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PublicouÁgatha Aldeia Bandeira Alterado mais de 7 anos atrás
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Algumas ideias hegelianas Em especial sobre a filosofia do direito, criticada pelo jovem Marx
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Conceito de razão em Hegel Razão (Vernunft): exprime o conjunto do pensamento racional. O conjunto é pensado por conceitos (Begriffe). Begriffe: ao mesmo tempo subjetivo e objetivo, ao mesmo tempo concepção da consciência e elemento interno da realidade, da qual é a expressão racional. A “substância” é ao mesmo tempo sujeito (subjetividade) e objeto. Meta filosófica de Hegel: reconciliar o objetivo com o subjetivo, o objeto com a consciência. No termo da história o espírito se torna plenamente consciente de si mesmo. Aron : “O objeto pensado não é mais exterior ao próprio espírito, mas reconhecido como expressão desse próprio espírito.”
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A reconciliação Na fase final da história. O espírito absoluto (a consciência do filósofo) superou o despedaçamento entre o espírito (que quer alguma coisa) e uma realidade histórico-social que lhe é estranha. Reconcilia-se: desejos racionais do espírito e as obras transitórias da história; as aspirações do espírito e a realidade histórica. Infinito de Deus (totalidade do devir histórico) presente na consciência individual (finita). Fim do intervalo entre o finito e o infinito: o filósofo pensa a totalidade da história cumprida.
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Três etapas conceituais do desenvolvimento do espírito: Família: exprime as relações individuais tais como determinadas pela natureza biológica do ser humano. Sociedade civil: atividade profissional de cada um, negação da intimidade familiar. Estado: permite a síntese dos dois termos (família e sociedade civil). A sociedade civil é a negação da família e o Estado permite a síntese!
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Crítica de Marx à filosofia do direito de Hegel
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Alienação na política Analogias com a alienação religiosa. O homem vive no empíreo político, ou seja, na cidadania abstrata, uma existência ilusória comparada à existência ilusória levada nos sonhos religiosos. Não cumpre sua vocação humana na sociedade civil. Ilusões políticas. Existe a verdade do homem e da sociedade que se pode definir na realidade (critério de verdade e de realidade).
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Hegel inverte a relação do sujeito com o predicado Leva à mística e à mistificação filosófica de uma filosofia especulativa. Vide “A Sagrada Família” (escrita em 1844, pouco depois da CFDH). A questão do sujeito e do predicado é comum no debates entre os jovens hegelianos (já vimos em Feuerbach).
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A Sagrada Família Livro polêmico (jornalístico). Seção 2 (O mistério da construção especulativa) do capítulo V (A crítica crítica conforme o senhor Szeliga) Franz Szeliga Zychlin von Zychlinky (1816-1900): general prussiano, na juventude atuou como escritor, participando do movimento dos jovens hegelianos. Colaborador do Allgemeine Literatur-Zeitung e intimamente ligado ao grupo de Bruno Bauer.
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O famoso exemplo da frutas Relação normal: frutas específicas (pera, maçã, amêndoa...) como realidades concretas. O predicado (atributo) é o conceito de fruta. Concreto como concreto e conceito abstrato como atributo do sujeito. Visão de um discípulo de Hegel: fruta é um Begriffe (conceito) que se manifesta ora sob a forma de pera, ora sob a forma de maçã e ora sob a forma de amêndoa. Begriffe (que é atributo das frutas reais) vira sujeito (fruta) que se manifesta sob forma de pera etc. As realidades concretas se tornam o predicado do conceito de fruta (essência profunda das coisas). Exemplifica então a inversão das relações de sujeito e objeto.
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Filosofia especulativa Compreende a substância como sujeito, como processo interior, como pessoa absoluta... Inverte a relação entre sujeito e predicado. Mas, para Marx, realidades concretas são particulares, pertencem a conceitos que são gerais e cujos termos ordenam a realidade concreta. Filosofia especulativa: toma o conceito como sendo “a alma viva das realidades particulares”; apresenta o devir das realidades particulares como aparições sucessivas do conceito dado como essência da realidade.
