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Núcleo de Defesa da Saúde - NUDS

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Apresentação em tema: "Núcleo de Defesa da Saúde - NUDS"— Transcrição da apresentação:

1 Núcleo de Defesa da Saúde - NUDS

2 ACESSO AO DIREITO À SAÚDE: REDE DE COOPERAÇÃO/GESTÃO SISTÊMICA e
JUDICIALIZAÇÃO. NUDS

3 Constituição de 1988 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. NUDS

4 Lei 8080/90 Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. NUDS

5 DEFENSORIA PÚBLICA NUDS
É Instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Atuação na Justiça Federal Atuação na Justiça Estadual Presente em 165 comarcas gaúchas Porto Alegre Canoas Santa Maria Pelotas Rio Grande Bagé Uruguaiana NUDS

6 PAPEL DO DEFENSOR PÚBLICO Uma alternativa eficaz
Saúde Pública PAPEL DO DEFENSOR PÚBLICO GARANTIR A EFETIVA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE PGS – Ação de Planejamento e de Gestão Sistêmicos Uma alternativa eficaz Gestão Sistêmica Rede de cooperação NUDS

7 ENCAMINHANDO OS ASSISTIDOS AO GESTOR RESPONSÁVEL
Havendo política pública: Não há como descumprir com seus deveres constitucionais. NÃO havendo política pública: A judicialização, instruída corretamente, inclui novas tecnologias e cria políticas públicas. Ex.: incorporação do CITRATO DE TOFACITINIBE, em (oral - artrite reumatoide). NUDS

8 NUDS Busca da solução administrativa
*descentralização dos serviços Busca da solução administrativa Política Pública existente não executada Acessar o sistema de saúde* 1 Fazer o sistema de saúde funcionar Fiscalização na porta de entrada Padronizar encaminhamentos Judicialização Política Pública inexiste** /demora no cumprimento da política pública existente Incorporação de novas tecnologias e criação de políticas públicas 2 **fora da lista e/ou protocolos clínicos SUS NUDS

9 Evolução: Atendimentos - Saúde - Porto Alegre - 2012-2016
AÇÕES EXTRAJUDICIAIS (teoria sistêmica e trabalho em rede) Projeto Piloto - Porto Alegre 2012 a 2016 Aumento do número de atendimentos mais de 25% no período NUDS

10 AÇÕES EXTRA-JUDICIAIS
Evolução: Encaminhamento Extrajudicial x Ação Judicial AÇÕES EXTRA-JUDICIAIS (teoria sistêmica e trabalho em rede) Projeto Piloto - Porto Alegre 2012 a 2016 Apesar do aumento do número de atendimentos, mantida a média percentual de encaminha-mentos extrajudiciais. NUDS

11 FOCOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA
A) ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA______________________ B) ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL, que inclui a saúde mental. NUDS

12 COMPONENTE / ELENCO NUDS A) ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
RENAME - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ESTRATÉGICO Adquirido pela UNIÃO Entregue pelos ESTADOS (nos Centros de Referência) ESPECIAL ou ESPECIALIZADO ou EXCEPCIONAL Entregue pelos MUNICÍPIOS Adquirido pelo ESTADO BÁSICO Entregue pelo MUNICÍPIO Adquirido pelo MUNICÍPIO Ex. talidomida, ácido tranexâmico, darunavir, cloranfenicol, levofloxacino Ex. adalimumabe, ciclosporina, infliximabe, risperidona, tacrolimo Ex. alendronato de sódio, carbamazepina, dipirona sódica, ibuprofeno . NUDS

13 RECEITA MÉDICA – MEDICAMENTO BÁSICO:
Verificar na UBS/posto de saúde se o medicamento faz parte da lista do Município: em Porto Alegre: nos postos de saúde solicitar dispensação 1.1 SIM nos Municípios do interior: na UBS/SMS Declaração negativa de fornecimento (pode ser no VERSO da própria RECEITA) ajuizar a demanda 1.2 NÃO NUDS

14 RECEITA MÉDICA – MEDICAMENTO ESPECIAL/ESPECIALIZADO/EXCEPCIONAL:
1 - Cadastro no sistema AME: 1.1 em Porto Alegre Farmácia Pública do Estado (Av. Borges de Medeiros, esquina Rua Riachuelo) 1.2 nos Municípios do interior na UBS/SMS NUDS

15 RECEITA MÉDICA – MEDICAMENTO ESPECIAL/ESPECIALIZADO/EXCEPCIONAL:
2 - Medicamento consta na lista : Há pedido deferido e retira todo mês Mas o estoque está zerado 2.1.1 – Se entregar ===> Resolvido. Oficiar 2.1 2.1.2 – Se não entregar ===> Ajuizar 2.2 NÃO para o CID Ajuizar a demanda 2.3.1 – Deferido ===> Retirar Avaliação por perito (30 dias) 2.3 2.3.2 – Indeferido ===> Ajuizar NUDS

