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ELEIÇÃO DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE.

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Apresentação em tema: "ELEIÇÃO DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE."— Transcrição da apresentação:

1 ELEIÇÃO DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE

2 SINTUFEPE somos nós, nossa força, nossa voz.

3 A Comissão eleitoral do Conselho Fiscal para o biênio 2016/2018 é formada por: Heitor Barros Noé da Costa (DEPA) Roberval Eduardo Ferreira (DEPA) Giovanildo Francisco Farias (DQ) José Marcos (CODAI) Severino José de Sousa (Aposentado) COMISSÃO ELEITORAL

4 REGIMENTO ELEITORAL

5 CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º – O presente Regimento Eleitoral tem por finalidade regulamentar a Eleição para o Conselho Fiscal e Conselho Sindical de Base (art. 40, §§ 1,2 e 3 e art.31, §§ 1, 2, 3 e 4), para o biênio 2016/2018, de acordo com suas disposições estatutárias. CAPÍTULO II DA ELEIÇÃO Art. 2º – As eleições ocorrerão nos dias 26 e 27 de Setembro de 2016, sendo a mesma realizada por meio de urnas na Sede e itinerante nas Unidades Acadêmicas e Campi Avançados. REGIMENTO ELEITORAL

6 CAPÍTULO III DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 3º – A Comissão Eleitoral será responsável pelo processo eleitoral. CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES Art. 4º – Caso haja mais de um candidato inscrito por departamento, será escolhido como representante de base aquele que alcançar o maior percentual de votos. Havendo mais de uma chapa para o Conselho Fiscal, será eleita aquela que alcançar o maior número de votos. Parágrafo único – O local de inscrição será na secretaria da sede do SINTUFEPE – UFRPE, no período de 14/09/2016 a 21/09/2016, das 8 às 12h e 14 às 18h. Os técnico-administrativos das unidades acadêmicas e campi avançados poderão realizar a inscrição via site do SINTUFEPE/UFRPE www.sintufepeufrpe.org.br. www.sintufepeufrpe.org.br REGIMENTO ELEITORAL

7 CAPÍTULO V DAS CÉDULAS Art. 5º - As cédulas da eleição do Conselho Sindical de Base serão padronizadas constando o nome do sindicato e os nomes dos candidatos inscritos. As cédulas do Conselho Fiscal serão padronizadas constando o nome do sindicato e o nome da(s) chapa(s) inscrita(s). CAPÍTULO VI DA POSSE Art. 6º - A posse será realizada em uma reunião convocada pela executiva do SINTUFEPE-UFRPE e Comissão Eleitoral, logo após a proclamação do resultado do pleito. REGIMENTO ELEITORAL

8 CAPÍTULO VII DA VOTAÇÃO Art. 7º - Só poderão votar e ser votados, os filiados ao SINTUFEPE-UFRPE em dias com as suas obrigações estatutárias. Parágrafo único - Os aposentados e pensionistas votarão na sede do SINTUFEPE-UFRPE. No caso dos residentes nas cidades do interior, a votação poderá ser feita através das urnas volantes disponibilizadas nas unidades acadêmicas e campi avançados. Art. 8º - A campanha poderá ser feita a partir da inscrição até um dia antes do pleito. CAPÍTULO VIII DA APURAÇÃO Art. 9º - Logo após a eleição, as urnas serão lacradas, sendo apuradas no dia 30 de setembro de 2016, às 10 horas, na sede do SINTUFEPE – UFRPE, com a presença da Diretoria Executiva da entidade, dos representantes da Comissão Eleitoral e da(s) chapa(s) concorrente(s). Art.10º - Os casos omissos neste Regimento, serão resolvidos pela Diretoria Executiva do SINTUFEPE – UFRPE e Comissão Eleitoral. REGIMENTO ELEITORAL

9 ESTATUTO DO SINTUFEPE/UFRPE

10 Artigo 31. O Conselho de Delegados Sindicais de Base é o órgão deliberativo colegiado, hierarquicamente superior às Coordenações das Seções Sindicais, constituído por Delegados eleitos pelos filiados, em condições de votar, conforme a seguinte disposição: de 001 a 030 trabalhadores por Departamento ou Setor de trabalho - 01 Delegado Sindical de Base; de 031 a 120 trabalhadores por Departamento ou Setor de Trabalho- 03 Delegados Sindicais de Base; ESTATUTO - DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE

11 de 121 a 200 trabalhadores por Departamento ou Setor de Trabalho - 04 Delegados Sindicais de Base; de 201 a 400 trabalhadores por Departamento ou Setor de Trabalho - 05 Delegados Sindicais de Base; de 401 a 600 trabalhadores por Departamento ou Setor de Trabalho - 06 Delegados Sindicais de Base; ESTATUTO - DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE

