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Proposta de Parceria de Comercialização Assinatura da Lei 6.496/77.

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1 Proposta de Parceria de Comercialização Assinatura da Lei 6.496/77

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9 Atualizado até abril de 2017

10 Comparativo de taxas

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14 225% 125%

15 Benefícios do associado Mútua
Reversão de cotas de R$ 32,00 por ano de associatividade com crédito em saldo de conta individual Pecúlio por morte R$ 15mil / morte natural R$ 30mil / morte acidental Benefícios reembolsáveis com juros a partir de 0,35% a.m. Auxílio em caso de necessidade de sobrevivência Auxílio funeral R$ 2.500,00 desde que tenha mais de 1 ano de associatividade e esteja em dia com a contribuição anual

16 Benefícios Reembolsáveis
Apoio Flex Equipa Bem Recursos financeiros para atender necessidades de interesse profissional ou pessoal Compra de equipamentos e livros indispensáveis ao exercício profissional Educação Garante Saúde Auxílio para a realização de cursos técnicos, graduação, especialização, extensão, aperfeiçoamento e outros Financiamento para tratamento médico e odontológico e aquisição de medicamentos Férias Mais Construa Já Recursos para custear despesas de viagens Financiamento para compra de materiais de construção

17 Benefícios Reembolsáveis
Ajuda Mútua Agropecuário Auxílio financeiro mensal ao associado temporariamente desempregado Crédito para aquisição de materiais, insumos ou equipamentos agrícolas Família Maior Empreendedorismo Auxílio mensal para custear despesas com gestação, adoção ou casamento Financiamento para investimentos fixos e capital de giro aos associados empreendedores Veículos Auxílio aos associados que necessitam de veículo para deslocamentos profissionais

18 Clube Mútua de Vantagens Clube Mútua de Vantagens

19 http://dinheiropublico. blogfolha. uol. com

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21 ‘DÉFICIT’ DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
2005 – 37,6 Bilhões – 36,5 Bilhões 2006 – 42,1 Bilhões – 42,3 Bilhões 2007 – 46 Bilhões – 51,3 Bilhões 2008 – 36,2 Bilhões – 56,7 Bilhões 2009 – 46,8 Bilhões – 85,8 Bilhões 2010 – 44,3 Bilhões – 151,9 Bilhões

22 Proposta de Parceria

23 Profissional e dependentes
ENTIDADE Profissional e dependentes Previdência Complementar Pecúlio por Morte Pensão por Morte Cobertura de Invalidez

24 Identificação da Parceria
+ Acesso ao Clube Mútua de Vantagens + Portal do associado na Internet

25 DO OBJETO O objeto do presente Contrato é a o oferecimento do benefício da previdência complementar e a comercialização dos benefícios Pecúlio Coletivo por Morte e Pecúlio Coletivo por Invalidez integrantes do Plano TecnoPrev – Instituído pela Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea, sob administração da BB Previdência – Fundo de Pensão do Banco do Brasil, os quais serão oferecidos para os profissionais da Entidade, por intermédio de agentes comerciais, que atuarão em nome da Seguradora em parceria com a MÚTUA.

26 Associado e dependentes
Cobertura Previdenciária do colaborador Pecúlio por Morte Pensão por Invalidez Pensão por Morte Renda de aposentadoria complementar Associado e dependentes Contribuição mensal

27 Cobertura por morte Cobertura por invalidez

28 DA OPERAÇÃO Agentes Comerciais promoverão a comercialização dos Produtos para os profissionais inscritos na ENTIDADE. O presente Contrato não afasta ou transfere a responsabilidade da SEGURADORA, em relação aos Produtos e as obrigações deles decorrentes, tampouco institui solidariedade entre as partes nesse aspecto.

29 DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
Possibilitar o contato entre os agentes comerciais devidamente credenciados pela SEGURADORA e os MEMBROS DA ENTIDADE, para que possam ser fornecidas informações para o desenvolvimento de ações de marketing direto e relacionamento, englobando o envio de marketing, telemarketing ativo e receptivo. Disponibilizar o acesso à SEGURADORA, através dos agentes comerciais, à base de seus associados com a finalidade de promoção dos Planos. Deixar seus funcionários e colaboradores devidamente informados sobre a O PLANO TECNOPREV, para que possam difundir o convênio de maneira adequada aos membros da ENTIDADE.

30 DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
Divulgar os Planos junto aos seus profissionais, bem como em seus canais de relacionamento e comunicação. Caso seja de interesse da ENTIDADE, esta poderá prestar atendimento direto aos seus associados, com o apoio da SEGURADORA e da MÚTUA. Caso a ENTIDADE manifeste tal interesse, as condições e limites de tal atendimento serão definidos em aditivo contratual.

31 DA REMUNERAÇÃO Para garantir a operacionalidade do sistema a SEGURADORA permanecerá revertendo à ENTIDADE uma verba mensal de até 10% (dez por cento) sobre a arrecadação dos planos comercializados com a interveniência da ENTIDADE.

32 Contribuição Previdência Contribuição Pecúlio/Invalidez
Simulação de Parceria Comercial ENTIDADE Contribuição Previdência (min. R$ 50) R$ 30 mil Pró-labore / ano 300 Associados + 200 Dependentes Contribuição Pecúlio/Invalidez Ex.: R$ 50 1000 Associados

33 Gerência de Previdência previdencia@mutua.com.br
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