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AUDITORIA. CONCEITOS INICIAIS Auditoria pode ser definida como o levantamento, estudo e avaliação sistemática das transações, procedimentos, operações,

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Apresentação em tema: "AUDITORIA. CONCEITOS INICIAIS Auditoria pode ser definida como o levantamento, estudo e avaliação sistemática das transações, procedimentos, operações,"— Transcrição da apresentação:

1 AUDITORIA

2 CONCEITOS INICIAIS

3 Auditoria pode ser definida como o levantamento, estudo e avaliação sistemática das transações, procedimentos, operações, rotinas ou demonstrações financeiras de uma entidade. A auditoria pode se dar com vários objetivos e ter como escopo diversas informações. Por exemplo:

4 a) Auditoria Fiscal: tem como objetivo verificar a exatidão do cálculo e pagamento dos tributos. b) Auditoria Contábil: objetiva verificar a correção dos registros contábeis e demonstrações financeiras. c) Auditoria de Procedimentos: visa verificar a correção dos procedimentos adotados pelos agentes e sua aderência às normas internas da entidade e às normas externas.

5 A auditoria pode ser também interna ou externa: a) Auditoria Interna. O auditor pertence aos quadros da entidade. Constitui o conjunto de procedimentos que objetivam examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da entidade. b) Auditoria Externa ou Independente. O auditor não pertence aos quadros da entidade. É o conjunto de procedimentos que objetivam a emissão do parecer sobre a adequação com que estes representam a posição e o resultado as operações da empresa.

6 A atividade de auditoria independente de demonstrações contábeis é realizada por contadores, motivo pelo qual quem regulamenta a profissão é o CFC (Conselho Federal de Contabilidade). Deste Órgão, são emanados diversos diplomas legais abordando aspectos diversos, tais como: princípios contábeis, perícia e auditoria. Em relação a este último, a regulamentação é feita por meio das NBC T11 (Normas Brasileiras de Contabilidade), aprovadas por meio de resolução. As duas principais normas foram aprovadas por meio das resoluções nº 820 e 821 de 1997, que são de leitura obrigatória. Elas abordam o trabalho do auditor e o perfil desse profissional, respectivamente.

7 CPC – Comitê de Pronunciamento Contábeis Além do CFC, outro órgão importante na regulamentação da auditoria no Brasil é o CPC – Comitê de Pronunciamento Contábeis, que é formado por: - CFC; - IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil; - BACEN – Banco Central do Brasil; - CVM – Comissão de Valores Mobiliários; - SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. No âmbito internacional, a Federação Internacional de Contadores (IFAC) também emite pronunciamentos através da Comissão de Normas Internacionais de Auditoria, as quais contém orientações aos países-membros daquele órgão.

8 Auditoria de demonstrações contábeis O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. No caso da maioria das estruturas conceituais para fins gerais, essa opinião expressa se as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. A auditoria conduzida em conformidade com as normas de auditoria e exigências éticas relevantes capacita o auditor a formar essa opinião.

9 As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança. As NBC TAs não impõem responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança e não se sobrepõe às leis e regulamentos que governam as suas responsabilidades. Contudo, a auditoria em conformidade com as normas de auditoria é conduzida com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança têm conhecimento de certas responsabilidades que são fundamentais para a condução da auditoria. A auditoria das demonstrações contábeis não exime dessas responsabilidades a administração ou os responsáveis pela governança.

10 Asseguração razoável Asseguração razoável é um nível elevado de segurança. Esse nível é conseguido quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante). Contudo, asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva

11 Materialidade O conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria, e na avaliação do efeito de distorções identificadas sobre a auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis (NBC TA 320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria, e NBC TA 450 - Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria).

12 Em geral, as distorções, inclusive as omissões, são consideradas relevantes se for razoável esperar que, individual ou conjuntamente, elas influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis. Julgamentos sobre a materialidade são estabelecidos levando-se em consideração as circunstâncias envolvidas e são afetadas pela percepção que o auditor tem das necessidades dos usuários das demonstrações e pelo tamanho ou natureza de uma distorção, ou por uma combinação de ambos. A opinião do auditor considera as demonstrações contábeis como um todo e, portanto, ele não é responsável pela detecção de distorções que não sejam relevantes para as demonstrações contábeis como um todo.

13 Objetivos gerais do auditor Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são: (a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e (b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor.

14 Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. É a soma dos riscos: inerente, de controle e de detecção. Risco inerente é aquele que se origina da própria conta ou tipo de operação analisada (de execução). Risco de controle é aquele que consiste na incapacidade do sistema de controle interno de evitar ou detectar oportunamente um erro importante. Risco de detecção é o risco de que distorções relevantes não sejam detectadas pelo auditor independente.

15 Demonstrações contábeis são a representação estruturada de informações contábeis históricas, incluindo notas explicativas relacionadas, com a finalidade de informar os recursos econômicos ou obrigações da entidade em determinada data no tempo ou as mutações de tais recursos ou obrigações durante um período de tempo, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. As notas explicativas relacionadas geralmente compreendem um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações.

16 Distorção é a diferença entre o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação de uma demonstração contábil relatada e o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação que é exigida para que o item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. As distorções podem originar-se de erro ou fraude. Quando o auditor expressa uma opinião sobre se as demonstrações contábeis foram apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, as distorções também incluem os ajustes de valor, classificação, apresentação ou divulgação que, no julgamento do auditor, são necessários para que as demonstrações contábeis estejam apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes.

