A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PERKINS MOTORES DO BRASIL LTDA Revisão – DIPJ ano-calendário 2010

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PERKINS MOTORES DO BRASIL LTDA Revisão – DIPJ ano-calendário 2010"— Transcrição da apresentação:

1 PERKINS MOTORES DO BRASIL LTDA Revisão – DIPJ ano-calendário 2010
Minuta para discussão sujeita a alterações PERKINS MOTORES DO BRASIL LTDA SUMÁRIO DE PONTOS Revisão – DIPJ ano-calendário 2010 28 de junho de 2011

2 I – ESCOPO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA
   Nossos serviços consistiram na revisão dos procedimentos adotados pelos representantes da PERKINS para o preenchimento da DIPJ relativa ao ano-calendário 2010, a qual registra informações das operações realizadas pela empresa no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010. Dentre os objetivos dos trabalhos ora propostos, podemos destacar os seguintes: revisar, em base de testes sumários e em função da materialidade dos valores envolvidos, os procedimentos adotados no preenchimento das fichas que compõem a DIPJ, em especial as relativas ao IRPJ e à CSLL;

3 I – ESCOPO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA (cont.)
   conferir a correta observância das normas e procedimentos formais, consoante definem a legislação tributária e o Manual de Preenchimento da DIPJ; e checar se as informações constantes da DIPJ estão em conformidade com aquelas prestadas em DCTF, LALUR, demonstrações financeiras e livros auxiliares. Em consonância com a extensão dos trabalhos acima descrita, não poderemos garantir a exatidão da documentação suporte dos registros contábeis e a inexistência de outras questões, além daquelas que estão reportadas neste sumário executivo, em decorrência da aplicação dos referidos procedimentos.

4 I – ESCOPO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA (cont.)
   Lembramos que tomamos por base, para a realização dos nossos trabalhos, os valores contidos nas demonstrações financeiras, os quais foram considerados por nossos profissionais como os únicos válidos. Importante ressaltar que nas fichas relacionadas aos cálculos dos preços de transferência nossos trabalhos resumiram-se ao confronto dos controles preparados por seus representantes com os dados constantes da declaração de rendimentos, sem qualquer crítica aos cálculos ou métodos utilizados para sua elaboração. Destacamos que os aspectos correspondentes a meros ajustes de preenchimento da DIPJ foram discutidos no momento oportuno e devidamente corrigidos pelos responsáveis.

5 II – PRINCIPAIS PONTOS IDENTIFICADOS
PROCEDIMENTO: A Perkins aproveitou o benefício do Programa de Amparo do Trabalhador – PAT no valor de aproximadamente R$ 4,5 mil acima do permitido pela legislação (4% do imposto devido, calculado à alíquota de 15%). Desta forma, apurou IRPJ a compensar, na data-base de 31 de dezembro de 2010, a maior que o devido. RISCO / ASPECTO LEGAL: Art. 5º, Lei nº 9.532/97). RECOMENDAÇÃO: Recalcular o saldo de IRPJ a compensar, na data-base de 31 de dezembro de 2010, a fim de evitar o lançamento de tributo, correspondente ao eventual crédito compensado a maior, com os devidos acréscimos legais (multa de mora e juros SELIC).

6 II – PRINCIPAIS PONTOS IDENTIFICADOS
PROCEDIMENTO: Compensação de base negativa de CSLL em percentual superior ao previsto em lei (30%) em diversos meses do ano-calendário 2010 (balancetes de suspensão e redução). RISCO / ASPECTO LEGAL: A legislação estabelece que a compensação de base negativa de CSLL deve se limitar a 30% do lucro tributável apurado no período. RECOMENDAÇÃO: Recalcular a CSLL a pagar, promovendo a limitação de compensação de base negativa de CSLL a 30% da base de cálculo da contribuição, recolhendo eventuais diferenças com os devidos acréscimos legais, caso necessário.

7 II – PRINCIPAIS PONTOS IDENTIFICADOS
PROCEDIMENTO: Preenchimento da Ficha 04A – Custo dos Bens e Serviços Vendidos – Impossibilidade de segregação dos custos dos produtos fabricados pela Perkins dos revendidos. RISCO / ASPECTO LEGAL: A ficha 04A possui campos específicos para informações relativas aos custos das mercadorias fabricadas e das mercadorias revendidas. O manual de preenchimento da DIPJ especifica que tais informações devem constar na declaração de forma segregada. A legislação prevê uma pequena multa para tal inconsistência (R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas). RECOMENDAÇÃO: Buscar readequar o sistema de informática da Perkins para possibilitar a extração destas informações de forma segregada.


Carregar ppt "PERKINS MOTORES DO BRASIL LTDA Revisão – DIPJ ano-calendário 2010"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google