Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouAntônio Lopes Borba Alterado mais de 8 anos atrás
1
1ª CONFERÊNCIA TERRITORIAL SOBRE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 1ª CONFERÊNCIA TERRITORIAL SOBRE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 1ª Conferência Nacional sobre Assistência Técnica e Extensão Rural Painel: ATER para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária e o Desenvolvimento Sustentável da Bahia e do Brasil Rural
2
CONSIDERAÇÕES INICIAIS A Agricultura Familiar na Bahia: 87% do total das propriedades rurais do Estado; 15% dos Agricultores/as Familiares do Brasil; 76% da População Economicamente Ativa (PEA) rural do Estado; 57,3% tem área menor que 10 hectares; 73% tem renda bruta anual menor que R$ 6 mil; 46% são pobres (renda per capta < R$ 140,00/mês) A Agricultura Familiar é responde por 7% do PIB do Estado da Bahia Fonte: IBGE
3
CONSIDERAÇÕES INICIAIS A dimensão da Bahia Rural: População do Estado da Bahia (IBGE, 2010) maior população rural do Brasil Municípios Rurais do Estado da Bahia (IBGE, 2010) POPULAÇÃO QUANT MUNICÍPIOS % 0 a 25 mil hab29871,47 25 a 50 mil hab8019,18 acima de 50 mil hab399,35 417100 90,65% de municípios rurais
4
CONSIDERAÇÕES INICIAIS A dimensão da Bahia Rural X Brasil Rural: BRASILBAHIA Nº Propriedades de AF4.500.000665.000 % da Produção Agropecuária da AF (Total)54%44% % Área Ocupada da AF (Total)31%34% % Produção de Alimentos pela AF (Total)70%77% Nº Empregos a cada 100 ha na AF16,118,9 Rendimento Médio da AF (R$/ha/ano)R$ 1.462,00R$ 375,00 Nº Municípios tipicamente rurais3.255378 Nº Assentados da Reforma Agrária940.00048.000
5
ALGUNS DESAFIOS Ampliar o acesso e a aplicação dos/as agricultores/as familiares às políticas públicas, com controle social; Produzir com qualidade e respeito aos princípios agroecológicos; Ampliar a qualidade de vida no campo; Fortalecer a estratégia territorial do desenvolvimento; Universalizar os serviços de ATER para a Agricultura Familiar na Bahia.
6
A ATER QUE NÃO QUEREMOS Mantêm o foco apenas na produção e na produtividade; Transfere tecnologias para atender aos interesses do capital e das grandes empresas; Desconsidera o conhecimento endógeno das comunidades e suas particularidades e história; Estimula produção concentradora e em desrespeito ao meio-ambiente; Utiliza metodologias impositivas, sem reconhecer o protagonismo dos/as agricultores/as familiares.
7
POR UMA NOVA ATER Tem um caráter educativo e transformador; Estimula um modelo de desenvolvimento socialmente justo, solidário e com sustentabilidade ambiental; O bem-estar das famílias no centro das ações; Considera as condições específicas de cada agroecosistema e do sistema cultural das pessoas envolvidas.
8
PRINCÍPIOS COMUNS NA LEI FEDERAL (12.188/2010) E A LEI ESTADUAL (12.372) DE ATER Promoção do desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente, incluindo a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas; Gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural; Adoção de metodologia participativa, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural, buscando a construção da cidadania e a democratização da gestão da política pública;
9
PRINCÍPIOS COMUNS NA LEI NACIONAL E LEI ESTADUAL DE ATER PRINCÍPIOS COMUNS NA LEI NACIONAL E LEI ESTADUAL DE ATER Adoção dos princípios da agricultura de base agroecológica, como enfoque para o desenvolvimento de sistemas de produção em bases sustentáveis e construídos a partir da articulação do conhecimento científico, empírico e tradicional; Equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; Contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional; Universalização dos serviços de assistência técnica e extensão rural.
10
OBJETIVOS DA LEI ESTADUAL DE ATER promover o desenvolvimento rural sustentável; apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações territoriais e locais; aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais; promover a melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários; assessorar as diversas fases das atividades econômicas, como a gestão de negócios, sua organização, a produção, inserção no mercado e abastecimento, observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas; desenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, dos agroecossistemas e da biodiversidade;
11
OBJETIVOS DA LEI ESTADUAL DE ATER construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional; aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor a sua produção; apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de assistência técnica e extensão rural; promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e a integração deste ao mercado produtivo nacional; promover a integração da ATER com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do conhecimento científico; contribuir para a expansão do aprendizado, da educação e da qualificação profissional, de forma diversificada, apropriada e contextualizada à realidade do meio rural brasileiro.
