (Art.22)

20 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 1 – QUALQUER PESSOA PODERÁ REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE, DESDE QUE: a) ESCRITA OU REDUZIDA A TERMO. b) ASSINADA c) DEVIDAMENTE QUALIFICADA d) INFORMAR SOBRE O FATO E AUTORIA. e) INDICAR AS PROVAS.

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24 DA PRESCRIÇÃO 1 - Em se tratando de detentor de MANDATO ou de CARGO em COMISSÃO ou de FUNÇÃO DE CONFIANÇA: - Prazo de 05 (cinco) anos, contados após o término do vínculo. (Art. 23, I) 2 - No caso de AGENTE PÚBLICO no exercício de CARGO EFETIVO ou EMPREGO: - Aplica-se o mesmo prazo previsto(a depender de cada estatuto) para a pena de demissão “a bem do serviço público”. (Art.23,II)

25 DA PRESCRIÇÃO ATENÇÃO: A AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL. (ART. 37, §5º)

26 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUESTIONAMENTOS 1- (Analista Judiciário – TRE/BA) A aplicação das medidas punitivas previstas na LIA pressupõe o DOLO como único elemento Subjetivo? R – Errado. O DOLO não é o único elemento que constituem os atos ímprobos, pode também incidir a modalidade na culposa. 2- Um ato de Improbidade Administrativa corresponde, necessariamente, em um ilícito penal? R – Errado. Vimos que as ações, via de regra, são autônomas entre si. 3- De acordo com CRFB/88, os atos de Improbidade Administrativa, entre outras consequências importaram a cassação dos direitos políticos. R – Errado. A C.F. não traz a cassação como sanção, apenas a SUSPENSÃO.

27 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUESTIONAMENTOS 4- Por não ser admitida pela CF/88 que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não é possível a responsabilização do sucessor daquele que cometer atos ímprobos que lesione o erário ou que lhe traga enriquecimento ilícito, ainda que seja até o limite do valor da herança? R – Errado. O sucessor de um agente ímprobo arcará com as sanções de ressarcimento ao erário, não necessariamente em sua integralidade mas, responderá no limite de sua herança. 5- Rui, servidor público federal do TSE, revelou a um amigo Dep. Federal, informações sigilosas que detinha em razão da função. Dessa forma, Rui poderá ser apenado com a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos? R – Errado. Pois trata-se de Improbidade contra os princípios da Admin. Púb., cuja penalidade é a mais leve de 3 a 5 anos.

28 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUESTIONAMENTOS 6- Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público. R – CERTA. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente, bem como o M.P. (Art. 14 e 22 Lei nº 8.429/1992) 7- O prazo prescricional no que diz respeito as sanções administrativas de acordo com a Lei 8.429/92, via de regra são de 5 anos, inclusive no que diz respeito o ressarcimento ao erário? R – Errado. O Ressarcimento ao erário é imprescrítivel. Art. 37, §5º CRFB/88.

29 OBRIGADO !


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