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DESENVOLVIMENTO DE METODOLOGIA PARA DIAGNÓSTICO DAS TARIFAS E BANCO DE DADOS TARIFÁRIO Antonio Carlos A. Lobão.

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1 DESENVOLVIMENTO DE METODOLOGIA PARA DIAGNÓSTICO DAS TARIFAS E BANCO DE DADOS TARIFÁRIO
Antonio Carlos A. Lobão

2 Introdução Em janeiro de 2007 foi aprovada a Lei nº , instituindo as diretrizes normativas nacionais para o saneamento básico e a Política Federal de Saneamento Básico. A lei foi regulamentada pelo Decreto de junho de 2010. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

3 Introdução As diretrizes desta Lei constituem as bases para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, cujos aspectos, de planejamento, regulação e econômicos, são referência para a elaboração deste curso. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

4 Regulação econômica Adam Smith e a Riqueza das Nações: os interesses individuais, harmonizados pela mão invisível dos mercados, conduzirão a sociedade ao pleno emprego e ao bem estar. Regulação quando circunstâncias específicas impedem a condução ao bem estar (falhas de mercado) Anos 70: conceito de falhas de governo Anos 80: regulação e controle social (independência) CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

5 Regulação econômica Traduzir em ações concretas decisões de política pública que demandam a atuação estatal indireta no mercado, por meio da indução e da orientação. A regulação se aperfeiçoa através de três eixos básicos, quais sejam, a delimitação de parâmetros para a execução dos serviços, a alteração programada de comportamentos e, por fim, a coleta e o tratamento de informações a respeito dos agentes regulados, de forma a gerar conhecimento específico. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

6 Entidade Reguladora Município deverá definir uma entidade reguladora para os serviços de saneamento (água, esgoto, lixo e drenagem urbana). Entidade Reguladora: independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

7 Definição Entidade Reguladora: agência reguladora, consórcio público de regulação, autoridade regulatória, ente regulador, ou qualquer órgão ou entidade de direito público que possua competências próprias de natureza regulatória, independência decisória e não acumule funções de prestador dos serviços regulados. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

8 Entidade Reguladora (Lei 11.445)
Art. 21.  O exercício da função de regulação atenderá aos seguintes princípios: I - independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora; II - transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

9 Entidade Reguladora (Lei 11.445)
Art. 22.  São objetivos da regulação: I - estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários; II - garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas; III - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência; CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

10 Entidade Reguladora (Lei 11.445)
IV - definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

11 Entidade Reguladora (Lei 11.445)
Art. 23.  A entidade reguladora editará normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, que abrangerão, pelo menos, os seguintes aspectos: I - padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços; II - requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas; CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

12 Entidade Reguladora (Lei 11.445)
III - as metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos; IV - regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; V - medição, faturamento e cobrança de serviços; CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

13 Controle Social Entre outros, os seguintes mecanismos:
Debates e audiências públicas Consultas públicas Conferências das cidades Participação de órgãos colegiados de caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

14 Regulação econômica (Lei nº 11.445 de 05/01/2007)
“Art. 29.  Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços: I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente; CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

15 Regulação econômica ART. 29
§ 1o  Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes: I - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública; II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

16 Regulação econômica III - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço; IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos; V - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência; VI - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços; CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

17 Regulação econômica VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços; VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços. § 2o  Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.” CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

18 Assemae - Diagnóstico Tarifário
Desenvolvimento de metodologia específica para avaliação das tarifas de água e de esgoto praticadas pelos municípios associados à Assemae; Elaboração de planilha de cálculos, que será disponibilizada no site da Assemae, que permita comparar a tarifa média praticada no município com os custos médios dos respectivos serviços, permitindo visualizar a defasagem tarifária existente. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

19 Banco de Dados Tarifário
Elaboração de um banco de dados com as tarifas praticadas em todos os municípios brasileiros, para os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; O banco de dados deverá considerar as categorias Residencial, Pública, Comercial e Industrial e as faixas de consumo de 10, 15, 20, 30, 40 e 50 m³/mês; CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

20 A Teoria do Valor Quanto vale a água? Quanto vale o esgotamento sanitário? A teoria do Valor Utilidade A teoria do Valor Trabalho CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

21 Tarifas de Água e Esgoto
Assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços; Recuperar os custos incorridos na prestação dos serviços em regime de eficiência; Gerar dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o acesso e ampliação dos serviços; Estimular o uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

