A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

OSCIPs: Um mal necessário ou uma oportunidade?

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "OSCIPs: Um mal necessário ou uma oportunidade?"— Transcrição da apresentação:

1 OSCIPs: Um mal necessário ou uma oportunidade?
Danilo Tiisel

2 OS SETORES DA SOCIEDADE
Terceiro Setor “O Terceiro Setor é um tipo de ‘Frankenstein’: grande, heterogêneo, construído de pedaços, desajeitado, com múltiplas facetas” (Maria da Glória Marcondes Gohn). Conceito em construção Tende a ser impreciso e genérico (genérico) Organizações sem fins lucrativos de interesse social (público ou coletivo) Genericamente: não é Estado nem mercado

3 Estudo: As Fundações Privadas e as Associações Sem Fins Lucrativos no Brasil, FASFIL 2002/2010
Realizado pelo IBGE e IPEA, em parceria com a ABONG e o GIFE Objetivo: apresentar um retrato mais completo das instituições privadas sem fins lucrativos que atuam no Brasil

4 Estudo: As Fundações Privadas e as Associações Sem Fins Lucrativos no Brasil, FASFIL 2002/2010
Conceito com Cinco Critérios: (a) Privadas: não integram o Estado (b) Sem Fins Lucrativos: não distribuem excedentes; aplicam integralmente os recursos nas finalidades estatutárias (c) Institucionalizadas : legalmente constituídas (d) Auto-Administradas: capazes de gerir suas próprias atividades (e) Voluntárias: podem ser livremente constituídas por qualquer grupo de pessoas (fundadores deliberam sobre o direcionamento)

5 O TERCEIRO SETOR E AS ONGs
Pessoas jurídicas, títulos, qualificações e denominações

6 ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR
Mar de Nomenclaturas OSCIP Cooperativa Associação OS Entidade CEBAS Institutos ONG UP Fundação Negócio Social Instituição 6

7 ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR

8 PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
Artigo 44 do Código Civil Brasileiro Associações Sociedades Fundações Organizações religiosas Partidos políticos As empresas individuais de responsabilidade limitada

9 ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR
Pessoas Jurídicas – 3º Setor Associação (art. 53 a 61, CC) Pessoa jurídica constituída pela união de idéias e esforços de pessoas que se organizam para fins não-econômicos Forma adotada por grande parte das entidades para fins não econômicos Regras de funcionamento flexíveis, um modelo para decisões democráticas Pode ser criada independentemente da existência de patrimônio próprio e não depende de aprovação do Ministério Público

10 ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR
Pessoas Jurídicas – 3º Setor Fundação (art. 62 a 69, CC) Patrimônio destinado a servir, sem o intuito de lucro, a uma causa de interesse público (dotação patrimonial é obrigatória) Nasce e adquire personificação jurídica a partir de um ato de doação de um instituidor (fundação privada) Estatuto deverá ser aprovado pelo Ministério Público, que fiscaliza a organização Finalidade perene

11 TÍTULOS, QUALIFICAÇÕES E CERTIFICADOS
Federais OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Ministério da Justiça) UPF - Utilidade Pública Federal (Ministério da Justiça) CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ministérios da Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e Combate à Fome); são as chamadas entidades filantrópicas

12 Conceito, características e vantagens da qualificação
AS OSCIPs Conceito, características e vantagens da qualificação

13 CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
Características gerais Qualificação criada em Lei nº 9.790, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99 Conferida pelo Ministério da Justiça Qualificação é ato vinculado (adstrito ao atendimento de requisitos legais) Novas feições no Terceiro Setor (cultura, luta contra o racismo, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, voluntariado etc.)

