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Seguros, Resseguros (e Títulos de Capitalização) Aula 3: O Contrato de Seguros Gerais (Circular SUSEP 256/2004) Prof. Dr. Ricardo Pacheco São Paulo, 21.

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1 Seguros, Resseguros (e Títulos de Capitalização) Aula 3: O Contrato de Seguros Gerais (Circular SUSEP 256/2004) Prof. Dr. Ricardo Pacheco São Paulo, 21 de março de 2014 Elementos de Contratos de Seguros Gerais

2 1. O Contrato de Seguros Gerais 1.1 Instrumentos Contratuais
Proposta – documento cujo conteúdo representa a vontade do segurado em aderir ao contrato de seguro. Trata-se da base do contrato de seguro, do qual é parte integrante. Inicia o processo de avaliação do risco para aceitação ou recusa pela seguradora. Apólice ou Contrato de Seguro – documento emitido pelo segurador com base na proposta. Contém as cláusulas da relação contratual distribuídas em Condições Gerais, Especiais e Particulares, Coberturas Especiais e Anexos. Endosso - documento pelo qual se altera um contrato de seguro vigente (Exemplos de situações: substituição de um equipamento do segurado, aumento de uma IS, alteração de um dado pessoal do segurado et cetera). Averbação - o documento emitido pelo segurado para informar à seguradora sobre bens e valores a garantir, genericamente previstos em apólices abertas (por exemplo, transportes). Bilhete de Seguros,- documento simples emitido mediante solicitação verbal do interessado. O Bilhete substitui a apólice e dispensa a proposta. Elementos de Contratos de Seguros Gerais

3 1. O Contrato de Seguros Gerais 1.2 Condições Contratuais
Condições Gerais: Cláusulas comuns a todas as modalidades e ou coberturas que estabelecem obrigações e direitos das partes contratantes. Condições Especiais: Disposições específicas a cada modalidade e ou cobertura dentro de um mesmo plano ou ramo de seguro. Ampliam ou restringem as condições gerais. Condições Particulares: Cláusulas que alteram as Condições Gerais e ou Especiais, modificando, cancelando, inovando, ampliando ou restringindo. São condições que particularizam o contrato, indicando o seu objeto, importância segurada, prêmio, as características do bem segurado et cetera, sendo únicas para cada contrato. Endosso: Qualquer alteração contratual para o segurado deverá ser realizada por endosso ou aditivo ao contrato, com assinatura do segurado. Elementos de Contratos de Seguros Gerais

4 2. Componentes das Condições Gerais 2.1 Objetivo do Seguro
Garantir indenização em caso de ocorrência de evento futuro incerto danoso do tipo da cobertura especificada. Elementos de Contratos de Seguros Gerais

5 2. Componentes das Condições Gerais 2.2 Definições
Apólice, avaria, aviso de sinistro, beneficiário, capital segurado, estipulante, franquia, indenização, limite máximo de garantia, prêmio, proposta, regulação de sinistro, salvado, sinistro, entre outros. Elementos de Contratos de Seguros Gerais

6 2. Componentes das Condições Gerais 2.3 Formas de Contratação
A Risco Total A Primeiro Risco Absoluto A Primeiro Risco Relativo Elementos de Contratos de Seguros Gerais

7 2. Componentes das Condições Gerais 2. 3
2. Componentes das Condições Gerais Formas de Contratação: A Risco Total A Risco Total. A importância segurada (IS) é assumida igual ao valor em risco no ato da contratação (VRD) e, com base nisso, é calculado o prêmio. No entanto, se ocorre o sinistro e constata-se que IS < VRA (verdadeiro valor em risco apurado na data do sinistro), o segurador arcará somente com o Valor do Sinistro S multiplicado por (VRD/VRA), limitado ao valor IS. Se a perda for total, a indenização será igual à IS. Isso é referido como “cláusula de rateio”. Ex.1: IS = VRD = 1.000, VRA = e S= 600 Indenização do segurador S* = 600 x (1.000/1.200) = 500 Ex.2: IS = VRD = 1.000, VRA = e S=1.200 Indenização do segurador S* = 1.000 Elementos de Contratos de Seguros Gerais

