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João Adelino Matias Lopes dos Santos Transição para a vida pós- escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Ciclos de Sábados Porto, 16 de abril de 2016.

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1 João Adelino Matias Lopes dos Santos Transição para a vida pós- escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Ciclos de Sábados Porto, 16 de abril de 2016

2 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Índice Enquadramento normativo Fases do processo de transição para a vida pós-escolar

3 A escola inclusiva pressupõe individualização e personalização das estratégias educativas, enquanto método de prossecução do objetivo de promover competências universais que permitam a autonomia e o acesso à condução plena da cidadania por parte de todos. (Preâmbulo do Decreto-Lei n.º 3/2008) Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015

4 Enquadramento: Decreto-Lei n.º 3/2008 Sempre que o aluno apresente necessidades educativas especiais de carácter permanente que o impeçam de adquirir as aprendizagens e as competências definidas no currículo deve a escola complementar o programa educativo individual com um plano individual de transição (PIT) destinado a promover a transição para a vida pós-escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade profissional com adequada inserção social, familiar ou numa instituição de carácter ocupacional. (cf. n.º 1 do art.º 14.º)

5 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201-C/2015 Enquadramento: Decreto-Lei n.º 3/2008 A implementação do PIT, inicia-se três anos antes da idade limite de escolaridade obrigatória. O PIT deve promover a capacitação e a aquisição de competências sociais necessárias à inserção familiar e comunitária. O PIT deve ser datado e assinado por todos os profissionais que participam na sua elaboração, bem como pelos pais ou encarregados de educação e, sempre que possível, pelo próprio aluno. (cf. n.º 2, 3 e 4 do art.º 14.º)

6 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201-C/2015 Enquadramento: Portaria n.º 201/2015 Necessário adaptar o ensino para estes alunos, atualizar o reordenamento de recursos, atualizar a sua formação e ter em conta uma cuidada articulação da escola com organizações da comunidade. Preocupação na preparação dos jovens para uma vida com qualidade. Resposta às expectativas e às exigências sociais com especial relevância para as da comunicação, incluindo experiência direta em situações reais de trabalho, fora da escola. Preâmbulo

7 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Transição para a vida pós- escolar (vida com qualidade) Transição para a vida ativa (economicamente ativos e contribuir para o desenvolvimento das suas capacidades necessárias)

8 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Currículo Específico Individual (CEI) Plano Individual de Transição (PIT) ?

9 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Currículo Específico Individual (CEI)

10 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 CEI (cf. art.º 21.º do Decreto-lei n.º 3/2007) No âmbito da educação especial, aquele que, mediante o parecer do conselho de docentes ou do conselho de turma, substitui as competências definidas para cada nível de educação e ensino. Pressupõe alterações significativas no currículo comum, podendo traduzir-se na introdução, substituição e ou eliminação de objetivos e conteúdos, em função do nível de funcionalidade da criança ou do jovem. Inclui conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social do aluno e dá prioridade ao desenvolvimento de atividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida, à comunicação e à organização do processo de transição para a vida pós-escolar.

11 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 CEI (cf. art.º 3.º da Portaria n.º 201-C/2015) Integração nas turmas do ano de escolaridade que o aluno frequenta. Frequência da turma que melhor se adequa às necessidades e capacidades do aluno. Não pode ser rejeitada a sua inscrição ou a matrícula em função da natureza do percurso curricular ou formativo da turma.

12 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Conteúdos do CEI Componentes do currículo Objetivos para cada componente do currículo Plano de ensino, tanto nos momentos em que integram a turma como nos que integram pequenos grupos Contexto natural de vida Suportes a mobilizar Plano de avaliação da aprendizagem

13 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Formação Académica Português Matemática Língua estrangeira Educação Física Oferta de escola Atividades de Promoção da Capacitação Vida em casa Vida na comunidade Participação nas atividades escolares Emprego (atividades desenvolvidas em contextos laborais) Saúde e segurança Atividades sociais Atividades de defesa de direitos Matriz Curricular Orientadora Objetivos definidos pela escola Objetivos previamente definidos