14 CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
Quem pode se qualificar Pessoas jurídicas de direito privado (Associações e Fundações) Sem fins lucrativos (princípio da não-lucratividade) Observância dos requisitos elencados na Lei (normas estatutárias) Objetivo social deve contemplar pelo menos uma das finalidades previstas na Lei (artigo 3°)

15 CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
Quem pode se qualificar Princípio da universalização dos serviços: a organização não se limita a prestar serviços a um grupo restrito de associados ou beneficiários (interesse social público) Lei /2014: podem se qualificar como OSCIP as associações e fundações que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos (a partir do segundo semestre de 2015)

16 CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
Fins não lucrativos ou econômicos Existe confusão quanto aos conceitos de “Fins não econômicos” e “Atividades econômicas” Não há impedimento para uma organização de fins não- econômicos desenvolver atividades econômicas para geração de renda, desde que Não partilhe os resultados decorrentes entre os associados Seja atividade meio Destine tais resultados integralmente à consecução de seu objetivo social

17 CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
Quem NÃO pode se qualificar (art. 2º da Lei) Sociedades comerciais Sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais Organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações

18 CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
Quem NÃO pode se qualificar (art. 2º da Lei) Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios Entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados Instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras Escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras

19 CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
Quem NÃO pode se qualificar (art. 2º da Lei) Organizações sociais Cooperativas Fundações públicas Fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas Organizações creditícias que tenham vinculação com o SFN (art. 192, CF) CF, Art O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

20 CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
Objetivos institucionais - Art. 3º Promoção da assistência social Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei

21 CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
Objetivos institucionais - Art. 3º Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei Promoção da segurança alimentar e nutricional Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável

22 CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
Objetivos institucionais - Art. 3º Promoção do voluntariado Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito

23 CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
Objetivos institucionais - Art. 3º Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos (relacionadas às atividades deste artigo)

24 CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
Vantagens da Qualificação como OSCIP Possibilidade de receber doações de empresas, com incentivo fiscal Possibilidade de remunerar os dirigentes Possibilidade de firmar Termo de Parceria com o Poder Público Possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis administrados pela Secretaria da Receita Federal oes/Orienta/defaultorienta.htm Credibilidade

25 PLANEJAMENTO

26 ETAPAS PARA A CRIAÇÃO DE UMA OSCIP
PLANEJAMENTO ETAPAS PARA A CRIAÇÃO DE UMA OSCIP

27 ESTRUTURAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
Aspectos estatutários, criação da organização e qualificação como OSCIP

28 ASPECTOS ESTATUTÁRIOS DAS OSCIPs Cláusulas Obrigatórias
1) Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência Legalidade De acordo com as leis; que não contraria normas Impessoalidade Qualidade do ato voltado à busca do bem público, e não ao atendimento individual ou personalizado Moralidade De acordo com a ética Publicidade Tornado de conhecimento público, visível; informação acessível a todos Economicidade Qualidade do ato que gera a melhor relação entre o benefício obtido (em quantidade e qualidade) e o custo da aquisição Eficiência Qualidade do que contribui para o pleno alcance dos objetivos traçados

29 ASPECTOS ESTATUTÁRIOS DAS OSCIPs Cláusulas Obrigatórias
2) Forma pela qual a organização exerce suas atividades Execução direta (ou indireta) de projetos, programas ou planos de ações Doação de recursos físicos, humanos e financeiros Prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins

