A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

1 DIREITO ADMINISTRATIVO 1.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "1 DIREITO ADMINISTRATIVO 1."— Transcrição da apresentação:

1 1 DIREITO ADMINISTRATIVO www.amandaalmozara.com.br 1

2 2 PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  Competências especiais: “Deveres”, “Deveres-Poderes, “Poderes- Deveres”  São PODERES INSTRUMENTAIS, para a defesa do INTERESSE PÚBLICO. 2 DIREITO ADMINISTRATIVO

3 3 3

4 4 1º) PODER HIERÁRQUICO: Segundo Hely Lopes Meirelles, é o de que dispõe o Poder Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. É um poder interno e permanente: atribuições de comando, chefia e direção da estrutura administrativa. Não se aplica a particulares. Poderes que dele decorrem: a) Editar atos normativos de efeitos internos. Ex.: Resoluções, Portarias, Instruções b) Dar ordens ou dar comando (dever de obediência por parte do subordinado, salvo as ordens manifestamente ilegais) c) Fiscalizar o subordinado, podendo ser anulado o ato administrativo ilegal e revogado o ato administrativo inconveniente ou inoportuno. 4 DIREITO ADMINISTRATIVO

5 5 2º) PODER DISCIPLINAR: Possibilidade de a Administração Pública apurar as infrações cometidas por seus servidores, e demais pessoas submetidas à sua disciplina Administrativa, podendo aplicar punições caso haja infração funcional. CUIDADO: Poder Hierárquico: organização, orientação e revisão de atos. Poder Disciplinar: direcionado tão-somente à atividade de punir ou não um agente por infração funcional. Punição imposta pela Administração Pública à pessoa não submetida a disciplina interna (Exemplo: motorista que comete infração no trânsito): Poder de Polícia. 5 DIREITO ADMINISTRATIVO

6 6 Discricionariedade no Poder Disciplinar: 1º) Procedimento na apuração das faltas. 2º) Enquadramento do caso concreto no conceito de infração descrito em Lei. Exemplo: praticar conduta escandalosa na repartição. 3º) Escolha da pena que melhor reprime a infração cometida, quando a Lei estabelecer mais de uma possibilidade. PORTANTO: DISCRICIONÁRIO QUANTO À SELEÇÃO DA PENA APLICÁVEL. VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR. Deve respeitar: Contraditória e ampla defesa; Dever de motivar. 6 DIREITO ADMINISTRATIVO

7 7 3º) PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR: Chefes do Executivo editam atos administrativos gerais (nº indeterminado de pessoas) e abstratos (não se esgotam com uma aplicação), ou gerais e concretos, para dar fiel execução à lei.  EXPLICITA A LEI PARA A CORRETA EXECUÇÃO (operacionaliza o cumprimento da lei)  EXPEDIR DECRETOS AUTÔNOMOS. Poder normativo: inclui diversas categorias de atos gerais: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias – SÃO ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS. DISTINÇÃO: Regulamento (conteúdo) e Decreto (forma) 7 DIREITO ADMINISTRATIVO

8 8 Regulamento (conteúdo) e Decreto (forma) Função: detalhamento do modo de aplicação de dispositivos legais. Espécies de regulamentos: Regulamentos administrativos ou de organização: questões internas Regulamentos executivos: comuns, expedidos sobre matéria anteriormente disciplinada pela legislação, permitindo a fiel execução da lei. Celso Antônio Bandeira de Melo - o regulamento explicita a Lei em duas hipóteses: 1º) Limita a discricionariedade administrativa ou aclara conceitos vagos descritos em Lei que dependam de considerações técnicas. 2ª) Decompõe analiticamente o conteúdo dos conceitos sintéticos descritos em Lei. 8 DIREITO ADMINISTRATIVO

9 9 IMPORTANTES: Artigo 84, IV da CF. Art. 49, V da CF. Observação: cabe ADIN de regulamento? EXECUTIVO: NÃO - contrarie a Lei haverá ofensa direta a mencionada Lei e ofensa reflexa ou indireta à Constituição. AUTÔNOMO: SIM. Regulamentos autônomos e independentes: versam sobre tema não disciplinado pela legislação. Art. 84, inc. VI, alínea “a” e “b” da CF (matéria organizativa) Artigo 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 9 DIREITO ADMINISTRATIVO

10 10 Art. 84, parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 10 DIREITO ADMINISTRATIVO

