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Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | Lei /2014 e Efeitos Tributários das IFRS Prof. Tiago Borges.

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1 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Lei 12.973/2014 e Efeitos Tributários das IFRS Prof. Tiago Borges

2 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br FACILITADOR Tiago Nascimento Borges Slavov Doutor e Mestre em Contabilidade Professor da FECAP Palestrante do CRC-SP e Sescon-SP

3 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br SITUAÇÃO-PROBLEMA Potenciais mudanças no ensino da Contabilidade com a publicação da Lei 12.973/14

4 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br OBJETIVOS DA ATIVIDADE Geral Colaborar com a compreensão de como a Lei 12.973/14 juntamente com a IN RFB 1515/14 afeta o ensino da Contabilidade Societária e da Contabilidade Tributária. Específicos Discussão sobre abordagens didáticas Atualização conceitual Estudo de estudos e contato com outros exemplos práticos

5 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br PROGRAMA Introdução: Da Lei 6.404/76 à Lei 12.973/14 Receita Bruta para Fins Fiscais Conceito de Subconta Efeitos Práticos: Ajuste a Valor Presente Efeitos Práticos: Ajuste a Valor Justo

6 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Introdução

7 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Evolução da Contabilidade Societária e Tributária Lei 6.404/76 Lei S.A. Marco Normatização Contábil D.L. 1.598/77 Lei I.R. Criação LALUR Lei 11.638/07 Altera Lei S.A. Incorpora IFRS Contabilidade Societária Lei 12.973/14 Altera Lei I.R. Incorpora IFRS Contabilidade Tributária

8 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br ADOÇÃO IFRS - LEI Nº 11.638/2007 Altera a Lei 6.404/76: Art. 177 § 2º As disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividade que constitui o objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações não elidem a obrigação de elaborar, para todos os fins desta Lei, demonstrações financeiras em consonância com as normas internacionais de contabilidade e deverão ser alternativamente observadas mediante registro em livros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil.

9 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br NEUTRALIDADE FISCAL - LEI Nº 11.638/2007 Art. 177 § 7º Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis, nos termos do § 2o deste artigo, e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.

10 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br CRIAÇÃO RTT - LEI Nº 11.941/2009 Art. 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei n o 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 desta Lei. § 1º O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária.

11 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br CRIAÇÃO RTT - LEI Nº 11.941/2009 Art. 16. As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 desta Lei que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007

12 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br IN RFB 1.397/2013 Escrituração Contábil Fiscal (2º diário) Regulamentação RTT –Distribuição de Lucro –MEP –JSCP

13 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br LEI Nº 12.973, DE 13 DE MAIO DE 2014 Altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS e revoga o RTT (Art. 1 ao 75, 117 e 118) IN 1.515, DE 24/11/14 - REGULAMENTAÇĀO 188 Artigos (IN 108/98 LP e IN 93/97 LR). Anexos: AVP, AVJ, Aquisição em estágios, Contratos de Concessāo, Depreciação...

14 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br IN RFB 1515/14 - ADOÇÃO INICIAL DOS ARTS. 1º A 71 DA LEI Nº 12.973 DATA DA ADOÇÃO INICIAL Art. 160. A data da adoção inicial dos arts. 1º, 2º, 4º a 71 e incisos I a VI, VIII e X do caput do art. 117 da Lei nº 12.973, de 2014, será 1º de janeiro de 2014 para as pessoas jurídicas optantes nos termos do art. 75 da referida Lei, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, e 1º de janeiro de 2015 para as não optantes.

15 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Escrituração Contábil e Fiscal (2008 a 2013) IFRS Expurgos Fiscais Adições Excl/Comp Outras Inform. Lucro Societário Lucro FiscalLucro RealIR/CSECD/IN86FCONTLALURDIPJ

16 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br IFRS Adições Excl/Comp Outras Inform. Lucro Societário Lucro RealIR/CSECDECF Escrituração Contábil e Fiscal (2014 Optantes) Escrituração Contábil e Fiscal (2015 Não Optantes)

17 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br ECD (IFRS)

18 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br ? FCONT (RTT)

19 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br ECD (IFRS)

20 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br FCONT (RTT) ECF 2015 ECF 2016

21 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Receita Bruta para Fins Fiscais

22 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br RECEITA BRUTA IN 1515/14 - Art. 3º. A Receita Bruta compreende: I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria; II - o preço da prestação de serviços em geral; III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.

