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PLANO BRASIL MAIOR SETOR AUTOMOTIVO INOVAÇÕES TRIBUTÁRIAS

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Apresentação em tema: "PLANO BRASIL MAIOR SETOR AUTOMOTIVO INOVAÇÕES TRIBUTÁRIAS"— Transcrição da apresentação:

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2 PLANO BRASIL MAIOR SETOR AUTOMOTIVO INOVAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Alterações válidas a partir de 2013. Medida Provisória nº 563/2012 e Decreto nº 7716/2012 Desatualizado em razão do Decreto nº 7819 de 03/10/2012 Art. 35. Ficam revogados: I - na data de publicação deste Decreto, o Decreto nº 7.716, de 3 de abril de 2012; e II - a partir de 1º de janeiro de 2013, o Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011. JUNHO

3 INOVAR-AUTO O Programa de Incentivo às Inovações Tecnológicas e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores é parte do programa de fomento à indústria do Governo Federal “Plano Brasil Maior”, inserido pela Medida Provisória nº 563/2012, que terá vigência a partir de 2013, mas ainda pendente de regulamentação.

4 INOVAR-AUTO O pacote de medidas econômicas apresentados pelo Governo Federal vem para atuar de maneira proativa no desenvolvimento do setor industrial brasileiro, sendo o INOVAR-AUTO uma tentativa de conter os reflexos da crise econômica mundial atual, no setor automobilístico, frente a sua relevância econômica e estrutural na cadeia produtiva do País.

5 Beneficiários: Poderão requerer habilitação ao INOVAR-AUTO as empresas que vierem a se instalar e as já instaladas que vierem a implementar projetos de investimento para a produção, no País, de novos modelos de: Tratores rodoviários para semirreboques; Caminhões; Automóveis. Descrição de acordo com a TIPI constante no Anexo I do Decreto 7716/2012.

6 Incentivo: As empresas habilitadas farão jus a crédito presumido de IPI, em até trinta e dois pontos percentuais, calculado sobre os dispêndios realizados com: Desenvolvimento e pesquisa tecnológicos; Inovação; Ferramentaria; Insumos estratégicos; Capacitação de Fornecedores. Regulamentação dos artigo 1º e 2º do Decreto nº 7716/2012. Art. 1º, § 2º: Os materiais procedentes e originários dos Estados-Parte do Mercosul serão considerados para efeito de aplicação do disposto no § 1º. § 3º O crédito presumido de IPI será apurado mensalmente mediante a multiplicação dos valores das aquisições a que se refere o § 1º por fator estabelecido em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

7 Requisitos para Enquadramento:
São requisitos para o enquadramento nos benefícios do programa de incentivos: Investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação; Investimento em engenharia e tecnologia industrial básica; Cumprimento de etapas fabris no Brasil; Participação na etiquetagem de eficiência energética do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

8 Requisitos de Habilitação:
Para ser habilitada ao regime e fazer jus ao crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a empresa fica obrigada a atender a, pelo menos, três dos seguintes requisitos:

9 I - realizar, no País, diretamente ou por intermédio de terceiros, a quantidade mínima de atividades fabris e de infraestrutura de engenharia relacionadas na norma relacionada (Decreto 7716/2012), conforme cronograma estabelecido na tabela a seguir, em pelo menos oitenta por cento dos veículos por ela fabricados. Automóveis & Picapes Veículos Comerciais Ano - Calendário Número de atividades 2013 8 2014 9 2015 2016 10 2017 Ano -Calendário Número de atividades 2013 10 2014 11 2015 2016 12 2017

10 Investimento em pesquisa e desenvolvimento:
II - realizar, no País, dispêndios em pesquisa e desenvolvimento com base, no mínimo, nos percentuais indicados na tabela a seguir, incidentes sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda: Investimento em pesquisa e desenvolvimento: Ano-Calendário Número de atividades 2013 0,15% 2014 0,3% 2015 0,5% 2016 2017

11 Investimento em tecnologia e desenvolvimento de fornecedores:
III - realizar, no País, dispêndio em engenharia, tecnologia industrial básica e desenvolvimento de fornecedores com base, no mínimo, nos percentuais indicados na tabela a seguir, incidentes sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda: Investimento em tecnologia e desenvolvimento de fornecedores: Ano-Calendário Número de atividades 2013 0,5% 2014 0,75% 2015 1,0% 2016 2017

12 IV - aderir ao Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular - PBEV do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, com adequação da produção de bens relacionados na norma relacionada (Decreto nº 7716/2012), ao referido Programa, no percentual mínimo de: Adesão INMETRO: Ano-Calendário Número de atividades 2013 25% 2014 40% 2015 60% 2016 80% 2017 100%

13 Condições de Habilitação:
I - aprovação do projeto de investimento apresentado ou, no caso das empresas já instaladas, da solicitação de habilitação, em conformidade com o modelo estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; II - regularidade em relação aos tributos federais e à comprovação da entrega de Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos do Ajuste SINIEF no 2, de 3 de abril de 2009; III - assinatura de termo de compromisso, no qual estarão relacionados os compromissos e os direitos da empresa, até 31 de março de 2017.

