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PublicouBrian Esteves Vilanova Alterado mais de 6 anos atrás
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SEGURO GARANTIA Tomador Segurado Seguradora
Cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, conforme os termos da apólice. Tomador • É contratado, portanto, o devedor das obrigações do contrato principal. • É aquele que contrata o Seguro Garantia, pagando o prêmio à Seguradora. Segurado • É contratante, portanto, o credor das obrigações do contrato principal. • É aquele que exige e recebe Seguro Garantia, sendo o beneficiário da indenização em caso de sinistro. Seguradora • Garantidor das obrigações do contrato principal. • É quem vai garantir ao Segurado que as obrigações assumidas pelo Tomador no contrato principal serão cumpridas na forma e prazo acordados.
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SEGURO GARANTIA Coberturas:
Seguro Garantia do Licitante (Bid Bond) Obrigações Públicas e Privadas Seguro Garantia do Executante (Performance Bond) Seguro Garantia Aduaneiro (Customs Bond) Seguro Garantia Imobiliário Seguro Garantia Judicial Seguro Garantia adicional obrigações Trabalhista e Previdenciária Seguro Garantia adicional Multas para Obrigações Privadas
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SEGURO GARANTIA Negócios em Foco Negócios Restritos
Automático para operações até R$ ,00; Empresas pequenas e médias fundadas no mínimo há 3 anos e com boa situação econômica financeira; Em caso de empresas prestadoras de serviços fundadas no mínimo há 5 anos, coberturas: Licitante, Executante, Adto de Pagto, Retenção de Pagto, Judicial, Aduaneiro e Administrativo. Negócios Restritos • Empresa com PL negativo nos últimos 2 exercícios • Empresa com restrições cadastrais até 3% do patrimônio líquido Garantia Financeira de qualquer natureza, exceto compra e venda energia Empresas inclusas na Circ. 168 BACEN (emitentes de cheque sem fundo, etc)
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SEGURO GARANTIA Características por Cobertura
Executante “Performance Bond” entre empresas do setor privado haverá aceitação de propostas apenas, cuja importância segurada não ultrapasse 30% do valor do contrato. Adiantamento de Pagamento: haverá aceitação de propostas apenas cuja importância segurada não ultrapasse 50% do valor do contrato. Garantia de Manutenção Corretiva: apenas para tomadores com histórico de operações na Berkley.
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FIANÇA LOCATÍCIA Locador/Segurado Locatário Seguradora
Inadimplemento do Locatário em relação à locação do imóvel urbano, respeitadas as disposições, as coberturas e os limites definidos na apólice de seguro contratado. Locador/Segurado • É o proprietário do imóvel, objeto do contrato de locação, cujas obrigações estão definidas na Lei do Inquilinato (Lei 8245/91). Locatário • É a pessoa jurídica que, mediante pagamento de aluguel, adquire o direito de utilizar o imóvel, objeto do contrato de locação, cujas obrigações estão definidas na Lei do Inquilinato (Lei 8245/91). Seguradora • É a pessoa jurídica que vai garantir ao Locador que as obrigações assumidas pelo Locatário no contrato de locação serão cumpridas, assumindo o risco de indenizar o Locador na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.
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FIANÇA LOCATÍCIA Características por Cobertura Diferenciais Cobertura
Com foco exclusivo no segmento empresarial, o produto Fiança Locatícia da Berkley traz segurança e agilidade ao Locador e Locatário, substituindo com vantagens o fiador. Diferenciais • Agilidade nas cotações e emissões (até 48 horas) • Menores taxas do mercado Cobertura • Básica • Encargos legais • Multas Contratuais • Danos ao Imóvel
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FIANÇA LOCATÍCIA Negócios em Foco Não Operamos
Pessoa Jurídica fundada há no mínimo 3 anos, que apresente boa situação econômica financeira e que esteja enquadra em nossa política de concessão de crédito para o produto. Não Operamos Empresas constituídas há menos de 3 anos ou prestadoras de serviços fundadas há menos de 5 anos; Empresas que não apresentem boa situação econômico financeira Pessoas físicas; Entidades públicas, classe, fundações, ensino, igrejas e hospitais.
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