30 ASPECTOS ESTATUTÁRIOS DAS OSCIPs Cláusulas Obrigatórias
3) Adoção de práticas de gestão administrativa adequadas Coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório Entende-se por benefícios ou vantagens pessoais os obtidos (art. 7º, Decreto nº 3.100/99): Pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau Pelas pessoas jurídicas das quais os mencionados acima sejam controladores ou detenham mais de 10% das participações societárias a remuneração disfarçada de dirigentes. Para evitar que o dirigente obtenha vantagens pessoais com o poder de que dispõe, foi necessário abstrair a figura única do dirigente e projetar as formas fraudulentas de obter vantagem indevida. Afinal, estamos falando de entidades sem fins lucrativos cujo tema central é a atividade desinteressada. As formas de burlar o conceito cogitadas pelo decreto são duas: o nepotismo e a arquitetura societária. Nepote, em latim, é sobrinho. O termo nepotismo começou a ser utilizado há muito tempo atrás, referindo-se aos jovens favorecidos pelo Papa da Igreja Católica. Hoje o termo se consolidou e entrou no vocabulário comum. Nepotismo, hoje em dia, é todo favoritismo concedido aos parentes dos governantes, ou seus ‘afilhados’. O novo decreto, deixando de analisar o nepotismo em si, coibiu sua incidência indicando os personagens que poderiam servir de instrumento para o favorecimento. Por sua vez, a alínea II do artigo 7° fala de outra fraude, agora societária (ou institucional). Todos já ouvimos falar de ongs que existem para possibilitar negócios fraudulentos, de fundações que encobrem grandes fortunas. Pois bem, aqueles que fizeram a lei também, e tentaram evitar que isso ocorra. Neste caso busca-se, principalmente, a fraude de remunerar o dirigente utilizando-se de outra identidade, mesmo que jurídica. Também nesse caso pretende-se coibir a burla à licitação sem favorecimentos que deve nortear a aplicação de verbas públicas.

31 ASPECTOS ESTATUTÁRIOS DAS OSCIPs Cláusulas Obrigatórias
4) Obrigatoriedade de instituição de um Conselho Fiscal (ou órgão equivalente) Órgão interno com competência para opinar sobre: relatórios de desempenho financeiro e contábil operações patrimoniais Deve emitir pareceres para os organismos superiores da OSCIP O conselho fiscal pode ser composto livremente, mas a tradição é que seja composto por pessoas captadas no quadro social da entidade, com poderes para a fiscalização das contas desta última e com obrigação de emissão de parecer para aprovação das contas e de projeto orçamentário, quando houver. A competência para fiscalização e a emissão de pareceres tem, a princípio, a virtude de determinar responsabilidades ao administrador. Ademais, o método expõe a atividade financeira da entidade a certa "publicidade" característica das pessoas obrigadas a prestar contas. Não é a toa que, no campo do direito do trabalho, a CLT obriga a existência de conselho fiscal nos sindicatos, porque, mesmo sendo entidades de direito privado, revestem-se de características essencialmente públicas e, também, da disponibilidade de patrimônio e interesses de um universo maior de pessoas além do quadro societário. A Lei das Oscips não determinou exaustivamente os procedimentos do conselho fiscal, assim, recomenda-se a leitura dos artigos da CLT, que mais se aproximam do caso. Por outro lado, é bom manter simplicidade no tratamento estatutário do tema.

32 ASPECTOS ESTATUTÁRIOS DAS OSCIPs Cláusulas Obrigatórias
5) Sobre a dissolução da OSCIP Destino do patrimônio líquido: Deve ser transferido a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP (preferencialmente com o mesmo objeto social)

33 ASPECTOS ESTATUTÁRIOS DAS OSCIPs Cláusulas Obrigatórias
6) Sobre a perda da qualificação Acervo patrimonial disponível, adquirido com RECURSOS PÚBLICOS, durante o período em que perdurou a qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP (preferencialmente com o mesmo objeto social)   

34 ASPECTOS ESTATUTÁRIOS DAS OSCIPs Cláusulas Obrigatórias
7) Possibilidade de se instituir (ou não) remuneração para os dirigentes da entidade Não se confunde com a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados OSCIP que remuneram a diretoria têm direito ao benefício fiscal de isenção/Imunidade do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro – CSLL (artigo 37 da MP nº 66) Atuação efetiva na gestão executiva

35 ASPECTOS ESTATUTÁRIOS DAS OSCIPs Cláusulas Obrigatórias
7) Possibilidade de se instituir (ou não) remuneração para os dirigentes da entidade A remuneração do dirigente deve decorrer de vínculo empregatício para que a OSCIP seja isenta do Imposto de Renda e da CSLL (artigo 34 da Lei /02) Observância aos valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação

