A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DEPARTAMENTO JURÍDICO Dra. Giuliana Baiocchi e Dra. Vanessa Ferreira.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DEPARTAMENTO JURÍDICO Dra. Giuliana Baiocchi e Dra. Vanessa Ferreira."— Transcrição da apresentação:

1 DEPARTAMENTO JURÍDICO Dra. Giuliana Baiocchi e Dra. Vanessa Ferreira

2 ALTERAÇÕES DA REGRA 2.007 2.015

3 REGRA 2.007 Artigo 19 - Deixará de ser Associado quem: I) por vontade própria, se assim o desejar; II) comprovadamente, tornar-se motivo de escândalo ou atentar contra os princípios estabelecidos neste Regulamento; III) buscar fora da SSVP no Brasil a solução de litígio ou disputa vicentina, sem antes recorrer ao Conselho Geral da Confederação Internacional da SSVP (artigo 20); e IV) Se afastar dos compromissos e obrigações assumidos como Associado, nos termos do Artigo 18.

4 REGRA 2.015 Artigo 19 - Deixará de ser Associado quem: I) por vontade própria, se assim o desejar; II) comprovadamente, tornar-se motivo de escândalo, atentar contra os princípios e se insurgir contra os deveres estabelecidos neste Regulamento; (artigo 18) III) buscar fora da SSVP no Brasil a solução de litígio ou disputa vicentina, sem antes recorrer ao Conselho Geral da Confederação Internacional da SSVP (artigo 20); e IV) Se afastar dos compromissos e obrigações assumidos como Associado, nos termos do Artigo 18.

5 REGRA 2.007 Artigo 35, inciso III – ninguém poderá ser eleito para função de Presidente ou nomeado Vice-Presidente: a) de Conselhos Centrais, Metropolitanos e Nacional e Obras Unidas, uma vez atingidos os 70 (setenta) anos de idade; b) de Conferências e Conselhos Particulares, uma vez atingidos os 75 (setenta e cinco) anos de idade;

6 REGRA 2.015 Artigo 35, inciso III – ninguém poderá ser eleito presidente ou nomeado vice-presidente em todas as unidades e entidades vicentinas (conferências, conselhos e obras unidas) uma vez atingidos os 81 (oitenta e um) anos de idade até a data da eleição ou do respectivo ato de nomeação.

7 REGRA 2.007 Artigo 35, inciso V – a convocação da eleição será feita por edital, afixado na sede da Unidade Vicentina, e/ou enviado por outros meios idôneos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da eleição;

8 REGRA 2.015 Artigo 35, inciso V – a convocação da eleição será feita por edital, afixado na sede da Unidade Vicentina, e/ou enviado por outros meios idôneos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da eleição;

9 REGRA 2.015 SEÇÃO II – DAS DIRETORIAS DAS OBRAS UNIDAS Artigo 114, §8º - O número de membros da Diretoria com direito a voto será sempre inferior ao número de membros da diretoria com direito a voto do respectivo Conselho Central. Não havia essa disposição na Regra de 2.007.

10 Artigo 113, parágrafo 1º, da REGRA 2.007 Artigo 113-A, da REGRA 2.015, mantendo a redação

11 Artigo 113-A, Nova Regra – Após criteriosa análise de necessidade administrativa e viabilidade jurídica e socioeconômica poderá o Conselho Nacional do Brasil autorizar a criação de Unidade Vicentina (Obra Unida) com a finalidade especial de administração de recursos financeiros, humanos e/ou patrimoniais, prestação de serviços, assessoria, consultoria e outras que não se enquadrem nas características específicas de Obras Unidas, estando a elas equiparadas para efeitos deste Regulamento, no interesse institucional da SSVP no Brasil.

12 REGRA 2.007 Artigo 113, parágrafo 2º - A proposta de criação de Unidades Vicentinas nos termos do Parágrafo anterior deverá ser formalizada por um Conselho Metropolitano, em relatório elaborado por comissão interna ou externa, que obrigatoriamente ficará arquivado junto aos atos constitutivos.

13 REGRA 2.015 Artigo 113-A, § 1º - A proposta de criação dessas Unidades Vicentinas denominadas Unidade Gestora de Recursos - UGR nos termos deste artigo deverá ser formalizada por um Conselho Metropolitano, em relatório elaborado por comissão interna ou externa, que obrigatoriamente ficará arquivado junto aos atos constitutivos.

14 REGRA 2015 Artigo 113-A, parágrafo 2º - A autorização de criação se dará por meio de Resolução da Diretoria do Conselho Nacional do Brasil, com parecer prévio de aprovação de seu DENOR.

15 ELEIÇÕES

16 Quem tem direito a voto? Artigo 25 - Nas diversas Unidades Vicentinas a composição será a seguinte: I) nas Conferências (Artigo 60), pelos Associados denominados confrades e consócias (Artigo 11 e Artigo 15 – parágrafo único); II) nos Conselhos Particulares (Artigo 91), pelos membros da diretoria do próprio Conselho (Artigo 92) e pelos Presidentes de todas as Conferências a eles vinculadas (Artigo 75, Parágrafo único);

17 III) nos Conselhos Centrais (Artigo 95), pelos membros da diretoria do próprio Conselho (Artigo 95), Presidentes dos Conselhos Particulares e das Obras Unidas vinculadas; IV) nos Conselhos Metropolitanos (Artigo 98), pelos membros da diretoria do próprio Conselho (Artigo 98) e Presidentes dos Conselhos Centrais vinculados;

18 V) no Conselho Nacional do Brasil (Artigo 101), pelos membros da diretoria do próprio Conselho (Artigo 102) e Presidentes dos Conselhos Metropolitanos; VI) nas Obras Unidas (artigo 112), pela Diretoria da própria Obra Unida (Artigo 114), pela Diretoria do Conselho Central respectivo (Artigo 95) e Presidentes dos Conselhos Particulares.