8 2. Componentes das Condições Gerais 2.3.2 Formas de Contratação: A 1o. Risco Absoluto
A Primeiro Risco Absoluto. Não há exigência da IS ser igual ao Valor em Risco. O segurador responde integralmente pelos prejuízos até o montante da IS, não se aplicando cláusula de rateio. Portanto, os prêmios costumam ser consideravelmente mais elevados em comparação à forma de contratação a risco total, pois há incerteza sobre o verdadeiro valor em risco. Ex.1: IS = VRD = 1.000, VRA = e S= 600 Indenização do segurador S* = 600 Ex.2: IS = VRD = 1.000, VRA = e S=1.200 Indenização do segurador S* = 1.000 Elementos de Contratos de Seguros Gerais

9 2. Componentes das Condições Gerais 2.3.3 Formas de Contratação: A 1o. Risco Relativo
A Primeiro Risco Relativo. O Segurado não necessita estabelecer IS correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Entretanto, é obrigado no momento da contratação a declarar o valor em risco atual (VRD) dos bens a serem garantidos. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a Seguradora apurará o real valor dos bens (VRA) no momento e local do sinistro e, caso o VRD seja inferior a 80% do VRA, o Segurado participará dos prejuízos proporcionalmente a (1 – 1,25VRD/VRA). Essa forma de contratação é utilizada quando o segurado acredita que, se ocorrido o sinistro, dificilmente este atingirá todos os bens segurados, ou seja, ele acredita que o dano máximo provável fique sempre abaixo do valor em risco. Ex.1: IS = VRD = 1.000, VRA = e S= 600 Como VRD > 80% x VRA = 960, a indenização do segurador S* = 600 Ex.2: IS = VRD = 900, VRA = e S= 600 Como VRD < 80% x VRA =960, a indenização do segurador S* = 600 x 1,25 x 900/1200 = 562,50 Ex.3: IS = VRD = 900, VRA = e S= 1.200 A indenização do segurador S* = 900 Elementos de Contratos de Seguros Gerais

10 2. Componentes das Condições Gerais 2.4 Âmbito Geográfico
Território Nacional América do Sul (Ex. Transporte de Mercadorias pelo Mercosul) Mundial (Ex. Aviões Comerciais) Elementos de Contratos de Seguros Gerais

11 2. Componentes das Condições Gerais 2.5 Coberturas e Exclusões
Coberturas (Garantias ou Riscos Cobertos) Especificação dos riscos cobertos e das exclusões. Valor máximo indenizável por tipo de cobertura (importância segurada). Para as coberturas acessórias ou especiais, as IS’s poderão ser fixadas como porcentagens da IS para a cobertura básica. Riscos excluídos Exclusão dos danos por atos ilícitos dolosos do segurado. Na cobertura de responsabilidade civil, não poderão ser excluídos danos sob responsabilidade do segurado decorrentes de eventos previstos, inclusive ocasionados por atos ilícitos culposos.  Elementos de Contratos de Seguros Gerais

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2. Componentes das Condições Gerais 2.6 Condições de Aceitação e Renovação Explicitação de que a proposta de seguro está sujeita à avaliação de riscos Descrição dos procedimentos de aceitação e renovação Prazo de 15 dias corridos para aceitação ou recusa, durante o qual o segurado está coberto se já tiver sido recolhido o primeiro prêmio no ato da proposta! No caso de recusa, restituição do prêmio Se renovação tácita ou expressa Renovação automática permitida somente uma vez Elementos de Contratos de Seguros Gerais

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2. Componentes das Condições Gerais 2.7 Avaliação de Riscos na Proposta Em questionários de avaliação de riscos são permitidas somente perguntas objetivas. Exemplo de Questionário de Avaliação de Riscos para Seguro de Automóvel: Idade, sexo e tempo de habilitação do principal condutor do veículo Região de circulação do veículo Se possui garagem ou estacionamento fechado para o veículo segurado Fins de utilização do veículo (profissional, locomoção diária ou lazer) Se possui dispositivos de segurança O Artigo 766 do Código Civil alerta que declarações incorretas (visando minorar prêmio) podem prejudicar o direito do segurado receber a indenização em caso de sinistro. Princípio de uberrima fides. Elementos de Contratos de Seguros Gerais