11 11 DIREITO ADMINISTRATIVO

12 12 4º) PODER DE POLÍCIA: Conceito para Celso Antônio Bandeira de Melo: “Poder de Polícia condiciona a liberdade e a propriedade em prol do interesse público”. Conceito legal : Artigo 78 do Código Tributário Nacional: Art. 78 - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 12 DIREITO ADMINISTRATIVO

13 13 Fundamentos do Poder de Polícia: Supremacia geral da Administração Pública sobre os Administrados Somente a lei cria essa obrigação (art. 5º, II, CF). 13 DIREITO ADMINISTRATIVO

14 14 Delegação de atos de Polícia Administrativa  PARTICULAR (alheio ao Aparelho Estatal) NÃO pode receber delegação. O particular não pode exercer perante outro particular ATO DE AUTORIDADE. Exceção: Capitães de Navio. Pode receber delegação de ATOS MATERIAIS, precedente ou sucessivos aos atos de polícia administrativa? SIM. Ex.: operação de um equipamento fotossensor (Radar Fotográfico) por um Particular Contratado (é ato precedente); a efetivação da demolição de um prédio que ameaça ruir, por um contratado da Administração (é ato sucessivo). 14 DIREITO ADMINISTRATIVO

15 15  ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA STJ: As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: Legislação Consentimento Fiscalização Sanção Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público, e não podem ser delegados. 15 DIREITO ADMINISTRATIVO

16 16 USO E ABUSO DE PODER ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas Na definição de Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. Assim, o abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade. Excesso de Poder (Competência) Desvio de Poder (Finalidade) 16 Abuso de Poder DIREITO ADMINISTRATIVO

17 17 1º) EXCESSO DE PODER Há excesso de poder quando o gestor público atua fora dos limites de suas atribuições. Há violação da regra de competência, seja porque o agente público exerceu atribuições cometidas a outro agente, seja porque se apropriou de competência que a Administração ou ele próprio não dispunham. O ato ou a atividade administrativa decorrente do excesso de poder, por qualificar-se abusivo, expõe-se a invalidade administrativa ou judicial. 2º) DESVIO DE PODER Há desvio de poder ou de finalidade quando o agente exerce a sua competência para atingir fim diverso daquele previsto em lei. Nesse caso, o gestor público dispõe de competência, contudo, atua em desconformidade com a finalidade previamente estabelecida. O desvio de poder, em razão de se constituir um abuso do poder, também sujeita o ato ou atividade administrativa à invalidação administrativa ou judicial. 17 DIREITO ADMINISTRATIVO

18 18 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA

19 19 QUESTÕES FCC/IBFC

20 20 QUESTÃO 01

21 Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRT - 20ª REGIÃO Considere as seguintes assertivas concernentes ao poder disciplinar: I. A Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, deve instaurar o procedimento adequado para sua apuração. II. A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público. III. No procedimento administrativo destinado a apurar eventual infração praticada por servidor, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. IV. A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração. O poder disciplinar, em algumas circunstâncias, é considerado discricionário. Há discricionariedade APENAS nos itens a) I e IV. b) I e II. c) I e III. d) III e IV. e) II e IV. 21

22 22 QUESTÃO 02

23 Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRT - 20ª REGIÃO Considere as seguintes assertivas concernentes ao poder regulamentar: I. O regulamento de execução é hieraquicamente subordinado a uma lei prévia, além de ser ato de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. II. O poder regulamentar da Administração pública, também denominado de poder normativo, não abrange, exclusivamente, os regulamentos; ele também se expressa por outros atos, tais como por meio de instruções, dentre outros. III. Os atos pelos quais a Administração pública exerce o seu poder regulamentar, assim como a lei, também emanam atos com efeitos gerais e abstratos. IV. O ato normativo, em hipóteses excepcionais, poderá criar direitos não previstos em lei, sem implicar em ofensa ao princípio da legalidade. Está correto o que se afirma em a) I e IV, apenas. b) I, II, III e IV. c) I e III, apenas. d) II e IV, apenas. e) I, II e III, apenas. 23

24 24 QUESTÃO 03

25 Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: SEGEP-MA O poder de polícia caracteriza-se como atividade da Administração pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, tendo em vista finalidades de interesse público. Considere os atos ou contratos administrativos a seguir: I. concessão de serviços públicos. II. autorização para vendas de material de fogos de artifícios. III. permissão de serviços públicos. IV. concessão de licença ambiental para construção. Caracterizam-se como manifestação do poder de polícia APENAS os constantes em a) I e II. b) II e III. c) III e IV. d) II e IV. e) I e III. 25