12 Parágrafo Único. A eleição dos representantes dos trabalhadores aposentados e pensionistas dar-se-á, respeitando-se o artigo acima, em reunião específica convocada para este fim. Artigo 32. Os Delegados Sindicais de Base serão eleitos em escrutínio secreto, pelos sindicalizados dos referidos departamentos ou setores onde estejam exercendo as suas atividades profissionais, em eleição convocada pela coordenação da seção sindical e terão mandato de 02(dois) anos. Parágrafo único. Para cada Delegado Sindical deverá ser eleito um suplente. ESTATUTO - DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE

13 Artigo 33. O conselho de Delegados Sindicais de Base se reunirá no mínimo a 04 (quatro) vezes por ano. § 1º. O quorum mínimo para instalação das reuniões do conselho de Delegados Sindicais de Base é de 50%+1 (cinqüenta por cento mais um) de seus membros, em primeira chamada, e de 1/3, 30 (trinta) minutos depois em segunda chamada. § 2º. As deliberações do Conselho de Delegados Sindicais de Base serão tomadas por maioria simples dos presentes à reunião. ESTATUTO - DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE

14 § 3º. Os trabalhos serão coordenados por uma mesa eleita sempre pelo Colegiado, composta por seus pares, com no mínimo um coordenador e um secretário para lavrar as atas com as resoluções. § 4º. Os Coordenadores das Seções Sindicais poderão participar das reuniões do Conselho de Delegados Sindicais de Base, contudo apenas com direito à voz. ESTATUTO - DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE

15 Artigo 34. A convocação para reunião do Conselho de Delegados Sindicais de Base se dará: a. Por deliberação de maioria simples de seus membros; b. Por deliberação de maioria simples dos membros da Coordenação da Seção Sindical. ESTATUTO - DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE

16 Artigo 35. O Delegado Sindical de Base poderá ser destituído do cargo nos seguintes casos: a.Por solicitação fundamentada de 2/3 (dois terços) da base que o elegeu e encaminhada ao Conselho Sindical de Base; b.Ausência não justificada a 03 (três) reuniões consecutivas do Conselho de Delegados Sindicais de Base. c.c. Quando houver transferência ou remoção de Delegado para outro Departamento ou setor de trabalho. ESTATUTO - DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE

17 § 1º. O Conselho de Delegados Sindicais de Base comunicará a perda de mandato do Delegado ao respectivo local de trabalho. SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO FUNDADO EM 19.12.92 C.G.C.: 041.035.593/0001-09 FILIADO À FASUBRA 12 § 2º. Será garantido amplo direito de defesa ao Delegado. ESTATUTO - DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE

18 Artigo 36. No caso de Perda de Mandato, a Coordenação da Seção e/ou o Conselho de Delegados de Base encaminhará (ao) a eleição de delegado no referido setor para um mandato complementar, ou seja, até o final do mandato do conjunto dos Delegados. Artigo 37. O Conselho de Delegados Sindicais de Base poderá elaborar o seu próprio regimento, desde que não contrarie o Estatuto do SINTUFEPE, o Regimento Interno da Seção e as deliberações das Instâncias Superiores do Sindicato. ESTATUTO - DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE

19 Artigo 38. Compete aos Delegados Sindicais de Base: a.Cumprir e fazer cumprir este Regimento e o Estatuto do SINTUFEPE e as deliberações das instâncias superiores; b.Encaminhar as deliberações das instâncias do Sindicato e das Entidades de grau superior às quais o SINTUFEPE for filiado; c. Implementar as campanhas de filiação do Sindicato; ESTATUTO - DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE

20 c. Implementar as campanhas de filiação do Sindicato; d. Responsabilizar-se pela organização da categoria; e. Implementar as lutas e campanhas definidas nas instâncias do SINTUFEPE; f. Convocar a categoria para atos, mobilizações e Assembléias do Sindicato; ESTATUTO - DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE

21 g. Convocar a Coordenação da seção sindical para auxiliar no encaminhamento das questões relativas ao setor onde exerce delegação; h. Avaliar a Coordenação da seção sindical e encaminhar para deliberação da Assembléia Geral; i. Encaminhar para apreciação da Assembléia Geral, a instalação de processo para destituição de membro da Coordenação da seção sindical ou dessa como um todo; ESTATUTO - DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE

22 j. Convocar assembleias; k. Determinar despesas extras, encaminhando-as para aprovação de Assembleia Geral; l. Apreciar o Plano Semestral de Gestão das seções sindicais, propondo inclusive modificações. ESTATUTO - DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE

23 A DIREÇÃO COLEGIADA DO SINTUFEPE UFRPE AGRADECE A ATENÇÃO DE TODAS E TODOS! AGRADECIMENTOS

24 Rua Manoel de Medeiros, S/N - Dois Irmãos – Recife/PE www.sintufepeufrpe.org.br sintufepeufrpe2013@gmail.com (81) 3302.1944


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