17 Julgamento profissional é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria. O julgamento profissional precisa ser exercido ao longo de toda a auditoria. Ele também precisa ser adequadamente documentado. Neste aspecto, exige-se que o auditor elabore documentação de auditoria suficiente para possibilitar que outro auditor experiente, sem nenhuma ligação prévia com a auditoria, entenda os julgamentos profissionais significativos exercidos para se atingir as conclusões sobre assuntos significativos surgidos durante a auditoria. O julgamento profissional não deve ser usado como justificativa para decisões que, de outra forma, não são sustentados pelos fatos e circunstâncias do trabalho nem por evidência de auditoria apropriada e suficiente.

18 Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria. O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. Não se pode esperar que o auditor desconsidere a experiência passada de honestidade e integridade da administração da entidade e dos responsáveis pela governança. Pelo exposto, a crença de que a administração e os responsáveis pela governança são honestos e têm integridade não livra o auditor da necessidade de manter o ceticismo profissional ou permitir que ele se satisfaça com evidências de auditoria menos que persuasivas na obtenção de segurança razoável.

19 Requisitos éticos relacionados à auditoria de demonstrações contábeis O auditor deve cumprir as exigências éticas relevantes, inclusive as pertinentes à independência, no que se refere aos trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis. O auditor está sujeito a exigências éticas relevantes, inclusive as relativas à independência, no que diz respeito a trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis. As exigências éticas relevantes abrangem o Código de Ética Profissional do Contabilista, relacionados à auditoria de demonstrações contábeis bem como as NBC PAs aplicáveis.

20 Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são: (a) Integridade; (b) Objetividade; (c) Competência e zelo profissional; (d) Confidencialidade; e (e) Comportamento (ou conduta) profissional.

21 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

22 Procedimentos de Auditoria. São as técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião a cerca das demonstrações contábeis auditadas. Dividem-se em duas grandes categorias: a) Testes de observância ou de aderência. b) Testes substantivos.

23 a) Testes de observância (ou de aderência). Avaliam a existência e o cumprimento de normas internas e procedimentos de controles estabelecidos pela entidade auditada. - Entrevista com funcionários e análise das normas internas. - Verificação do cumprimento das normas internas. - Familiarização do auditor com as práticas administrativas.

24 b) Testes substantivos. - Buscam coletar evidências da fidedignidade das informações publicadas. - São testes comprobatórios de transações e saldos e de coerência entre indicadores. -Verificam a existência dos componentes patrimoniais, a ocorrência das transações, se todas as transações estão registradas e se os valores correspondem ao apresentado.

25 O número e a profundidade dos testes substantivos dependerá do resultado dos testes de aderência. Os testes substantivos subdividem-se em: b.1) Procedimentos de revisão Analítica. b.2) Testes de transações e saldo.

26 b.1) Procedimentos de Revisão Analítica. Análise e comparação do relacionamento entre elementos econômicos financeiros apresentados nas transações. O auditor procura verificar a regularidade, a normalidade ou a atipicidade de situações, comparando quantidades, valores, indicadores ou outros parâmetros. Busca de valores “fora do padrão”, indícios. Os testes de revisão analítica podem indicar a necessidade de procedimentos adicionais ou a redução de outros procedimentos.

27 Exemplos de comparações que podem ser utilizadas na revisão analítica: - comparação da rentabilidade média da empresa, comparada com outras do mesmo setor econômico. - seleção de “despesas gerais” que representem mais de 30% do total de despesas. - ocorrência de saldo credor de caixa.

28 b.2) Testes de Transações e Saldo. Como o próprio nome indica, esses testes visam confirmar a veracidade das transações alegadas e checar se os saldos das contas utilizadas nas demonstrações contábeis correspondem à realidade. Nos testes de transações e saldos, o auditor verifica se os fatos contábeis foram adequadamente registrados, de forma que as contas apresentem uma avaliação correta dos elementos patrimoniais e de suas variações no período considerado.

29 Nos testes de transações e saldos utilizam-se as seguintes técnicas básicas: - Inspeção: consiste no exame dos registros contábeis, analise de documentações suporte e verificação da existência de ativos tangíveis. - Observação: acompanhamento de processos ou procedimentos durante a sua execução. - Entrevistas (inquéritos): formulação de perguntas.

30 - Investigação e Confirmação: A investigação consiste na checagem das informações obtidas. Já a confirmação é a obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro e fora da entidade. Quando feita externamente, é chamada de circularização. - Conferências de Cálculos: consiste na conferencia da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros, demonstrações contábeis, resultados de transações e outras circunstâncias.

31 DOCUMENTAÇÃO Todos os procedimentos de auditoria devem estar devidamente documentados nos papéis de trabalho do auditor, embora nem todos devam ser apresentados à entidade auditada, mesmo quando solicitados.

