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Pactuação Interfederativa 2017 a 2021

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Apresentação em tema: "Pactuação Interfederativa 2017 a 2021"— Transcrição da apresentação:

1 Pactuação Interfederativa 2017 a 2021
Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado da Saúde Pública Pactuação Interfederativa 2017 a 2021 George Antunes de Oliveira Secretário de Estado da Saúde Pública do RN Junho

2 Pactuação Nota O presente documento tem por objetivo apresentar as fichas de qualificação dos 23 indicadores estabelecidos para os anos de 2017 a 2021, conforme decisão tomada na reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite em 24 de novembro de 2016 e publicado no Diário Oficial da União, em 12 de dezembro de 2016, por meio da Resolução nº 8. Os indicadores, relacionados a diretrizes nacionais, são compostos por 20 indicadores universais, ou seja, de pactuação comum e obrigatória e 3 indicadores específicos, de pactuação obrigatória quando forem observadas as especificidades no território, conforme orientações nas fichas. As fichas de qualificação dos indicadores estão padronizadas e elaboradas para cada um dos indicadores. Apresenta-se, ainda, em anexo, a Resolução CIT nº 8 de 24 de novembro de 2016.

3 Resolução nº 8, de 24 de novembro de 2016
Pactuação Resolução nº 8, de 24 de novembro de 2016 Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para os anos de , relacionados a prioridades nacionais em saúde. Parágrafo único - A relação dos indicadores de que trata o "caput" consta no Anexo, com possibilidade de ser submetida a ajuste, quando necessário, mediante pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Art. 2º Estados e Municípios poderão discutir e pactuar indicadores de interesse regional, no âmbito das respectivas Comissões Intergestores Bipartite e os municípios poderá definir e acompanhar demais indicadores de interesse locais observados as necessidades e especificidades.

4 Resolução nº 8, de 24 de novembro de 2016
Pactuação Resolução nº 8, de 24 de novembro de 2016 Art. 3º A pactuação reforça as responsabilidades de cada gestor em função das necessidades de saúde da população no território reconhecidas de forma tripartite e fortalece a integração dos instrumentos de planejamento no Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 4º Os instrumentos de planejamento referidos no Art. 3º são o Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde e o Relatório de Gestão, nos termos da Portaria GM/MS nº 2.135, de 25 de setembro de 2013. Parágrafo único - Os indicadores que compõem este rol devem ser considerados nos instrumentos de planejamento de cada ente.

5 Resolução nº 8, de 24 de novembro de 2016
Pactuação Resolução nº 8, de 24 de novembro de 2016 Art. 5º Os gestores nas três esferas de governo são responsáveis pelo monitoramento e avaliação das respectivas metas pactuadas, de modo que os resultados retroalimentem o planejamento em saúde. Parágrafo único - Os gestores são responsáveis por calcular os resultados alcançados, utilizando informações disponibilizadas nas bases Nacionais, Estaduais e locais. Art. 6º A definição de metas para os indicadores deverá ser finalizada até o dia 31 de março de cada ano.

6 Resolução nº 8, de 24 de novembro de 2016
Pactuação Resolução nº 8, de 24 de novembro de 2016 Art. 7º A pactuação seguirá o seguinte fluxo: I - Pactuação Municipal e Regional: a) Os Municípios se reunirão na Comissão Intergestores Regional (CIR) para discutir e pactuar as metas Municipais e Regionais, observadas as especificidades locais; b) A pactuação Municipal deve ser submetida ao respectivo Conselho Municipal de Saúde para aprovação; c) A pactuação Municipal deve ser formalizada pelas Secretarias Municipais de Saúde mediante registro e validação no sistema informatizado, com posterior homologação pela respectiva Secretaria Estadual de Saúde; d) O registro e a validação da pactuação Regional podem ser realizados pela Secretaria Estadual de Saúde ou ainda por uma Secretaria Municipal de Saúde indicada pela CIR.

7 Resolução nº 8, de 24 de novembro de 2016
Pactuação Resolução nº 8, de 24 de novembro de 2016 Art. 7º A pactuação seguirá o seguinte fluxo:   II - Pactuação Estadual e do Distrito Federal: a) A pactuação Estadual deve ter como base as pactuações Municipais e Regionais e ser discutida na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e no Colegiado de Gestão da Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF); b) as pactuações Estadual e do Distrito Federal devem ser submetidas aos respectivos Conselhos de Saúde para aprovação; e c) as pactuações Estadual e do Distrito Federal devem ser formalizadas pelas respectivas Secretarias de Saúde, mediante registro e validação no sistema informatizado. Art. 8º O sistema informatizado de que trata esta resolução será disponibilizado pelo Ministério da Saúde para registro das metas pactuadas. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. .

8 Considerando – SESAP/RN
Pactuação Considerando – SESAP/RN Considerando a responsabilidade de apoiar as discussões nas Comissões Intergestores Regionais – CIR, a Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP acrescentou série histórica e sugestões de metas de alguns indicadores ao documento Pactuação Interfederativa 2017 – Ficha de Indicadores, produzido por áreas técnicas do Ministério da Saúde e aprovadas na CIT, conforme Resolução nº 8, de 24 de novembro de 2016 que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para o período 2017 – 2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde.

