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Parecer CNE / CP nº 2/2015 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Resolução.

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1 Parecer CNE / CP nº 2/2015 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Resolução nº 2 de 1 de Julho de 2015 Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior ( cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura ) e para a formação continuada

2 Quem são os integrantes da Comissão

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4 Relatório Diret rizes

5 Comissão Bicameral de Formação de Professor es Câmara de Educação Superior Câmara de Educação B á sica Introdução... PARTE I - RELAT Ó RIO

6 Desenvolver estudos e proposições sobre a Tem á tica “ Formação de Professores ”. Finali dade

7 Recomposição da comissão Função da renovação periódica dos membros do CNE. 2004, 2007, 2008, 2009, 2010, 2012, 2014 Aprofundamento de estudos anteriores, novas proposituras e organização de diretrizes.

8  Ratificação da decisão de compor DCNs para FI e FC dos profissionais do magistério em 2013;  2014 Nova recomposição da comissão.  Debates, discussões e estudos em reuniões e demais eventos envolvendo secretarias do MEC ( C apes, Inep ), especialistas, pesquisadores e estudantes vinculados à tem á tica e conferências ( CONAE ).  Comissão bicameral protagonista no processo de composição de DCNs sobre a formação e a valorização dos profissionais mencionados.

9 IMPORTANTE SALIENTAR : [...] A formação de profissionais do magistério da educação b á sica tem se constituído em campo de disputas de concepções, dinâmicas, políticas, currículos, entre outros. ( p á gina, 05)

10 1.2 Políticas para a valorização dos profissionais da educação antecedentes Constituição Federal de 1988; Lei 9.131/1995 – instituiu avaliações periódicas nas instituições e nos cursos superiores ; LDB – 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases PNE -2001 – Plano Nacional da Educação

11 Leis, resoluções, decretos e deliberações das CONAE (2010 e 2014), além de estudos, índices e metas estabelecidas para a educação b á sica obrigatória dos 4 ao 17 anos, com perspectiva de universalização até 2016. Consonância

12 Decretos nº 2.306/1997, nº 3.860/2001 e nº 5.773/2006: flexibilização da educação superior ; princípio da indissociabilidade entre ensino / pesquisa / extensão como parâmetro b á sico

13 Mudanças na cultura institucional superior e nas suas dinâmicas de gestão e organização : segmentação da educação superior pelo estímulo à expansão de matrículas e à diversificação institucional

14 Problemas acarretados : priorização de bacharelados, redução dos cursos de licenciatura, empobrecimento da formação de professores, secundarização da pesquisa e da extensão.

15 Ponto a ser considerado : rediscussão da formação, na estruturação de projetos pedagógicos articulados para as licenciaturas, na proposição de políticas e gestão, entre outros.

16 PIBID, PARFOR, Prodocência, Rede Nacional de Formação Continuada, Proletramento, PNAIC, apoio a cursos de segunda licenciatura, discussões sobre novas bases para a formação inicial e continuada, cursos experimentais de formação de professores direcionados à educação do campo e indígena. 1.3 A formação de profissionais do magistério da educação b á sica : a Conae e a busca de organicidade das políticas e programas

17 Con ae Profissionalização Formação Valorização

18 Foco dos esforços da comissão bicameral e o papel da Conae  Maior organicidade das políticas, programas e ações atinentes à formação inicial e continuada. Avanço nas discussões sobre a articulação entre Sistema Nacional de Educação, as políticas e a valorização dos profissionais da educação sinalizadas nos documentos finais (2010 e 2014). Situam quem são esses profissionais e destacam a formação, o desenvolvimento profissional e a valorização dos ( das ) trabalhadores ( as ) da educação como partes constitutivas da agenda de discussão.