36 ASPECTOS ESTATUTÁRIOS DAS OSCIPs Cláusulas Obrigatórias
8) Normas de Prestação de Contas Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade Publicidade (meio eficaz), no encerramento do exercício fiscal, do Relatório de Atividades e das Demonstrações Financeiras (inclusive das Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS e ao FGTS), colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão

37 ASPECTOS ESTATUTÁRIOS DAS OSCIPs Cláusulas Obrigatórias
9) Normas de Prestação de Contas Realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria Decreto 3.100/99, art. 19: A entidade qualificada como OSCIP deverá realizar auditoria independente da aplicação dos recursos objeto do Termo de Parceria, nos casos em que o montante de recursos for maior ou igual a R$ ,00. Aplica-se, também aos casos onde a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público celebre concomitantemente vários Termos de Parceria com um ou vários órgãos estatais e cuja soma ultrapasse aquele valor.

38 ASPECTOS ESTATUTÁRIOS DAS OSCIPs Cláusula Recomendável
11) Servidor público (deverá constar no estatuto) Aqueles que exercem cargo, função ou emprego público É permitida a participação na composição de Conselho Consultivo, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título Não podem participar da Diretoria (órgão que detém as funções funções de administração, gestão e de representação)

39 ASPECTOS ESTATUTÁRIOS DAS OSCIPs Cláusula Recomendável
Serviços de educação ou de saúde Serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.

40 PROCEDIMENTO DE QUALIFICAÇÃO (MJ)
Cláusulas Obrigatórias à Qualificação ASSOCIAÇÃO FUNDAÇÃO Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência Adoção de práticas de gestão administrativa Obrigatoriedade de instituição de um Conselho Fiscal (ou órgão equivalente) Dissolução da entidade: destinação do patrimônio Perda da qualificação: destinação do patrimônio Possibilidade de se instituir (ou não) remuneração para os dirigentes da entidade Normas de Prestação de Contas Servidor público

41 PROCEDIMENTO DE QUALIFICAÇÃO (MJ)
Qualificação como OSCIP - Documentos e requisitos necessários ( ) Requerimento Estatuto registrado em Cartório Ata de Eleição e Posse da atual diretoria registrada em Cartório Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), assinados por contador devidamente registrado no respectivo CRC (Entidades recém criadas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, admite-se a substituição da DRE por um balanço atualizado, com as receitas e despesas do período. Não serão aceitos documentos em que todos os dados apresentados estejam zerados) Documentos e requisitos necessários para requerer a qualificação como OSCIP:  1) Requerimento da qualificação como Oscip dirigido ao Senhor Ministro de Estado da Justiça, conforme o modelo de requerimento;  2) Estatuto Registrado em Cartório (cópia autenticada), conforme o art. 5º, inciso I, da Lei nº 9.790/99. Ressalte-se que a expressão Oscip não indica a natureza jurídica da organização, mas uma qualificação, um adjetivo, que adere à sua natureza. A qualificação como Oscip somente pode ser requerida por associações ou fundações privadas e sem fins lucrativos, observadas as vedações do art. 2.º da Lei nº 9.790/99;  3) Ata de Eleição e Posse da atual diretoria registrada em Cartório (cópia autenticada), conforme o art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.790/99;  4) Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), assinados por contador devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Contabilidade, conforme o art. 5º, inciso III, da Lei nº 9.790/99. Para entidades recém criadas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, admite-se a substituição da DRE por um balanço atualizado, com as receitas e despesas do período. Cumpre destacar que não serão aceitos documentos em todos os dados apresentados estejam zerados;  5) Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), conforme o art. 5º, inciso IV, da Lei nº 9.790/99. Maiores informações sobre a DIPJ podem ser obtidas na página eletrônica da Secretaria da Receita Federal ( A  partir de 28 de fevereiro de 2008 não mais se aceita o Termo de Compromisso em substituição a DIPJ. Isto significa que só poderão pleitear a qualificação como OSCIP as entidades que tiverem condições de apresentar a DIPJ. Não serão aceitas declarações de inatividade das entidades constituídas há mais de um ano. 6) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ – copia autenticada), conforme o art. 5º, inciso V, da Lei nº 9.790/99;  7) Objetivos sociais no Estatuto atendendo ao menos uma das finalidades do art. 3º da Lei nº 9.790/99;  8) Cláusulas estatutárias que disponham expressamente sobre as matérias referidas no art. 4º da Lei nº 9.790/99; 9) As entidades que prestam serviços de educação ou de saúde devem fazer constar em seus estatutos que tais serviços serão prestados de forma inteiramente gratuita, conforme art. 3º, incisos II e IV, da Lei nº 9.790/99,   e art. 6º do Decreto 3.100/99; 10) Por fim, recomenda-se que os dirigentes da entidade prestem declaração individual de que não exercem cargo, emprego ou função pública, conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.790/99, e observando o modelo de declaração.