32 (AFRF/ESAF) Os testes substantivos de auditoria dividem-se nas seguintes categorias: a) testes de eventos subsequentes e testes de transações e saldos b) testes de observância e testes de circularização de saldos c) testes de amostragem estatística e procedimentos de revisão analítica d) testes de observância e testes de amostragem estatística e) testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica

33 (AFRF/ESAF) Os testes substantivos de auditoria dividem-se nas seguintes categorias: a) testes de eventos subsequentes e testes de transações e saldos b) testes de observância e testes de circularização de saldos c) testes de amostragem estatística e procedimentos de revisão analítica d) testes de observância e testes de amostragem estatística e) testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica

34 (AFRF/ESAF) A conclusão quanto à ocorrência efetiva de uma transação contábil é um dos objetivos do auditor para a aplicação dos: a) testes de cálculos b) testes de observância c) testes de abrangência d) testes substantivos e) testes de procedimentos

35 (AFRF/ESAF) A conclusão quanto à ocorrência efetiva de uma transação contábil é um dos objetivos do auditor para a aplicação dos: a) testes de cálculos b) testes de observância c) testes de abrangência d) testes substantivos e) testes de procedimentos

36 (SEFAZ-SP/FCC) A revisão analítica vem a ser a(o) a) análise de desvios anormais constatados durante o período de auditoria de acordo com os valores projetados pelo auditor. b) obtenção de informação junto à administração com o objetivo de confrontar a exatidão aritmética dos valores apresentados. c) acompanhamento de um determinado processo ou procedimento quando de sua execução por parte da empresa auditada. d) verificação de comportamento de valores significativos com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas. e) obtenção de informação junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade auditada.

37 (SEFAZ-SP/FCC) A revisão analítica vem a ser a(o) a) análise de desvios anormais constatados durante o período de auditoria de acordo com os valores projetados pelo auditor. b) obtenção de informação junto à administração com o objetivo de confrontar a exatidão aritmética dos valores apresentados. c) acompanhamento de um determinado processo ou procedimento quando de sua execução por parte da empresa auditada. d) verificação de comportamento de valores significativos com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas. e) obtenção de informação junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade auditada.

38 AMOSTRAGEM

39 A Resolução CFC 1.222/2009, que aprovou a NBC TA 530, trata da utilização de amostragens em auditorias, estabelecendo regras que devem ser seguidas pelo auditor independente.

40 DEFINIÇÕES: a) Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população. b) População é o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir.

41 c) Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. d) Risco não resultante da amostragem é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por outra razão não seja relacionada ao risco de amostragem, como o uso de procedimentos de auditoria não apropriados ou a interpretação errônea da evidência de auditoria e o não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio.

42 e) Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população. f) Unidade de amostragem é cada um dos itens individuais que constituem uma população.

43 g) Amostragem estatística é a abordagem à amostragem com as seguintes características: i) seleção aleatória dos itens da amostra; e ii) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem. A abordagem de amostragem que não tem as características (i) e (ii) é considerada uma amostragem não estatística. h) Estratificação: processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes (geralmente valor monetário).

44 NATUREZA E CAUSA DE DESVIOS/DISTORÇÕES O auditor deve investigar a natureza e a causa de quaisquer desvios ou distorções identificados e avaliar o possível efeito causado por eles na finalidade do procedimento de auditoria e em outras áreas de auditoria. Em circunstâncias extremamente raras, quando o auditor considera que uma distorção ou um desvio descobertos na amostra são anomalias, o auditor deve obter um alto grau de certeza de que essa distorção ou esse desvio não sejam representativos da população, mediante a execução de procedimentos adicionais de auditoria, para obter a evidência apropriada disso.

45 PROJEÇÃO DE DISTORÇÕES Para os testes de detalhes, o auditor deve projetar, para a população, as distorções encontradas na amostra. Não se deve fazer projeção das anomalias. AVALIAÇÃO DO RESULTADO DA AMOSTRAGEM O auditor deve avaliar: a) os resultados da amostra; e b) se o uso de amostragem de auditoria forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada

46 DECISÃO SOBRE O USO DE AMOSTRAGEM ESTATÍSTICA OU NÃO ESTATÍSTICA A decisão quanto ao uso de abordagem de amostragem estatística ou não estatística é uma questão de julgamento do auditor, entretanto, o tamanho da amostra não é um critério válido para distinguir entre as abordagens estatísticas e não estatísticas.

47 TAMANHO DA AMOSTRA O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra. O tamanho da amostra pode ser determinado mediante aplicação de fórmula com base em estatística ou por meio do exercício do julgamento profissional.

48 Métodos para selecionar amostras Existem muitos métodos para selecionar amostras. Os principais são os seguintes: a) Seleção aleatória (aplicada por meio de geradores de números aleatórios como, por exemplo, tabelas de números aleatórios).

49 b) Seleção sistemática, em que a quantidade de unidades de amostragem na população é dividida pelo tamanho da amostra para dar um intervalo de amostragem como, por exemplo, 50, e após determinar um ponto de início dentro das primeiras 50, toda 50ª unidade de amostragem seguinte é selecionada. Embora o ponto de início possa ser determinado ao acaso, é mais provável que a amostra seja realmente aleatória se for definida pelo uso de gerador computadorizado de números aleatórios ou tabelas de números aleatórios.

50 c) Amostragem de unidade monetária é um tipo de seleção com base em valores, na qual o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra resultam em uma conclusão em valores monetários. d) Seleção ao acaso, na qual o auditor seleciona a amostra sem seguir uma técnica estruturada. O auditor deve evitar qualquer tendenciosidade ou previsibilidade consciente (por exemplo, evitar itens difíceis de localizar ou escolher ou evitar sempre os primeiros ou últimos lançamentos de uma página) e, desse modo, assegurar-se de que todos os itens da população têm a mesma chance de seleção. Tal seleção não é apropriada quando se usa a amostragem estatística.