23 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br RECEITA LÍQUIDA Receita bruta diminuída de: I - devoluções e vendas canceladas; II - descontos concedidos incondicionalmente; III - tributos sobre ela incidentes; e IV - valores decorrentes do ajuste a valor presente, das operações vinculadas à receita bruta. Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente.

24 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Subconta

25 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Controle por Subcontas Art. 33. As subcontas serão analíticas e registrarão os lançamentos contábeis em último nível. $ 1º A soma do saldo da subconta com o saldo da conta do ativo ou passivo a que a subconta está vinculada resultará no valor do ativo ou passivo mensurado de acordo com as disposições da Lei nº 6.404, de 1976.

26 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Controle por Subcontas § 2º No caso de ativos ou passivos representados por mais de uma conta, tais como bens depreciáveis, o controle deverá ser feito com a utilização de uma subconta para cada conta. § 3º No caso de conta que se refira a grupo de ativos ou passivos, de acordo com a natureza desses, a subconta poderá se referir ao mesmo grupo de ativos ou passivos, desde que haja livro razão auxiliar que demonstre o detalhamento individualizado por ativo ou passivo.

27 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Controle por Subcontas § 4º Nos casos de subcontas vinculadas a participação societária ou a valor mobiliário a que se referem os arts. 54 a 61 (Avaliação a Valor Justo na Subscrição de Ações), que devam discriminar ativos ou passivos da investida ou da emitente do valor mobiliário, poderá ser utilizada uma única subconta para cada participação societária ou valor mobiliário, desde que haja livro razão auxiliar que demonstre o detalhamento individualizado por ativo ou passivo da investida ou da emitente do valor mobiliário.

28 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Controle por Subcontas § 6º O controle por meio de subcontas de que trata esta Seção dispensa o controle dos mesmos valores na Parte B do Lalur.

29 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Ex:AVP Compra (Sub) Venda Compra (Sem Sub)

30 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br IN 1515/14 - Arts. 34 e 35 – Anexo I Venda de mercadoria em 02/01/2015 por R$ 120.000 para recebimento em 30/06/2016; Valor presente: R$ 100.000. Juros a apropriar em decorrência do ajuste a valor presente nos anos de 2015 e 2016: R$ 13.000 e R$ 7.000, respectivamente; Custo da mercadoria vendida: R$ 70.000; Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Real Anual.

31 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Venda da mercadoria em 02/01/2015: D Contas a Receber - LP (1.2.1.1) -- 120.000 C Receita Bruta de Vendas -- 120.000 D Receita Bruta de Vendas – AVP -- 20.000 C Contas a Receber - AVP (1.2.1.10) -- 20.000 D CMV -- 70.000 C Estoques -- 70.000 Apropriação da receita financeira de 2015: D Contas a Receber - AVP (1.2.1.10) -- 13.000 C Receita financeira AVP -- 13.000

32 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO: Receita Bruta de Vendas120.000 (–) AVP s/ Receita Bruta(20.000) (=) Receita Líquida100.000 (–) CMV(70.000) (=) Lucro Bruto30.000 (+) Receita financeira AVP13.000 (=) Lucro líquido antes do IRPJ43.000

33 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Plano de Contas Referencial – ECD e ECF

34 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Subconta correlata (053) – ECD e ECF 1.2.1.10 CONTAS A RECEBER - AVP

35 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Demonstração do Lucro Real de 2015, transcrita no Lalur: Lucro líquido antes do IRPJ43.000 (+) Adições20.000 (–) Exclusões(13.000) (=) Lucro real antes da comp. prej.50.000 (–) Compensação de prejuízos fiscais (=) Lucro real50.000