22 Tarifas de Água e Esgoto
Tarifas devem informar sobre o verdadeiro valor do que se está produzindo e consumindo. Devem sinalizar aos consumidores sobre o custo real do que estão consumindo, evitando desperdícios e futuros racionamentos. Devem cobrir não apenas os custos de operação e manutenção mas, também, dos investimentos. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

23 Custos – Modelos Conceituais
Custo histórico/contábil; Custo incremental de longo prazo; Custo financeiro em regime de caixa; CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

24 A equação fundamental para o diagnóstico cálculo da defasagem tarifária, em pontos percentuais, (DT), baseada no custo histórico-contábil é a seguinte: DT = [(CMS / TMS) – 1].100 Onde: DT = Defasagem Tarifária (em pontos percentuais) CMS = Custo Médio dos Serviços TMS = Tarifa Média dos Serviços Praticada CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

25 CMS = (DEX + DAP + INV) – ROI - ORC – RIN VF
O custo médio dos serviços (CMS) pode ser obtido a partir da seguinte equação: CMS = (DEX + DAP + INV) – ROI - ORC – RIN VF Onde: CMS = Custo Médio dos Serviços DEX = Despesas de Exploração /Correntes DAP = Despesas com Depreciação, Amortizações, Provisões e Tributos INV = Investimento realizado no período ROI = Receita Operacional Indireta ORC = Outras receitas (comerciais, financeiras, serviços, administrativas, etc) RIN= Recursos obtidos para financiar investimentos VF = Volume Faturado CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

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33 Depreciação É parte significativa do custo econômico dos serviços prestados. Mesmo quando prestados por órgão ou entidade pública (autarquia), essas despesas devem ser contabilizadas como custos dos serviços e, portanto, devem ser consideradas na determinação das tarifas a serem cobradas. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

34 Depreciação A parcela de depreciação poderá gerar superávit financeiro no resultado do exercício, quando não utilizado. Para que isto não ocorra, e seja transferido como crédito disponível para o próximo exercício, recomenda-se a criação do fundo especial, financeiro ou contábil. (Lei /07, artigo 13) CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

35 Reajuste e revisões de taxas e tarifas
Diretrizes gerais estabelecidas na Lei nº /07 Normas legais e regulamentares do titular (Município) devem estabelecer os procedimentos para reajustes e revisões Órgão ou entidade reguladora deve estabelecer as normas técnicas de execução da regulação normativa e contratual CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

36 Reajuste e revisões de tarifas
Reajustes: recomposição do valor monetário dos preços Revisões periódicas: reavaliação das condições de prestação dos serviços e seus reflexos nas tarifas (ganhos de produtividade, externalidades, condições do mercado, etc.) Revisões extraordinárias: recomposição dos preços em função de fatos não previstos. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

37 Reajuste e revisões de tarifas
Visam a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da prestação dos serviços, garantindo sua viabilidade e sustentabilidade no tempo. Reajustes: intervalo mínimo de 12 meses Revisões: periodicidade deve ser estabelecida em normas do titular (Município) . Podem substituir os reajustes. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

38 Estrutura tarifária A política e a estrutura do sistema de tarifas devem ser coerentes com as objetivos pretendidos pelo titular e devem ser estabelecidas visando atingir níveis de desempenho quantitativos e qualitativos compatíveis com a realidade socioeconômica, tecnicamente exequíveis e economicamente sustentáveis. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

39 Estrutura Tarifária Objetivos e metas de universalização poderão ser planejados para alcance no curto, médio e longo prazo, sendo admitidas soluções graduais e progressivas (Lei /07). Estabelecer mecanismos de monitoramento e controle que permitam acompanhar o alcance dos objetivos e metas CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

40 Estrutura tarifária Estrutura tarifária não pode conter elementos inibidores do cumprimento dos objetivos sociais (universalização) e das metas desejadas (perdas, adimplência, qualidade). A regulação deve prever flexibilidade de alteração da estrutura (na época das revisões) para ajustar ao custo sem perder objetivos sociais, metas quantitativas e padrões de qualidade) CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

41 Estrutura Tarifária Preços devem refletir os custos do sistema, garantindo recursos para a operação, manutenção e expansão dos sistemas; Alocação dos custos entre consumidores deve estar de acordo com o ônus que impõem ao sistema (quem gasta mais deve pagar mais); Estabilidade dos preços: sem grandes variações de ano para ano; CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

