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Gerenciamento de Riscos Ambientais

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Apresentação em tema: "Gerenciamento de Riscos Ambientais"— Transcrição da apresentação:

1 Gerenciamento de Riscos Ambientais
Aula 4 Aline Yendo Freitas

2 Legislação Ambiental

3 Conteúdo e objetivo da aula
Ao final da aula 4, você será capaz de: Reconhecer as classes de riscos ambientais. Identificar as normas brasileiras para o transporte de produtos perigosos. Explicar o histórico do embasamento legal para o tratamento dos riscos ambientais e sociais.

4 Legislação Ambiental Prevenir e reparar os danos ambientais:
Estudo prévio de impacto ambiental; Licenciamento ambiental; Monitoramento Auditorias ambientais Aplicação das penalidades administrativas

5 Legislação Ambiental A Criação de instrumentos reguladores e cobradores, como normas, resoluções e leis, reduz a prática de crimes ambientais. Política Nacional do Meio Ambiente – Lei Federal nº 6.938/81 Lei de crimes Ambientais – Lei Federal nº 9.065/98

6 Legislação Ambiental Esses códigos estabelecem definições claras ao Meio Ambiente: qualifica as ações dos agentes modificadores; provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental; institui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA); e cria o crime de poluir.

7 Legislação Ambiental Fortaleceu a necessidade Gerenciamento Ambiental
Implantação nas empresas Evita Poluição Ambiental

8 Leis do direito Ambiental no Brasil
Lei Federal nº 6.938/81. Resolução CONAMA nº 001/86. Resolução CONAMA nº 237/97. Lei Federal nº 9.605/98. Resolução CONAMA nº 357/2005. Lei Federal nº /2012.

9 Estrutura burocrática do SISNAMA
Órgão superior: conselho de governo. Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA. Órgão central: MMA. Órgão executor: IBAMA. Órgão seccionais: entidades estaduais. Órgãos locais: entidades municipais.

10 Articulação coordenada
Órgãos de saúde pública Elaboração das principais normas Saneamento Resoluções Por exemplo, a definição das substâncias perigosas e a divisão de classes de risco de produtos perigosos pela Organização das Nações Unidas (ONU) trouxeram grandes avanços nos estudos de riscos ambientais. Meio Ambiente Diretrizes

11 Acidentes Primeira ação, em um cenário acidental, envolvendo o transporte de produtos perigosos: Identificação das substâncias envolvidas O acesso às informações sobre as características do produto irá subsidiar as medidas de controle, reduzindo os riscos para a comunidade. aos próprios atendentes da ocorrência e ao meio ambiente

12 Classificação de Riscos - ONU
Subclasse Definições Classe 1 Explosivos 1.1 Substância e artigos com risco de explosão em massa. 1.2 Substância e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa. 1.3 Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa. 1.4 Substância e artigos que não apresentam risco significativo. 1.5 Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa; 1.6 Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.

13 Classificação de Riscos - ONU
Classe 2 Gases 2.1 Gases inflamáveis: são gases que a 20°C e à pressão normal são inflamáveis quando em mistura de 13% ou menos, em volume, com o ar ou que apresentem faixa de inflamabilidade com o ar de, no mínimo 12%, independente do limite inferior de inflamabilidade. 2.2 Gases não-inflamáveis, não tóxicos: são gases asfixiantes, oxidantes ou que não se enquadrem em outra subclasse. 2.3 Gases tóxicos: são gases, reconhecidamente ou supostamente, tóxicos e corrosivos que constituam risco à saúde das pessoas. Classe 3 Líquidos inflamáveis - Líquidos inflamáveis: são líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60,5°C, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6ºC, em ensaio de vaso aberto, ou ainda os explosivos líquidos insensibilizados dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias líquidas.

14 Classificação de Riscos - ONU
Classe 4 Sólidos inflamáveis; Substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis 4.1 Sólidos inflamáveis, substâncias auto reagentes e explosivos sólidos insensibilizados: sólidos que, em condições de transporte, sejam facilmente combustíveis, ou que por atrito possam causar fogo ou contribuir para tal; substâncias auto reagentes que possam sofrer reação fortemente exotérmica; explosivos sólidos insensibilizados que possam explodir se não estiverem suficientemente diluídos. 4.2 Substâncias sujeitas à combustão espontânea: substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo em condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se. 4.3 Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis: substâncias que, por interação com água, podem tornar-se espontaneamente inflamáveis ou liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas. Classe 5 Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos 5.1 Substâncias oxidantes: são substâncias que podem, em geral pela liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso. 5.2 Peróxidos orgânicos: são poderosos agentes oxidantes, considerados como derivados do peróxido de hidrogênio, termicamente instáveis que podem sofrer decomposição exotérmica auto acelerável.

