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Produção de Energia a partir de Resíduos Sólidos

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Apresentação em tema: "Produção de Energia a partir de Resíduos Sólidos"— Transcrição da apresentação:

1 Produção de Energia a partir de Resíduos Sólidos
Enga Maria Cristina Poli Divisão de Avaliação de Ar, Ruído e Vibrações CETESB

2 Premissas Os resíduos devem apresentar poder calorífico possível de ser aproveitado na produção energética, contribuindo para a diminuição do consumo de combustíveis; A substituição energética agrega valor aos resíduos e minimiza seu lançamento ao ambiente; O princípio da precaução é um fundamento do desenvolvimento sustentável;

3 URE – Unidades de Recuperação de Energia
Coprocessamento em fornos de clínquer Utilização de resíduos em substituição de combustível em fornos e caldeiras Utilização de resíduos em substituição de matéria-prima com ganho energético Gaseificação Utilização de biogás de aterro

4 Aproveitamento Energético de Resíduos Sólidos Urbanos Mistos em Usina de Recuperação de Energia (URE) Resolução SMA 79 de 14/12/2009 Estabelece diretrizes e condições para a operação e o licenciamento da atividade de tratamento térmico de resíduos sólidos em Incineradores com geração de energia elétrica e/ou geração de vapor

5 Poderão ser encaminhados para a Usina de Recuperação de Energia - URE os seguintes resíduos:
Resíduos sólidos provenientes do sistema público de limpeza urbana (resíduos provenientes da coleta regular, tanto domésticos como comerciais, de varrição, podas, limpeza de vias e outros logradouros públicos e de sistemas de drenagem urbana); Lodos gerados em estações públicas de tratamento de água e de esgotos; Resíduos de serviços de saúde observando as diretrizes da Resolução CONANA nº 358, de 29 de abril de 2005; Resíduos industriais, que por sua natureza e composição sejam similares aos resíduos sólidos urbanos, excluídos os resíduos industriais perigosos e os rejeitos radioativos; Lodos provenientes de sistemas de flotação instalados para despoluição de cursos de água.

6 Coprocessamento de Resíduos em Fornos de Cimento
Resolução CONAMA n.º 264/99, na Resolução CONAMA n.º 316/02 e a Norma CETESB P4.263. Resolução CONAMA n.º 264/99 , Art. 1º - Esta Resolução aplica-se ao licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos, excetuando-se os resíduos: domiciliares brutos, os resíduos de serviços de saúde, os radioativos, explosivos, organoclorados, agrotóxicos e afins. Resolução SMA nº 38, de 31 de maio de 2017 que estabelece diretrizes e condições para o licenciamento e a operação da atividade de recuperação de energia proveniente do uso de Combustível Derivado de Resíduos Sólidos Urbanos – CDRU em Fornos de Produção de Clínquer.

7 Utilização de resíduos em substituição de combustível em fornos e caldeiras
Aplica-se a caldeiras e fornos que utilizam óleo combustível e/ou biomassa. Fica proibida a utilização de resíduo ou mistura de resíduos, gerados ou estocados em quantidades que não justifiquem a realização do Teste de Aproveitamento Energético. O aproveitamento energético dos resíduos ou mistura de resíduos e seus produtos deverão garantir a qualidade ambiental, evitar danos e riscos à saúde humana e atender aos padrões de emissão fixados. O resíduo ou mistura de resíduos a ser utilizado como substituto de combustível para fins de aproveitamento energético deve ter poder calorífico inferior, na base seca, acima de 2775 kcal/kg (5000 Btu/lb). As fontes deverão estar devidamente licenciadas para a sua finalidade original.

8 DECISÃO DE DIRETORIA Nº 027/2008/P, de 04 de março de 2008
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 027/2008/P, de 04 de março de Dispõe sobre a aprovação do Procedimento para Utilização de Resíduos não Perigosos da Indústria Têxtil em Caldeiras

9 Utilização de resíduos em substituição de matéria-prima com ganho energético
A utilização de resíduos como substituto de matéria-prima não pode incrementar as emissões de poluentes atmosféricos Não deverá gerar taxa de emissão superior a 10% da emitida sem a substituição

10 www.cetesb.sp.gov.br mcpoli@sp.gov.br
MUITO OBRIGADA !


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