26 26 QUESTÃO 04

27 Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: SEGEP-MA O processo disciplinar é derivado dos poderes: a) hierárquico e disciplinar. b) regulamentar e de polícia. c) disciplinar e de polícia. d) de polícia e hierárquico. e) hierárquico e regulamentar. 27

28 28 QUESTÃO 05

29 Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: SEGEP-MA A atividade de polícia administrativa a) pode ser exemplificada pela atuação das corregedorias, ao fiscalizar a atividades dos órgãos públicos. b) sempre é exercida de forma discricionária, sendo que tal característica é impositiva, em razão do princípio da proporcionalidade. c) nem sempre é prestada de forma gratuita pela Administração, havendo situações que implicam em onerosidade de seu exercício. d) é irrenunciável, de modo que não é possível a revogação de medidas de polícia administrativa, uma vez que tenham sido aplicadas pela autoridade competente. e) é dotada do atributo de imperatividade, que consiste na possibilidade que a Administração tem de executar suas decisões com seus próprios meios, sem necessidade de provocação do Poder Judiciário. 29

30 30 QUESTÃO 06

31 Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: Prefeitura de Teresina - PI Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, quando o “agente que elege a situação fática geradora da vontade, permitindo, assim, maior liberdade de atuação, embora sem afastamento dos princípios administrativos”, está se referindo ao poder discricionário dos agentes públicos, que demanda a a) previsão legal das opções postas ao administrador, bem como possibilita revogação pela própria Administração ou pelo Judiciário, preservado o mérito do ato administrativo. b) existência de opções juridicamente válidas para que o administrador possa exercer seu juízo de conveniência e oportunidade, o que não afasta a possibilidade de controle dessa atuação, tanto pela Administração, quanto pelo Judiciário e pelo Tribunal de Contas. c) revisão dos atos discricionários pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, não retroagindo efeitos seja no caso da anulação ou da revogação, em razão da presunção de veracidade que reveste os atos administrativos. d) possibilidade de anulação de atos discricionários somente pela própria administração ou pelo Tribunal de Contas, nos casos de atos administrativos. e) análise pelo Poder Judiciário de todos os aspectos dos atos discricionários, anulando-os ou revogando-os diante do controle de políticas públicas realizado por esse Poder. 31

32 32 QUESTÃO 07

33 Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: Prefeitura de Teresina - PI Os poderes da Administração pública lhe foram atribuídos para possibilitar o exercício de suas funções, que sempre devem ser norteadas em benefício da coletividade. Conferem, portanto, prerrogativas à Administração pública, que não são ilimitadas. É exemplo disso a) o poder normativo conferido à Administração, por meio da edição de decreto autônomo, que somente pode ter lugar sempre que houver lacunas ou ausência de lei. b) o poder hierárquico, que atribui dever de subordinação dos servidores aos seus superiores, cabendo a estes a apuração de infrações e aplicação de penalidades disciplinares. c) o exercício do poder disciplinar, que se estende aos particulares e empresas contratados pelo poder público para prestação de serviços em repartições públicas. d) o exercício do poder de polícia, que pode limitar os direitos individuais com algum grau de discricionariedade, mas sempre deve ter previsão legal. e) o exercício do poder normativo-disciplinar, que se exterioriza na edição de normas de conduta disciplinar, com elenco de infrações e sanções. 33

34 34 QUESTÃO 08

35 Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: Prefeitura de Campinas – SP A desconcentração e a descentralização são formas de organização administrativa para exercício das funções executivas. Em relação aos poderes da Administração e essa forma de organização tem-se que a) o poder hierárquico mostra-se presente tanto na desconcentração, quanto na descentralização, na medida em que a Administração Central possui poder para autorizar ou rever atos praticados pelos órgãos e entes abrangidos por aquela organização administrativa. b) o poder normativo evidencia-se por meio dos decretos autônomos, adequados para instituição de pessoas jurídicas de direito público ou privado, por meio das quais se opera a descentralização. c) o poder normativo manifesta-se quando há utilização do método descentralização, pois é necessária edição de leis para instituição de outras pessoas jurídicas para as quais serão delegadas competências. d) o poder hierárquico manifesta-se presente nas relações de desconcentração, porque há relação de subordinação entre os órgãos da Administração e a Administração central, o que não se replica com as relações travadas entre esta e os entes da Administração indireta, ainda que se evidencie o poder de tutela. e) a desconcentração não se relaciona com o poder discricionário da Administração pública, porque este é restrito à Administração e Central, tendo em vista que os órgãos da Administração não são dotados de autonomia e personalidade jurídica própria, características que devem estar presentes para o exercício das atribuições inerentes àquele poder. 35

