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SUS PROFª. SHEILA TORRES. EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1500 até PRIMEIRO REINADO  Não existe modelo de atenção à saúde - Limitava-se aos recursos da terra - Curandeiros.

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1 SUS PROFª. SHEILA TORRES

2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1500 até PRIMEIRO REINADO  Não existe modelo de atenção à saúde - Limitava-se aos recursos da terra - Curandeiros  conhecimento empírico - Vinda da Família Real ao Brasil Estrutura sanitária mínima.

3 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1808  Fundação do Colégio Médico - Cirúrgico no Real Hospital Militar da Cidade de Salvador.  Criação da Escola de Cirurgia do Rio de Janeiro, anexa ao real Hospital Militar.

4 EVOLUÇÃO HISTÓRICA Até 1850  As atividades de saúde pública estavam limitadas ao seguinte: -Delegação das atribuições sanitárias as juntas municipais; - Controle de navios e saúde dos portos;

5 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1889  Falta de modelo sanitário  EPIDEMIAS 1990  Varíola, Malária, Febre Amarela e Peste.  Consequências tanto para a saúde coletiva quanto para o comércio exterior.

6 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1910  Insatisfação do operariado urbano, levando à movimentos e GREVES. 1920  Médico Oswaldo Cruz, adota modelo de campanhas sanitárias: combater as epidemias urbanas e endemias rurais.

7 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1923 - LEI ELOY CHAVES  Criação das CAPs Caixas de Aposentadoria e Pensões  Direito às CAPs é desigual: - Existente somente para empresas ligadas à exportação e comércio.

8 EVOLUÇÃO HISTÓRICA  Organizadas pelas próprias empresas Caráter facultativo  O Direito a socorro médico, à aposentadoria/pensão e aos serviços funerários, estendiam-se aos dependentes.

9 EVOLUÇÃO HISTÓRICA A partir de 1930  Criação dos Ministérios do Trabalho, da Educação/Saúde; Indústria/Comércio e junta trabalhista.  As CAPs são substituídas pelos IAPs Instituto de Aposentadoria e Pensão

10 EVOLUÇÃO HISTÓRICA  Destinado somente para pessoas com vínculos empregatícios; cada setor criava o seu (ex: comércio, bancários, etc.).  Dirigidos por um representante do ESTADO, assessorado por um colegiado sem poder deliberativo.

11 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1953 Ministério da Saúde separa-se do Ministério da Educação Função: vigilância sanitária, programas de vacinas e doenças epidêmicas. Foco na atenção 1ª.

12 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1966 – Ditadura (1964-1985)  Unificação dos IAPs  Criação do INPS Instituto Nacional da Previdência Social  Função: previdência e assistência médica. Quem não tinha vínculo empregatício poderia pagar o INPS e ter acesso à saúde

13 EVOLUÇÃO HISTÓRICA  O governo liberou verba a fundo perdido para empresas privadas construírem hospitais.  o INPS enviou seus segurados para estes hospitais, financiando-os e sustentando-os.

14 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1974  Epidemias de poliomielite e meningite  Observa-se que doença é lucro  Industria da doença: Ações curativistas, de altos custos, pois não estavam trabalhando com promoção e prevenção

15 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1974  Complexo Previdenciário: SINPAS Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social  Formado por 3 institutos  Surge o INAMPS Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social  Foco na atenção 2ª e 3ª

16 EVOLUÇÃO HISTÓRICA MPAS SINPAS INAMPSINPSIAPAS Assistência Médica Benefícios: Aposentadorias Pensões e Auxílios Administração e Controle Financeiro

17 EVOLUÇÃO HISTÓRICA  Posteriormente estes proprietários consideraram-se capitalizados e se descredenciaram do INPS.  Ocorre a falência da previdência devido os custos crescentes, determinados pela privatização da rede.

18 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1985  Fim da Ditadura Militar. 1986  VIII Conferência Nacional de Saúde - Propôs uma Constituição Federal; - Ideia de um Sistema Único de Saúde

19 VIII Conferência Nacional de Saúde  Discussão entre profissionais a respeito de princípios de saúde pública (4/4 anos).  Composta por gestores municipais, estaduais e nacionais.  Objetivo: estabelecer metas e pactos em prol da saúde.

20 VIII Conferência Nacional de Saúde  Conceito ampliado de saúde -Habitação, alimentação e renda -Meio-ambiente, trabalho e transporte -Educação, emprego e lazer -Liberdade e acesso a posse da terra e aos serviços de saúde.

21 VIII Conferência Nacional de Saúde  Reforma Sanitária -A comissão da Reforma Sanitária definiu as diretrizes fundamentais: Reconhecimento do Direito Universal à Promoção ativa e permanente das condições de saúde; Criação de um Sistema Único de Saúde e responsabilidade do Estado pela administração deste sistema; Organização de um sistema Descentralizado e articulado com a estrutura político-administrativa do país;

22 Reforma Sanitária  Projeto social que objetivou ampliação dos direitos de cidadania às camadas sociais marginalizadas do processo histórico de acumulação de capital.

23 Reforma Sanitária  Princípios Básicos: -Universalização da assistência -Equidade no acesso aos serviços de saúde -Integração -Regionalização dos serviços de saúde

24 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1987  Criação do SUDS Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde;  Foco atenção básica  Sob a forma de convênio do INAMPS com as SES ( verba do INAMPS para os estados).

