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Bento Gonçalves/RS Maio de 2017

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Apresentação em tema: "Bento Gonçalves/RS Maio de 2017"— Transcrição da apresentação:

1 Bento Gonçalves/RS Maio de 2017
Encontro Regional do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS Região Sul Bento Gonçalves/RS Maio de 2017

2 O QUE É O BPC? É um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e que garante o pagamento mensal de 01 (um) salário mínimo à pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. - Renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. Os impedimentos de longo prazo são aqueles que produzem efeitos pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme as Leis nº , de 06/07/2011 e nº , de 31/08/2011, que alteram a LOAS. O BPC integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.

3 Normas que regem o BPC Constituição Federal (Art. 203)
Lei nº 8742/1993 (Art. 20 a 21- A) Decreto nº 6.214/2007 Portaria Interministerial nº 2/2016 Portaria Conjunta MDSA/INSS nº 1/2017 Instrução Operacional Conjunta SENARC/ SNAS nº 24/2017

4 PRINCIPAIS ASPECTOS ALTERADOS NO DECRETO Nº 6.214/07:
As inscrições no CPF e também no Cadastro Único agora são requisitos para a concessão, manutenção e revisão do BPC. Inscrição no Cadastro Único, respeitando o período de convocação previsto no art. 2º do Decreto nº 8.805/2016. O Cadastro deverá ser realizado ou atualizado nos últimos dois anos para a concessão ou manutenção do BPC. A renda familiar passa a ser declarada no momento da inscrição da família do requerente no Cadastro Único. Os documentos que eram exigidos para comprovação de renda não estão mais listados no Decreto, uma vez que as rendas serão preenchidas de acordo com as regras do Cadastro Único.

5 PRINCIPAIS ASPECTOS ALTERADOS NO DECRETO Nº 6.214/07:
O requerente deverá ratificar as informações do Cadastro Único no momento do requerimento. Ao analisar o requerimento, o INSS fará batimento utilizando diversos cadastros ou bases de dados e dará prevalência às informações que indiquem a renda mais alta. Os formulários deverão ser disponibilizados nos sites do MDSA e INSS. O requerimento poderá ser realizado em outros canais a serem definidos em ato conjunto.

6 PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2
Possibilidade de canais indicados pelos entes federados firmarem parcerias com o INSS para realização de requerimento do BPC; Inscrição dos atuais beneficiários no Cadastro Único ocorrerá por meio de convocação (2017: idosos e 2018: PcD); Revisão por meio de cruzamento contínuo de informações e dados (possibilidade de priorização por faixa de renda); e reavaliação médica e social quando for o caso; Reavaliação médica e social priorizará aqueles cuja duração do impedimento não tenha sido possível prever e alta probabilidade de superação das condições conforme CID; Dispensa da reavaliação médica e social: PcD que atingiram idade 65 anos e impedimento de caráter permanente.

7 Portaria Conjunta MDSA/INSS nº 1/2017
Regulamenta regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC. Instrução Operacional Conjunta SENARC/ SNAS nº 24/2017 Estabelece procedimentos e prazos para inclusão e atualização cadastral dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e de suas famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).

8 A Reconfiguração Familiar do BPC X Cadastro Único
Requerimento do BPC: Verificação do Grupo Familiar A Reconfiguração Familiar do BPC X Cadastro Único “Família do BPC”: é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. “Família do Cadastro Único”: é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio. Na fase de requerimento, em formulário próprio, o grupo familiar constante no Cadastro Único será requalificado e, se necessário, serão coletadas informações adicionais para a obtenção dos dados para requalificação da família do beneficiário do BPC.