51 e) Seleção de bloco envolve a seleção de um ou mais blocos de itens contíguos da população. A seleção de bloco geralmente não pode ser usada em amostragem de auditoria porque a maioria das populações está estruturada de modo que esses itens em sequência podem ter características semelhantes entre si, mas características diferentes de outros itens de outros lugares da população.

52 EXTRATIFICAÇÃO E SELEÇÃO COM BASE EM VALOR Ao considerar as características da população da qual a amostra será retirada, o auditor pode determinar que a estratificação ou a seleção com base em valores é apropriada. O objetivo da estratificação é o de reduzir a variabilidade dos itens de cada estrato e, portanto, permitir que o tamanho da amostra seja reduzido sem aumentar o risco de amostragem.

53 Na execução dos testes de detalhes, a população é geralmente estratificada por valor monetário. Isso permite que o trabalho maior de auditoria possa ser direcionado para os itens de valor maior, uma vez que esses itens podem conter maior potencial de distorção em termos de superavaliação. Da mesma forma, a população pode ser estratificada de acordo com uma característica específica que indica maior risco de distorção como, por exemplo, no teste da provisão para créditos de liquidação duvidosa na avaliação de contas a receber, os saldos podem ser estratificados por idade.

54 Os resultados dos procedimentos de auditoria aplicados a uma amostra de itens dentro de um estrato só podem ser projetados para os itens que compõem esse estrato. Para concluir sobre toda a população, o auditor precisa considerar o risco de distorção relevante em relação a quaisquer outros estratos que componham toda a população. Exemplo: 20% dos itens em uma população compõem 90% do saldo de uma conta. O auditor examina uma amostra desses itens. O auditor avalia os resultados dessa amostra e chega a uma conclusão sobre 90% do saldo de uma conta separadamente dos 10% remanescentes (nos quais outra amostra ou outros meios de reunir evidências serão usados ou que serão considerados não relevantes).

55 (CESPE) Em auditoria, quando a população é muito grande, deve-se realizar a amostragem, que é a aplicação de procedimentos exclusivamente estatísticos na totalidade da população para a seleção de uma amostra representativa do estudo. (CESPE) O tamanho da amostra é um dos fatores a serem levados em consideração pelo auditor na escolha entre uma amostragem estatística ou não estatística.

56 (CESPE) Em auditoria, quando a população é muito grande, deve-se realizar a amostragem, que é a aplicação de procedimentos exclusivamente estatísticos na totalidade da população para a seleção de uma amostra representativa do estudo. ERRADO (CESPE) O tamanho da amostra é um dos fatores a serem levados em consideração pelo auditor na escolha entre uma amostragem estatística ou não estatística. ERRADO

57 (ESAF) Nos casos em que o auditor independente desejar reduzir o tamanho da amostra sem aumentar o risco de amostragem, dividindo a população em subpopulações distintas que tenham características similares, deve proceder a um(a) a) Estratificação. b) Seleção com base em valores. c) Teste de detalhes. d) Seleção sistemática. e) Detalhamento populacional.

58

59 (CESPE) No que se refere à relação entre o nível aceitável de risco de uma amostragem e a amostra, assinale a opção correta. a) Quanto maior for o risco aceitável, maior deverá ser o tamanho da amostra. b) Não há relação possível entre as características da amostra e o risco de amostragem. c) Se os níveis aceitáveis de risco forem muito baixos, serão exigidas amostragens não estatísticas. d) Níveis aceitáveis de risco muito baixos implicam a utilização de amostras não estatísticas. e) Quanto menor for o risco aceitável, maior deverá ser o tamanho da amostra.

60 (CESPE) No que se refere à relação entre o nível aceitável de risco de uma amostragem e a amostra, assinale a opção correta. a) Quanto maior for o risco aceitável, maior deverá ser o tamanho da amostra. b) Não há relação possível entre as características da amostra e o risco de amostragem. c) Se os níveis aceitáveis de risco forem muito baixos, serão exigidas amostragens não estatísticas. d) Níveis aceitáveis de risco muito baixos implicam a utilização de amostras não estatísticas. e) Quanto menor for o risco aceitável, maior deverá ser o tamanho da amostra.

61 (FCC) A estratificação da amostra pode ser útil quando a) houver uma grande heterogeneidade entre os itens da população. b) for identificada uma linearidade nos valores dos itens a serem selecionados. c) for pequeno o número de itens que compõe a amostra. d) superar a 100 unidades a quantidade de itens que compõe a amostra. e) existir risco de mais de 10% da amostra conter erros.

62 (FCC) A estratificação da amostra pode ser útil quando a) houver uma grande heterogeneidade entre os itens da população. b) for identificada uma linearidade nos valores dos itens a serem selecionados. c) for pequeno o número de itens que compõe a amostra. d) superar a 100 unidades a quantidade de itens que compõe a amostra. e) existir risco de mais de 10% da amostra conter erros.

63 PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DA AUTIDORIA

64 PLANEJAMENTO DA AUDITORIA É a definição da estratégia a ser utilizada na auditoria, bem como do plano de auditoria (procedimentos que serão utilizados e os dados que serão auditados). A auditoria inicia-se com o planejamento, mas este é um processo dinâmico e contínuo, sendo que muitas vezes começa logo após a auditoria anterior e continuando até a conclusão da auditoria atual. O planejamento deve ser documentado e a entidade auditada não deve participar de sua elaboração.

65 Objetivos do Planejamento de Auditoria: identificar as áreas que devem dispensar maior atenção do auditor. auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais. permitir a organização do trabalho de auditoria para que seja feito de forma eficiente. auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho. facilitar a supervisão e a revisão do trabalho de auditoria.