14 2. Componentes das Condições Gerais 2.8 Concorrência de Apólices
Cláusulas fundamentais contra comportamento de perigo moral por parte do segurado, evitando que um bem ou responsabilidade seja multiplamente segurado. (Em seguros patrimoniais, além do princípio de boa fé, há o princípio de que um segurado jamais pode lucrar com a ocorrência de um sinistro. A ocorrência de um evento patrimonialmente adverso é condição sine qua non.) No entanto, pode ocorrer de existirem duas apólices cobrindo o mesmo risco sem ficar caracterizada a concorrência das mesmas. Isso acontece quando uma das apólices é mais específica do que outra (uma empilhadeira segurada dentro de um armazém segurado que se incendiou, por exemplo.) Elementos de Contratos de Seguros Gerais

15 2. Componentes das Condições Gerais 2.9 Cláusula de Rateio
Cláusulas que estabelecem o critério de rateio da indenização em caso de existência de apólices concorrentes sem má fé. Elementos de Contratos de Seguros Gerais

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2. Componentes das Condições Gerais 2.10 Vigência e Cancelamento da Cobertura Normalmente prazo de vigência de 1 ano, mas pode ser superior ou inferior. (No caso de seguro incêndio, o seguro de danos a prazo só poderá ser contratado pelo prazo máximo de 5 anos. ) No caso de cancelamento por iniciativa da seguradora, será restituído prêmio proporcional. No caso de cancelamento por iniciativa do segurado, segundo tabela prazo curto (percentuais um pouco menores do que o puro pro rata temporis). Elementos de Contratos de Seguros Gerais

17 2. Componentes das Condições Gerais 2.11 Atualização e Alteração de IS
Valor corrigido segundo algum índice de inflação; ou Valor de mercado Elementos de Contratos de Seguros Gerais

18 2. Componentes das Condições Gerais 2.12 Forma de Pagamento de Prêmios
O não pagamento do prêmio, nos seguros com pagamento único, implica cancelamento automático da cobertura. Nos seguros com fracionamento do prêmio, a cobertura permanece válida por prazo proporcional à razão entre prêmio pago e prêmio devido. Elementos de Contratos de Seguros Gerais

19 2. Componentes das Condições Gerais 2.13 Limite Máximo de Garantia
A indenização jamais superará a cota de responsabilidade da seguradora sobre o dano ocorrido e o custo de reposição patrimonial. O valor da indenização é função da forma de contratação (A Risco Total, A Primeiro Risco Absoluto e a A Primeiro Risco Relativo) A indenização deve incluir despesas de salvamento feitas pelo segurado (perdas materiais na tentativa de evitar o sinistro). Elementos de Contratos de Seguros Gerais

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2. Componentes das Condições Gerais 2.14 Franquias, Coparticipações,Carências Franquia simples: indenização paga integralmente quando sinistro supera o valor da franquia simples. Motivações: redução de gastos administrativos da seguradora e“perdas baixas freqüentes não são tecnicamente seguráveis”. Franquia dedutível (mais comum): indenização paga deduzindo valor da franquia. Para desestimular comportamento incauto do segurado após contratação do seguro e também para reduzir gastos administrativos da seguradora. Logicamente, franquias reduzem prêmios técnicos porque diminuem a margem de segurança necessária neles embutida. Elementos de Contratos de Seguros Gerais

21 2. Componentes das Condições Gerais 2.15 Liquidação de Sinistros
O segurado deverá comunicar o sinistro à seguradora tão logo saiba e apresentar documentação para requerimento da indenização no menor prazo possível. A liquidação do sinistro será feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir do cumprimento das exigências do segurado. No caso de dúvida fundada, direito da seguradora de solicitar documentos adicionais e suspensão do prazo de análise, que é reiniciado depois da entrega da documentação adicional. Forma de indenização (pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. Em seguro garantia, possibilidade de continuação da obra interrompida.) Elementos de Contratos de Seguros Gerais

22 2. Componentes das Condições Gerais 2.16 Cláusula de Reintegração
Reintegração do Limite Máximo de Garantia após ocorrência do sinistro Pode ser automática ou facultativa (esta última mediante pagamento adicional de prêmio) Elementos de Contratos de Seguros Gerais

23 2. Componentes das Condições Gerais 2.17 Sub-rogação de direitos
A seguradora fica sub-rogada em todos os direitos do segurado contra aqueles que por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos indenizados ou que para eles tenham concorrido. Elementos de Contratos de Seguros Gerais

