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Carlos Eduardo Gasparini 13 DE ABRIL DE 2017

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Apresentação em tema: "Carlos Eduardo Gasparini 13 DE ABRIL DE 2017"— Transcrição da apresentação:

1 Carlos Eduardo Gasparini 13 DE ABRIL DE 2017
Debate Previdência Carlos Eduardo Gasparini 13 DE ABRIL DE 2017

2 SUMÁRIO 1 – O ATUAL DESENHO DA PREVIDÊNCIA NO BRASIL
2 – EVOLUÇÃO, SITUAÇÃO PRESENTE E PERSPECTIVAS 3 – PONTOS SELECIONADOS DA ATUAL PROPOSTA DE REFORMA

3 O atual desenho da previdência
Regime de repartição: aposentadorias dos inativos, a cada momento do tempo, são financiadas pelos ativos contemporâneos, ficando estes sujeitos, quando se aposentarem, a terem suas aposentadorias financiadas pelos ativos da geração seguinte Regime de capitalização: cada trabalhador deve auferir benefício que reflete exatamente seu montante de contribuição ao longo da vida ativa. Existe uma conta específica na qual as contribuições são capitalizadas a uma determinada taxa de juros Regime misto: composto por um plano básico universal de caráter público com um teto para os benefícios e um complementar privado, no qual cada indivíduo forma um fundo de poupança que irá garantir sua renda complementar na inatividade

4 O atual desenho da previdência
Constituição Federal de 1988 Art O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 20, de 1998). Lei no , de 2012 Art. 1o. É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14,15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.(Grifos nossos)

5 O atual desenho da previdência
Constituição Federal de 1988 Art A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (...)” (Redação dada pela Emenda Constitucional no20, de 1998, sem grifos no original) RESUMINDO:  Sistema previdenciário está organizado sob a forma de REGIME MISTO  Previdência deve ser EQUILIBRADA

6 Evolução, situação presente e perspectivas
Equilíbrio Previdenciário? Fonte: IFI

7 Evolução, situação presente e perspectivas
Equilíbrio Previdenciário? Fonte: IFI

8 Evolução, situação presente e perspectivas
Equilíbrio Previdenciário? Fonte: IFI

9 Evolução, situação presente e perspectivas
Fonte: IFI

10 Evolução, situação presente e perspectivas
Exercício de projeção simples Hipóteses: 1 – Só regime urbano 2 – Situação de referência: ano de melhor resultado financeiro (2014) 3 – Mantidos fixos: coeficientes do melhor ano para as contribuições (receitas por população em idade ativa) e benefícios (despesas por população de 60 anos ou mais) 4 – Aplicação dos coeficientes anteriores para a projeção populacional do IBGE até 2060

11 Evolução, situação presente e perspectivas

12 Evolução, situação presente e perspectivas
Seguridade Social Constituição Federal de 1988 Art A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Art A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)

13 Evolução, situação presente e perspectivas
Fonte: IFI

14 Evolução, situação presente e perspectivas
Fonte: IFI

15 Evolução, situação presente e perspectivas
Fonte: IFI

16 Evolução, situação presente e perspectivas
Comparativo Seguridade Social DESCRIÇÃO 2015 JUSTIFICATIVAS Alternativo Oficial Diferença RECEITAS REALIZADAS 67.033 - 1. Receitas de contribuições sociais 53.445 Arrecadação previdenciária 2.281 Cálculo alternativo adiciona "Compensações não repassadas", não identificadas Cofins 40.168 Cálculo alternativo adiciona DRU CSLL 59.665 47.792 11.873 PIS/Pasep 52.904 25.560 27.344 Cálculo alternativo adiciona DRU e repasses constitucionais ao BNDES CPSS 29.499 Cálculo alternativo desconsidera RPPS Outras contribuições 5.423 4.144 1.279 Não identificado 2. Receitas Próprias + Taxas, Multas e Juros 20.534 9.172 11.362 Recursos Próprios do FAT 14.160 Cálculo oficial não considera receitas financeiras Outros Órgãos 6.374 -2.798 3. Contrapartida do Orç. Fiscal para EPU 2.226 Corresponde ao mesmo valor da despesa DESPESAS REALIZADAS 1. Benefícios Previdenciários (inclui EPU) -1.769 2. Benefícios Assistenciais 41.798 42.678 -880 3. Bolsa família e outras transferências 26.921 26.916 5 5. Benefícios FAT 48.180 6. Pagamento a servidores inativos da União, Ex-Territórios e FCDF 7. Despesas de custeio -3.877 RESULTADO DA SEGURIDADE SOCIAL 11.170 Fonte: IFI