36 36 QUESTÃO 09

37 Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT) O exercício dos poderes inerentes à função executiva e a regular atuação da Administração pública não estão dissociados da influência dos princípios que regem a Administração pública em toda sua atuação. Essa relação a) existente entre o poder disciplinar e o princípio da legalidade informa o poder de tutela exercido sobre os atos praticados pelos entes que integram a Administração indireta, permitindo que a Administração central promova a revisão dos mesmos para adequá-los à legalidade. b) que se forma entre o princípio da legalidade e o poder regulamentar autoriza a edição de atos de natureza originária nas hipóteses de organização administrativa e, nos demais casos, sempre que houver lacuna ou ausência de lei. c) expressa-se, no caso do poder de polícia, à submissão ao princípio da supremacia do interesse público, que fundamenta a atuação da Administração pública quando não houver fundamento legal para embasar as medidas de polícia. d) de subordinação aos princípios da legalidade e da impessoalidade não afasta a possibilidade da Administração pública adotar medidas administrativas de urgência ou de firmar relações jurídicas diretamente com alguns administrados, sem submissão a procedimento de seleção público, desde que haja previsão legal para tanto. e) que impõe presunção de legitimidade e veracidade aos atos praticados pela Administração pública não admite revisão administrativa, somente questionamento judicial, cabendo ao administrado o ônus da prova em contrário. 37

38 38 QUESTÃO 10

39 Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT) Considere: I. A Administração pública não pode, no exercício do poder de polícia, utilizar- se de meios diretos de coação, sob pena de afronta ao princípio da proporcionalidade. II. O objeto da medida de polícia, isto é, o meio de ação, sofre limitações, mesmo quando a lei lhe dá várias alternativas possíveis. III. A impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não pagas as multas de trânsito corresponde a exemplo da utilização de meios indiretos de coação, absolutamente válido no exercício do poder de polícia. Está correto o que consta em a) I, II e III. b) II e III, apenas. c) I e III, apenas. d) I, apenas. e) II, apenas. 39

40 40 QUESTÃO 11

41 Ano: 2016 Banca: IBFC Órgão: TCM-RJ Da hierarquia decorrem os seguintes poderes, exceto: a) ordenar ao subordinado atividades ou atos a praticar e a conduta a seguir em cada caso b) condicionar e restringir o exercício dos direitos individuais, tais como a propriedade e a liberdade, em benefício do interesse público c) fiscalizar as atividades dos órgãos ou agentes que lhes são subordinados, para zelar pela legitimidade dos atos praticados d) rever as decisões dos inferiores, o que exprime a capacidade da administração de reapreciar os próprios atos 41

42 42 QUESTÃO 12

43 Ano: 2016 Banca: IBFC Órgão: SAEB-BA Da hierarquia decorrem os seguintes poderes, exceto: Considerando a doutrina brasileira sobre os poderes da Administração, assinale a alternativa correta sobre o que corresponde ao que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa a) Poder normativo. b) Poder regulamentar. c) Atos normativos originários e derivados. d) Poder disciplinar. e) Poder decorrente. 43

44 44 QUESTÃO 13

45 Ano: 2016 Banca: IBFC Órgão: SAEB-BA Considerando a doutrina brasileira sobre os poderes da Administração, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa INCORRETA. a) O chamado poder normativo esgota toda a competência normativa da Administração Pública. b) Os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos. c) Existem os atos normativos originários, aqueles emanados de um órgão estatal em virtude de competência própria, outorgada imediata e diretamente pela Constituição. d) Existem os atos normativos derivados, aqueles que têm por objetivo a explicitação ou especificação de um conteúdo normativo preexistente, visando à sua execução no plano da práxis. e) Admitem-se dois tipos de regulamentos, o regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo. 45

46 46 QUESTÃO 14

47 Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRE-AP A autorização e a licença constituem exemplos clássicos do exercício do poder de polícia e são medidas consideradas a) repressivas. b) preventivas. c) judiciárias. d) normativas. e) normativas e punitivas. 47