19 CONCEP Ç ÃO DE DOCÊNCIA [...] ação educativa e processo pedagógico metódico e intencional, construído em relações sociais, étnico - raciais e produtivas, as quais influenciam conceitos, princípios e objetivos da Pedagogia, desenvolvendo - se na articulação entre conhecimentos científicos e culturais, valores éticos e estéticos inerentes a processos de aprendizagem, de socialização e de construção do conhecimento no âmbito do di á logo entre diferentes visões de mundo ( p á gina, 08)

20 PNE (2014) – Lei nº 13.005 Merece destaque, como subsídio à formulação da Política Nacional de Formação, a portaria MEC nº 1.087/2011 Sinalizou a busca de maior organicidade da política nacional ao estabelecer algumas atribuições

21 Atribuições em busca de maior organicidade da política educacional, prevista no PNE e estabelecida às Secretarias do MEC e demais órgãos 1. Propor diretrizes pedagógicas e definir cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação b á sica a serem ofertados às redes de educação b á sica

22 2. Aprovar os planos estratégicos elaborados pelos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente, de que tratam os artigos 4 º, 5 º e 6 º do Decreto 6.755/2009.

23 3. Analisar a demanda e organizar a oferta dos cursos nos estados onde o Fórum Estadual Permanente de Apoio à formação Docente não elaborar o plano estratégico.

24 4 Definir, com base em custo / aluno por curso, montante de recursos orçament á rios a ser alocado para a implementação das ações de formação inicial e continuada de profissionais da educação b á sica.

25 5 Disponibilizar sistema de informação a ser utilizado pelas redes de ensino e Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente para o planejamento e monitoramento das ações de formação inicial e continuada dos profissionais da educação b á sica.

26 6 Indicar os representantes do MEC nos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente, de que trata o art 4 º § 1 º, II, do Decreto nº 6.755/2009.

27 7 Monitorar e avaliar os programas de formação inicial e continuada financiados pelo MEC, Capes e FNDE

28 1.4 O PNE como política de Estado e os desafios para a formação inicial e continuada Diretrizes estipuladas no artigo 2 º I.Erradicação do analfabetismo ; II.Universalização do atendimento escolar ; III.Superação da desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação ; IV.Melhoria da qualidade da educação ; V.Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos que se fundamenta na sociedade ; VI.Promoção do princípio de gestão democr á tica da educação pública ; VII.Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país ; VIII.Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos às necessidades de expansão com padrão de qualidade e equidade ; IX.Valorização dos profissionais da educação ; X.Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e a sustentabilidade socioambiental.

29 PN E Propõe 20 metas e v á rias estratégias que englobam a educação b á sica e superior, em suas etapas e modalidades Destaque para as metas : 15, 16, 17, e 18, que TRATAM DA FORMA Ç ÃO E VALORIZA Ç ÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA Ç ÃO

30 1.5 Indicadores da formação de professores : desafios e perspectivas

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33 ARTICULA Ç ÃO PDI Plano de desenvo lviment o Institu cional PPI Projeto Pedagógico Instit uciona l PPC Projeto Pedagógico de Curso

34 Dados da pesquisa apontam Professor típico do Brasil : 71% são mulheres, tem 39 anos de idade, em média 94% concluíram algum curso de educação superior, têm 14 anos de experiência como professor, 77% tem contrato permanente, 40% estão empregados em tempo integral.

35 Diretor típico do Brasil 75% são mulheres, tem 45 anos de idade, em média 88% concluíram algum curso de gestão escolar, tem 7 anos de experiência como diretor, tem 14 anos de experiência como professor, 53 % trabalham em tempo integral sem obrigações docentes

36 1) A consolidação das normas nacionais para a formação de profissionais do magistério para a educação b á sica é indispens á vel para o projeto nacional da educação brasileira, em seus níveis e suas modalidades da educação b á sica, tendo em vista a abrangência e a complexidade da educação de modo geral e, em especial, a educação escolar inscrita na sociedade. Parte II - DIRETRIZES DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A FORMA Ç ÃO INICIAL E CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO : PROPOSI Ç ÃO

37 2) A concepção sobre conhecimento, educação e ensino é basilar para garantir o projeto da educação nacional, superar a fragmentação das políticas públicas e a desarticulação institucional por meio da instituição do Sistema Nacional de Educação, instituído no bojo de relações de cooperação e colaboração entre entes federados e sistemas educacionais.

38 3) A igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola ; a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber ; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas ; o respeito à liberdade e o apreço à tolerância ; a valorização do profissional da educação ; a gestão democr á tica do ensino público ; a garantia de um padrão de qualidade ; a valorização da experiência extraescolar ; a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as pr á ticas sociais ; o respeito e a valorização da diversidade étnico - racial, entre outros, constituem princípios vitais para a melhoria e democratização da gestão e do ensino.