12
BENEFICIÁRIOS DA LEI ESTADUAL DE ATER Os/As agricultores/as Familiares ou empreendimentos familiares rurais; Os/As assentados/as da reforma agrária e de programas de crédito fundiário; Os povos indígenas, quilombolas e os demais povos, populações e comunidades tradicionais do campo; Agroextrativistas, extrativistas, silvicultores; Colonos, meeiros, posseiros; Agricultores de comunidades de fecho e fundo de pasto; Aquicultores, ribeirinhos, pescadores artesanais e beneficiários de programas de irrigação; Agricultores familiares urbanos e periurbanos.
13
O SISTEMA NECESSÁRIO PARA UNIVERSALIZAÇÃO DA ATER NA BAHIA EBDA Rede de ONGs CEPLAC Prefeituras Municipais
14
ESTRATÉGIA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA Implementação da Política e do Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural; Realização de Chamadas Públicas; Garantia de recursos financeiros; Fortalecimento da Rede Baiana de ATER; Ordenamento dos serviços: elaboração dos Planos Municipais e Planos Territoriais de ATER.
15
OS NÚMEROS DE ATENDIMENTO NA BAHIA (HOJE) Fonte: SUAF/SEAGRI EXECUTORFONTE DE FINANCIAMENTO N° FAMÍLIAS ATENDIDAS EBDA MDA/INCRA (ATES)35.000 MDA /SAF (Pacto Federativo)65.000 Governo do Estado /FUNCEP10.000 Orçamento Próprio40.000 SUB-TOTAL150.000 CEPLAC MAPA10.000 SUB-TOTAL10.000 REDE NÃO- GOVERNAMENTAL (48 Instituições) Governo do Estado /FUNCEP (Convênios)87.000 MDA (Convênios e Chamadas Públicas)30.000 PBIO (Contratos)22.000 CAR/FIDA (Convênios)9.000 Acordos de Cooperação Internacional5.000 SUB-TOTAL153.000 PREFEITURAS MUNICIPAIS Recursos Próprios3.000 SUB-TOTAL3.000 TOTAL316.000
16
O processo das Conferências sobre ATER Eventos/Reuniões Municipais sobre ATER Conferências Territoriais sobre ATER 1ª. Conferência Estadual sobre ATER 1ª. Conferência Nacional sobre ATER 14 a 16/03/2012 23 a 26/04/2012
17
Os objetivos das Conferências Territoriais sobre ATER Os objetivos das Conferências Territoriais sobre ATER Propor diretrizes para o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – PRONATER; Propor diretrizes para o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural – PROATER; Ampliar o debate sobre os princípios contidos na Lei Estadual e Nacional de ATER; Ampliar o entendimento do papel da ATER para o desenvolvimento rural sustentável e atração de outras políticas públicas; Sugerir elementos para ampliação e qualificação da gestão e financiamento da ATER; Sugerir elementos para qualificação das metodologias de execução da ATER voltada para a agricultura familiar e reforma agrária; Eleição de Delegados/as para a 1ª Conferência Estadual sobre ATER
18
O Documento-Base das Conferências sobre ATER ATER para o Desenvolvimento Rural Sustentável ATER para a diversidade da agricultura familiar e redução das desigualdades ATER e políticas públicas Gestão, financiamento, demanda e oferta de serviços de ATER Metodologia e abordagens de extensão rural 1 1 2 2 3 3 4 4 5 5 EIXOS TEMÁTICOS
19
A eleição dos/as Delegados/as para 1ª Conferência Estadual sobre ATER A eleição dos/as Delegados/as para 1ª Conferência Estadual sobre ATER DELEGADOS/AS SETOR GOVERNAMENTAL (1/3) 60%40% Representantes das Entidades Governamentais de ATER Representantes de Órgãos Públicos (Executivo, Legislativo, Judiciário) DELEGADOS/AS SOCIEDADE CIVIL (2/3) 75%25% Representantes da Agricultura Familiar (75%) Representantes ONGs prestadoras de Serviços de ATER A quantidade de Delegados/as eleitos/as obedecerá os seguinte critérios: No mínimo, 50% do total de Delegados/as eleitos/as devem ser mulheres (ver distribuição no QUADRO DE DELEGADOS/AS aprovado pela Comissão Organizadora Estadual (COE)
20
boa conferência a todos/as!!! Comissão Organizadora Estadual (COE) conferencia.ater@seagri.ba.gov.br 71 3115-2864 CEDRS Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável Ministério do Desenvolvimento Agrário
Apresentações semelhantes
© 2025 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.