36 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br

37 Apropriação da receita financeira de 2016: D - Contas a Receber - AVP -- 7.000 C - Receita financeira AVP -- 7.000 Recebimento em 30/06/2016: D - Bancos -- 120.000 C - Clientes -- 120.000

38 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Demonstração do Lucro Real de 2016, transcrita no Lalur: Lucro líquido antes do IRPJ7.000 (+) Adições (–) Exclusões(7.000) (=) Lucro real antes da comp. prej.0 (–) Compensação de prejuízos fiscais (=) Lucro real0

39 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br SUBCONTAS X RAZÃO AUXILIAR - Aquisição de equipamento em 02/01/2015 por R$ 120.000 para pagamento em 30/06/2016; - Valor presente: R$ 100.000. Juros a apropriar em decorrência do ajuste a valor presente nos anos de 2015 e 2016: R$ 13.000 e R$ 7.000, respectivamente; - Taxa de depreciação: 10% ao ano; não há valor residual; - Valores realizados por depreciação e alienação são dedutíveis; - Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Real Anual; - Data da adoção inicial dos arts. 1º, 2º, 4º a 71 da Lei nº 12.973, de 2014: 01/01/2015.

40 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Utilizando Subconta a) Lançamentos contábeis em 2015: Aquisição do equipamento em 02/01/2015: D Equipamentos 120.000 C Ctas a Pagar 120.000 D Juros a apropriar (Passivo) 20.000 C Equipamento – Subconta 20.000 Apropriação da despesa financeira de 2015: D Despesa Financeira 13.000 C Juros a apropriar 13.000

41 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Utilizando Subconta Depreciação de 2015: D Despesa Depreciação 10.000 D Equip. Deprec. Acum. – Subconta 2.000 C Equip.Deprec.Acum. 12.000

42 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br b) Demonstração do Lucro Real de 2015, transcrita no Lalur: Lucro líquido antes do IRPJ (23.000) (+) Adições13.000 (-) Exclusões(2.000) (=) Lucro real antes da comp. prej. (12.000) (–) Compensação de prejuízos fiscais (=) Lucro real (12.000)

43 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Utilizando Subconta c) Lançamentos em 2016 Apropriação da despesa financeira de 2016: D Despesa Financeira 7.000 C Juros a apropriar 7.000 Pagamento do equipamento em 30/06/2016: D Ctas a Pagar 120.000 C Bancos 120.000

44 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Utilizando Subconta c) Lançamentos em 2016 D Despesa Depreciação 10.000 D Equip.Deprec.Acum. – subconta 2.000 C Equip.Deprec.Acum. 12.000

45 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) As pessoas jurídicas devem manter o livro “Z” no formato RAS definido no Manual de Orientação do Leiaute da ECD (item 1.25) e apresentá-lo assinado digitalmente, caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal do Brasil.

46 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br CampoDescrição REGIdentificador do registro: I510 NAT_SUB_CNTNatureza da subconta correlata COD_SUB_CNTCódigo da subconta vinculada ao item. COD_CCUSCódigo do centro de custos CNPJ_INVTDCNPJ da empresa investida detentora da subconta de AVJ COD_PATR_ITEMCódigo definido pela PJ para identificar o item (ativo/passivo). QTDQuantidade inicial do item IDENT_ITEMConjunto de caracteres utilizado para individualizar o bem DESCR_ITEMDescrição resumida do item. DATA_RECT_INIData do reconhecimento contábil do item (ddmmaaaa). SLD_ITEM_INISaldo inicial da conta contábil que registra o item (ativo/passivo). IND_SLD_ITEM_INIIndicador do saldo inicial da conta contábil: REAL_ITEMParcela da realização do item registrado no patrimônio da investida/emitente IND_REAL_ITEMIndicador da realização do item: SLD_ITEM_FINSaldo final da conta contábil que registra a conta ao qual a subconta esteja vinculada. IND_SLD_ITEM_FINIndicador do saldo final da conta contábil: SLD_SCNT_INISaldo inicial representativo do item na subconta antes do lançamento. IND_SLD_SCNT_INIIndicador do saldo inicial da subconta: DEB_SCNTDébito na subconta de um lançamento resumido na ECD CRED_SCNTCrébito na subconta de um lançamento resumido na ECD SLD_SCNT_FINSaldo final representativo deste item na subconta. IND_SLD_SCNT_FINIndicador do saldo final da subconta: DATA_LCTOData do lançamento contábil consolidado na subconta. NR_LCTONúmero de identificação único do lançamento contábil consolidado na subconta. VLR_LCTOValor do lançamento contábil consolidado na subconta. IND_VLR_LCTOIndicador do lançamento: IND_ADOC_INIIndicador de registro de relativo a adoção inicial.

