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ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. REALIDADE BRASILEIRA.

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Apresentação em tema: "ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. REALIDADE BRASILEIRA."— Transcrição da apresentação:

1 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. REALIDADE BRASILEIRA

2 ACAR Minas Gerais 1948 ABCAR 1955 Sistema Nacional de Extensão Rural 1960 EMBRATER SIBRATER 1975 Novo Momento da ATER no Brasil 2008 Lei Geral de ATER 2010 Extinção da EMBRATER 1990 Lei da AF 2006

3 Criação do Departamento de ATER no MDA – 1999 (DATER); ASBRAER – Entidade das Instituições de ATER; PNATER – 2003; LEI Nº 12.188, DE 11 DE JANEIRO DE 2010. LEI Nº 12.188, DE 11 DE JANEIRO DE 2010. Lei geral de ATER – 2010; Aumento da disponibilidade de Recursos Financeiros;

4 Lei de ATER – Lei 12.188 de 11 de janeiro de 2010 Institui a PNATER e o PRONATER, altera a Lei 8666, de 21 de junho de 1993; É priorizado o apoio às entidades e aos órgãos públicos e oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER.

5 Beneficiários da Política Nacional de Ater: beneficiários da Lei 11326, de 24 de julho de 2006 Agricultores familiares, indígenas, quilombolas, pescadores, extrativistas e outros Comprovação – Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Empreendimentos rurais - DAP Jurídica (70% do quadro social e 55% da produção da AF)

6 PRONATER Diretrizes - encaminhadas pelo MDA para compor o PPA; Elaboradas com base na Conferência Nacional, realizada sob a coordenação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar - CONDRAF. Já foram realizadas 2 conferências Terceira em 2015/2016

7 Diretrizes  Redução da Pobreza Rural  Agregação de renda,  Segurança alimentar e nutricional  Sistemas sustentáveis de produção  Acesso qualificado às políticas públicas para a agricultura familiar  Gênero, Geração, Raça e Etnia  Desenvolvimento Territorial  Participação.

8 Credenciamento de entidades  Portaria Ministerial regulamenta o processo de credenciamento de ATER;  Requisitos  contemplar em seu objeto social a execução de serviços de assistência técnica e extensão rural;  estar legalmente constituída há mais de 5 (cinco) anos;  possuir base geográfica de atuação no Estado em que solicitar o credenciamento;  contar com corpo técnico multidisciplinar, abrangendo as áreas de especialidade exigidas para a atividade;

9 Contratação A contratação das Entidades Executoras será efetivada pelo MDA ou pelo Incra, O art. 24 da Lei 8666, que trata da dispensa de licitação, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescido do inciso: XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.

10 ATER E AGRICULTURA FAMILIAR NO BRASIL

11 IMPORTÂNCIA DA AGRICULTURA FAMILIAR NO BRASIL 5.175.489 Estabelecimentos Rurais 4.367.902 Unidades de Produção Familiar 84,4 % Agricultura Familiar Fonte: Censo Agropecuário 2006, IBGE

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13 Produtores Rurais Ciência, Tecnologia e Inovação Investimentos 13 Demanda por Alimentos A FAO estima que 90% do aumento da produção necessária para alimentar o mundo em 2050 virá de ganhos de produtividade e apenas 10% do aumento da área plantada. PRODUÇÃO, TECNOLOGIA E DEMANDA POR ALIMENTOS

14 FONTE: CENSO DEMOGRÁFICO 2010 – IBGE DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES OCUPADOS Linha de extrema pobreza: Renda familiar per capita de até R$ 77,00/mês (U$ 20) MAPA: INSUFICIÊNCI A DE RENDA População Brasileira (milhões de hab.) População Brasileira em Extrema Pobreza (milhões de hab.) % Rural30,57,625,0 Urbano160,28,65,4 Total190,716,28,5 População brasileira e percentual de extrema pobreza > INSUFICIÊNCIA DE RENDA A POBREZA NO BRASIL

15 ESTRUTURAÇÃO SERVIÇOS DE ATER

16 Definição de ATER “serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais” (Lei 12.188/2010). Definição de ATER “serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais” (Lei 12.188/2010).

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18 ASBRAER, 2012

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20 Organiz. AF Cooper. de Técnicos Redes e Consórcios Estabel. Ensino Empresas Estatais Casa Familiar Rural EFA Não estatais vinculadas ao setor publico Ong’s Sistema Nacional Descentralizado de Ater

21 Instituições Credenciadas Total: 554 Estatais: 47 Não Estatais:507 Entidades: 74 Entidades: 72 Entidades: 280 Entidades: 71 Entidades: 48 Fonte: SIATER, 09/2011

22 Criação - LEI Nº 12.897 de 18 de Dezembro de 2013 Orçamento Previsto – R$ 1,3 Bilhões Quadro funcional previsto – 130 funcionários Início previsto das atividades - 2014 ANATER Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural ANATER Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural

23 Qualificar e fortalecer a prestação de serviços de ATER com prioridade para a agricultura familiar. Estabelecer padrão para os serviços de ATER, com abordagem adequada aos diferentes públicos e regiões. Otimizar a utilização de recursos. Qualificar e fortalecer a prestação de serviços de ATER com prioridade para a agricultura familiar. Estabelecer padrão para os serviços de ATER, com abordagem adequada aos diferentes públicos e regiões. Otimizar a utilização de recursos. FINALIDADES DO SISTEMA

24 ORGANOGRAMA DA ENTIDADE Conselho Gestor Diretoria Conselho Fiscal Conselho Assessor Diretoria Colegiada Presidente Diretor Administrativo Diretor de ATER Diretor de Transferência de Tecnologia

25 LEGISLAÇÃOPAPEL DA LEGISLAÇÃO Constituição Federal (1988) A Constituição Federal serve de diretriz para todo o ordenamento jurídico vigente, a partir da qual emana toda a estrutura do Estado democrático de direito e toda a legislação em vigor (Federal, Estadual e municipal) deve buscar amparo. Lei Agrícola (1991) Dispõe sobre os fundamentos, objetivos, competências institucionais, recursos, ações e instrumentos da política agrícola. Lei da Agricultura Familiar (2006) Define conceitos, princípios, as diretrizes e instrumentos para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Lei de ATER (2010) Institui a Pnater e o Pronater, altera a Lei n o 8.666, disciplinando a contratação das Entidades Executoras para a prestação de serviços de ATER e a forma como os contratos serão acompanhados e fiscalizados. MARCO LEGAL EXISTENTE

26 DESAFIOS DOS SERVIÇOS DE ATER

27 ANOS1950 20112050 Bilhões de hab.2,57,09,3 FONTE: CIA WORLD FACTBOOK/2010 Necessidade de crescimento 70% na produção de alimentos até 2050 (FAO) CRESCIMENTO POPULACIONAL

28 28 1900 2008 2030 13% POPULAÇÃO NA ZONA URBANA 50% 60% FONTE: FMI E OIT/ IBGE POPULAÇÃO BRASILEIRA – ZONA RURAL CONCENTRAÇÃO LOCAL DA POPULAÇÃO MUNDIAL


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