15 Classificação de Riscos - ONU
Classe 6 Substâncias tóxicas e substâncias infectantes 6.1 Substâncias tóxicas: são substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele. 6.2 Substâncias infectantes: são substâncias que contém ou possam conter patógenos capazes de provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais. Classe 7 Material radioativo - Qualquer material ou substância que contenha radionuclídeos, cuja concentração de atividade e atividade total na expedição (radiação), excedam os valores especificados. Classe 8 Substâncias corrosivas São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo. Classe 9 Substâncias e artigos perigosos diversos São aqueles que apresentam, durante o transporte, um risco não abrangido por nenhuma das outras classes.

16 Decreto Federal nº /88 NBR (ABNT, 2004), determina que todos os veículos devem portar informações.

17 NBR 7.500 A legislação vigente, incluindo a NBR (ABNT, 2004), determina: identificação dos produtos transportados e de seus respectivos riscos. sinalização na carga através de rótulo de risco e painel de segurança. sinalização obrigatória para produtos perigosos, se baseia em placas retangulares.

18 NBR 7.500

19 NBR 7.500 placas retangulares de cor laranja, possuindo na parte o número de risco e o número ONU, de identificação do produto, com inscrições de cor preta:

20 NBR 7.500 O rótulo de risco para embalagens:
Informações claras e objetivas, natureza do produto perigoso, forma de manuseá-lo e dados de sua identificação.

21 Vídeo

22 Placas de sinalização de produtos
Perigosos das nove classes

23 Modelo de ficha de emergência
Além das placas de sinalização, toda carga de substâncias perigosas ou de resíduos perigosos deve estar acompanhada de uma ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos. A NBR (ABNT, 2013) especifica as características e as dimensões para a confecção da ficha de emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos, bem como as instruções para o preenchimento da ficha e do envelope. A ficha de emergência relativa ao produto que está sendo transportado deve estar dentro do envelope para transporte. Deve haver no mínimo um envelope para cada expedidor, contendo as fichas de emergência dos produtos expedidos por ele. A unidade de transporte compartimentada, transportando ao mesmo tempo mais de um dos seguintes produtos: etanol (álcool etílico), óleo diesel, gasolina ou querosene, a granel, deve portar fichas de emergências correspondentes a cada produto transportado. As fichas de emergência elaboradas para produtos não perigosos (não obrigatórias) podem ter qualquer formato. Pode também ser usado o modelo especificado da Figura 2.6, omitindo-se os dados de c e incluindo-se a frase: "Produtos não enquadrados na resolução em vigor sobre transporte de produtos perigosos".

24 Envelope para ficha de emergência
No caso de transporte de ácido fluorídrico, o guia de tratamento médico e o guia para primeiros socorros, previstos na NBR (ABNT, 2012), devem estar também dentro do envelope, acompanhando a ficha de emergência. O envelope também pode conter laudos técnicos dos produtos, documentos fiscais ou outros documentos relacionados aos produtos transportados.

25 Equipamentos em casos de acidentes
No caso de transporte de ácido fluorídrico, o guia de tratamento médico e o guia para primeiros socorros, previstos na NBR (ABNT, 2012), devem estar também dentro do envelope, acompanhando a ficha de emergência. O envelope também pode conter laudos técnicos dos produtos, documentos fiscais ou outros documentos relacionados aos produtos transportados.

26 Gerenciamento de Riscos Ambientais
Atividade 4 Aline Yendo Freitas

27 Atividade O que são produtos perigosos?
É possível que uma empresa esteja expedindo ou transportando produtos perigosos sem saber? Quais são os documentos de porte obrigatório? O que acontece quando a polícia constata o descumprimento ao Regulamento do transporte de produtos perigosos?

28 Atividade Quais as primeiras ações a serem executadas em um cenário acidental envolvendo o transporte de produtos perigosos?


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