42 Estrutura Tarifária Estrutura de tarifas deve ser simples, de fácil entendimento; Fatores econômicos e sociais devem ser considerados: serviços subsidiados para setores específicos (universalidade dos serviços, crescimento econômico) ou para áreas geográficas (desenvolvimento regional); Deve conter mecanismos que estimulem a maior eficiência dos sistemas. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

43 Estrutura Tarifária Compreende a forma como os valores das tarifas serão distribuídos considerando os seguintes fatores: categorias e classes de usuários; progressividade de utilização ou de consumo; padrões de uso ou de qualidade; quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço; custo mínimo necessário para disponibilização do serviço em quantidade e qualidade adequadas; sazonalidade da demanda; e subsídios e capacidade de pagamento dos consumidores. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

44 Categorias e classes de usuários
Poder público regulador dos serviços pode estabelecer sistemas de cobrança diferenciada por categoria de usuários (residencial, industrial, comercial, público, etc.); por classe ou grupo (normal, social, eventual, etc.); por serviços (pessoal, empresarial, assistencial, etc.); por natureza jurídica (público, privado, sem fim econômico, etc.) e por condições de prestação (convencional, condominial, tratada/bruta, superfície/subterrãneo, etc.) CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

45 Progressividade Teoria Econômica: a progressividade dos preços, quando ocorre, está associada a fatores de natureza econômica (oferta e demanda) que se refletem nos custos de produção e comercialização, ou seja, os preços são determinados em função do custo marginal. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

46 Progressividade Legislação Tributária Brasileira: admite o tributo progressivo com base na capacidade contributiva dos contribuintes (Imposto de Renda, IPTU, etc.) Objetivos: promover justiça tributária (quem ganha mais paga mais), tornar mais eficiente a cobrança e aumentar a arrecadação. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

47 Progressividade Serviços públicos essenciais de características monopolistas e demanda inelástica para o nível básico/essencial de consumo assumem características típicas de tributo. Nesse sentido, a progressividade dos preços (taxas ou tarifas) em função do consumo, atende aos mesmos objetivos. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

48 Sazonalidade da demanda
Afeta principalmente cidades turísticas devido ao aumento transitório da população. Infraestrutura dimensionada para o pico, injusto para o usuário permanente. Definição de classes tarifárias diferenciadas, que reflitam o custo efetivo para cada caso. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

49 Consumo Mínimo Até recentemente era objeto de questionamento pelos órgãos de defesa do consumidor e em ações judiciais isoladas. Lei /07 artigo 30 autoriza a cobrança de um preço mínimo baseado em “quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

50 Consumo Mínimo Quase todos os sistemas tarifários de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em todo o país, adotam este critério de cobrança, com pequenas variações na quantidade mínima considerada (usualmente 10 m³/ mês por economia). Induz a família a consumir a quantidade mínima, uma vez que já pagará por isso (saúde pública) CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

51 Consumo Mínimo Como definir a tarifa mínima?
Uma solução econômica razoável é a adoção da tarifa mínima equivalente ao custo do serviço, correspondente ao custo fixo mais o custo variável da disposição da quantidade mínima para todos os usuários efetivos, conforme a respectiva categoria (custo médio). CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

52 Subsídios Os serviços de saneamento como direito de todos e a necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos sistemas normalmente requerem adoção de política de subsídios como mecanismo de universalização ou garantia de acesso aos usuários de renda mais baixa. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

53 Subsídios O subsídio não deve cobrir os custos de ineficiências dos prestadores dos serviços ou priorizar a viabilidade de sua exploração econômica. Deve focar, primordialmente, o usuário que não tem condição de pagar integralmente pela prestação dos serviços, pressupondo inclusive a gratuidade em casos extremos, nos casos de serviços públicos essenciais CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

54 Subsídios - Benefícios
Saúde pública - redução dos gastos públicos e particulares com serviços de saúde curativa; redução da mortalidade por doenças e agravos relacionados à falta de saneamento, principalmente a infantil; aumento da capacidade produtiva dos trabalhadores com a redução dos afastamentos por estas doenças. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