47 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Utilizando Razão Auxiliar a) Lançamentos contábeis em 2015: Aquisição do equipamento em 02/01/2015: D Equipamentos 100.000 C Ctas a Pagar 120.000 D Juros a apropriar (Passivo) 20.000 D Equipamentos – subconta auxiliar 20.000 C Equipamentos – subconta cf. Lei nº 12.973, de 2014 20.000

48 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Utilizando Razão Auxiliar Apropriação da despesa financeira de 2015: D Despesa Financeira 13.000 C Juros a apropriar 13.000 Depreciação de 2015: D Despesa Depreciação 10.000 C Equip.Deprec.Acum. 10.000 D Equipamentos – subconta cf. Lei nº 12.973, de 2014 2.000 C Equipamentos – subconta auxiliar 2.000

49 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br b) Demonstração do Lucro Real de 2015, transcrita no Lalur: Lucro líquido antes do IRPJ (23.000) (+) Adições13.000 (-) Exclusões(2.000) (=) Lucro real antes da comp. prej. (12.000) (–) Compensação de prejuízos fiscais (=) Lucro real (12.000)

50 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Utilizando Razão Auxiliar c) Lançamentos em 2016 Apropriação da despesa financeira de 2016: D Despesa Financeira 7.000 C Juros a apropriar 7.000 Pagamento do equipamento em 30/06/2016: D Ctas a Pagar 120.000 C Bancos 120.000

51 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Utilizando Razão Auxiliar c) Lançamentos em 2016 D Despesa Depreciação 10.000 C Equip.Deprec.Acum. 10.000 D Equipamentos – subconta cf. Lei nº 12.973, de 2014 2.000 C Equipamentos – subconta auxiliar 2.000

52 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Natureza 75Depreciação $ 10.000 C 1231SF Conta $ 90.000 D Item 1 SI Item Subconta $ 20.000 D Qtd 1Movimentação $ 2.000 C Maq XPTO SF Item Subconta $ 18.000 D Maq TrefiladoraData 31/12/15 Aquisição 02/01/15Num. Lanç 1 SI Conta $ 100.000 DValor Lanç. $ 2000 C Adoção Inicial - Sim Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) - ECD

53 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO - GANHO Arts. 41 e 42 (Anexo I – Exemplo 5) Aquisição de imóvel em 02/02/2015 por R$ 100.000, classificado como propriedade para investimento; Imóvel é mensurado, após o reconhecimento inicial, pelo valor justo; Valores justos em 31/12/2015 e 31/12/2016: R$ 120.000

54 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO - GANHO A partir de 02/01/2017 o imóvel passa a ser ocupado pelo proprietário; Taxa de depreciação: 4% ao ano; não há valor residual; Alienação do imóvel em 02/01/2019 por R$ 95.000; Valores realizados por depreciação e alienação são dedutíveis; Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Real Anual.