66 Fatores sopesados no Planejamento da Auditoria: a) histórico de auditorias anteriores. b) identificação, através de procedimentos de revisão analítica, de dados “fora do padrão”. c) risco aceitável de distorção. d) confiabilidade dos controles internos (testes de aderência). e) identificação de áreas de maior risco. f) volume de operações a serem analisadas. g) necessidade de realização de amostragens. h) ambiente econômico onde a entidade atual. i) capacitação da equipe de auditoria.

67 (CESPE - 2012) Na fase de planejamento, o auditor deve considerar os testes de observância que serão empregados para avaliar os controles internos estabelecidos pela administração auditada, a natureza e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados. () CERTO() ERRADO

68 (CESPE - 2012) Na fase de planejamento, o auditor deve considerar os testes de observância que serão empregados para avaliar os controles internos estabelecidos pela administração auditada, a natureza e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados. ( X) CERTO() ERRADO

69 (ESAF – AFRFB - 2012) Pode-se afirmar que, para a aceitação do risco de um trabalho de auditoria externa, deve o auditor avaliar I. se os sócios e equipe são, ou podem razoavelmente tornar-se, suficientemente competentes para assumir o trabalho. II. qual a atitude dos colaboradores e dos grupos de colaboradores em relação ao ambiente de controle interno e seus pontos de vista sobre interpretações agressivas ou inadequadas de normas contábeis. III. se terá acesso aos especialistas necessários para a realização do trabalho.

70 a) Todas estão corretas. b) Apenas I e II estão corretas. c) Apenas II e III estão erradas. d) Somente a III está correta. e) Todas estão erradas.

71 a) Todas estão corretas. b) Apenas I e II estão corretas. c) Apenas II e III estão erradas. d) Somente a III está correta. e) Todas estão erradas.

72 (FGV - 2008) No processo do planejamento da auditoria deve ser considerada a participação de auditores internos e de especialistas na execução do trabalho na entidade auditada, e a possibilidade de as controladas e coligadas serem examinadas por outros auditores independentes. Ao determinar a necessidade de utilizar-se do trabalho de especialistas, o auditor independente não deve considerar:

73 a) a relevância do item da demonstração contábil que está sendo analisada. b) o risco de distorção ou erro, levando em conta a natureza e a complexidade do assunto que está sendo analisado. c) o conhecimento da equipe de trabalho e a experiência prévia dos aspectos que estão sendo considerados. d) a quantidade e qualidade de outras evidências de auditoria disponíveis para sua análise. e) a medição do estágio de trabalhos completados ou a completar em contratos em andamento.

74 a) a relevância do item da demonstração contábil que está sendo analisada. b) o risco de distorção ou erro, levando em conta a natureza e a complexidade do assunto que está sendo analisado. c) o conhecimento da equipe de trabalho e a experiência prévia dos aspectos que estão sendo considerados. d) a quantidade e qualidade de outras evidências de auditoria disponíveis para sua análise. e) a medição do estágio de trabalhos completados ou a completar em contratos em andamento.

75 EXECUÇÃO DA AUDITORIA Na execução da auditoria, serão aplicados os testes substantivos dos quais já falamos anteriormente. A execução deve sempre levar em conta a materialidade (relevância) e a criticidade (vulnerabilidade, credibilidade) das informações auditadas. A execução da auditoria produzirá os chamados “papéis de trabalho”.

76 Papéis de Trabalho Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor e que constituem a evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião. Exemplos: a) Notas fiscais. b) Demonstrações Financeiras. c) Respostas a Intimações. d) Relatórios. e) Memórias de cálculos. e) Correspondências.

77 Classificação dos Papéis de Trabalho Os papéis de trabalho dividem-se em permanentes e pastas correntes: Permanentes: são utilizados por mais de um período. São aqueles que contêm informações relacionadas com a organização e atividade da empresa, bem como a sua estrutura jurídica. São montados e copilados numa primeira etapa e mantidos sob constantes atualizações nos anos seguintes. Pastas correntes: contém todas as informações relacionadas com o tipo de auditoria em execução.

78 Características dos Papéis de Trabalho Os papéis de trabalho devem: a) Estar devidamente organizados, de forma a permitir o entendimento por parte de terceiros. b) Trazer a identificação do trabalho de auditoria ao qual se refere. c) Estar indexados, de forma a permitir que sejam localizados rapidamente. d) Ser completos, de forma que tragam conclusões fundamentadas. e) Devem ser mantidos em boa ordem e guarda pelo prazo de 5 anos, após a conclusão do trabalho de auditoria.

79 Auditoria sem papel (paperless) Há uma tendência cada vez maior de substituição de informações escritas e com suporte em papel por informações em meio digital. A auditoria paperless é aquela feita com a menor utilização possível de papéis físicos. Importante: isso não quer dizer que a auditoria sem papel não gera papéis de trabalho, mas sim que esses, em sua maioria ou totalidade, estão em meio digital.

80 (CESGRANRIO – 2011) Segundo a metodologia de mercado e as boas práticas de auditoria, os papéis de trabalho podem ser classificados, quanto à sua natureza, em dois tipos: permanentes e correntes. São exemplos de papéis de trabalho permanentes, EXCETO a) as atas das reuniões de assembleia geral extraordinária. b) as cópias do estatuto ou contrato social da empresa. c) os manuais de procedimentos internos. d) a legislação específica aplicável ao negócio da empresa auditada. e) a revisão analítica das contas contábeis.