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Aplicação disso na crítica à filosofia do direito de Hegel Hegel apresenta os momentos sucessivos da realidade da moralidade objetiva como momentos sucessivos da substância sujeito, enquanto o verdadeiro homem é o homem concreto, o homem trabalhador, a sociedade civil. Três tipos de moralidade (três momentos da moralidade na dialética do direito formal, da moralidade subjetiva e da moralidade objetiva) : 1. Direito formal ou direito abstrato de propriedade. 2. Moralidade subjetiva: a moral da boa vontade que nasce a partir do direito formal por antítese. 3. Moralidade objetiva: reconciliação do direito formal com a moralidade subjetiva. A trajetória da moralidade reproduz o movimento do próprio espírito. O espírito se desenvolve por conceitos e vai do conceito mais formal, o do direito de propriedade (símbolo do direito formal em geral), à moralidade subjetiva (à boa vontade que é o inverso (contrário, contradição) do direito formal). A moralidade objetiva permite a reconciliação, no nível do concreto, do direito formal com a moralidade subjetiva.
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O erro de Hegel segundo Marx Hegel enfatiza o devir do conceito. Às vezes exprime o movimento real (desenvolvido na realidade autêntica); às vezes, no entanto, se limita a substituir o movimento próprio de uma realidade concreta por um movimento de conceitos abstratos intercambiáveis (necessidade, liberdade etc.) que não estão mais autenticamente adaptados à lógica específica de uma realidade, pois, em razão de sua abstração, é sempre possível jogar com eles.
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Exemplo desse erro na análise filosófica do Estado Estado como a necessidade a que a família e a sociedade civil estão submetidas. E também finalidade para a qual ambas tendem. Família e sociedade civil são dois momentos da moralidade objetiva. O Estado é a necessidade, pois fixa as leis segundo as quais a família e a sociedade civil estão organizadas. Família e sociedade civil tendem em direção ao Estado: essa meta é tida por Marx como mistificação especulativa. O velho truque idealista de “descobrir, para as determinações concretas individuais, as determinações abstratas correspondentes” (Marx, Crítica à Filosofia do Estado de Hegel)
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Aron: “Pela crítica feita por Marx, se quisermos realmente passar da família e da sociedade civil para o Estado, é preciso ver em que os conceitos dessas duas esferas consideram o Estado como seu complemento necessário e final. Mas, na filosofia hegeliana, a passagem de um conceito para outro, pelo menos nesse caso preciso, não se dá no nível das realidades específicas. Ela se dá substituindo o conceito próprio das esferas consideradas, por conceito abstratos como os de necessidade ou de idealidade.” Marx, sobre Hegel: “A transição não se deriva, então, do ser particular da família etc. e do ser particular do Estado, mas da relação universal de necessidade e de liberdade.” Também Marx: “A compreensão não consiste, como pensa Hegel, em reconhecer em todo lugar as determinações do conceito lógico, mas em conceber a lógica específica do objeto específico”.
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O problema central da FDH Relações entre família, sociedade civil e Estado (três movimentos da moralidade objetiva). Marx aponta para a não conciliação entre sociedade civil e Estado. Sociedade civil: sistema das necessidades, homem concreto, verdadeiro, particular. Conciliação entre sociedade civil e Estado equivale à conciliação entre o sistema econômico e o Estado político. Hegel analisa erradamente a realidade, ou analisa, segundo a verdade, uma realidade falsa.
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“A sociedade civil, por sua separação da sociedade política, se tornara outra” Marx No Estado moderno, a atividade profissional se separa da atividade política. Na sociedade civil, os indivíduos que exercem funções econômicas estão sem vínculo com o Estado. Na sociedade civil, “o dinheiro e as instrução são os critérios principais.” (Marx) No sistema econômico, o lugar de cada um apresenta caráter arbitrário, acidental, determinado por dinheiro e instrução (o lugar de cada um depende também de resultados escolares). Marx: “a ordem da sociedade civil não tem a necessidade como um elemento natural nem a política como princípio”. Ordem na sociedade civil para Marx: divisão de massas ao acaso e formação arbitrária (diferente de organização). Não há comunidade orgânica no capitalismo, não há ordem comunitária na sociedade econômica. Dispersão dos indivíduos ao acaso da atividade, do dinheiro, da profissão.