14 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Matriz curricular do CEI Possibilidade de proceder a adaptações devidamente fundamentadas, designadamente a introdução de outras componentes e objetivos considerados relevantes Carga horária não inferior à prevista para o nível de ensino que o aluno frequenta Tempos de cada uma das componentes da matriz curricular orientadora a definir pela escola Participação, sempre que possível, em disciplinas do currículo comum e nas diferentes atividades desenvolvidas pela escola para o conjunto dos seus alunos Seleção das componentes e definição de objetivos, estratégias de operacionalização e de avaliação orientados para uma máxima utilização das capacidades do aluno, conjugando expectativas e potencialidades pessoais, familiares, escolares e sociais

15 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Lecionação das componentes do currículo As disciplinas da formação académica do currículo são distribuídas, preferencialmente, pelos docentes dos grupos de recrutamento respetivo com perfil adequado ao trabalho a desenvolver com os alunos São consideradas na componente letiva dos docentes dos grupos de recrutamento respetivo a lecionação das disciplinas da formação académica e na componente não letiva as atividades de promoção da capacitação Tendo em consideração as necessidades específicas de cada aluno, são constituídos grupos para a lecionação das disciplinas da formação académica Compete aos docentes de educação especial a articulação com os restantes docentes, assim como a lecionação de componentes do currículo, sendo esta lecionação considerada na respetiva componente letiva

16 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Avaliação das áreas curriculares do CEI 1.º ciclo do ensino básico: menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, em todas as disciplinas, sendo acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução das aprendizagens (cf. art.º 13.º do Despacho normativo n.º 1- F/2016) 2.º e 3.º ciclos do ensino básico: a informação resultante da avaliação sumativa expressa-se numa escala de 1 a 5, em todas as disciplinas e áreas curriculares, e, sempre que se considere relevante, é acompanhada de uma apreciação descritiva (cf. art.º 13.º do Despacho normativo n.º 1-F/2016) Ensino secundário (?): Por analogia e leitura extensiva, a informação resultante da avaliação sumativa expressa-se numa escala de 1 a 20, em todas as disciplinas e áreas curriculares, e, sempre que se considere relevante, é acompanhada de uma apreciação descritiva

17 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Plano Individua l de Transição (PIT)

18 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Princípios orientadores do PTI Universalidade: os apoios a assegurar acessíveis a todos os alunos que deles possam necessitar Autodeterminação: respeito pela autonomia pessoal, tomando em consideração não apenas as necessidades do aluno mas também os seus interesses e preferências, criando oportunidades para a participação na tomada de decisões Inclusão: colocação preferencial dos alunos no mesmo contexto educativo que os seus pares sem necessidades especiais, mas também a sua participação nas mesmas atividades Individualização: planeamento especializado de modo a que os apoios possam ser decididos caso a caso, de acordo com as suas necessidades específicas, interesses e preferências Funcionalidade dos apoios: proporcionar um adequado desempenho na escola, no trabalho, na vida da comunidade e na vida social de modo a promover a autonomia, o acesso à plena inclusão e à máxima participação em função dos seus interesses e capacidades Transitoriedade: flexibilidade da gestão e organização das oportunidades proporcionadas pelas medidas de apoio

19 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 PIT Inicia três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória. Elaborado em colaboração com os pais ou encarregados de educação e representantes das organizações da comunidade que vão ser implicados na vida e no percurso do aluno. O CEI inclui obrigatoriamente um PIT.

20 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 O PIT é um conjunto coordenado e interligado de atividades delineadas para cada aluno, visando garantir a oportunidade, o acesso e o apoio à transição da escola para as atividades pós-escolares, podendo incluir treino laboral no local de trabalho, esquemas de emprego apoiado, atividades de vida autónoma e de participação na comunidade. O PIT deve basear-se nas necessidades individuais de cada aluno, tendo como perspetiva proporcionar as oportunidades e as capacidades que promovam a autodeterminação, a inclusão e a participação em todos os aspetos da vida adulta. O PIT, para os jovens cujas capacidades lhes limitem o exercício de uma atividade profissional no futuro, deve focalizar-se na identificação de atividades ocupacionais adequadas aos seus interesses e capacidades.