42 PROCEDIMENTO DE QUALIFICAÇÃO (MJ)
Qualificação como OSCIP - Documentos e requisitos necessários Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) CNPJ Objetivos sociais no estatuto atendendo ao menos uma das finalidades do art. 3º da Lei nº 9.790/99 Cláusulas estatutárias que disponham EXPRESSAMENTE sobre as matérias referidas no art. 3º da Lei nº 9.790/99 Documentos e requisitos necessários para requerer a qualificação como OSCIP:  Requerimento da qualificação como Oscip dirigido ao Senhor Ministro de Estado da Justiça, conforme o modelo de requerimento;  Estatuto Registrado em Cartório (cópia autenticada), conforme o art. 5º, inciso I, da Lei nº 9.790/99. Ressalte-se que a expressão Oscip não indica a natureza jurídica da organização, mas uma qualificação, um adjetivo, que adere à sua natureza. A qualificação como Oscip somente pode ser requerida por associações ou fundações privadas e sem fins lucrativos, observadas as vedações do art. 2.º da Lei nº 9.790/99;  Ata de Eleição e Posse da atual diretoria registrada em Cartório (cópia autenticada), conforme o art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.790/99;  Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), assinados por contador devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Contabilidade, conforme o art. 5º, inciso III, da Lei nº 9.790/99. Para entidades recém criadas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, admite-se a substituição da DRE por um balanço atualizado, com as receitas e despesas do período. Cumpre destacar que não serão aceitos documentos em todos os dados apresentados estejam zerados;  Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), conforme o art. 5º, inciso IV, da Lei nº 9.790/99. Maiores informações sobre a DIPJ podem ser obtidas na página eletrônica da Secretaria da Receita Federal ( A  partir de 28 de fevereiro de 2008 não mais se aceita o Termo de Compromisso em substituição a DIPJ. Isto significa que só poderão pleitear a qualificação como OSCIP as entidades que tiverem condições de apresentar a DIPJ. Não serão aceitas declarações de inatividade das entidades constituídas há mais de um ano.  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ – copia autenticada), conforme o art. 5º, inciso V, da Lei nº 9.790/99;  Objetivos sociais no Estatuto atendendo ao menos uma das finalidades do art. 3º da Lei nº 9.790/99;  Cláusulas estatutárias que disponham expressamente sobre as matérias referidas no art. 4º da Lei nº 9.790/99;  As entidades que prestam serviços de educação ou de saúde devem fazer constar em seus estatutos que tais serviços serão prestados de forma inteiramente gratuita, conforme art. 3º, incisos II e IV, da Lei nº 9.790/99,   e art. 6º do Decreto 3.100/99; Por fim, recomenda-se que os dirigentes da entidade prestem declaração individual de que não exercem cargo, emprego ou função pública, conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.790/99, e observando o modelo de declaração.