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“A sociedade civil atual é o princípio realizado do individualismo; a existência individual é a meta final; atividade, trabalho, conteúdo não passam, de meios”(Marx, Crítica à Filosofia do Estado de Hegel) Concepção comunitária da existência humana autêntica: o homem só realiza sua humanidade na e pela participação comunitária. No capitalismo, a atividade profissional nada é senão o meio visando o gozo individual, há uma inversão da relação de meio para fim, o essencial (realizar plenamente a humanidade individual na vida coletiva) se torna meio para o inessencial (o individualismo) Atividade econômica comunitária é apenas um meio visando o gozo individual. Marx: caráter radicalmente individualista da organização econômica, organização individualista que está divorciada do Estado.
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Crítica à Hegel Não diz a verdade do Estado moderno (defende instituições medievais).
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Outro erro de Hegel [No capitalismo,] não se subordina o direito e a moral ao Estado. Não se pode afirmar o caráter estatal da moralidade => realidade falsa. Marx quer definir verdadeiramente a falsidade da realidade. Hegel, para ele, descreve uma realidade falsa.
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Conclusões de Marx na crítica à filosofia do direito de Hegel
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Qual a realidade social? A realidade autêntica, a realidade verdadeira, é a sociedade civil, o sistema econômico, o sistema de necessidades, o homem no trabalho... E não o Estado. No capitalismo, como se cumpre a participação na coletividade? Pelo trabalho! Invertendo as relações hegelianas entre sujeito e predicado: a realidade sujeito, a substância, é o homem concreto, o sujeito real se descobre nas sociedade civil, nas relações econômicas => caminho para a interpretação materialista na história (complementa do que vimos no Prefácio para a Crítica da Economia Política).
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Analogias entre a crítica da religião e a crítica da política O conceito de alienação. Na religião: o homem religioso vive em um mundo de ilusões, porque não se realiza completamente nesse mundo. O homem no capitalismo vive na “cidadania abstrata” (como no sonho religioso) porque não cumpre sua vocação humana na sociedade civil. Tudo isso leva Marx á crítica da economia política.
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Liberdade formal versus liberdade real Liberdade real: aquela que deve desabrochar na sociedade civil. Liberdade formal: direitos abstratos do cidadão. Está em relação à vida real na sociedade civil como as representações religiosas em relação à vida terrena (vida política como vida etérea, “a região etérea da sociedade civil”). Religião: ponto de honra de um mundo sem religião. Vida política no capitalismo: “Região etérea da vida civil” => falsa aparência em que o homem real adquire a ilusão de uma participação na coletividade, participação que ele não exerce na vida real, que é a vida econômica.
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Qual o critério de realidade ou de verdade do jovem Marx? O que é a verdade do homem ou da sociedade? Há o ilusório de uma certa maneira de pensar (crítica ideológica), então qual seria o critério de realidade ou de verdade? Critério de verdade antropológico: homem definido como um ser social, um ser trabalhador. Qual é a característica essencial da sociedade moderna? A cada época se pode determinar a verdade da sociedade => realiza a verdade do homem.
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Manuscritos econômico- filosóficos (1844)
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Características da Obra Inacabada! Só se conhece fragmentos de alguns capítulos. Critica três categorias econômicas: salário, capital e renda fundiária. Ver Caderno I, Renda da Terra, O Trabalho Alienado (Trabalho Estranhado e a Propriedade Privada) Problema da relação da filosofia com a economia política, sob a forma de uma conclusão filosófica tirada de uma crítica econômica. Mostra as ideias filosóficas com as quais Marx se aproxima do problema da economia política em 1844: conceito de alienação (já vimos alienação religiosa e política) agora na economia. A raiz da alienação na ordem econômica encontra-se na propriedade privada.
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