48 48 QUESTÃO 15

49 Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRE-PB Dentre os poderes atribuídos à Administração pública, é inerente ao poder a) regulamentar a possibilidade de criar direitos e obrigações aos administrados sempre que houver lacuna na lei disciplinando determinado tema. b) regulamentar a competência do executivo para editar ato normativo explicitando os deveres e direitos que tiverem sido instituídos por meio de lei, admitindo-se, inclusive, a delegação dessa atribuição. c) disciplinar a restrição de seu alcance para atingir apenas servidores e desde que possuam vínculo funcional adquirido mediante concurso com a Administração pública. d) hierárquico a possibilidade de imposição de penalidades aos servidores e administrados, sempre que agirem em desconformidade às normas ou aos princípios que regem a atuação dos entes públicos. e) disciplinar a precedência de relação de hierarquia para fundamentar e delimitar o âmbito de aplicação de medidas punitivas. 49

50 50 QUESTÃO 16

51 Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRE-AP Considere as assertivas abaixo concernentes ao poder disciplinar. I. É sempre vinculado. II. Há discricionaridade no momento da aplicação da pena, podendo a Administração pública levar em consideração, para a escolha da pena, dentre outros aspectos, a natureza e a gravidade da infração. III. Há discricionaridade no momento de decidir se instaura ou não o processo administrativo disciplinar. IV. Deve, em regra, ser aplicado a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração pública. Está correto o que se afirma APENAS em a) II, III e IV. b) I e IV. c) II. d) II e III. e) I. 51

52 52 QUESTÃO 17

53 Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TSE-SE Considere as seguintes assertivas: I. Dissolução de reunião. II. Apreensão de mercadorias deterioradas. III. Notificação do administrado. IV. Vistoria. Constitui exemplo de poder de polícia de caráter repressivo o que consta APENAS em a) I e II. b) I, II e III. c) II e III. d) I e IV. e) III e IV. 53

54 54 QUESTÃO 18

55 Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: MANAUSPREV De acordo com a definição de José dos Santos Carvalho Filho, a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade (Manual de Direito Administrativo, São Paulo, Atlas 25. ed. p. 75) refere-se ao poder a) de polícia judiciária, que autoriza a Administração pública a restringir a liberdade dos administrados. b) de império, que qualifica todos os atos praticados pela Administração pública. c) discricionário, que permite à Administração pública atuar nas lacunas da lei. d) de polícia, que não se restringe às atividades normativas e preventivas, alcançando também atuação repressiva. e) vinculado, que exige que a Administração pública faça tudo aquilo que estiver expressamente previsto na lei. 55

56 56 QUESTÃO 19

57 Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRE-RR A edição de atos normativos de efeitos internos, com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados decorre do poder a) disciplinar. b) regulamentar. c) hierárquico. d) de polícia. e) normativo. 57

58 58 QUESTÃO 20

59 Ano: 2015 Banca: IBFC Órgão: CNMP A Administração é dotada de poderes administrativos dentre os quais figuram os poderes a) militar, disciplinar, discricionário e hierárquico. b) disciplinar, político, vinculado e hierárquico. c) político, vinculado, hierárquico e de polícia. d) disciplinar, discricionário, regulamentar e de polícia. e) regulamentar, vinculado, disciplinar e militar. 59

60 LEMBREM-SE: o esforço é por um tempo. O cargo será pela vida toda! 60

61 61 ATOS ADMINISTRATIVOS I - Conceito do Ato Administrativo: Hely Lopes Meireles conceitua o ATO ADMINISTRATIVO como: “Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.” 61 Ato: cria, modifica ou extingue relações jurídicas DIREITO ADMINISTRATIVO

62 62 Ato Administrativo (controle das atividades da administração) MEIO PELO QUAL A VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO É MANIFESTADA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:  TOMA DECISÃO (LEI)  PRATICA O ATO (DECLARA)  EXECUÇÃO CONCRETA (APTIDÃO PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS)  POSSÍVEL CONTROLAR A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE E A EXECUÇÃO 62 DIREITO ADMINISTRATIVO