19 OBSERVAÇÃO Conforme o Artigo 117, em seu inciso II, da Nova Regra, o Conselho Fiscal é uma Unidade Auxiliar no desenvolvimento dos Conselhos e Obras Unidas; desta forma, não faz parte da Diretoria e, portanto, os Conselheiros não possuem direito a voto (Artigo 117, §2, §3 e §4, Artigo 120 e Artigo 122 da Nova Regra).

20 Como votar?  Pessoalmente ou mediante voto por correspondência;  O voto é pessoal e unitário, ainda que o eleitor exerça mais de uma função diretiva na SSVP no Brasil (art. 35, X, da Nova Regra);  Admite-se o voto por correspondência, desde que não possa ser identificado e chegue à Comissão de Apuração antes do encerramento da votação (art. 35, XI, da Nova Regra);  O membro com direito a voto deverá escolher (1) um candidato para ocupar o cargo de Presidente e (3) três candidatos para ocuparem aos cargos de Conselheiros Fiscais (art. 120, da Nova Regra).

21 SISTEMÁTICA DA VOTAÇÃO  Ficha de votação em Ordem Alfabética;  Recomendamos a utilização de caneta da cor azul;  O votante colocará a cédula de votação no envelope “preto” que não poderá ser lacrado;  Este envelope será colocado dentro de um envelope branco devidamente lacrado e contendo assinatura ou rubrica do votante no lacre, escrevendo-se no envelope branco: CONTÉM VOTO;

22 SISTEMÁTICA DA VOTAÇÃO  O envelope branco será colocado por sua vez em envelope comum sendo entregue aos escrutinadores vicentinos estranhos ao processo eleitoral à medida que forem chamados os votantes;  Os votantes por correspondência utilizarão o meio que lhes parecerem mais fácil para remessa do envelope comum contendo “o envelope branco” portador do envelope “preto”;  Não serão aceitos votos pessoais ou por correspondência que não chegarem antes do encerramento da votação (art. 35, XI);  Será eleito o candidato que obtiver o maior número de votos. Em caso de empate, será eleito o candidato que tiver mais tempo de atividade vicentina na SSVP como Associado. Persistindo o empate, será declarado vencedor o mais idoso (art. 35, IX).

23

24

25 MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (TERCEIRO SETOR) LEI nº 13.019/2.014

26 A Lei nº 13.019/2.014 foi alterada pela Lei 13.201/2.015 e regulamentada pelo Decreto nº 8.726/2.016 - Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

27 A SSVP se insere no conceito de Organização Social por ser uma Entidade privada, sem fins lucrativos que não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

28 A lei entrou em vigor em 23 de janeiro de 2.016 na União, Estados e Distrito Federal, e nos Municípios entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2.017 (Artigo 88, § 2 da Lei n 13.019/2.014).

29 SISTEMA - SICONV Art. 3º, Decreto nº 8.726/2.016 - O processamento das parcerias que envolvam transferência de recursos financeiros será realizado por meio da plataforma eletrônica do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Siconv ou de outra plataforma eletrônica única que venha a substituí-lo.

30 No entanto, conforme notícia do dia 06/09/2.016 veiculada no site da SEGPLAN – Secretaria de Gestão e Planejamento de Goiás, o Estado de Goiás ainda não aderiu ao sistema.

31

32 A lei estabelece três instrumentos para a celebração de parceria: 1 – Termo de colaboração: a parceria é proposta pela administração pública e envolve a transferência de recursos financeiros; 2 – Termo de fomento: a proposta de parceria surge da Organização da Sociedade Civil e envolve a transferência de recursos financeiros; 3 – Acordo de cooperação: parceria estabelecida pela administração pública com Organização da Sociedade Civil e não envolva a transferência de recursos financeiros;

33 CHAMAMENTO PÚBLICO Art. 8º, Decreto nº 8.726/2.016 - A seleção da organização da sociedade civil para celebrar parceria deverá ser realizada pela administração pública federal por meio de chamamento público. Art. 10, Decreto nº 8.726/2.016 - O chamamento público será amplamente divulgado no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade pública federal e na plataforma eletrônica.

34 Requisitos: 1 – Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; 2 – Previsão em seu estatuto que, em caso de dissolução da entidade, seu patrimônio será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza; 3 – Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

35 4 – Tempo mínimo de existência de 3 anos para fazer parceria com a União; 2 anos com os Estados e 1 ano com os Municípios; 5 – Experiência prévia na realização de atividades ou projetos similares ao da parceria; 6 – Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional da desenvolvimento do projeto.

36 ETAPAS DE UMA PARCERIA Fonte: http://www.secretariadegoverno.gov.br/noticias/2016/abril/manual-sobre-aplicacao-do-mrosc-e-lancado-pela-secretaria-de-governo


Carregar ppt "DEPARTAMENTO JURÍDICO Dra. Giuliana Baiocchi e Dra. Vanessa Ferreira."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google