24 2. Componentes das Condições Gerais 2
2. Componentes das Condições Gerais 2.18 Perdas de Direitos do Segurado Agravamento intencional do risco por parte do segurado; ou Declarações inexatas ou falsas ou omissão de circunstâncias do segurado que possam influir na aceitação da proposta ou no prêmio. Exemplo: ciência de vício intrínseco; ou Omissão de informe de alteração substancial de risco pós- contratação. Comportamento omisso ou de má fé pode ser punido severamente em seguros. Semper Uberrima Fides! Elementos de Contratos de Seguros Gerais

25 2. Componentes das Condições Gerais 2.19 Erro ou Omissão sem Má Fé
Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a seguradora poderá: na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro, retendo prêmio proporcional ao risco decorrido permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral: cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo do prêmio original, acrescido da diferença cabível, a parcela proporcional ao risco decorrido permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível. Elementos de Contratos de Seguros Gerais

26 2. Componentes das Condições Gerais 2.20 Obrigação de Aviso Imediato
O segurado é obrigado a comunicar à seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perda de direito à indenização, se o fizer de má- fé. É proibida a inclusão de cláusula de prazo máximo para a comunicação do sinistro. No entanto, sob pena de perda de direito, o segurado deverá comunicar o sinistro à seguradora, tão logo tome conhecimento, e deverá tomar providências imediatas para minoração de suas conseqüências. Elementos de Contratos de Seguros Gerais

27 3. Notas Técnicas Atuariais 3.1 Nota Técnica Atuarial de Produto
Congruência com as condições contratuais Objetivo da NTA Explicitação das coberturas previstas Definições de parâmetros e variáveis Carências, franquias e co-participações do seguro Taxas ou prêmios puros e/ou tábuas biométricas Estatísticas utilizadas para tarifação e demonstrativo de cálculos Método de tarifação Critérios de reavaliação de taxas Justificativas técnicas para concessão de descontos de prêmio Percentuais mínimos e máximos de carregamento administrativo, comercial e de margem de lucro Especificação das provisões técnicas pertinentes a constituir Assinatura do atuário, com seu número de identificação profissional Elementos de Contratos de Seguros Gerais

28 3. Notas Técnicas Atuariais 3.2 Outras Notas Técnicas Atuariais
Notas Técnicas Atuariais de Cálculo de Provisões Técnicas Notas Técnicas Atuariais de Carteira Notas Técnicas Atuariais de Modelos Internos de Capital Baseado em Risco Elementos de Contratos de Seguros Gerais

29 Interlúdio: Carmina Burana
O Fortuna Oh, Fortuna, Velut luna Como a lua, Statu variabilis, És variável, Semper crescis Sempre cresce Aut decrescis; Ou decresce; Vita detestabilis Vida detestável Nunc obdurat Que agora fere Et tunc curat E depois cura Ludus mentis aciem, Conforme lhe apraz, Egestatem, Pobreza, Postetam Riqueza, Dissolvit ut glaciem. Dissolvendo como o gelo. Elementos de Contratos de Seguros Gerais

30 Interlúdio: Carmina Burana
Sors immanis Serpente monstruosa Et inanis, E vazia, Rota tu volubilis, Roda tu volúvel, Status malus És malévola Vana salus A vã saúde Semper dissolubilis, E tudo o mais aniquilas, Obumbrata Nas sombras Et velata E velada Michi quoque niteris; Tu me torturas também; Nunc per ludum Agora, neste jogo, Dorsum nudum Exponho meu dorso nu Fero tui sceleris. Ao teu flagelo. Elementos de Contratos de Seguros Gerais

31 Interlúdio: Carmina Burana
Sors salutis Víbora devoradora da saúde Et virtutis E da virtude, Mihi nunc contraria, És-me sempre adversa, Est affectus Seja fustigado, Et defectus Seja esmagado, Semper in angaria Sempre acorrentado. Hac in hora Nesta hora sine mora Sem vacilar corde pulsum tangite; Pulsai as tensas cordas; Quod per sortem Por que a Sorte Sternit fortem Até mesmo os Fortes abate, Mecum omnes plangite! Choremos todos juntos! Elementos de Contratos de Seguros Gerais

32 FIM DA QUARTA AULA Seguros, Resseguros e Capitalização Prof. Dr. Ricardo Pacheco Elementos de Contratos de Seguros Gerais


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