43 PROCEDIMENTO DE QUALIFICAÇÃO (MJ)
Qualificação como OSCIP - Documentos e requisitos necessários As entidades que prestam serviços de educação ou de saúde devem fazer constar em seus estatutos que tais serviços serão prestados de forma inteiramente GRATUITA, conforme art. 3º, incisos II e IV, da Lei nº 9.790/99 e art. 6º do Decreto 3.100/99 Declaração individual dos dirigentes da entidade de que não exercem cargo, emprego ou função pública, conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.790/99 (modelo de declaração) Documentos e requisitos necessários para requerer a qualificação como OSCIP:  Requerimento da qualificação como Oscip dirigido ao Senhor Ministro de Estado da Justiça, conforme o modelo de requerimento;  Estatuto Registrado em Cartório (cópia autenticada), conforme o art. 5º, inciso I, da Lei nº 9.790/99. Ressalte-se que a expressão Oscip não indica a natureza jurídica da organização, mas uma qualificação, um adjetivo, que adere à sua natureza. A qualificação como Oscip somente pode ser requerida por associações ou fundações privadas e sem fins lucrativos, observadas as vedações do art. 2.º da Lei nº 9.790/99;  Ata de Eleição e Posse da atual diretoria registrada em Cartório (cópia autenticada), conforme o art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.790/99;  Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), assinados por contador devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Contabilidade, conforme o art. 5º, inciso III, da Lei nº 9.790/99. Para entidades recém criadas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, admite-se a substituição da DRE por um balanço atualizado, com as receitas e despesas do período. Cumpre destacar que não serão aceitos documentos em todos os dados apresentados estejam zerados;  Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), conforme o art. 5º, inciso IV, da Lei nº 9.790/99. Maiores informações sobre a DIPJ podem ser obtidas na página eletrônica da Secretaria da Receita Federal ( A  partir de 28 de fevereiro de 2008 não mais se aceita o Termo de Compromisso em substituição a DIPJ. Isto significa que só poderão pleitear a qualificação como OSCIP as entidades que tiverem condições de apresentar a DIPJ. Não serão aceitas declarações de inatividade das entidades constituídas há mais de um ano.  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ – copia autenticada), conforme o art. 5º, inciso V, da Lei nº 9.790/99;  Objetivos sociais no Estatuto atendendo ao menos uma das finalidades do art. 3º da Lei nº 9.790/99;  Cláusulas estatutárias que disponham expressamente sobre as matérias referidas no art. 4º da Lei nº 9.790/99;  As entidades que prestam serviços de educação ou de saúde devem fazer constar em seus estatutos que tais serviços serão prestados de forma inteiramente gratuita, conforme art. 3º, incisos II e IV, da Lei nº 9.790/99,   e art. 6º do Decreto 3.100/99; Por fim, recomenda-se que os dirigentes da entidade prestem declaração individual de que não exercem cargo, emprego ou função pública, conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.790/99, e observando o modelo de declaração.

44 CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (CNEs)
Portarias 24 e 252 da Secretaria Nacional de Justiça – instituiu o CNEs Devem se cadastrar obrigatoriamente: as entidades declaradas de UPF, as organizações qualificadas como OSCIP e as Organizações Estrangeiras autorizadas a funcionarem no Brasil Entidades que não possuem qualificação, e que tenham interesse na captação de recursos públicos, podem fazer o cadastro básico no CNEs/MJ Os pedidos NOVOS de título, qualificação e autorização de funcionamento ainda NÃO são instruídos através do CNEs/MJ

45 CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (CNEs)
O que é o CNEs? Sistema eletrônico para cadastramento e prestação de contas Principal objetivo: facilitar a comunicação entre Estado, entidades e sociedade Permite ao Estado estabelecer um novo modelo de controle otimizando Potencializa a participação da sociedade na avaliação das políticas públicas 

46 TERMO DE PARCERIA Disposições gerais
Instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as organizações qualificadas Destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o da lei de OSCIP Padrão próprio, do qual constarão os direitos, as responsabilidades e as obrigações das partes e as cláusulas essenciais descritas na Lei nº 9.790/00

47 IMUNIDADES, ISENÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

48 IMUNIDADES, ISENÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
Benefícios tributários e incentivos fiscais Imunidades (benefício direto) Isenções (benefício direto) Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores dos projetos sociais e culturais)