14 Validade: A validade da habilitação será de até doze meses, podendo ser renovada, por solicitação da empresa, por igual período, tendo como limite de validade a data de 31 de março de 2017, condicionada ao cumprimento dos compromissos assumidos.

15 O crédito presumido de IPI:
As empresas habilitadas no programa farão jus ao crédito presumido de IPI no valor máximo correspondente a 32% sobre a base de cálculo prevista na legislação do IPI, sendo que desses, até 30% será formado com base nos valores das aquisições, de materiais, inclusive ferramentais, destinados à produção de veículos, até 1% será formado com base no dispêndio com pesquisa e desenvolvimento, e até 1% com base nos gastos com engenharia e tecnologia industrial básica.

16 Método de cálculo do benefício sobre valores de aquisições:
O crédito presumido do IPI limitado a 30% será apurado com base nos valores das aquisições já citadas, realizadas no trimestre-calendário imediatamente anterior ao que for apurado o crédito presumido, sobre os quais será aplicado um fator multiplicador, estabelecido em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. No caso de automóveis e veículos comerciais leves, o fator excepcionalmente estabelecido para o ano-calendário de 2013 é de: 1,3.

17 Método de cálculo do benefício sobre valores de aquisições :
Assim, sobre os valores das aquisições com materiais e ferramentas, comprovados por nota fiscal, será aplicado o fator 1,3, sendo o resultado desta multiplicação o valor do crédito presumido de IPI a ser deduzido do imposto a pagar no mês, limitado a 30% sobre a base de cálculo prevista na legislação do IPI.

18 Exemplo I – custos de aquisição:
Valor da Base de Cálculo do IPI em Abril: $ ,00 Soma dos gastos com aquisições de janeiro à março: $ ,00 $ ,00 X 1,3 = $ ,00 (crédito presumido) $ ,00= 26,76% da Base de Cálculo. Assim, a Base de Cálculo sobre a qual aplicar-se-á a alíquota do IPI no mês de Abril, deduzido o crédito presumido, será: $ ,00 - $ ,00 = $ ,00

19 Exemplo II – custos de aquisição:
Valor da Base de Cálculo do IPI em Abril: $ ,00 Soma dos gastos com aquisições de janeiro à março: $ ,00 $ ,00 X 1,3 = $ ,00 (crédito presumido) 30% de $ ,00 = $ ,00 Assim, com o limite de 30%, a Base de Cálculo sobre a qual aplicar-se-á a alíquota do IPI no mês de Abril será: $ ,00 - $ ,00 = $ ,00 A diferença entre $ ,00 e $ ,00 em crédito presumido, será: $ ,00, que poderá ser apropriada nos meses subsequentes (Art. 1º, §5º, Decreto 7716/2012)

20 Método de cálculo do benefício sobre dispêndios em pesquisa e desenvolvimento:
Os valores empenhados neste caso, no trimestre-calendário imediatamente anterior ao do período de apuração, poderão ser apropriados, sem aplicação de fator multiplicador, até o limite de 1% do valor da base de cálculo do IPI, relativamente à receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.

21 Exemplo: Valor da Receita Bruta ajustada em Abril: $100.000,00
Soma dos gastos com pesquisa e desenvolvimento, de janeiro à março: $800,00 Base de Cálculo do IPI no mês de apuração: $50.000,00 0,8% é a proporção dos dispêndios em face da Receita Bruta ajustada. Assim, aplica-se a proporção de 0,8% sobre o valor da base de cálculo do IPI que resulta em $400,00 de crédito presumido a ser reduzido da Base de Cálculo do IPI, que no caso, passaria a ser $49.600,00. Caso o valor do crédito presumido ultrapasse 1% do valor da Base de Cálculo, ou seja, mais de $500,00, este excesso poderá ser deduzido nos meses subsequentes.

22 Método de cálculo do benefício sobre dispêndios em engenharia e tecnologia industrial básica:
Os valores empenhados neste caso, no trimestre-calendário imediatamente anterior ao do período de apuração, poderão ser apropriados, sem aplicação de fator multiplicador, até o limite de 1% do valor da base de cálculo do IPI, relativamente à receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda, assim como no caso dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento, porém deduzindo apenas o que exceder a 0,75% da receita bruta ajustada.

23 Exemplo: Valor da Receita Bruta ajustada em Abril: $100.000,00
Soma dos gastos com pesquisa e desenvolvimento, de janeiro à março: $2.000,00 Base de Cálculo do IPI no mês de apuração: $50.000,00 2% é a proporção dos dispêndios em face da Receita Bruta ajustada. 0,75% da Receita Bruta Ajustada: $750,00 Assim, aplica-se a proporção de 2% sobre o valor da base de cálculo do IPI que resulta em $1.000,00 de crédito presumido. Com a limitação de $750,00, o valor dedutível do crédito presumido, da Base de Cálculo do IPI será de $250,00, resultado em $49.750,00. Caso o valor do crédito presumido dedutível ultrapasse 1% do valor da Base de Cálculo, ou seja, mais de $500,00, este excesso poderá ser deduzido nos meses subsequentes.


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