17 Evolução, situação presente e perspectivas
Comparativo Seguridade Social DESCRIÇÃO 2016 SIMULAÇÃO RFB STN RECEITAS REALIZADAS 1. Receitas de contribuições sociais Arrecadação previdenciária Cofins CSLL 59.000 67.908 68.143 PIS/Pasep 46.596 54.348 53.895 CPSS Outras contribuições 5.764 2. Receitas Próprias + Taxas, Multas e Juros 25.425 Recursos Próprios do FAT 19.286 Outros Órgãos 6.139 3. Contrapartida do Orç. Fiscal para EPU 2.366 DESPESAS REALIZADAS 1. Benefícios Previdenciários (inclui EPU) 2. Benefícios Assistenciais 48.068 52.513 3. Bolsa família e outras transferências 27.497 27.496 5. Benefícios FAT 55.704 56.014 6. Pagamento a servidores inativos da União, Ex-Territórios e FCDF 7. Despesas de custeio RESULTADO DA PREVIDÊNCIA Fonte: IFI

18 Evolução, situação presente e perspectivas
OBS - Evolução RPPS De 1891 a Regime administrativo: aposentadoria no âmbito da União é extensão administrativa do cargo público, faz parte do ‘contrato’ de trabalho . Direito decorre dos serviços prestados ao Estado, independentemente de qualquer contribuição, despesas seriam extensão dos encargos da União com pessoal. (TCU Acórdão 2059/12, TC /2010-0). OBS - As contribuições dos servidores (6%) são voltadas para apenas custear pensões e outros benefícios para os dependentes (Lei no 6.439/1977, Decreto no /1979 e Decreto-lei no 1.910/1981). De 1993 em diante – cria-se constitucionalmente a previsão de contribuição dos servidores para aposentadorias (Emenda Constitucional nº 3/93, Lei no 8.688/93, Medida Provisória no 560/94 e Lei no 9.630/98.

19 Evolução, situação presente e perspectivas
OBS - Evolução RPPS Sistemática atual (Emendas Constitucionais no 20/98 e no 41/03) Constituição Federal de 1988 Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, ) Lei no /12 – Criação da FUNPRESP, regime de previdência complementar para os servidores públicos

20 Evolução, situação presente e perspectivas
RESUMINDO  Sistema previdenciário mostra déficits recorrentes e crescentes  Déficits ocorrem em todos seus segmentos  Evolução demográfica vai agravar a situação de forma intensa (fim do bônus demográfico)  Seguridade Social também é deficitária (mesmo com cálculos alternativos)

21 Pontos selecionados da atual proposta de reforma da previdência
Idade mínima Idade mínima de 65 (crescente com expectativa de sobrevida) para homens e mulheres Tempo mínimo de contribuição Eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos Fim da aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição vai acabar (valerá a idade mínima de 65 anos, mais tempo de contribuição de 25 anos) Pensão por morte Reduzida para 50%, mais 10% por dependente e não poderão mais ser acumuladas

22 OBRIGADO!

23 Pontos selecionados da atual proposta de reforma da previdência
Idade Mínima em Diferentes Países PAÍSES Homem Mulher Alemanha 65-67 Austrália 65 Canadá Coreia do Sul 61 Estados Unidos 66 França Índia 55 Indonésia Itália 62-66 Japão México Reino Unido 62 Rússia 60 Turquia 58 Argentina 60-65 Bolívia 50 Chile Colômbia 57 Paraguai Peru Uruguai 55-60 Venezuela Fonte: IFI