25 EVOLUÇÃO HISTÓRICA  Princípios do SUDS: -Descentralização das ações de saúde; -Integralidade dos cuidados assistenciais; -Prevenção + Promoção + Proteção + Recuperação -Implementação dos distritos sanitários; -Constituição de instância colegiada

26 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1988  Criação do SUS no Governo Sarney Sistema Único de Saúde;  O SUS unifica a administração e o financiamento, unindo o MS (atenção 1ª) e o INAMPS (atenção 2ª e 3ª).

27 EVOLUÇÃO HISTÓRICA  O SUS não se pode exigir pagamento obrigatório, então é criada a CPMF (1996).  CPMF: Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira  Entra em vigor em 1997: o dinheiro só podia ser aplicado à saúde; arrecadação direcionada ao SUS.

28 Constituição Brasileira de 1988  Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

29 Constituição Brasileira de 1988  Art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica do direito privado.

30 Constituição Brasileira de 1988  Art. 198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: - I Descentralização, com direção única em cada esfera do governo. - II Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistênciais. - III Participação da comunidade

31 Constituição Brasileira de 1988  Art. 198 -Parágrafo único: O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

32 Constituição Brasileira de 1988  Art. 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada - §1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. - §2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

33 Constituição Brasileira de 1988  Art. 199 - §3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiras na assistência à saúde do país, salvo nos casos previstos em lei. - §4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado toso tipo de comercialização.

34 Constituição Brasileira de 1988  Art. 200 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições nos termos da lei: - I Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos. - II Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.

35 Constituição Brasileira de 1988  Art. 200 - III Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde - IV Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico - V Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico - VI Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano

36 Constituição Brasileira de 1988  Art. 200 - VII Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos - VIII Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido e do trabalho.

37 - Constituição Federal (artigos 196 a 200). - Lei 8080/90. - Lei 8142/90. - Emenda Constitucional número 29 (EC 29/2000). - Norma Operacional Básica (NOB/91/93/96). - Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS/01/02). - Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais. Atualmente, o que existe de Legislação é:

38 SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PROFª. SHEILA TORRES Doutrinas e Princípios

39 O que é Sistema Único de Saúde – SUS? É uma nova formulação política e organizacional para reordenamento dos serviços e ações de saúde estabelecidas pela constituição de 1988

40 Por que Sistema Único? Porque ele segue a mesma doutrina e princípios organizativos em todo o Território Nacional, sob a responsabilidade de três esferas autônomas de governo: FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL

41 Qual a Doutrina do SUS? Baseado nos preceitos constitucionais, norteia-se pelos seguintes princípios doutrinários. 1. UNIVERSALIDADE 2. EQUIDADE3. INTEGRALIDADE

42 UNIVERSALIDADE Princípio: Trata da saúde como direito para toda a população, em todos os níveis de complexidade do sistema Sepulta o modelo excludente anterior, sendo consequência direta da discussão ampla do direito à saúde.

43 EQUIDADE Princípio: Assegura que a disponibilidade dos serviços de saúde considere as diferenças entre os diversos indivíduos. Igualdade na assistência à saúde com ações e serviços priorizados em função das necessidades individuais de cada grupo.

44 INTEGRALIDADE Princípio: Prática de saúde e sua relação com o modelo assistencial. “cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade”. Oferta de ações e serviços de saúde de variadas naturezas e graus de complexidade.

45 Quais são os Princípios do SUS? 1 REGIONALIZAÇÃO 2 HIERARQUIZAÇÃO 3 RESOLUBILIDADE 4 DESCENTRALIZAÇÃO 5 PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS 6 COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO

46 REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente, disposto em uma área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida

47 RESOLUBILIDADE É a exigência de que, quando o indivíduo busca o atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente esteja capacitado para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível de sua competência.

48 DESCENTRALIZAÇÃO É entendida como uma redistribuição das responsabilidades quanto às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da idéia de que quanto mais perto do fato for tomada a decisão, mais chance de acerto.

49 DESCENTRALIZAÇÃO MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE Profunda redefinição das atribuições dos vários níveis de governo, com nítido reforço do poder MUNICIPAL, sobre a saúde.

50 DESCENTRALIZAÇÃO PAPEL DOS MUNICIPIOS Maior responsabilidade na promoção das ações de saúde diretamente voltadas para os seus cidadãos.

51 PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS Garantia constitucional de que a população, através de entidades representativas, participará do processo de formulação das políticas de saúde e do controle da sua execução, em todos as esferas: Municipal, Estadual e Federal.

52 PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS CONSELHOS DE SAÚDE CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

53 PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS CONSELHOS DE SAÚDE Representação partidária de usuários, governo, profissionais de saúde e prestadores de serviço, com poder deliberativo.

54 COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO A constituição define que quando, por insuficiência do setor público, for necessária a contratação de serviços privados, esta deve se dar sob três condições: - 1ª Celebração de contrato com interesse público prevalecendo sobre o particular.

55 COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO - 2ª A instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS. Prevalecendo os princípios doutrinários, uma vez que, quando contratado atua em nome público. - 3ª A integração dos serviços privados deverá se dar na mesma lógica do SUS. Deverá estar claramente estabelecido quem vai fazer o que, em que nível e em que lugar.

56 COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO Preferência aos serviços não lucrativos O gestor planejará 1º o setor público e, na sequência, complementar a rede assistencial com o setor privado, com os mesmos conceitos de regionalização, hierarquização e universalização.

57 “ O SUS ainda está em construção, pois as mudanças que ele propõe são muitas e complexas; assim como os interesses que ele questiona. Logo, o SUS como parte da Reforma Sanitária é um processo que estará sempre em aperfeiçoamento e adaptação!!!”

58 OBRIGADA!!!!!


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