39 4) As instituições educativas nas diferentes etapas ( educação infantil, ensino fundamental e ensino médio ) e modalidades da educação b á sica cumprem, sob a legislação vigente, um papel estratégico na formação requerida pelos níveis de ensino cujo eixo de atuação são os projetos pedagógicos.

40 5) a necessidade de articular as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada, em Nível Superior, e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação B á sica.

41 6) Os princípios que norteiam a BASE COMUM NACIONAL para a formação inicial e continuada, tais como : a ) sólida formação teórica e interdisciplinar ; b ) unidade teoria - pr á tica ; c ) trabalho coletivo e interdisciplinar ; d ) compromisso social e valorização do profissional da educação ; e ) gestão democr á tica ; f ) avaliação e regulação dos cursos de formação.

42 7) a articulação entre graduação e pós - graduação e entre pesquisa e extensão como princípio pedagógico essencial ao exercício e aprimoramento do profissional do magistério e da pr á tica educativa.

43 8) A docência como ação educativa e como processo pedagógico intencional e metódico, envolvendo conhecimentos específicos, interdisciplinares e pedagógicos, conceitos, princípios e objetivos da formação que se desenvolvem na socialização e construção de conhecimentos, no di á logo constante entre diferentes visões de mundo.

44 9) O currículo como o conjunto de valores propício à produção e à socialização de significados no espaço social e que contribui para a construção da identidade sociocultural do educando, dos direitos e deveres do cidadão, do respeito ao bem comum e à democracia, às pr á ticas educativas formais e não formais e à orientação para o trabalho.

45 1 0) a realidade concreta dos sujeitos que dão vida ao currículo e às instituições de educação b á sica, sua organização e gestão, os projetos e cursos de formação, devem ser contextualizados no espaço e no tempo e atentos às características das crianças, adolescentes, jovens e adultos que justificam e instituem a vida da / e na escola, bem como, possibilitar a compreensão e reflexão sobre as relações entre a vida, o conhecimento, a cultura, o profissional do magistério, o estudante e a instituição.

46 11) A educação em e para os direitos humanos é um direito fundamental constituindo uma parte do direito à educação e, também, uma mediação para efetivar o conjunto dos direitos humanos reconhecidos pelo Estado brasileiro em seu ordenamento jurídico e pelos países que lutam pelo fortalecimento da democracia ; além disso, a educação em direitos humanos é uma necessidade estratégica na formação dos profissionais do magistério e na ação educativa em consonância com as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.

47 12) A importância do profissional do magistério e de sua valorização profissional, assegurada pela garantia de formação inicial e continuada, plano de carreira, sal á rio e condições dignas de trabalho.

48 13) O trabalho coletivo como dinâmica político - pedagógica que requer planejamento sistem á tico e integrado.

49 Institucionalização de licenciatura com identidade própria ; Articulação entre ensino, pesquisa e extensão ; - Garantia de Base Comum Nacional sem prejuízo da Base Diversific ada.

50 É IMPORTANTE RESSALTAR QUE O DOCUMENTO VALORIZA MUITO A FORMA Ç ÃO PARA ATUA Ç ÃO EM TODOS OS ESPA Ç OS. ÊNFASE NA FORMA Ç ÃO PARA A DIVERSIDADE

51 2.1 Base Comum Nacional e organicidade da formação I - sólida formação teórica e interdisciplinar dos profissionais ; II - a inserção dos estudantes de licenciatura nas instituições de educação b á sica da rede pública de ensino, espaço privilegiado da pr á xis docente ; III - o contexto educacional da região onde ser á desenvolvido ; IV - atividades de socialização e avaliação dos impactos ; V - aspectos relacionados à ampliação e ao aperfeiçoamento do uso da língua portuguesa e à capacidade comunicativa, oral e escrita, como elementos fundamentais da formação dos professores e à aprendizagem de Libras ; VI - questões socioambientais, éticas, estéticas e relativas a diversidade étnico - racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional e sociocultural como princípios de equidade. A formação inicial e continuada deve contemplar :

52 O egresso da formação inicial e continuada dever á possuir um repertório de informações e habilidades composto pela pluralidade de conhecimentos teóricos e pr á ticos, resultado do projeto pedagógico e do percurso formativo vivenciado cuja consolidação vir á do seu exercício profissional, fundamentado nos princípios de interdisciplinaridade, contextualização, pertinência e relevância social, ética, e sensibilidade afetiva e estética. 2.2 Egresso da formação inicial e continuada

