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FIA - FUNDO DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE

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Apresentação em tema: "FIA - FUNDO DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE"— Transcrição da apresentação:

1 FIA - FUNDO DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE

2 Acesse: www.receita.fazenda.gov.br/cidadaniafiscal
Faça seu leão proteger nossas crianças e adolescentes com unhas e dentes Acesse:

3 O que são incentivos fiscais:
Os tributos são instituídos para serem arrecadados. Entretanto, para atingir outros fins de interesse da sociedade através do legislativo, o Estado pode abrir mão de parte da arrecadação deles, a fim de incentivar determinadas atividades (ex. cultura, criança e adolescente, programas especiais: alimentação do trabalhador, desenvolvimento tecnológico industrial ou agrícola etc.) ou desenvolvimento de determinadas regiões.

4 O que são incentivos fiscais:
Os incentivos fiscais são uma das modalidades de renúncia fiscal. Consistem na permissão legal de deduzir do valor do imposto a pagar determinada importância apurada na forma prevista em lei. Portanto, sua base de cálculo é o valor do imposto. A alíquota do incentivo é determinado porcentual aplicável sobre o total do imposto, porcentual este fixado em lei.

5 A PRIORIDADE CONSTITUCIONAL
É dever da família da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los à salvo de qualquer tipo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (CF art. 227) .

6 CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Organismos colegiados e paritários (governo e sociedade) instituídos pelo ECA –Estatuto da Criança e do Adolescente. Estão organizados nos três níveis de governo e tem como objetivo primordial formular as políticas públicas destinadas a infância e adolescência, a partir de ampla consulta à sociedade e aos poderes constituídos. São as instituições gestores dos Fundos da Infância e da Adolescência –FIA.

7 O FIA E O PAPEL DE TODOS NÓS COMO CONTRIBUINTES
Permite o aporte de recursos destinados ao atendimento das crianças e adolescentes em situação de risco social. Parte substancial dos recursos do FIA provêm das destinações incentivadas feitas por pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes do Imposto de Renda.

8 Objetivo A renúncia fiscal visa incentivar a participação da comunidade no financiamento e controle social das políticas públicas da infância e juventude. Trata-se de um poderoso instrumento de democracia participativa.

9 QUEM PODE PARTICIPAR? Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas

10 COMO SE DÁ A PARTICIPAÇÃO?
A participação se dá por meio da destinação de parte do seu Imposto de Renda, sem qualquer ônus para o declarante, já que se trata de parcela do imposto efetivamente devida e que se constitui em renúncia fiscal da União por expressa disposição de lei.

11 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS PESSOAS FÍSICAS e JURÍDICAS

12 QUEM PODE DEDUZIR? Para fazer uso do benefício fiscal, é preciso que seja feita no Declaração de Ajuste Annual - DAA e que a destinação ocorra no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano.

13 Deduções de Incentivo – Pessoa Física
Estatuto da Criança e do Adolescente (doações efetuadas diretamente aos fundos), Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e o Estatuto do Idoso 6% ____________________________________________________ Doações Diretamente na Declaração –ECA 3% Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) % Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) %

14 Quem pode destinar: Pessoas Físicas que apresentem Declaração de Ajuste Anual - DAA até 6% do imposto devido no ano calendário ou 3% no exercício; Pessoa Jurídica que apure o resultado pelo Lucro Real até 1% do valor a ser pago à Receita Federal.

15 Destinação ao FIA em 2016

16 Clique aqui para destinar
ao FIA em 2017

17 Para escolha do conselho
Clique aqui Para escolha do conselho

18 Clique aqui para a escolha do conselho, no caso, Alfenas

19 Clique aqui para emissão do DARF

20 PESSOA FÍSICA Imposto de Renda DEVIDO = R$ ,00 I Renda RETIDO NA FONTE = R$ ,00 Destinação em (2013)até 6% = R$ ,00 Destinação ao ECA na DAA/14 até 3% = R$ 300,00 Renda a ser RESTITUÍDO = R$ ,00 IMPORTANTE - a destinação não representa um custo, todo o valor depositado (respeitado o limite previsto em lei) é descontado do imposto de renda

21 PESSOA FÍSICA Imposto de Renda DEVIDO = R$ ,00 I Renda RETIDO NA FONTE = R$ ,00 Destinação em (2013)até 6% = R$ ,00 Destinação ao ECA na DAA/14 até 3% = R$ 300, IRenda a ser PAGO = R$ 400,00

22 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS PESSOAS JURÍDICAS

23 LIMITES DE DEDUÇÃO APLICÁVEIS ÁS PESSOAS JURÍDICAS
Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir contribuições feitas ao FIA. Essa renúncia é limitada a 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido (no trimestre ou ano). LIMITE COLETIVO: A dedução está sujeita ao limite coletivo do Fundo para o Idoso conforme lei de 1º/10/2003, que é de 1%.: Não há. A dedução não está sujeita a outros limites

24 LIMITES DE DEDUÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS
O valor da destinação é indedutível como despesa operacional e

25 PRAZO PARA A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS INCENTIVADOS
O valor deverá ser destinado até o último dia útil de cada período de apuração do imposto (trimestral ou anual). No caso de apuração anual, as deduções podem ser calculadas e efetivadas mensalmente com base no imposto devido por estimativa.

26 COMO OS EMPRESÁRIOS PODEM PARTICIPAR:
Destinando 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido para o FIA. Divulgando e incentivando seus principais fornecedores e clientes e as empresas coligadas e controladas a contribuirem também. Divulgando, incentivando e orientando a participação dos funcionários de suas empresas.

27 PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À EFETIVAÇÃO DA DESTINAÇÃO INCENTIVADA

28 COMO PROCEDER: Escolha o FIA para o qual deseja contribuir;
Deposite o valor que desejar na conta indicada pelo Conselho – ela é exclusiva do FIA; Envie uma cópia do comprovante de depósito ao Conselho escolhido por você informando seus dados (nome, CPF, endereço e telefone): eles enviam o recibo de destinação ao FIA para você.

29 DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS:
As entidades precisam estar legalmente cadastradas. Ter projetos aprovados nos conselhos municipais. Permitir acompanhamento do recebimento da contribuição, bem como de sua efetiva aplicação nos projetos cadastrados.

30 DBF, O QUE É E QUEM ESTÁ OBRIGADO À SUA APRESENTAÇÃO?
Trata-se da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). Devem apresentá-la todos os conselhos que receberem recursos provenientes da renúncia fiscal do IR.

31 DATA PARA APRESENTAÇÃO DA DBF:
A DBF deve ser apresentada pelo Conselho até o último dia útil do mês de março do exercício, em relação ao ano- calendário imediatamente anterior.

32 FORMA DE APRESENTAÇÃO:
Por intermédio da internet, utilizando o programa receitanet que se encontra disponível no site:

33 Obrigada


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