81 (CESGRANRIO – 2011) Segundo a metodologia de mercado e as boas práticas de auditoria, os papéis de trabalho podem ser classificados, quanto à sua natureza, em dois tipos: permanentes e correntes. São exemplos de papéis de trabalho permanentes, EXCETO a) as atas das reuniões de assembleia geral extraordinária. b) as cópias do estatuto ou contrato social da empresa. c) os manuais de procedimentos internos. d) a legislação específica aplicável ao negócio da empresa auditada. e) a revisão analítica das contas contábeis.

82 (ESAF – CVM – Analista) Uma adequada compreensão sobre o uso da tecnologia da informação na elaboração dos papéis de trabalho permite concluir, acertadamente, que: a) a auditoria sem papel (ou paperless) consiste em um novo conceito de auditoria, rompendo com todos os aspectos inerentes à auditoria tradicional. b) todos os objetivos e atributos relativos aos papéis de trabalho tradicionais permanecem válidos nos registros das auditorias automatizadas. c) por não serem considerados fonte primária, os dados arquivados por meio de scanner não podem ser utilizados como papéis de trabalho. d) apenas profissionais com formação específica podem auditar papéis de trabalho obtidos por meio de transferência eletrônica de dados. e) as informações obtidas em meio magnético serão consideradas válidas apenas depois de impressas e autenticadas em cartório.

83 (ESAF – CVM – Analista) Uma adequada compreensão sobre o uso da tecnologia da informação na elaboração dos papéis de trabalho permite concluir, acertadamente, que: a) a auditoria sem papel (ou paperless) consiste em um novo conceito de auditoria, rompendo com todos os aspectos inerentes à auditoria tradicional. b) todos os objetivos e atributos relativos aos papéis de trabalho tradicionais permanecem válidos nos registros das auditorias automatizadas. c) por não serem considerados fonte primária, os dados arquivados por meio de scanner não podem ser utilizados como papéis de trabalho. d) apenas profissionais com formação específica podem auditar papéis de trabalho obtidos por meio de transferência eletrônica de dados. e) as informações obtidas em meio magnético serão consideradas válidas apenas depois de impressas e autenticadas em cartório.

84 CONCLUSÃO DA AUDITORIA Após a conclusão dos procedimentos de auditoria, deve ser elaborado o Relatório de Auditoria, que trará a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis auditadas. O relatório classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em: opinião sem ressalva (opinião não modificada); opinião com ressalva; opinião adversa; e abstenção de opinião.

85 Objetivos do Auditor Os objetivos do auditor ao chegar à conclusão da auditoria são: a) formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência de auditoria obtida; e b) expressar claramente essa opinião por meio de relatório de auditoria por escrito que também descreve a base para a referida opinião.

86 A NBC TA 700, aprovada pela Resol. CFC 1.239/99, trata da responsabilidade do auditor independente para formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis e trata da forma e do conteúdo do relatório emitido como resultado da auditoria de demonstrações contábeis. Ela é complementada pelas NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente e NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente.

87 Forma da opinião do auditor. O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando concluir que as demonstrações são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

88 O auditor deve modificar a opinião no seu relatório de auditoria de acordo com a NBC TA 705 se: a) concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes; ou b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.

89 Relatório. O relatório do auditor independente deve atender a diversos requisitos: a) O relatório do auditor independente deve ser por escrito (em papel ou meio eletrônico). b) O relatório do auditor independente deve ter um título que indique claramente que é o relatório do auditor independente. c) O relatório do auditor independente deve ser endereçado conforme exigido pelas circunstâncias do trabalho.

90 d) O relatório deve ter um parágrafo introdutório do relatório do auditor independente que deve: - identificar a entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas; - afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas; - identificar o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis; - fazer referência ao resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas; e - especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis.

91 e) O relatório do auditor independente deve incluir uma seção com o título “Responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis”. Essa seção deve descrever a responsabilidade dos responsáveis na organização pela elaboração das demonstrações contábeis. O relatório do auditor independente não precisa referir-se especificamente à “administração”, mas deve usar o termo que é apropriado no contexto da estrutura legal.

92 A descrição de responsabilidade da Administração deve incluir uma explicação de que a administração é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e pelos controles internos que a administração determinar serem necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que não apresentem distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.

93 f) O relatório do auditor independente deve incluir uma seção com o título “Responsabilidade do auditor”. O relatório do auditor independente deve especificar que a responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na auditoria.

94 g) O relatório do auditor independente deve descrever a auditoria especificando que: - a auditoria envolve a execução de procedimentos para obtenção de evidência de auditoria a respeito dos valores e divulgações nas demonstrações contábeis;

95 - os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causadas por fraude ou erro. Nessas avaliações de risco, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da entidade para planejar procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos da entidade.

96 - a auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis, tomadas em conjunto. h) O relatório do auditor independente deve especificar se o auditor acredita que a evidência de auditoria obtida pelo auditor é suficiente e apropriada para fundamentar a sua opinião.

97 i) O relatório do auditor independente deve deve incluir uma seção com o título “Opinião”. j) O relatório do auditor independente deve ser assinado. k) O relatório deve ser datado. O relatório não pode ter data anterior à data em que o auditor obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar a sua opinião.