53 2.3. Formação inicial do magistério da educação b á sica em nível superior Graduação de licen ciatu ra Formação pedagógica ( graduados não licencia dos ) Segun da licen ciatu ra

54 3.200 horas ( efetivo trabalho acadêmico ) 8 semestres ou 4 anos a ) cursos de formação inicial de professores para a educação b á sica em nível superior, em cursos de licenciatura, organizados em á reas especializadas, por componente curricular ou por campo de conhecimento e / ou interdisciplinar 400 horas ( pr á tica como componente curricular ) 400 horas ( est á gio supervisionado ) 200 horas ( atividades teórico - pr á ticas de aprofundamento ) 2.200 horas ( atividades formativas NI e NII ) 2.3.1 – Formação inicial do magistério da educação b á sica em nível superior : estrutura e currículo

55 Parecer CNE / CP nº 28/2001 Distingue a pr á tica como componente curricular do est á gio supervisionado Ver p á gina 31 do documento

56 b ) Cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, de car á ter emergencial e provisório Devem ter carga hor á ria mínima vari á vel de 1000 a 1400 horas de efetivo trabalho acadêmico, dependendo da equivalência entre o curso de origem e a formação pedagógica pretendida Ver p á gina 32 do documento

57 c ) Cursos de segunda licenciatura Os cursos de segunda licenciatura, direcionados a profissionais j á licenciados, terão carga hor á ria mínima de 800 a 1.200 horas, dependendo da equivalência entre a formação inicial e a nova licenciatura. Ver p á gina 33 do documento

58 2.4 Formação continuada dos profissionais da educação Deve levar em conta : I - os sistemas e redes de ensino, o projeto pedagógico das instituições de educação b á sica, bem como os problemas e os desafios da escola e do contexto onde ela est á inserida ; II - a necessidade de acompanhar a inovação e o desenvolvimento associados ao conhecimento, à ciência e à tecnologia ; III - o respeito ao protagonismo do professor e a um espaço - tempo que lhe permita refletir criticamente e aperfeiçoar sua pr á tica ; IV - o di á logo e a parceria com atores e instituições competentes, capazes de contribuir para alavancar novos patamares de qualidade ao complexo trabalho de gestão da sala de aula e da instituição educativa Ver p á gina 35 do documento

59 2.5 Profissionais do magistério e sua valorização A valorização desses profissionais compreende a articulação entre formação inicial, formação continuada, carreira, sal á rios e condições de trabalho

60 Quem são? Os que exercem atividades de docência e de gestão educacional dos sistemas de ensino e das unidades escolares de educação b á sica, nas diversas etapas e modalidades de educação ; Possuem a formação mínima exigida pela legislação federal das Diretrizes e Bases da Educação Nacional

61 Disposições Transitórias Visando assegurar a efetivação das diretrizes curriculares nacionais para a formação de profissionais da educação b á sica, para os cursos em andamento, define - se que os cursos de formação de professores que se encontram em funcionamento deverão se adaptar à Resolução proposta no prazo de 2 ( dois ) anos.

62 CAPÍTULO I – DAS DISPOSI ÇÕ ES GERAIS 4 artigos CAPÍTULO II – FORMA Ç ÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA EDUCA Ç ÃO BÁSICA : BASE COMUM NACIONAL 2 artigos CAPÍTULO III – DO A ) EGRESSO ( A ) DA FORMA Ç ÃO INICIAL E CONTINUADA 2 artigos CAPÍTULO IV – DA FORMA Ç ÃO INICIAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCA Ç ÃO BÁSICA EM NÍVEL SUPERIOR 4 artigos Resolução nº 2 de 1 de Julho de 2015 Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior ( cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura ) e para a formação continuada

63 CAPÍTULO V – DA FORMA Ç ÃO INICIAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCA Ç ÃO BÁSICA EM NÍVEL SUPERIOR : ESTRUTURA E CURRÍCULO 3 artigos CAPÍTULO VI – DA FORMA Ç ÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 2 artigos CAPÍTULO VII – DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E SUA VALORIZA Ç ÃO 3 artigos CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSI ÇÕ ES TRANSIT Ó RIAS 4 artigos


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