63 63 Distinção:  Fato Administrativo: é toda realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa.  Contratos Administrativos: são atos Bilaterais.  Atos de Direito Privado: praticados pela Administração Pública (exemplo: a emissão de um cheque)  Atividades Materiais: são do domínio da técnica e só reflexamente interessam ao Direito. Ex.: a Construção de uma Ponte.  Atos Políticos ou de Governo: sãos os atos praticados com obediência direta ou imediata à Constituição Federal. Exs.: Projeto de Lei, Sanção ou Veto à Lei, Declaração de Estado de Sítio. 63 DIREITO ADMINISTRATIVO

64 64 DIREITO ADMINISTRATIVO

65 65 1º) COMPETÊNCIA: o agente deve dispor de poder legal para praticar o ato. O agente tem que estar habilitado para praticar o ato. Vícios Vícios de competência do Sujeito Vícios de capacidade 65 DIREITO ADMINISTRATIVO

66 66 Os Vícios de Competência são:  Usurpação de Cargo ou Função ou Função de Fato  Excesso de Poder (ele excede os limites de sua competência) Os Vícios de Capacidade são:  Impedimento  Suspeição O impedimento gera presunção absoluta de incapacidade, enquanto que a suspeição gera presunção relativa de capacidade. 66 DIREITO ADMINISTRATIVO

67 67 2º) FORMA: revestimento exteriorizador do ato administrativo. O ato administrativo SÓ TERÁ FORMA VINCULADA SE A LEI ASSIM ESTABELECER. Ex.: forma de abertura da concorrência pública é o edital.  No sentido amplo, forma inclui também, todas as formalidades necessárias à prática do ato.  A Lei 9.784/99, no art. 22, “caput”, dispõe que: “os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir”.  O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. art. 2º, p.u., “b” da Lei 4.717/65 – Lei da Ação Popular). CUIDADO: a motivação do ato administrativo faz parte do conceito de forma. 67 DIREITO ADMINISTRATIVO

68 68 3º) FINALIDADE: é aquela que a lei indica, explícita ou implicitamente = sempre INTERESSE PÚBLICO. Sentido Amplo: o ato administrativo deve atender ao interesse público, vedando- se que seja praticado com um fim deliberado de prejudicar ou favorecer alguém Sentido Estrito: o ato administrativo deve atender ao contido explícita ou implicitamente na lei. Caso o ato não atenda a finalidade, no sentido amplo ou no sentido estrito, ocorre o chamado Desvio de Finalidade ou Desvio de Poder. Vício que não se convalida: o ato será Invalidado. 68 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA

69 69 4º) MOTIVO: é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.  Entendimento dominante: a Motivação é obrigatória tanto nos atos vinculados, quanto nos atos discricionários e, só não será obrigatório, se a Lei não descrever o motivo à prática do ato, como ocorre, por exemplo, na exoneração “Ad Nutum” dos ocupantes de cargos em comissão. 69 DIREITO ADMINISTRATIVO

70 70 A Motivação no: Ato Vinculado: é mais sucinta, bastando dizer que o motivo previsto em lei ocorre concretamente. Ex.: concessão de licença gestante à servidora grávida. Ato Discricionário: é mais complexa, porque a autoridade administrativa precisa esclarecer porque optou por uma das soluções legais, demonstrando que agiu conforme os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Ex.: a escolha da punição que melhor reprime a infração cometida pelo servidor.  A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES INEXISTENTE FALSO O ATO É NULO! 70 DIREITO ADMINISTRATIVO

71 Motivo Pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo Motivação 71 Exposição dos motivos que determinaram a prática do ato DIREITO ADMINISTRATIVO

72 72 5º) OBJETO: conteúdo do ato administrativo. É o efeito jurídico imediato que o ato produz. O Objeto deve ser: Lícito Lícito Possível Possível Certo Certo Moral Moral O Objeto estará viciado se for ilícito, impossível, incerto ou imoral. 72 DIREITO ADMINISTRATIVO

73 73 Mérito do Ato Administrativo valoração dos motivos escolha do objeto do ato Feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar; é aspecto pertinente apenas aos atos praticados no exercício de competência discricionária. ENCONTRA-SE NO:  MOTIVO  OBJETO 73 DIREITO ADMINISTRATIVO

74 74 ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO PATIPATIPATIPATI 74 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA

75 75 DIREITO ADMINISTRATIVO

76 76 1º) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE:  Presunção de Legitimidade: praticado de acordo com a lei  Presunção de Veracidade: reputam-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. As Presunções são relativas ou “Juris Tantum” = efeito prático das presunções é o de inverter o ônus de agir, cabendo ao interessado afastá-las. 76 DIREITO ADMINISTRATIVO