9 A Reconfiguração Familiar do BPC X Cadastro Único
Requerimento do BPC: Verificação do Grupo Familiar A Reconfiguração Familiar do BPC X Cadastro Único A renda familiar per capita será calculada por ocasião do requerimento no INSS, utilizando as informações do Cadastro Único, bem como dados de outros registros administrativos, quando necessário.  Na fase de requerimento no INSS serão captadas em formulário próprio outras informações necessárias para o cálculo da renda que não estejam disponíveis nas informações registradas no Cadastro Único. E o INSS ainda realizará o cruzamento de dados para fins de verificação de acúmulo do benefício com outra renda no âmbito federal da Seguridade Social ou de outro regime. Por fim, o requerente deverá ratificar as informações do Cadastro Único e atestar as informações declaradas no requerimento por meio de assinatura. Caso o requerente discorde das informações constantes no Cadastro Único deverá solicitar ao RF de sua família que atualize as informações no Cadastro Único. Ficando o requerimento em exigência – pendente no INSS para analise.

10 Conceito de Renda no BPC
Renda Mensal Bruta Familiar: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada.. O texto do Art. 4º, IV, do Decreto nº 6.214/2007 deve ser lido como um rol exemplificativo de rendas e não exaustivo.

11 Rendas excluídas para o cálculo da Renda Mensal Familiar do BPC
Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;   Valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;               Bolsas de estágio supervisionado;       Pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, conforme disposto no art. 5o;        Rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS;                   Rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem; O valor do Benefício de Prestação Continuada concedido a idoso não será computado no cálculo da Renda Mensal Bruta Familiar para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada a outro idoso da mesma família

12 Rendas que não podem ser acumuladas pelo beneficiário do BPC
O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência é limitada ao prazo máximo de dois anos.

13 Fluxo de informações e ações para o requerimento do BPC
Fases Início Realização do cadastro no Cadastro Único. Cadastro O requerente preenche o requerimento requalificando os vínculos familiares e a renda. Canal de Atendimento Requerimento Ocorre o cruzamento das bases de dados e confirmação das informações, podendo o benefício ser concedido ou negado. Sendo que em ambos os casos ocorre a comunicação do requerente. INSS Concessão Comunicação do resultado ao requerente

14 Fluxo de requerimento do BPC
Agendamento 135. Entrega do requerimento junto com o formulário de composição do grupo familiar no canal de atendimento e preenchimento do formulário de renda. 2 3 O requente é avisado que antes de comparecer no canal de atendimento ele deve estar inscrito no Cadastro Único. Impossibilidade de inclusão no Cadastro Único conforme a norma – formulário de comunicação ao INSS. Análise de concessão para pessoa idosa e agendamento da avaliação para pessoa com deficiência 4 1 Inclusão no Cadastro Único Pendência relacionada ao Cadastro Único – O INSS preenche o formulário específico para envio ao Cadastro Único. Comunicação da concessão, diligência ou indeferimento. 5

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19 Formulários de comunicação

20 Inclusão no Cadastro Único dos beneficiários do BPC
Brasil Espécie Fevereiro de 2017 Não localizados Localizados Total Pessoa com Deficiência Pessoa Idosa

21 Pessoa com Deficiência
Fevereiro de 2017 UF Espécie Não Localizados Localizados Total PR Pessoa com Deficiência 49.835 60.776 Pessoa Idosa 51.505 39.872 91.377 RS 60.093 58.740 52.639 24.445 77.084 83.185 SC 23.692 23.533 47.225 14.829 9.832 24.661 38.521 33.365 71.886 Região Sul 74.149

22 Consulta dos beneficiários do BPC não localizados no Cadastro Único

23 Consulta dos beneficiários do BPC não localizados no Cadastro Único

24 Consulta dos beneficiários do BPC não localizados no Cadastro Único

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26 AÇÕES DO MDSA Guia para técnicos e gestores da Assistência Social sobre as alterações no BPC; Instrução Operacional SNAS e SENARC sobre Cadastramento dos requerentes e beneficiários do BPC no Cadastro Único; Guia para técnicos do INSS sobre procedimentos operacionais para o requerimento do benefício; e Disponibilização das listas de beneficiários do BPC não incluídos no Cadastro Único.

27 Obrigado!


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