55 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Aquisição do imóvel em 02/02/2015: D Imóveis -- 100.000 C Bancos -- 100.000 Avaliação a valor justo em 31/12/2015: D Imóveis – subconta cf. Lei 12.97320.000 C Ganho na AVJ20.000

56 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Demonstração do Lucro Real de 2015, transcrita no Lalur: Lucro líquido antes do IRPJ20.000 (+) Adições (–) Exclusões(20.000) (=) Lucro real antes da comp. prej.0 (–) Compensação de prejuízos fiscais (=) Lucro real0

57 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Depreciação de 2017: D Despesa Depreciação -- 4.800 C Imóveis.Deprec.Acum. -- 4.000 C Imóveis.Deprec.Acum. – subconta cf. Lei 12.973 -- 800

58 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Demonstração do Lucro Real de 2017, transcrita no Lalur: Lucro líquido antes do IRPJ(4.800) (+) Adições800 (–) Exclusões (=) Lucro real antes da comp. prej.(4.000) (–) Compensação de prejuízos fiscais (=) Lucro real(4.000)

59 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Lançamentos contábeis em 2018: Depreciação de 2018: D Despesa Depreciação -- 4.800 C Imóveis.Deprec.Acum. -- 4.000 C Imóveis.Deprec.Acum. – subconta cf. Lei 12.973 -- 800

60 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Demonstração do Lucro Real de 2018, transcrita no Lalur: Lucro líquido antes do IRPJ(4.800) (+) Adições800 (–) Exclusões (=) Lucro real antes da comp. prej.(4.000) (–) Compensação de prejuízos fiscais (=) Lucro real(4.000)

61 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Alienação do imóvel em 02/01/2019: D Bancos95.000 C Receita na venda do imóvel95.000 D Custo do imóvel vendido110.400 D Imóveis.Deprec.Acum.8.000 D Imóveis.Deprec.Acum. – subconta cf. Lei 12.9731.600 C Imóveis100.000 C Imóveis – subconta cf. Lei 12.97320.000

62 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Demonstração do Lucro Real de 2019, transcrita no Lalur: Lucro líquido antes do IRPJ(15.400) (+) Adições18.400 (–) Exclusões (=) Lucro real antes da comp. prej. -- 3.000 (–) Compensação de prejuízos fiscais (=) Lucro real -- 3.000

63 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Referencias Martinez, A. L., & Ronconi, L. B. (2015). Conteúdo Informativo do Lucro Tributável em Relação ao Lucro Contábil no Brasil- Antes e Após o Regime de Transição Tributária (RTT). Contabilidade Vista & Revista, 26(1), 35-56. Mello, H. R., & Salotti, B. M. (2013). Efeitos do regime tributário de transição na carga tributária das companhias brasileiras. Revista de Contabilidade e Organizações, 7(19). Moraes, M. V. M., da Silva Macedo, M. A., & Sauerbronn, F. F. (2015). O IMPACTO DAS IFRS NO RESULTADO CONTÁBIL DAS PESSOAS JURÍDICAS NO BRASIL. Revista da Receita Federal: estudos tributários e aduaneiros, 1(2), 190-216.

64 Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP | www.fecap.br Referencias Moraes, M. V. M., Sauerbronn, F. F., & daSilva Macedo, M. A. (2015). E SE AS NORMAS INTERNACIONAIS FOSSEM ADOTADAS PARA FINS FISCAIS? EVIDENCIAS EMPIRICAS A PARTIR DOS AJUSTES DO REGIME TRIBUTARIO DE TRANSIC? O (RTT). Revista Universo Contábil, 11(4), 107. Silva, C. L. P. M., dos Santos, M. A. C., Koga, G. H., & Barbosa, R. A. C. (2014). TRIBUTAÇÃO E IFRS NO BRASIL: ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DO IRPJ, DA CSLL, DO PIS/PASEP E DA COFINS, TRAZIDAS PELA LEI Nº 12.973/2014. Revista da Receita Federal: estudos tributários e aduaneiros, 1(1), 393-422. Silva, J. K. N., & Casturino, V. (2016). O FISCO E A CONTABILIDADE: Um estudo dos efeitos da Lei nº 12.973/2014. Contabilidade & Amazônia, 8(1), 19-37.

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