49 IMUNIDADES E ISENÇÕES Imunidade
Imunidade é uma proibição aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), prevista na Constituição Federal, de tributar determinadas pessoas, atos e fatos. Não é renúncia fiscal

50 IMUNIDADES E ISENÇÕES Imunidade de impostos
CF/1988 – artigo 150, inciso VI, alínea c : imunidade de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos

51 IMUNIDADES E ISENÇÕES Imunidade de contribuições sociais
Abrange entidades beneficentes de assistência social que cumprem os requisitos legais (nova lei da Filantropia)

52 IMUNIDADES E ISENÇÕES Isenção
Desobrigação do pagamento de determinado tributo, observados os requisitos legais; matéria regulada por legislação infraconstitucional Pode ser revogada a qualquer tempo (prazo) A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo; há o direito de cobrar, mas ele não é exercido

53 INCENTIVOS FISCAIS Estímulos concedidos pelo governo, na área fiscal, para que recursos sejam canalizados para segmentos específicos (econômico, cultural, social) Por um lado, os incentivos funcionam como estratégia de captação de recursos Por outro lado, os incentivos promovem a criação de uma cultura de participação cidadã

54 INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS Principais Modalidades
Doações para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Fundos do Idoso Entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de Utilidade Pública ou OSCIPs Operações de caráter cultural e artístico (Lei Rouanet) Projetos desportivos e paradesportivos PRONON E PRONAS/PCD

55 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE PRESTAM SERVIÇOS GRATUITOS – DE UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs
Características

56 INCENTIVOS FISCAIS Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs Lei nº 9.249/95 - Beneficiários Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil, utilizando incentivo específico As entidades devem prestar serviços de interesse público

57 INCENTIVOS FISCAIS Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs Lei nº 9.249/95 Promove-se a dedução do valor das doações como despesa operacional até o limite de 2% do lucro operacional A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples) 34% da doação é “recuperada” (deixa-se de pagar ao Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva

58 INCENTIVOS FISCAIS Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs Lei nº 9.249/95 - Requisitos Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em nome da beneficiária A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros, bonificações ou vantagens Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou OSCIP

59 EXEMPLO DE INVESTIMENTO (R$)
INCENTIVOS FISCAIS UPF ou OSCIPs – Exemplo em doação de 1 mi Limite: 2% do lucro operacional EXEMPLO DE INVESTIMENTO (R$) Descrição Sem Investimento Com Investimento Economia Tributária Lucro operacional ,00

60 EXEMPLO DE INVESTIMENTO (R$)
INCENTIVOS FISCAIS Doação para Organizações de UPF ou OSCIPs Limite: 2% do lucro operacional EXEMPLO DE INVESTIMENTO (R$) Descrição Sem Investimento Com Investimento Economia Tributária Lucro operacional ,00 Valor máximo dedutível (2%) 20.000,00

61 EXEMPLO DE INVESTIMENTO (R$)
INCENTIVOS FISCAIS Doação para Organizações de UPF ou OSCIPs Limite: 2% do lucro operacional EXEMPLO DE INVESTIMENTO (R$) Descrição Sem Investimento Com Investimento Economia Tributária Lucro operacional ,00 Valor máximo dedutível (2%) 20.000,00 Lucro antes ,00 do IRPJ e da CSLL

62 EXEMPLO DE INVESTIMENTO (R$)
INCENTIVOS FISCAIS Doação para Organizações de UPF ou OSCIPs Limite: 2% do lucro operacional EXEMPLO DE INVESTIMENTO (R$) Descrição Sem Investimento Com Investimento Economia Tributária Lucro operacional ,00 Valor máximo dedutível (2%) 20.000,00 Lucro antes ,00 do IRPJ e da CSLL CSLL (alíquota 9%) 90.000,00 88.200,00 1.800,00