24 Pontos selecionados da atual proposta de reforma da previdência
BRASIL: Tábua Completa de Mortalidade - Ambos os Sexos Idades Probabilidades de Morte Óbitos l ( X ) L (X, N) T(X) Expectativa de Vida Exatas entre Duas Idades Exatas D (X, N) à Idade X (X) Q (X, N) (Por Mil) E(X) 52 6,460 577 89247 88959 28,1 53 6,941 615 88670 88363 27,3 54 7,454 656 88055 87727 26,5 55 8,012 700 87399 87049 25,7 56 8,612 747 86698 86325 24,9 57 9,239 794 85952 85555 24,1 58 9,893 842 85158 84736 23,3 59 10,585 892 84315 83869 22,6 60 11,331 945 83423 82950 21,8 61 12,156 1003 82478 81976 21,0 62 13,085 1066 81475 80942 20,3 63 14,139 1137 80409 79840 19,6 64 15,319 1214 79272 78665 18,8 65 16,597 1295 78058 77410 18,1 66 17,982 1380 76762 76072 17,4 67 19,526 1472 75382 74646 16,7 68 21,257 1571 73910 73124 16,0 69 23,173 1676 72339 71501 15,4 70 25,234 1783 70662 69771 14,7 Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas (DPE), Coordenação de População e Indicadores Sociais (COPIS).

25 Pontos selecionados da atual proposta de reforma da previdência
Idade média de aposentadoria no Brasil Aposentadoria Urbano Rural Total Homem Mulher Por idade 66 62 63 61 57 59 Por tempo de contribuição 55 52 54 51 Por invalidez 53 50 47 49 Fonte: Paulo Tafner

26 Pontos selecionados da atual proposta de reforma da previdência
Benefício Médio das Aposentadorias como Fração do Salário Mínimo Fonte: IFI

27 Pontos selecionados da atual proposta de reforma da previdência
Pensões por morte em países selecionados Pais Razão de Dependência Pensão/PIB Valor estimado GDP pc (2013) Alemanha 27,2 0,4 1,15 39.993,34 Áustria 24,2 2,7 1,09 43.344,79 Bélgica 26,7 2,6 1,14 38.286,44 Brasil 9,1 3,4 0,78 12.340,18 Canadá 18,8 0,98 43.593,74 Chile 11,9 1,1 0,84 19.474,74 Colômbia 7,9 0,5 0,76 11.284,22 Espanha 23,8 0,6 1,08 30.620,15 Estados Unidos 18,4 0,8 0,97 51.248,21 França 25,5 1,5 1,12 35.941,52 Grécia 26,6 23.930,22 Itália 29,7 1,20 30.094,06 Japão 28,8 1,2 1,19 37.525,38 México 8,2 0,77 15.931,75 Polônia 18,2 2,1 21.005,39 Portugal 25,1 1,11 23.185,21 Reino Unido 24,1 37.501,70 Suíça 23,2 1,6 1,07 46.474,95 Tunísia 9,2 0,9 0,79 10.200,29 Fonte: Paulo Tafner

28 Pontos selecionados da atual proposta de reforma da previdência
Regras da pensão por morte no Brasil Contribuição Outros requisitos Valor Prazo minimo 18 contribs Viúva - 2 anos casamento ou 100% - sem filhos 3 anos - < 21 anos união 100% - com filhos 6 anos - 21 a 26 anos 10 anos - 27 a 29 anos 15 anos - 30 a 40 anos 20 anos - 41 a 43 anos Vitalícia - 44 ou mais  Permite acumulação Fonte: Paulo Tafner

29 Anexo I Constituição Federal de 1988 (ADCT)
Art. 76-A. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.      (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93) 

30 Anexo II Constituição Federal de 1988
Art A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de , passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo. § 1º Dos recursos mencionados no "caput" deste artigo, pelo menos quarenta por cento serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração que lhes preservem o valor. (...)


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