98 (ESAF/AFRFB) O Parecer de Auditoria é o instrumento por meio do qual o auditor independente comunica sua conclusão acerca das demonstrações contábeis de uma entidade, tendo caráter comparativo às demonstrações contábeis referentes ao exercício anterior. Sobre o Parecer em comento, assinale a opção incorreta. a) A responsabilidade sobre a preparação e o conteúdo das demonstrações contábeis é do auditor independente. b) A opinião expressada pelo auditor independente deve ser obrigatoriamente clara e objetiva.

99 c) De maneira geral, o relatório é destinado à diretoria da entidade, seu conselho de administração e/ou a seus acionistas. d) A data do relatório deve corresponder à data da conclusão dos trabalhos na entidade auditada. e) O relatório deve ser assinado por profissional com registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade

100 (ESAF/AFRFB) O Parecer de Auditoria é o instrumento por meio do qual o auditor independente comunica sua conclusão acerca das demonstrações contábeis de uma entidade, tendo caráter comparativo às demonstrações contábeis referentes ao exercício anterior. Sobre o Parecer em comento, assinale a opção incorreta. a) A responsabilidade sobre a preparação e o conteúdo das demonstrações contábeis é do auditor independente. b) A opinião expressada pelo auditor independente deve ser obrigatoriamente clara e objetiva.

101 (FCC) Quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, deverá expressar uma opinião a) conclusiva. b) favorável. c) não modificada. d) modificada. e) idônea.

102 (FCC) Quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, deverá expressar uma opinião a) conclusiva. b) favorável. c) não modificada. d) modificada. e) idônea.

103 OPINIÃO DO AUDITOR

104 O relatório de auditoria traz a opinião do auditor sobre se as demonstrações contábeis foram apresentadas adequadamente e se apresentam distorções relevantes. Essa opinião pode ser: a) não modificada: o auditor confirmou que as demonstrações não apresentavam distorções relevantes. b) modificada: compreende opinião com ressalva, adversa ou abstenção de opinião. A opinião modificada é regulada pela NBC TA 705, aprovada pela Resolução CFC 1.232/09.

105 O auditor deve modificar a opinião no seu relatório quando: a) ele conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis, como um todo, apresentam distorções relevantes (opinião com ressalva ou adversa); ou b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes (abstenção de opinião).

106 Opinião com ressalva. O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando: a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

107 Opinião adversa. O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

108 Efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis são aqueles que, no julgamento do auditor: a) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis; b) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar uma parcela substancial das demonstrações contábeis; ou c) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários.

109 Abstenção de opinião. O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.

110 (ESAF) Quando o Auditor Independente verificar a existência de efeitos que, isolada ou conjugadamente, forem de tal relevância que comprometam o conjunto das demonstrações contábeis, deve emitir relatório a) com abstenção de opinião por limitação na extensão. b) com opinião adversa. c) sem ressalva. d) com ressalva. e) com abstenção de opinião por incertezas.

111 (ESAF) Quando o Auditor Independente verificar a existência de efeitos que, isolada ou conjugadamente, forem de tal relevância que comprometam o conjunto das demonstrações contábeis, deve emitir relatório a) com abstenção de opinião por limitação na extensão. b) com opinião adversa. c) sem ressalva. d) com ressalva. e) com abstenção de opinião por incertezas.

112 (CESGRANRIO) Quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente e conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis, deve manifestar, no relatório de auditoria, conforme regulamenta a legislação em vigor, a opinião a) com ressalva b) sem ressalva c) verídica d) adversa e) diversa

113 (CESGRANRIO) Quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente e conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis, deve manifestar, no relatório de auditoria, conforme regulamenta a legislação em vigor, a opinião a) com ressalva b) sem ressalva c) verídica d) adversa e) diversa

114 EVENTOS SUBSEQUENTES São o fatos contábeis de relevância, favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrerem no período entre a data do término do exercício social e a de emissão do parecer. O auditor deve procurar identificá-los e levá-los em consideração, quando relevantes. Entre os procedimentos para identificação de eventos subsequentes, temos:

115 a) leitura de atas de reunião de acionistas, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria, realizadas após o período das demonstrações. b) leitura de eventuais demonstrações contábeis intermediárias posteriores às auditadas. c) Indagação ao departamento jurídico sobre ações judiciais. d) Indagação à Administração sobre a ocorrência de evento subsequente relevante (carta de responsabilidade).

116 FRAUDES E ERROS A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno. Entretanto o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis. a) fraude: o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis; b) erro: ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.

117 O auditor pode aceitar registros e documentos como genuínos, a menos que tenha razão para crer no contrário. Contudo, exige-se que o auditor considere a confiabilidade das informações a serem usadas como evidências de auditoria (NBC TA 500 – Evidência de Auditoria, itens 7 a 9). Em casos de dúvida a respeito da confiabilidade das informações ou indicações de possível fraude (por exemplo, se condições identificadas durante a auditoria fizerem o auditor crer que um documento pode não ser autêntico ou que termos de documento podem ter sido falsificados), as normas de auditoria exigem que o auditor faça investigações adicionais e determine que modificações ou adições aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o assunto (NBC TA 240, item 13; NBC TA 500, item 11; e NBC TA 505 – Confirmações Externas, itens 10, 11 e 16).

118 A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados para sua ocultação. Portanto, os procedimentos de auditoria aplicados para coletar evidências de auditoria podem ser ineficazes para a detecção de distorção relevante que envolva, por exemplo, conluio para a falsificação de documentação que possa fazer o auditor acreditar que a evidência de auditoria é válida quando ela não é. O auditor não é treinado nem obrigado a ser especialista na verificação de autenticidade de documentos.

