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SIM SISTEMA DE SEGURANÇA INTEGRADA COM OS MUNICÍPIOS

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Apresentação em tema: "SIM SISTEMA DE SEGURANÇA INTEGRADA COM OS MUNICÍPIOS"— Transcrição da apresentação:

1 SIM SISTEMA DE SEGURANÇA INTEGRADA COM OS MUNICÍPIOS

2 “Estamos perdendo a Guerra.” “A Integração é a resposta para a virada”
Aliados-2ª Guerra Torres Gêmeas

3 SITUAÇÃO ATUAL Sistemas de videomonitoramento independentes e sem comunicação entre si, gerando a livre circulação de veículos e indivíduos em delito; - Ausência de uniformidade de atuação da Guardas Municipais; Municípios alijados do sistema de informações e sem acesso aos bancos de dados; Existência de vários “números de emergência”, confundindo o cidadão e colocando mais operadores no serviço administrativo; 100, 153, 180, 181, 190, 191, 192,193, 194, 197, 198, “Competição” no atendimento ao cidadão, exaurindo os cofres públicos e sobrepondo recursos;

4 ARTICULAÇÃO SISTÊMICA DAS INSTITUIÇÕES
$ PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SEGURANÇA PÚBLICA ARTICULAÇÃO SISTÊMICA DAS INSTITUIÇÕES

5 SISTEMA DE SEGURANÇA INTEGRADA COM OS MUNICÍPIOS SIM-RS

6 OBJETIVO “INTEGRAR as esferas da segurança pública no Estado do Rio Grande do Sul”

7 VETORES DO SIM PREVENÇÃO INTEGRAÇÃO DE TECNOLOGIAS
ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA E OPERAÇÕES INTEGRADAS 4) FORMAÇÃO INTEGRADA; 5) INTELIGÊNCIA; 6) RESSOCIALIZAÇÃO

8 O ESTADO OFERECE Compartilhar o acesso aos sistemas de informações da segurança pública do Estado; Disponibilizar aos municípios informações e estatísticas afetas ao crime na sua área de atuação; Ofertar o centro de atendimento de emergência do Estado existente no Município , PROPICIANDO:

9 O ESTADO OFERECE Capacitar os agentes de segurança municipais, por meio da Academia Integrada de Segurança Pública (ACISP), escolas de formação municipais ou órgãos estaduais;

10 O ESTADO OFERECE Agregar os sistemas de fiscalização e controle de veículos já existentes e a serem criados além de estabelecer formas de compartilhamento dessas tecnologias dentre os municípios e entre estes e o Centro de Comando e Controle Regional;

11 O ESTADO OFERECE Regulamentar por lei, o funcionamento e atribuições do CONSEPROS e congêneres; Disponibilizar, por meio de doação, os excedentes de armamento da Brigada Militar e Polícia Civil;

12 O ESTADO OFERECE Disponibilização de reeducandos (apenados) para realização de serviços de prevenção primária; Porto Alegre Pelotas Santa Rosa

13 Importante A adesão ao SIM-RS não vincula a necessidade de criação de novas estruturas ou órgãos que onerem os cofres públicos.

14 O MUNICÍPIO Estruturar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal;
Estimular a criação ou manutenção dos CONSEPROS ou estruturas congêneres; A formação das Guardas Municipais se dará na Academia Integrada de Segurança Pública (ACISP), em município que possua escola para formação de Guardas Municipais chancelada pela SSP para tal ou por orgãos de segurança estaduais; Colaborar com as operações realizadas pelos órgãos de segurança do Estado, no que couber; Estimular a criação de Corpos de Bombeiros comunitários e voluntários; Estimular a criação de Escritórios de Prevenção (Bombeiros)

15 O MUNICÍPIO Iniciar estudos para unificação da Guarda Municipal com o órgão responsável pelo trânsito; Disponibilizar instrutores para os cursos afetos à Guarda Municipal ou órgão de trânsito; Permitir a ação, quando em operação conjunta, ou em decorrência de ocorrência policial, da Guarda Municipal de Município vizinho desde que este tenha aderido ao presente instrumento; Fomentar ações que adequem a legislação municipal, permitindo o enfrentamento qualificado de pequenos delitos e ações de polícia administrativa.

16 O MUNICÍPIO Quando o município dispuser de órgãos operacionais de segurança ou trânsito, fornecer efetivo, para integrar conjuntamente as atividades operacionais do Centro de Atendimento, Despacho de Ocorrências e videomonitoramento Integrado, atuando nas atividades que lhe couberem, conforme Protocolo de Atuação Conjunta.

