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PublicouMarta Vilalobos Canedo Alterado mais de 6 anos atrás
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A crise econômica e sua repercussão nos orçamentos Estaduais Limites e Possibilidades de Renegociação José Mauricio Conti Professor de Direito Financeiro - USP
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A crise financeira dos Estados
Federalismo, autonomia financeira e o crédito público Rigidez orçamentária Despesas de custeio Despesas mínimas obrigatórias Dependência das transferências intergovernamentais (FPE) Falta de controle e previsibilidade sobre as principais fontes de receita – atos do Governo Central
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As renegociações após 1988 Tendência de assunção das dívidas estaduais pela União Lei 7.976/1989: refinanciamento das obrigações externas Lei 8.727/1993: refinanciamento das obrigações estaduais junto a instituições federais Resolução 162/1995 (CMN): critérios de consolidação da dívida refinanciada
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A busca de arranjos mais estáveis
O Plano de Ajuste Fiscal (PAF) Lei 9496/1997: autorização ampla para que a União assumisse as dívidas mobiliária e contratual dos Estados Compromisso de ajuste fiscal Consolidação das contas públicas Privatização de bancos estaduais Liquidação de ativos
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A Lei de Responsabilidade Fiscal
Controles do crescimento do endividamento público Limites ao crescimento das despesas de pessoal Controle da contratação de operações de crédito Proposta de resolução com limites globais à dívida dos entes subnacionais
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Resoluções do Senado Federal
Limites estabelecidos pelas Resoluções n.º 40/2001 e 43/2001. Estados: DCL = 2 x RCL Municípios: DCL = 1,2 RCL
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Competências do Ministério da Fazenda
Verificação do cumprimento dos limites para as operações de crédito (art. 32, LRF) Custo-benefício e interesse econômico e social Existência de prévia autorização legislativa Observância de limites e condições fixados pelo Senado Autorização específica do Senado para operações de crédito externo Cumprimento da regra de ouro e das regras da LRF
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O PLP 257/2016 Alterações da LRF e dos contratos vigentes Alongamento de prazos Redução das prestações Contrapartidas dos entes beneficiários Eficiência do gasto público? Flexibilização da LRF – moral hazard: redução de incentivos para gestão respnsável
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GRATO PELA ATENÇÃO JOSÉ MAURICIO CONTI
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