16 RECEITA MÉDICA – MEDICAMENTO ESPECIAL/ESPECIALIZADO/EXCEPCIONAL:
3 - Medicamento NÃO consta na lista Ajuizar ação DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AJUIZAR AÇÕES DE MEDICAMENTOS DOCUMENTOS PESSOAIS (carteira de identidade, cartão SUS, comprovante de renda familiar, comprovante de residência, telefone pessoal fixo e/ou celular) CERTIDÃO NEGATIVA DA FARMÁCIA PÚBLICA LAUDO MÉDICO RECEITA MÉDICA TRÊS ORÇAMENTOS DE FARMÁCIAS NUDS

17 NUDS B) ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Responsabilidade pela ENTRADA no SUS: Será do Município em que o cidadão reside (exceto quando o paciente necessitar de serviço de emergência hospitalar ), através do serviço de saúde municipal (UBS, posto de saúde, hospital municipal, SMS); é incumbência do Município em que reside o paciente o fornecimento do nº CMCE (Central de Marcação de Consultas e Exames Eletivos) e a confecção do documento de referência e contrarreferência (no caso de consulta com especialistas, encaminhamento para hospitais, centros de referência); para procurar vaga, em leito público, nos hospitais do RS (internação hospitalar ou transferência inter-hospitalar), é obrigação do médico assistente fazer a inscrição do paciente na Central de Leitos, alimentando o sistema a cada 24h. NUDS

18 NUDS B) ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Transferências inter-hospitalares DOCUMENTOS PESSOAIS: * carteira de identidade e CPF; * cartão SUS; * comprovantes de renda e de residência; INFORMAÇÕES: * endereço eletrônico ( ); * telefones pessoais (fixo e celular); * hospital/serviço de atendimento em que se encontra. LAUDO MÉDICO – REQUISITOS: * a doença e o diagnóstico, com número do CID; * histórico da progressão da doença e a situação clínica atual; * especificação da emergência/urgência médica na obtenção de leito ou transferência, informando o prazo razoável para atendimento, além da inexistência de condições do nosocômio em que se encontra o paciente para prestação da medida requerida; * informação quanto a prévia inscrição em Central de Regulação (em caso positivo, também deverá ser mencionado em qual Central de Regulação o paciente está regulado. NUDS

19 NUDS B) ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Transferências inter-hospitalares Fluxo: EXTRAJUDICIAL: contato prévio da Defensoria Pública com a SES/RS, SMS Porto Alegre e Centrais de Regulação, por meio de endereços eletrônicos e telefones fornecidos pelos gestores, com o objetivo de EVITAR O AJUIZAMENTO DE DEMANDAS. JUDICIAL: previamente à análise do pedido de liminar, contato do Poder Judiciário com a SES/RS, SMS Porto Alegre e Centrais de Regulação, por meio dos contatos fornecidos pelos gestores, solicitando informações sobre a situação do pedido administrativo (previsão de disponibilização de leito) . Prazo para resposta ao magistrado: no máximo, 12 horas, contado da confirmação da entrega do . NUDS

20 NUDS B) ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Transferências inter-hospitalares CONCEITOS BÁSICOS EM REGULAÇÃO: EMERGÊNCIA: quando há necessidade de transferência imediata por insuficiência de recursos para a demanda do paciente. URGÊNCIA: quando há necessidade de transferência breve por insuficiência de recursos para a demanda do paciente. ELETIVA: quando há possibilidade de aguardar internação programada. GESTÃO PLENA: quando o município assumiu o compromisso de garantir assistência integral tanto no nível ambulatorial quanto de média e alta complexidade. GESTÃO BÁSICA: quando o município executa ações de assistência básica. INTERNAÇÃO HOSPITALAR: paciente que necessita realizar algum procedimento médico e/ou tratamento hospitalar e que NÃO está hospitalizado. Este paciente encontra-se no escopo da CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL. TRANSFERÊNCIA INTER-HOSPITALAR: paciente que ESTÁ em uma instituição hospitalar (internado ou na emergência) e precisa ser transferido para outra instituição que atenda suas necessidades, instituição com maior complexidade. Estes pacientes estão no escopo da CENTRAL DE REGULAÇÃO HOSPITALAR. NUDS

21 NUDS SAÚDE MENTAL Em 27.09.2016, celebrado o CONVÊNIO nº 145/2016 DEC
OBJETO: Estabelecimento de medidas que viabilizem a efetividade de acesso à rede de atenção em saúde mental por meio do planejamento da gestão do sistema de avaliação médica para as internações hospitalares psiquiátricas, integrando os órgãos e sistemas e viabilizando a organização e fortalecimento da rede de acesso, bem como visando à redução das intervenções judiciais relacionadas às questões de saúde. NUDS

22 SAÚDE MENTAL FLUXO: NUDS

23 Obrigada! REGINA CÉLIA RIZZON BORGES DE MEDEIROS Defensora Pública
Dirigente do Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul NUDS/DPE/RS Contatos: Endereço: Rua Sete de Setembro, nº 666, 9º andar, sala 901, Centro, Porto Alegre/RS, CEP Telefone: (51) – Ramal 9369


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