21 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Objetivos do PTI Continuação do aperfeiçoamento nas áreas académicas ministradas, sempre que possível, em coordenação com as atividades de treino laboral que os alunos estejam a realizar, garantindo-se a funcionalidade das mesmas Continuação do desenvolvimento de atividades recreativas, desportivas, culturais, cívicas e de desenvolvimento pessoal e social, que possam contribuir para o enriquecimento da vida do aluno, nas suas dimensões pessoal e social Ampliação do âmbito das atividades de treino laboral, quer no tempo que lhe é destinado, quer na complexidade das competências a desenvolver, quer no nível de autonomia exigido Introdução de conteúdos funcionais apropriados às idades em causa e essenciais ao longo da vida

22 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Certificação Certificado que atesta os conhecimentos, capacidades e competências adquiridas, para efeitos de admissão no mercado de trabalho Inclui informação útil, designadamente a identificação da área de formação laboral, local e período de duração do(s) estágio(s), bem como as competências sociais e laborais adquiridas, entre outra informação relevante para o efeito

23 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Comentários Duas categorias: alunos com CEI com menos de 15 anos de idade (Decreto-Lei n.º 3/20018) e alunos com CEI com 15 ou mais anos de idade (Portaria n.º 201- C/2015). Diferença apenas na idade cronológica. Possibilidade de coabitação na mesma turma de dois alunos com CEI organizado segundo diferentes estruturas.

24 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Aspetos relevantes O aluno integra uma turma do ano de escolaridade que frequenta. O aluno pode participar, sempre que possível, em disciplinas do currículo comum e nas diferentes atividades desenvolvidas pela escola para o conjunto dos seus alunos.

25 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Aspetos relevantes Existe um (eventual) sentimento de pertença à turma e à escola, deixando de ser considerado um mero número administrativo. Os alunos devem frequentar a turma que melhor se adequa às suas necessidades e capacidades, não podendo ser rejeitada a sua inscrição ou matrícula em função da natureza do percurso curricular ou formativo da turma.

26 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Aspetos relevantes A matriz curricular é suficientemente flexível, permitindo a sua adaptação e a adequação ao perfil de funcionalidade de cada aluno, em concreto. Privilegia a distribuição das disciplinas da formação académica do currículo pelos docentes dos grupos de recrutamento respetivo, com perfil adequado.

27 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Aspetos relevantes Permite a afetação de horas de docentes para a lecionação de disciplinas da formação académica.

28 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Constrangimentos A carga horária não pode ser inferior à dos alunos da turma em que se encontra matriculado. O articulado do diploma focaliza-se essencialmente e sobrevaloriza a vertente profissional, com a realização de experiências laborais, como se a quase totalidade destes alunos apresentasse um perfil de funcionalidade adequado a esta resposta.

29 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Etapas do Plano Individual de Transição

30 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Despiste vocacional (conversa com o aluno e ou encarregado de educação, pelo psicólogo, podendo implicar visitas a empresas) Contacto com responsáveis por passíveis locais de estágio

31 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Negociação do estágio e outros apoios (transporte, alimentação, vestuário específico…) Elaboração de protocolos (escola, empresa, encarregado de educação, aluno)

32 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015

33 Visita de reconhecimento ao local de estágio (apresentação do aluno, visita às instalações, trajeto…) Elaboração Plano Individual de Transição (definição de lista de tarefas a realizar, horário… )

34 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015

35

36 Horário de aluno do 9.º ano de escolaridade

37 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Horário de aluno do 10.º ano de escolaridade

38 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Acompanhamento regular por parte do docente de educação especial (ou psicólogo) com visitas ao local e contacto com o responsável e o aluno Avaliação no final dos períodos (autoavaliação, avaliação do responsável do local de estágio, apreciação global para a escola…)

39 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015

40 Diploma do estágio (onde se referem as principais áreas em que trabalhou e procura servir de reforço para o aluno pelo trabalho desenvolvido) Certificado de frequência da escolaridade obrigatória

41 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Certificação

42 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Certificação

43 Transição para a vida pós-escolar: Portaria n.º 201- C/2015 Obrigado pela vossa atenção! santos.jaml@gmail.com


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