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Nota Fiscal Eletrônica

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Apresentação em tema: "Nota Fiscal Eletrônica"— Transcrição da apresentação:

1 Nota Fiscal Eletrônica
NF-e

2 Dispõe sobre: LEGISLAÇÃO
Lei – de 08/12/2005 – Instituí a NF- e de serviço Dispõe sobre: a geração e utilização de créditos pelos tomadores de serviços.

3 Dispõe sobre: LEGISLAÇÃO Decreto 47.350 e Anexo de 06/06/2006
regulamenta a lei de 08 de dezembro de 2005 define e apresenta o modelo da NF-e

4 Dispõe sobre: LEGISLAÇÃO Portarias SF 72 ; 73 e 76/2006
72 – Define o Cronograma de Implantação 73 – Aprova o aplicativo p/ emissão da NF-e 76 – Define o layout do Recibo Provisório de Serviços

5 OBJETIVO Redução da carga tributária individual e simplificar o cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas.

6 CARACTERÍSTICAS Documento digital gerado e armazenado nos computadores da PMSP; Garantia de autoria, integridade e irrefutabilidade, certificada através de senha; Disponibilidade para consulta on-line por 05 ( CINCO ) anos e em meio magnético por tempo indeterminado.

7 BENEFÍCIOS PARA O PRESTADOR DE SERVIÇOS
Redução dos custos com a confecção de talonários de notas fiscais e impressão; Redução dos custos de aquisição de papel; Redução dos custos de armazenagem de documentos fiscais; Incentivo ao uso de relacionamento eletrônico com os clientes.

8 BENEFÍCIOS PARA O PRESTADOR DE SERVIÇOS. (cont )
Simplificação das obrigações acessórias como: Eliminação da AIDF e da DES; Maiores recursos para o gerenciamento das notas fiscais emitidas e recebidas; Eliminação dos erros de cálculo e do preenchimento de documentos de arrecadação, bem como, no registro de seu pagamento.

9 BENEFÍCIOS PARA O CLIENTE - PESSOA FÍSICA
Redução da carga tributária individual; CRÉDITO DE 30% ( TRINTA ) do ISS incidente sobre o ser-viço contratado e que poderá ser utilizado para abatimento de até 50% ( CINQÜENTA ) do I.P.T.U.

10 BENEFÍCIOS PARA O CLIENTE - PESSOA JURÍDICA
Redução da carga tributária individual; CRÉDITO DE 10% ( DEZ ) do ISS incidente sobre o serviço contratado e que poderá ser utilizado para abatimento de até 50% ( CINQÜENTA ) do I.P.T.U. Redução dos custos de armazenagem de documentos fiscais;.

11 BENEFÍCIOS PARA O CLIENTE - PESSOA JURÍDICA ( CONT )
Simplificação de obrigações acessórias(eliminação da DES); Incentivo ao uso de relacionamento eletrônico com clientes.

12 Índices de Crédito para o IPTU
(s/ valor da nota fiscal) Pessoa Física % Alíquota 5,00% 2,00% % Crédito 1,50% 0,60% Pessoa Jurídica 0,50% 0,20% Pessoa Jurídica Responsável 0,25% 0,10%

13 BENEFÍCIOS PARA A ADMINISTRÇÃO TRIBUTÁRIA
Redução da sonegação; Aumento da Arrecadação; Maior efetividade nas ações da fiscalização; Fim das notas fiscais calçadas; Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da SRF.

14 Mesmo os não obrigados poderão optar pela emissão da NF-e, exceto:
Obrigatoriedade Contribuintes com receita bruta de serviços superior a R$ ,00, no exercício de 2005. Mesmo os não obrigados poderão optar pela emissão da NF-e, exceto: as sociedades uniprofissionais; os profissionais autônomos.

15 Situações Especiais Regimes Especiais Deixam de ser aplicados os regimes especiais existentes para os contribuintes obrigados ou que optarem pela NF-e.

16 Situações Especiais Regime de Estimativa Os contribuintes que estiverem obrigados ou optarem pela NF-e passam a recolher o ISS com base no faturamento real.

