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O que o CORRETOR precisa saber sobre: CORRETOR ASSOCIADO; SIMPLES NACIONAL; MEI. Local: Centro de Convenções de Bonito - Mato Grosso do Sul Evento: 26º.

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1 O que o CORRETOR precisa saber sobre: CORRETOR ASSOCIADO; SIMPLES NACIONAL; MEI. Local: Centro de Convenções de Bonito - Mato Grosso do Sul Evento: 26º CONACI-Congresso Nacional de Corretores de Imóveis Data: 06/09/2016 Apresentação: Marcos Augusto Netto Presidente do Secovi/MS

2 Quatro Mudanças Relevantes no Mercado de Intermediação Imobiliária 1) Lei nº 13.097 de 19/01/2015 – Criação do Corretor Associado (Alterou o Art. 6º da Lei nº 6.530/78); 2) Intermediação Imobiliária incluída no SIMPLES, Lei Complementar nº 147 de 07/08/14;

3 Quatro Mudanças Relevantes no Mercado de Intermediação Imobiliária 3) Comissão Apartada: Julgamento do STJ sobre Comissão Apartada (julgado em 24/08/16); Pacto: Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, 27/04/16; 4) Inclusão do Corretor de Imóveis no MEI (previsto para 2016).

4 1.Criação do Corretor Associado Lei 6.530, de 12/05/78, alterada pela Lei 13.097 de 19/01/15 Art 6º As pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e têm os mesmos direitos das pessoas físicas nele inscritas. § 1 º........... § 2 o O corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis......(Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

5 1)Criação do Corretor Associado Lei 6.530, de 12/05/78, alterada pela Lei 13.097 de 19/01/15 Art 6º................ § 3 o Pelo contrato de que trata o § 2 o deste artigo, o corretor de imóveis associado e a imobiliária coordenam, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária e ajustam critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015) § 4 o O contrato de associação não implica troca de serviços, pagamentos ou remunerações entre a imobiliária e o corretor de imóveis associado, desde que não configurados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício previstos no art.3º da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT... (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

6 2. Intermediação Imobiliária no SIMPLES: Emissão de Nota Fiscal da Imobiliária e Corretor  Corretor de Imóveis: Empresário Individual inscrito no Simples Nacional: Empresário individual, é pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, O empresário individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerado pessoa jurídica. É pessoa física equiparada à pessoa jurídica.

7 2. Intermediação Imobiliária no SIMPLES: Emissão de Nota Fiscal da Imobiliária e Corretor.  Atividade Econômica: INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA, VENDA E ALUGUEL DE IMÓVEIS- CNAE/IBGE-6821-8;  Imobiliária e Corretor de Imóveis (Empresário Individual) estão incluídos no Anexo III Simples Nacional – Alíquota Depende do Faturamento;  Emissão de Nota Fiscal do Rateio do Resultado da Venda (Lei do Corretor Associado). “Cada um emite a nota fiscal da sua parte na venda”

8 TABELA DO SIMPLES NACIONAL ANEXO III ReceitaAlíquota Até 180.000 6,00% De 360.000 a 540.000 10,26% De 900.000 a 1.080.000 12,42% De 1.980.000 a 2.160.000 15,06% De 2.880.000 a 3.060.000 16.98% De 3.420.000 a 3.600.000 17,42%

9 2. Intermediação Imobiliária no SIMPLES: Emissão de Nota Fiscal da Imobiliária e Corretor.  Agenda Atual: Solicitação de um Ato Normativo da Receita Federal regulamentando os aspectos tributários da associação entre Imobiliária e Corretores Associados, conferindo maior segurança jurídica ao setor de intermediação imobiliária.

10 3) Comissão Apartada  Julgamento da 2ª seção do STJ, (reúne as 3ª e 4ª turmas - Direito Privado), no dia 24 de agosto de 2016, julgou recursos repetitivos, que tratam de temas relacionados à comissão de corretagem, pagas pelo consumidor.  O colegiado decidiu, de forma unânime, pela validade da cláusula que transfere ao consumidor o pagamento da comissão de corretagem (comissão apartada).

11 3) Comissão Apartada  Tese apresentada pelo relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino: "Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que, previamente informado do preço total da aquisição da unidade autônoma, destacado o valor da comissão de corretagem."

12 3) Comissão Apartada  PACTO para o Aperfeiçoamento das Relações Negociais entre Incorporadores e Consumidores, assinado em 27/04/16; Distratos (devolução dos valores pagos); Comissão Apartada; Cláusula de tolerância no atraso de entrega da obra.  Um dos Objetivo do PACTO: Promover Divulgação e Adequação junto ao Poder Legislativo, visando conferir eficácia normativa, atualizando a Lei 4.591/64.

13 4) O que é MEI ?  Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário;  Formalização rápida e simples, sem burocracia. Fazer, anualmente, uma única declaração de faturamento, através da Internet.

14 4) O que é MEI ?  Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;  Isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins e CSLL) pagará apenas R$ 44,00, para o INSS e R$ 5,00 de ISS total R$ 49,00;

15 4) Benefícios do MEI  Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal).  Cobertura Previdenciária para o micro empreendedor e sua família: auxílio-doença; aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; salário-maternidade após carência; pensão por morte.

16 4) O Corretor de Imóveis pode ser MEI?  Corretor de Imóveis: MEI Micro Empreendedor Individual. (Em fase de aprovação no Congresso) PLC 125/2015: Altera a Lei Complementar 123 de 14 /12/2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Simples Nacional Enviado para a Câmara dos Deputados para aprovação, no dia 30/06/2016; Faturamento anual hoje: 60.000,00; Faturamento anual proposto: 81.000,00

17 Implantando o Novo Marco Regulatório da Intermediação Imobiliária no Brasil

18 Implantação do Novo Marco Regulatório  Acompanhamento Institucional: PLC 125/15 – Inclusão do Corretor de Imóveis no MEI; Decisões Judiciais; Monitoramento na Aplicação dos Contratos; Receita Federal: Instrução Normativa Regulamentando o Corretor Associado; Projetos Similares;

19 O MAIS IMPORTANTE Relação de Confiança entre: Corretor Imobiliária Incorporadora

20 Obrigado


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