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Convênio ICMS 52/2017 ICMS/NACIONAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO Normas Gerais Confaz divulga.

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Apresentação em tema: "Convênio ICMS 52/2017 ICMS/NACIONAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO Normas Gerais Confaz divulga."— Transcrição da apresentação:

1 Convênio ICMS 52/2017 ICMS/NACIONAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO Normas Gerais Confaz divulga convênio. MAPA ETECNICO FISCAL facebook/mapaetecnicofiscal

2 Você sabia que a lista do CEST foi alterada e o governo manteve 1º de julho de 2017 como prazo de exigência? Você sabia que o Convênio ICMS 92/2015, que uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST e criou o CEST foi revogado? Quer saber mais sobre as recentes alterações nas regras de Substituição Tributária do ICMS? Contrate nossos treinamentos, cursos ou consultoria. Convênio ICMS 52/2017 do CONFAZ (DOU de 28/04), determina novas regras em relação ao ICMS-ST e revoga Convênio ICMS 92/2015 que uniformizou a lista de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária e criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST. Substituição Tributária do ICMS um assunto complexo que passa por importantes modificações. Quer consultar se a operação está sujeita ao ICMS Substituição Tributária? Você sabe quais são os segmentos que podem ser tributados pelo ICMS-ST? Vai realizar operação com mercadorias? Você sabe se o Estado pode cobrar ICMS-ST da operação? MAPA ETECNICO FISCAL facebook/mapaetecnicofiscal

3 Convênio ICMS 52/2017 Consolida as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal. Destaque para a regulamentação expressa do cálculo da substituição tributária em relação ao ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, nas operações sujeitas à substituição tributária. MAPA ETECNICO FISCAL facebook/mapaetecnicofiscal

4 Convênio ICMS 52/2017 Publicado desta sexta-feira, , o Convênio ICMS 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. As disposições são válidas para empresas optantes pelo regime normal de tributação e para as empresas optantes pelo Simples Nacional. MAPA ETECNICO FISCAL facebook/mapaetecnicofiscal

5 Convênio ICMS 52/2017 Dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. MAPA ETECNICO FISCAL facebook/mapaetecnicofiscal

6 Convênio ICMS 52/2017 O regime de substituição tributária nas operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelas Unidades da Federação (UF) interessadas. MAPA ETECNICO FISCAL facebook/mapaetecnicofiscal

7 Convênio ICMS 52/2017 O convênio aplica-se, inclusive, ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da Unidade Federada de destino e a alíquota interestadual incidente sobre as operações interestaduais com bens e mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário contribuinte do imposto. MAPA ETECNICO FISCAL facebook/mapaetecnicofiscal

8 Convênio ICMS 52/2017 Aplica a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). MAPA ETECNICO FISCAL facebook/mapaetecnicofiscal

9 Convênio ICMS 52/2017 As regras relativas à ST serão tratadas em convênios específicos celebrados entre as UF, em relação aos segmentos, bens e mercadorias a seguir descritos: a) energia elétrica; b) combustíveis e lubrificantes; c) sistema de venda porta a porta; e d) veículos automotores cujas operações sejam efetuadas por meio de faturamento direto para consumidor. MAPA ETECNICO FISCAL facebook/mapaetecnicofiscal

10 Convênio ICMS 52/2017 Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária são os identificados nos Anexos II ao XXVI do Convênio em referência, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). MAPA ETECNICO FISCAL facebook/mapaetecnicofiscal

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13 Convênio ICMS 52/2017 O Convênio ICMS 52/2017 consolida as disposições constantes dos seguintes convênios ICMS, revogados pelo mesmo a partir de : MAPA ETECNICO FISCAL facebook/mapaetecnicofiscal

14 Convênio ICMS 52/2017 a)  - Convênio ICMS 81/93 - normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária; b)  - Convênio ICMS 70/97 - disposições acerca da margem de valor agregado, utilizada na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária; c) – Convênio ICMS 35/2011 - aplicação da MVA original nas operações interestaduais em que o remetente é optante pelo Simples Nacional; d) – Convênio ICMS 92/2015 - uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, e instituição do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST); e) – Convênio ICMS 149/2015 - inaplicabilidade do regime de substituição tributária aos produtos fabricados por contribuinte industrial, optante pelo Simples Nacional, em escala não relevante MAPA ETECNICO FISCAL facebook/mapaetecnicofiscal

15 Além da referida consolidação, merecem destaque os seguintes pontos:
Convênio ICMS 52/2017 Além da referida consolidação, merecem destaque os seguintes pontos: MAPA ETECNICO FISCAL facebook/mapaetecnicofiscal

16 Convênio ICMS 52/2017 a) detalhada a regra geral do cálculo do imposto retido a título de substituição tributária, atualmente prevista diretamente nos próprios convênios e protocolos que determinavam a aplicação da substituição tributária para cada tipo de mercadoria ou segmento ( cláusula décima e seguintes); b) estabelecido que o imposto devido por substituição tributária integra a correspondente base de cálculo, inclusive na hipótese de recolhimento do imposto referente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual (cláusula décima terceira); c) determinada a fórmula para o cálculo da substituição tributária em relação ao valor correspondente ao diferencial de alíquotas, sendo a mercadoria destinada ao ativo fixo ou a uso e consumo pelo adquirente, em operações interestaduais (cláusula décima quarta); d) consolidadas as hipóteses de inaplicabilidade do regime da substituição tributária (cláusula nona); e) alteradas as regras para definição da inaplicabilidade da substituição tributária aos produtos fabricados por contribuinte industrial, optante pelo Simples Nacional, em escala não relevante, inclusive com a definição das mercadorias que se enquadram em tal condição (cláusula vigésima terceira); f) uniformizados os prazos para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária (cláusula décima quinta). MAPA ETECNICO FISCAL facebook/mapaetecnicofiscal

17 Convênio ICMS 52/2017 As Unidades Federadas revisarão os convênios e protocolos que tratam do regime de substituição tributária do ICMS relativo às operações subsequentes, de modo a reduzir o número de acordos por segmento. MAPA ETECNICO FISCAL facebook/mapaetecnicofiscal

18 Convênio ICMS 52/2017 Dispõe, ainda, quanto à exigibilidade ou concessão de inscrição de substituto tributário no cadastro de contribuintes do ICMS da Unidade Federada destinatária, à forma de emissão do documento fiscal e à remessa das informações relativas às operações interestaduais com bens e mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. MAPA ETECNICO FISCAL facebook/mapaetecnicofiscal

19 Convênio ICMS 52/2017 Ficam revogados, a partir de 1º.10.2017,
os seguintes atos legais: I - Convênio ICMS 81/1993; II - Convênio ICMS 70/1997; III - Convênio ICMS 35/2011;  IV - Convênio ICMS 92/2015; e V - Convênio ICMS 149/2015. MAPA ETECNICO FISCAL facebook/mapaetecnicofiscal

20 Convênio ICMS 52/2017 Convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: a) a partir de 1º , relativamente à cláusula trigésima quarta, que determina a revisão dos convênios e protocolos que tratam do regime de substituição tributária do ICMS relativo às operações subsequentes, vigentes na data de publicação do convênio, de modo a reduzir o número de acordos por segmento, conforme cronograma previsto na referida cláusula; b) a partir de 1º , relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula vigésima primeira, que prevê o lançamento do CEST na nota fiscal; c) a partir de 1º , relativamente aos demais dispositivos. MAPA ETECNICO FISCAL facebook/mapaetecnicofiscal

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