119 NBC PA 01 – CFC Resolução 1.201/09 - Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes: Esta Norma trata das responsabilidades do auditor (pessoa jurídica ou pessoa física, doravante referido como firma) por seu sistema de controle de qualidade para auditorias e revisões de demonstrações contábeis, assim como outros trabalhos de asseguração e serviços correlatos. Esta Norma deve ser lida juntamente com as exigências éticas relevantes.

120 Esta Norma se aplica a todas as firmas (pessoas jurídicas e pessoas físicas) com relação a auditorias e revisões de demonstrações contábeis, outros trabalhos de asseguração e serviços correlatos. A natureza e extensão das políticas e procedimentos desenvolvidos por firma individual para cumprir com esta Norma dependem de diversos fatores, como o porte e as características operacionais da firma, e se ela faz parte de uma rede.

121 O objetivo da firma é estabelecer e manter um sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que: (a) a firma e seu pessoal cumprem as normas técnicas e as exigências regulatórias e legais aplicáveis; e (b) os relatórios sobre demonstrações contábeis e demais relatórios emitidos pela firma e pelos sócios encarregados do trabalho são apropriados nas circunstâncias.

122 A firma deve estabelecer e manter um sistema de controle de qualidade que inclua políticas e procedimentos que tratam dos seguintes elementos: (a)responsabilidades da liderança pela qualidade na firma; A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para promover uma cultura interna que reconheça que a qualidade é essencial na execução dos trabalhos. Essas políticas e procedimentos devem requerer que o presidente da firma (sócio-gerente ou equivalente) ou, se apropriado, a diretoria executiva da firma (ou equivalente), assuma a responsabilidade final pelo sistema de controle de qualidade da firma A firma deve estabelecer políticas e procedimentos de modo que qualquer pessoa a quem o presidente ou a diretoria executiva atribui a responsabilidade operacional pelo sistema de controle de qualidade tenha experiência e capacidade suficiente e apropriada e autoridade necessária, para assumir essa responsabilidade

123 (b) exigências éticas relevantes; A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para fornecer segurança razoável de que a firma e seu pessoal cumprem as exigências éticas relevantes. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para fornecer segurança razoável de que a firma, seu pessoal e, quando aplicável, outras pessoas sujeitas a requisitos de independência (incluindo pessoal de firma da mesma rede) mantêm a independência requerida por exigências éticas relevantes. Essas políticas e procedimentos devem permitir à firma:

124 I- comunicar seus requisitos de independência a seu pessoal e, quando aplicável, às outras pessoas sujeitas a elas; e II - identificar e avaliar circunstâncias e relações que criam ameaças à independência, e tomar as medidas apropriadas para eliminá-las ou reduzi-las a um nível aceitável, mediante a aplicação de salvaguardas ou, se considerado apropriado, retirar-se do trabalho, quando esta retirada é permitida por lei ou regulamentação

125 (c) aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos específicos; A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para a aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos específicos, projetados para fornecer à firma segurança razoável de que aceitará ou continuará esses relacionamentos e trabalhos, apenas nos casos em que a firma: (I) é competente para executar o trabalho e possui habilidades, incluindo tempo e recursos, para isso (ver itens A18, A23); (II) consegue cumprir as exigências éticas relevantes; e (III) considerou a integridade do cliente, e não tem informações que a levariam a concluir que o cliente não é íntegro (ver itens A19, A20, A23).

126 (d) recursos humanos; A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para fornecer segurança razoável de que ela possui pessoal suficiente com competência, habilidade e compromisso com os princípios éticos necessários para: (a) executar trabalhos de acordo com normas técnicas e exigências regulatórias e legais aplicáveis; e (b) permitir à firma ou aos sócios encarregados do trabalho emitir relatório de auditoria ou outros tipos de relatórios apropriados nas circunstâncias (ver itens A24 a A29).

127 (e) execução do trabalho; A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para fornecer segurança razoável de que os trabalhos são executados de acordo com normas técnicas e exigências regulatórias e legais aplicáveis, e que a firma e o sócio encarregado do trabalho emite relatórios de auditoria ou outros relatórios apropriados nas circunstâncias. Essas políticas e procedimentos devem incluir: (I) assuntos relevantes para promover consistência na qualidade da execução dos trabalhos (ver itens A32 e A33); (II) responsabilidades pela supervisão (ver item A34); e (III) responsabilidades pela revisão (ver item A35).

128 (f) monitoramento. Monitoramento das políticas e procedimentos de controle de qualidade da firma. A firma deve estabelecer um processo de monitoramento para fornecer segurança razoável de que as políticas e os procedimentos relacionados com o sistema de controle de qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira efetiva. Esse processo deve: (I) incluir a contínua consideração e avaliação do sistema de controle de qualidade da firma, incluindo, de modo cíclico, a inspeção de, pelo menos, um trabalho concluído para cada sócio encarregado de trabalho;

129 (II) requerer que a responsabilidade pelo processo de monitoramento seja atribuída a um ou mais sócios, ou a outras pessoas com experiência e autoridade suficientes e apropriadas na firma para assumir essa responsabilidade; e (III) requerer que as pessoas que executam o trabalho ou a revisão do controle de qualidade do trabalho não estejam envolvidas na inspeção desses trabalhos


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