9 Pactuação Objetivos 1. Harmonizar o processo de construção dos instrumentos de planejamento e a pactuação de indicadores com vistas ao fortalecimento do planejamento em saúde; 2. Manter vinculação com as diretrizes do Conselho Nacional de Saúde, onde houver aplicabilidade, para o estabelecimento de prioridades, respeitado o § 4º do art. 30 da LC n° 141, de 2012; 3. Estabelecer indicadores para pactuação nacional que mensurem o acesso a ações e serviços de saúde, a qualidade da organização em redes, além de considerar indicadores epidemiológicos de abrangência nacional e o desempenho do sistema, podendo ser universais ou específicos: Universais: indicadores pactuados por todos os Municípios, Estados, Distrito Federal e Regiões de Saúde, Específicos: indicadores pactuados por Municípios, Estados, Distrito Federal e Regiões de Saúde, de acordo as especificidades locais.

10 Pactuação Objetivos 4. Compor-se por indicadores mensuráveis a partir de dados disponíveis em sistema nacional informatizado, passíveis de monitoramento e a avaliação; 5. Buscar a redução do número de indicadores; 6. Respeitar a autonomia do ente federado com relação à inclusão de outros indicadores, observadas as especificidades locais e as diretrizes nacionais;

11 Indicador 1 (U): Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças crônicas não transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas), por Região de Saúde – 2008 a 2015*.

12 Indicador 2 (U): Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos) investigados, por Região de Saúde, RN 2013 a 2017*.

13 Indicador 3 (U): Proporção de registro de óbitos com causa básica definida, por Região de Saúde, RN 2013 a 2017*.

14 Indicador 4 (U): Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de dois anos de idade - Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose) - com cobertura vacinal preconizada, por Região de Saúde, RN – 2012 a 2016

15 Indicador 5 (U): Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI), encerrados em até 60 dias após notificação, por Região de Saúde, RN – 2008 a 2016.

16 Indicador 6 (U): Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes, por Região de Saúde, RN – 2010 a 2016.

17 Indicador 8 (U): Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade, por Região de Saúde, RN – 2010 a 2016

18 Indicador 9 (U): Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos, por Região de Saúde, RN 2010 a 2016.

19 Indicador 10 (U): Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez, por Região de Saúde, RN – 2010 a 2016

20 Indicador 11 (U): Razão de exames citopatológicos do colo do útero realizados em mulheres de 25 a 64 anos e a população da mesma faixa etária, por Região de Saúde/RN – 2010 a 2016*.

21 Indicador 12 (U): Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos na população residente de determinado local e população da mesma faixa etária, por Região de saúde, RN

22 Indicador 13 (U): Proporção de parto normal no Sistema Único de Saúde e na Saúde Suplementar, por Região de Saúde, RN -

23 Indicador 14 (U): Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias 10 a 19 anos, por Região de Saúde, RN – 2010 a 2016*

24 Indicador 15 (U): Taxa de mortalidade infantil, por Região de Saúde, RN

25 Indicador 16 (U): Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência, por Região de Saúde, RN – 2010 a 2017

26 Indicador 17 (U): Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica, por Região de Saúde, RN – 2008 a 2016.

27 Indicador 18 (U): Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF), por Região de Saúde, RN – 2010 a 2016.

28 Indicador 19 (U): Cobertura populacional estimada de Saúde Bucal na atenção básica por Região de Saúde, RN – 2008 a 2016.

29 Indicador 20 (U): Percentual de municípios que realizam até seis grupos de ações de Vigilância Sanitária considerada necessárias a todos os municípios no ano, por Região de Saúde , RN - Região de Saúde 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016* Meta Pactuado Resultado 2017 2018 2019 1ª - S. J. Mipibu 30,00 40,00 15,00 83,33 2ª - Mossoró 22,00 20,00 3ª - João Câmara 65,00 80,00 48,00 4ª - Caicó 45,00 5ª - Santa Cruz 14,00 6ª - Pau dos Ferros 21,00 17,00 7ª - Metropolitana 60,00 8ª - Açu 33,00 50,00 Rio Grande do Norte 29,00 Fonte: SINASC. * Dados passíveis de revisão – Indicador pactuado a partir de 2017.

30 Indicador 21 (U): Ações de matriciamento sistemático realizadas por CAPS com equipes de Atenção Básica, RN 2013 a 2016*.

31 Mun. que atingiram a meta
Indicador 22 (U): Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue, por Região de Saúde, RN – 2013 a 2016. Região de Saúde Municípios existentes 2013 2014 2015 2016* Meta Estadual/ Mun. que atingiram a meta % 2017 2018 2019 1ª - São José de Mipibu 27 4 14,81 6 22,22 26 96,29 N/A 2ª - Mossoró 14 3 21,42 28,57 12 85,71 10 71,42 3ª - João Câmara 2 7,69 11,53 19 73,07 25 96,15 4ª - Caicó 40,00 76,00 100,00 5ª - Santa Cruz 21 9,52 8 38,09 90,47 20 95,23 6ª - Pau dos Ferros 37 11 29,72 56,75 32 86,48 29 78,37 7ª - Metropolitana 5 0,00 60,00 8ª - Açu 16,66 41,66 91,66 Rio Grande do Norte 167 34 20,35 66 39,52 147 88,02 148 88,62 Fonte: SISFAD / SISPNCD / FORMSUS / SIM-PR

32 Indicador 23 (U): Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas notificações de agravos relacionados ao trabalho, por Região de Saúde, RN -

33 Pactuação Interfederativa
Região de Saúde Municípios existentes Pactuação 2017 Municipal Não iniciada Em preenchimento Validada Homologada 1ª - São José de Mipibu 27 26 1 2ª - Mossoró 14 13 3ª - João Câmara 24 4ª - Caicó 25 2 8 5ª - Santa Cruz 21 19 6ª - Pau dos Ferros 37 7ª - Metropolitana 5 4 8ª - Açu 12 11 Rio Grande do Norte 167 99 51 6 Fonte: SISFAD / SISPNCD / FORMSUS / SIM-PR

34 OBRIGADA !!!


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