77 77 2º) IMPERATIVIDADE: impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. criam obrigações aos administrados, independentemente de sua concordância. Ex.: Imposição de multa ao motorista infrator das regras de trânsito.  A imperatividade decorre exclusivamente da existência do ato administrativo, não dependendo da sua declaração de validade ou invalidade.  Deve ser cumprido ou atendido enquanto não for retirado do mundo jurídico por revogação ou anulação. Também chamado de Poder Extroverso (por Renato Alessi, jurista italiano). 77 DIREITO ADMINISTRATIVO

78 78 3º) AUTO-EXECUTORIEDADE: consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Existem autores que dividem o atributo da autoexecutoriedade em:  Exigibilidade (mais gravoso): a Administração põe em prática as suas decisões, usando meios indiretos de coação. Ex.: notifica o munícipe a limpar seu terreno sob pena de multa.  Executoriedade: a Administração põe em prática as suas decisões por seus próprios meios, podendo utilizar de meios diretos de coação. Ex.: apreensão de mercadorias vencidas, interdição de estabelecimentos poluentes, etc. 78 DIREITO ADMINISTRATIVO

79 79 4º) TIPICIDADE:(Di Pietro)  o ato administrativo deve se amoldar ao disciplinado em Lei, para atingir a finalidade especialmente pretendida pela Administração. Exemplo: para atender a necessidade de serviço, o servidor pode ser removido, ou seja, a remoção é o ato que se ajusta a finalidade pretendida pela Administração que, no caso, é atender a necessidade do Serviço. Caso o servidor seja removido para ser punido, não se atenderá ao atributo da tipicidade, além de, configurar desvio de finalidade. 79 DIREITO ADMINISTRATIVO

80 80 INVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS 1º) REVOGAÇÃO: é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração (somente por ela), por não mais lhe convir sua existência: inconveniente ou inoportuno.  O ATO legal perfeito mas Inoportuno ou Inconveniente ao interesse público  Funda-se no poder discricionário  Efeitos: ex nunc 80 DIREITO ADMINISTRATIVO

81 81  Invalidação não obrigará o Poder Público a indenizar quaisquer prejuízos presentes ou futuros que a revogação eventualmente ocasione, porque a obrigação da Administração é apenas a de manter os efeitos passados do ato revogado. 2º) ANULAÇÃO: é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal. Realizado: pela própria Administração pelo Poder Judiciário  Ato nulo não gera direitos ou obrigações para as partes  Efeitos: ex tunc 81 DIREITO ADMINISTRATIVO

82 82 PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: Súmula 346, STF – Administração Pública – Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos – A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Súmula 473, STF – Administração Pública – Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos – A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 82 DIREITO ADMINISTRATIVO

83 Revogação Ato legal e aficaz; Conveniêcia e Oportunidade; Efeitos não retroativos (ex- nunc); SEMPRE privativa da Administração. Anulação 83 Ilegalidade; Efeitos retroativos à data do consentimento dos vícios (DE REGRA); Efeito não retroativos (EXCEPCIONALMENTE, em nome dos princípios de segurança jurídica, confiança e boa-fé). DIREITO ADMINISTRATIVO

84 84 CONSEQUÊNCIAS DOS VÍCIOS DECORRENTES DO ATO ADMINISTRATIVO:  Anulação (invalidação) Hely Lopes: invalidação. Admite, em caráter excepcional, a convalidação do ato viciado dependendo do caso e, desde que, não haja lesão ao interesse público e nem prejuízos a terceiros.  Convalidação Celso Antonio Bandeira de Melo: convalidação. A Administração deverá optar por ela, em detrimento da invalidação (anulação), isso porque a convalidação resguarda o princípio da legalidade e ainda atende a dois outros princípios: o da segurança jurídica e o da boa-fé. 84 DIREITO ADMINISTRATIVO

85 85 Segundo as lições de Weida Zancar, são passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios: a) quanto à competência; b) quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade do ato; c) quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio de finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado. FOCO na convalidação FOrma COmpetência 85 DIREITO ADMINISTRATIVO

86 86 DIREITO ADMINISTRATIVO

87 LEMBREM-SE: o esforço é por um tempo. O cargo será pela vida toda! 87


Carregar ppt "1 DIREITO ADMINISTRATIVO 1."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google