17 O MUNICÍPIO “O crime anda sobre rodas” “Não respeita divisas”
Permitir, que as imagens do videomonitoramento e dos sensores de leitura de dados e eventos disponíveis no município, possam ser compartilhadas com outros entes federados, agregando os sistemas já existentes e outros de interesse da Segurança Pública; “O crime anda sobre rodas” “Não respeita divisas”

18 Compartilhamento das imagens entre municípios e ao DCCI
- ALERTA BRASIL(PRF) - LOMBADAS DAER(34) Canela Gramado Uruguaiana Porto Alegre DCCI Sta Maria Bagé Pelotas Rio Grande São José do Norte Compartilhamento das imagens entre municípios e ao DCCI

19 Compartilhamento das imagens entre municípios
POR REGIÕES Canela Nova Petrópolis Gramado Porto Alegre DCCI Compartilhamento das imagens entre municípios

20 A CIDADE Compartilhamento das imagens entre municípios CIDADE
São José do Norte Rio Grande Compartilhamento das imagens entre municípios

21 EM CONJUNTO Operar e Constituir Centro de Atendimento, Despacho de Ocorrências e Videomonitoramento Integrado; Elaborar os Protocolos de atuação conjunta dos órgãos Estaduais e Municipais de Segurança e Trânsito; Estabelecer intercâmbio de informações ; Estimular a criação de CONSEPROS, ou estruturas congêneres, regulamentando seu funcionamento;

22 EM CONJUNTO Elaborar programas de prevenção primária envolvendo jovens e adolescentes; Elaborar estratégia para implantação do cercamento eletrônico; Elaborar protocolos operacionais para ações integradas que envolvam outras secretarias municipais e estaduais Constituir alternativas para efetivação do policiamento comunitário;

23 EM CONJUNTO Na hipótese de o videomonitoramento estar já instalado nas dependências da Prefeitura Municipal ou do Estado, permitir, se esta não o integrar, seu espelhamento na sala de Centro de Atendimento, Despacho de Ocorrências e Videomonitoramento Integrado, atendendo ao disposto no Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, de 15 de junho de 2005;

24 EM CONJUNTO Primar pela existência de somente um local para a sala de operações, independente de ser em próprio municipal ou estadual, a qual funcionará como Centro de Atendimento, Despacho de Ocorrências e Videomonitoramento Integrado;

25 PORTO ALEGRE “PROJETO PILOTO” Cercamento Eletrônico em teste;
Operações Conjuntas em andamento; Disponibilização de login para manuseio das câmeras; Guarda Municipal integra o DCCI; SSP ministrando curso de videomonitoramento para o Município; PROCEMPA auxilia quanto aos bancos de dados; Utilização da rede rádio da Prefeitura; Utilização de apenados na manutenção da cidade; Criado Grupo de Prevenção Primária.

26 BENTO GONÇALVES E REGIÃO (EXEMPLO)

27 Situação atual: BENTO GONÇALVES: Possui 29 Câmeras, cujo sistema se interliga com os demais sendo o Digifort; CARLOS BARBOSA: Possui 14 Câmeras e sistema Digifort GARIBALDI: Possui 08 Câmeras e sistema Digifort VERANÓPOLIS: Possui 08 Câmeras e sistema Digifort.

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29 CAXIAS DO SUL “SUGESTÃO”

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32 Alternativas para a Região
Videomonitoramento Alternativas para a Região Situação atual: CAXIAS DO SUL: Possui 51 câmeras, cujo sistema operacional se interliga com os demais sendo o Digifort; SÃO MARCOS: Possui 25 câmeras e sistema Digifort e não tem convênio com a SSP/RS (Estado e Município); FLÔRES DA CUNHA: Possui 05 câmeras e sistema Digifort; NOVA PETRÓPOLIS: Possui 05 câmeras e sistema Digifort; BENTO GONÇALVES: Possui 29 câmeras e sistema Digifort; GARIBALDI: Possui 8 câmeras e sistema Digifort; PINTO BANDEIRA: Não possui câmeras.

33 Videomonitoramento para a região
Sugestões: A sala de videomonitoramento será a mesma utilizada pelo centro de operações (despacho de viaturas/190) Poderá ser por municípios ou concentrando todos em um só local; Deverá ter comunicação com todas as cidades participantes e com o DCCI/SSP/RS - Departamento de Comando e Controle Integrado em Porto Alegre; Serão agregados os sistemas já existentes (RGE, PRF, lombadas, etc...) Poderão ser utilizados servidores da BM, CVMI Lei /94 alterada pela Lei nº /2015, integrantes da GM ou contratados pelas prefeituras.

34 Videomonitoramento para a região
Sugestões: 5. Poderão ser utilizados servidores da BM, CVMI Lei /94 alterada pela Lei nº /2015, integrantes da GM ou contratados pelas prefeituras. 6. Que a tecnologia adotada seja a mesma/integradora para todos; 7. Os locais de monitoramento devem ser justificados pelos órgãos de segurança, sugerindo-se o envolvimento do GGI-M para tal.

35 FINAL


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