63 EXEMPLO DE INVESTIMENTO (R$)
INCENTIVOS FISCAIS Doação para Organizações de UPF ou OSCIPs Limite: 2% do lucro operacional EXEMPLO DE INVESTIMENTO (R$) Descrição Sem Investimento Com Investimento Economia Tributária Lucro operacional ,00 Valor máximo dedutível (2%) 20.000,00 Lucro antes ,00 do IRPJ e da CSLL CSLL (alíquota 9%) 90.000,00 88.200,00 1.800,00 IRPJ (alíquota 15%) ,00 ,00 3.000,00

64 EXEMPLO DE INVESTIMENTO (R$)
INCENTIVOS FISCAIS Doação para Organizações de UPF ou OSCIPs Limite: 2% do lucro operacional EXEMPLO DE INVESTIMENTO (R$) Descrição Sem Investimento Com Investimento Economia Tributária Lucro operacional ,00 Valor máximo dedutível (2%) 20.000,00 Lucro antes ,00 do IRPJ e da CSLL CSLL (alíquota 9%) 90.000,00 88.200,00 1.800,00 IRPJ (alíquota 15%) ,00 ,00 3.000,00 Adicional lRPJ (10%)* 76.000,00 74.000,00 2.000,00 * (10%) adicional de IR sobre o lucro real que excede a R$

65 EXEMPLO DE INVESTIMENTO (R$)
INCENTIVOS FISCAIS Doação para Organizações de UPF ou OSCIPs Limite: 2% do lucro operacional EXEMPLO DE INVESTIMENTO (R$) Descrição Sem Investimento Com Investimento Economia Tributária Lucro operacional ,00 Valor máximo dedutível (2%) 20.000,00 Lucro antes ,00 do IRPJ e da CSLL CSLL (alíquota 9%) 90.000,00 88.200,00 1.800,00 IRPJ (alíquota 15%) ,00 ,00 3.000,00 Adicional lRPJ (10%)* 76.000,00 74.000,00 2.000,00 Total carga tributária ,00 ,00 6.800,00 * (10%) adicional de IR sobre o lucro real que excede a R$

66 Cultura 4 6 Esporte 1 Criança Idoso PRONON PRONAS TOTAL 9 8
Incentivos Fiscais (IR) Empresa Pessoa Física % do Valor do IR Cultura 4 6 Esporte 1 Criança Idoso PRONON PRONAS TOTAL 9 8

67 MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS E SUSTENTABILIDADE

68 Características da Atividade
CAPTAÇÃO DE RECURSOS Características da Atividade Atividade planejada e complexa: envolve marketing, comunicação, relações públicas, elaboração de projetos, questões jurídicas e ética Apoio à finalidade principal da organização (meio para que a entidade cumpra sua missão) Objetivo: geração de diferentes recursos (humanos, financeiros, materiais) Ferramenta de educação pela causa

69 PRINCIPAIS FONTES DE RECURSOS

70 PLANO ESTRATÉGICO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

71 PLANO ESTRATÉGICO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Documento de suporte à captação (“GUIA”) Compilação de todas as informações do planejamento: missão, histórico, pontos fortes e fracos, argumentação, congêneres, fontes de financiamento, orçamento, cronograma, ESTRATÉGIAS, reciprocidade, objetivos e metas, prioridades, resultado esperados, responsáveis, etc. Base para vários documentos, inclusive para as diversas peças de comunicação de apoio à captação Para utilização interna

72 ESTRATÉGIAS Exemplos Captação de recursos de investidores sociais do entorno Captação de recursos materiais e serviços Realização de evento para mobilização (diferentes recursos) Quadro de mantenedores pessoas físicas e jurídicas Fundo patrimonial

73 ESTRATÉGIAS Exemplos Captação de recursos de organizações socialmente responsáveis (investimento social privado) Marketing relacionado à causa Captação de legados Captação por meio da venda de produtos (geração de renda)

74 OBRIGADO! Danilo Tiisel


Carregar ppt "OSCIPs: Um mal necessário ou uma oportunidade?"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google