55 Subsídios Diretos: quando forem destinados direta e distintamente aos usuários beneficiários, em espécie ou mediante tarifas especiais ou desconto na fatura; Indiretos quando sua concessão se dá de forma coletiva indireta e indistinta a um grupo, categoria ou todos os usuários do serviço, seja por meio da estrutura de cobrança, mediante subvenção orçamentária ou transferência contratual de recursos fiscais diretamente ao prestador do serviço, ou ainda mediante realização de investimentos diretos pelo próprio titular ou por sua conta. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

56 Subsídios - Modalidades
Subsídio público - quando parte do custo do serviço é coberta por recursos públicos, mediante subvenção ao prestador ou pagamento direto aos usuários beneficiados. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

57 Subsídios - Modalidades
Subsídio tarifário interno - se processa dentro do sistema e estrutura de cobrança de uma ou mais espécies de serviços, prestados numa localidade ou região (prestação regionalizada) em que não haja transferência de subsídios entre localidades ou entre serviços, quando uma parcela de usuários ou determinada categoria paga tarifas ou taxas maiores que o custo econômico médio, subsidiando os que se beneficiam de tarifas sociais. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

58 Subsídios - Modalidades
Subsídio cruzado externo - se processa dentro do sistema e estrutura de cobrança de uma ou mais espécies de serviços, prestados em mais de uma localidade mediante prestação regionalizada, em que haja transferência de subsídios entre localidades e/ou entre serviços de outras espécies. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

59 Subsídios - Eficácia É muito difícil avaliar a eficácia da política de subsídios em face da complexidade e da dinâmica de seu processo e das limitações dos instrumentos de avaliação dos resultados. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

60 Subsídios - Eficácia Muitas vezes funciona bem no curto prazo, mas falha no médio ou longo prazo, em razão da dinâmica social ou de questões culturais, se outras ações fora do controle do sistema de sua gestão não forem implementadas, tais como: política de emprego e renda; programa de educação sanitária e ambiental. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

61 Subsídios - Eficácia Cada estrutura de subsídios produz efeitos diferentes, com vantagens e desvantagens nem sempre compensatórias. Por isso a formulação de uma adequada política de subsídios, quanto à eficiência do processo e à eficácia dos seus objetivos, requer uma acurada análise do problema e das seguintes questões: CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

62 Política de subsídios Como identificar as reais necessidades de subsídios? Como obter e garantir os recursos necessários para os subsídios? Existe margem para obter esses recursos dentro do próprio sistema tarifário? CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

63 Política de subsídios Existem fontes continuadas de recursos públicos para este fim? Como garantir que o subsídio atinja efetivamente o usuário necessitado e o seu efeito seja duradouro? Em que medida o subsídio pode distorcer os padrões de consumo aceitáveis ou alterar o comportamento dos usuários? CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

64 Política de subsídios Qual o sistema mais justo e que onera menos quem paga pelos subsídios? Qual é o custo de sua administração e a eficácia de seu controle para o alcance efetivo de seus objetivos? CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

65 A importância da Gestão
A gestão eficiente da política e do sistema de tarifas é elemento estratégico para sua implantação e eficácia. O comprometimento do gestor, o nível de conhecimento e as ferramentas gerenciais hoje disponíveis, são fundamentais para a gestão operacional do sistema de tarifas e permitem adotar soluções eficazes para os problemas encontrados. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

66 CURSO DE CUSTOS E TARIFAS Belo Horizonte Nov/2014
CEAGEN Bibliografia ASSEMAE/FUNASA, Gestão Econômico-Financeira no Setor de Saneamento, organizado por Peixoto, J. B. , Brasília, ASSEMAE, 2012. IPEA/PMSS, Tarifação Eficiente para o Setor de Saneamento: Custos de Referência, Vol. 1, Brasília, 1996. PEREIRA JR. J. S. Tarifas dos Serviços Públicos de Água e Esgoto no Brasil, Brasília, Câmara dos Deputados, 2007. RIBEIRO, M. M. R. R.; LANNA, A. E.; ROCHA, M. S. W. Estruturas de cobrança pelo uso da água: reflexões sobre algumas alternativas. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE GESTÃO DE RECURSOS HIDRICOS, 1998, Anais, Gramado, 1998. WINPENNY, J. Managing water as an economic resource. London, Routldge, ODI (Overseas Development Institute), 1994. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

67 Prof. Antonio Carlos A. Lobão
Obrigado! Prof. Antonio Carlos A. Lobão (CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios) Tel.: (19) (19) (19)


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