17 COM FUNCIONA? Quando contratar um serviço solicite a emissão da NF-e;
PASSO 1 – Peça NF-e Quando contratar um serviço solicite a emissão da NF-e; Forneça o seu C N P J ou C P F; Para as pessoas físicas, será necessário, na primeira NF-e emitida conferir o endereço e proceder a alteração se for o caso.

18 PASSO 2 – Acesso ao Sistema
COM FUNCIONA? PASSO 2 – Acesso ao Sistema O Prestador por meio de senha, acessa o sistema no site da PMSP e efetua a emissão da NF-e; Caso não seja possível a emissão da NF-e, ou o Prestador utilize a opção de envio de arquivos deverá ser entregue ao cliente um ‘RECIBO PROVIISÓRIO DE SERVIÇOS – RPS.

19 PASSO 2 – Acesso ao Sistema
COM FUNCIONA? O RPS deverá conter todas as informações necessárias à sua conversão em NF-e, em especial o C.N.P.J e ou C.P.F do cliente; PASSO 2 – Acesso ao Sistema A conversão do RPS deverá ser efetuada pelo Prestador no prazo máximo de 10 ( DEZ ) dias corridos; A não observância do prazo estabelecido sujeita o prestador a uma multa de R$ 750,00 por RPS não convertido em NF-e.

20 COM FUNCIONA? O sistema efetuará automática-mente o cálculo do ISS devido pelo Prestador; PASSO 3 – Emissão da NF-e A alíquota do ISS varia de 2% à 5% sobre o valor do serviço, exceto para as empresas optantes pelo SIMPLES cuja alíquo-ta é de 1%; Parte deste ISS pertence ao cliente, nos seguintes percentuais: % - PESSOAS FÍSICAS % - PESSOAS JURÍDICAS

21 COM FUNCIONA? A NF-e deverá ser impressa em uma única via e entregue ao cliente e/ou , a seu pedido, enviada para o informado.

22 Modelo Oficial da NF-e – Conforme Anexo do Decreto 47350 de 06/06/2006

23 Modelo Oficial da NF-e Preenchido

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30 COM FUNCIONA? O Prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFs-e emitidas; PASSO 4– Emissão da NF-e O recolhimento do imposto deve ocorrer até o dia de cada mês relativamente às NFs-e emitidas no mês anterior.

31 COM FUNCIONA? Após o recolhimento do ISS pelo Prestador será creditado automaticamente – aos clientes a parcela do imposto constante da NF-e; PASSO 5 – Crédito do ISS • O acompanhamento dos valores já creditados e dos pendentes pode ser efetuado pela Internet; • Os valores creditados poderão ser utilizados para abatimento de até 50 % do IPTU do exercício corrente.

32 PASSO 6 – Utilização do Crédito
COM FUNCIONA? Os créditos serão acumulados e totalizados em 31/10 de cada ano; Entre os dias 1.º e 30/11 os tomadores de serviços indicarão no sistema os imóveis que receberão os créditos. PASSO 6 – Utilização do Crédito •Não há necessidade de qualquer vínculo entre o detentor do crédito e o imóvel indicado; IMPORTANTE: Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não podem constar do CADIN, na data da indicação.

33 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

34 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
À partir de 07 de junho a emissão da NF-e será opcional para todos os prestadores de serviços; À partir de 1.º de Agosto a emissão da NF-e será OBRIGATÓRIA para todos prestadores de serviços com faturamento anual superior à R$ ,00, conforme cronograma definido pela SECRETARIA DE FINANÇAS.

35 Da Opção ou da Obrigatoriedade
O contribuinte que estiver obrigado ou optar pela emissão da NF-e, não poderá desistir da obrigação. A opção é irretratável.

36 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06

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40 PROJETO PILOTO •Hotel Crowne Plaza •Hotel Holiday INN
•Hotel GrandHyatt •Flot Operadora Turística •Concesssionáriado Estacionamento de Congonhas

41 DÚVIDAS??

42 Obrigado. DOC CONTABILIDADE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Obrigado. Rodolfo Augusto Lancha – Gestor Célula Fiscal Sergio Santos – Coordenador da Célula de Gestão de T.I. tecge – Tecnologia em Gestão Empresarial Ltda


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