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ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL EVARLEY DOS SANTOS PEREIRA

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Apresentação em tema: "ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL EVARLEY DOS SANTOS PEREIRA"— Transcrição da apresentação:

1 ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL EVARLEY DOS SANTOS PEREIRA
FACILITADOR EVARLEY DOS SANTOS PEREIRA

2 LEGISLAÇÃO - ECD DECRETO nº 6.022/2007
Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED DECRETO nº 8.683/2016 Dispõe sobre a autenticação de Livros INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.420/2013 Institui a ECD Ato Declaratório Executivo Cofis n° 93/2016 Manual da ECD

3 LEGISLAÇÃO - ECD RESOLUÇÃO CFC 1.299/2010 (CTG 2001)
Define formalidades da escrituração contábil de forma digital para o SPED RESOLUÇÃO CFC 1.330/2011 (ITG 2000) Escrituração Contábil

4 SPED CONTÁBIL – O QUE É A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital.

5 SPED CONTÁBIL - DIÁRIO A ECD elimina a substituição do livro diário, razão e seus auxiliares em papel, devendo o contribuinte manter os livros diário e razão digital No diário digital deverão ser incluídos os balanços e balancetes mensais e trimestrais para evidenciar a apuração do lucro real

6 OBRIGAÇÕES Obrigações Acessórias Eliminadas: Livro Razão
Arquivos magnéticos da escrituração contábil (IN SRF 86/2001 e IN MPS/SRP 12/2006) Inserção de Balanços ou Balancetes de suspensão e redução no livro diário (ECD) Sujeitos ao SPED Fiscal, ficam dispensados dos livros de compras (entradas) e inventário Empresas Construção Civil não sujeita ao SPED Fiscal, deverá apresentar o inventário como livro auxiliar

7 Pessoas jurídicas sujeitas tributação pelo lucro real
PESSOAS OBRIGADAS A partir de 01/01/2016: Pessoas jurídicas sujeitas tributação pelo lucro real Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que possuam escrituração contábil SCP – Sociedade em Conta de Participação

8 Pessoas jurídicas imunes e
PESSOAS OBRIGADAS Pessoas jurídicas imunes e isentas, obrigadas a escrituração contábil que: Apurarem valores a recolher de PIS/Cofins e CPRB, cujo soma mensal seja superior a R$ ,00 auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma no ano seja superior a R$ ,00

9 PRAZO Último dia útil do mês de maio do ano seguinte
O determinado em solicitação fiscal, quando do acompanhamento Cisão, fusão, incorporação e extinção de empresas, até o último dia útil do mês subsequente ao evento. Para incorporação não se aplica o prazo caso as empresas estejam sobre o mesmo controle acionário

10 REGISTRO Quanto ao registro do SPED Contábil o Decreto 8.683/2016, estabelece que a autenticação do livro se dará por meio do envio do arquivo a RFB. O recibo de transmissão será a autenticação Traz efeitos retroativos as escrituração enviadas e não registradas, desde que não seja por “exigência” ou “indeferida”

11 REGISTRO Dispensada a necessidade de autenticação por outro meio (papel) Para as PJs estabelecidas em cartório, para fins fiscais o Diário não requer registro. Para registro no cartório utilizar o modulo “Registros de Livros Fiscais para Cartório”, enviando o arquivo ECD

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14 MULTA ATRASO Multa de R$ 500,00 (inicio atividade, imune e isenta, no último ano lucro presumido ou simples nacional) e R$ 1.500,00 (demais), por mês ou fração Redução de 70% multa para optante pelo simples nacional e 50% para os demais Multa de R$ 500,00, por mês, por não atendimento a intimação da SRF Declaração dados inexatos ou omissos multa de 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras, não inferior a R$ 100,00

15 ASSINATURA Assinatura da escrituração: e-PF ou e-CPF do empresário e contabilista, nível de segurança A3

16 Plano de contas contábil (contas de compensação e transitórias)
PLANO CONTAS Plano de contas contábil (contas de compensação e transitórias) Facultativo o DE-PARA (?) com o Plano de Contas Referencial Fiscal, adotado para a ECF. Este não contempla contas de compensação e transitórias.

17 ESCRITURAÇÃO Formas abrangidas de escrituração:
Diário Geral Completo - registro contábil de forma individualizada por fato contábil Diário com Escrituração Resumida (vinculado ao livro auxiliar) – registro contábil por reunião de fatos por serem numerosos, não podendo ser superior ao período mês do fato (partida mensal) Diário Auxiliar Razão Auxiliar Livro de Balancetes Diários e Balanços

18 TIPOS LIVROS G – Livro diário (completo, sem escrituração auxiliar) – art NCC R – Livro diário com escrituração resumida (com escrituração auxiliar – livros A ou Z) – art NCC A – Livro diário auxiliar ao diário com escrituração resumida Z – Razão auxiliar B – Livro balancetes diários e balanços (somente BACEN regulamentou)

19 TIPOS LIVROS M – ECD em Moeda Funcional - Será apresentado por meio da ECD, assinalado no Registro 0000 a situação “moeda funcional”. Deverá utilizando o registro I020, em modelo padronizado pelo SPED. Acréscimo de Campos nos registros Registro I155 – Saldo inicial, final e movimentação, variação (D/C) Registro I157– Saldo inicial e variação (D/C) Registro I200 – Valor do lançamento auxiliar

20 TIPOS LIVROS Registro I250 – Valor da partida do lançamento auxiliar e variação (D/C) Registro I310 – Valor movimentação (D/C) Registro I355 – Saldo final da conta auxiliar antes do encerramento da conta e variação (D/C)

21 TIPOS LIVROS P – Razão Auxiliar das Subcontas (Suspensa pela RFB). Será transmitido como um razão auxiliar “Z”, em modelo padronizado pelo SPED Registro I030 – Natureza do Livro Registro I053 – Subcontas que devem constar no livro Registro I510 – Estrutura do livro razão

22 TIPOS LIVROS Livro Auxiliar da Investida no Exterior Será transmitido como um razão auxiliar “Z”, caso a empresa tenha investimento no exterior, cujo país em que se encontra o Brasil não mantem tratado ou cláusula especifica para troca de informações tributária. Este livro teve sua data de entrega prorrogada pela RFB, o período de 2014 a 2016.

23 ECD Disposições Gerais dos Livros (Demonstrações)
Demonstrações Contábeis (Balanço, DRE, DLPA ou DMPL) devem ser inseridas no livro diário na data em que são elaboradas SPED fala em inclusão de demonstrações financeiras trimestrais para lucro real trimestral Demonstrações serão exibidas na ordem das linhas que forem inseridas no arquivo

24 ECD Disposições Gerais dos Livros (Diário)
O livro diário e os diários auxiliares terão sua numeração sequencial Cada tipo de livro é um arquivo distinto, de tamanho maximo de 1 GB, se contiver mais de um mês O livro deve conter todos os meses no mesmo ano Não deve conter fração de mês Deve conter a sequencia continua dos meses Possível fracionamento do livro diário em livros

25 ECD Disposições Gerais dos Livros (Diário) Situações especiais como cisão e incorporação serão geradas duas escriturações Mudança de contador no meio do período pode gerar o fracionamento de escrituração Mudança de plano de contas no meio do período pode gerar o fracionamento de escrituração

26 ECD Disposições Gerais dos Livros (Diário) É possível transmitir a escrituração de um ano calendário anterior mesmo já transmitido a do ano posterior. Havendo extravio ou corrompimento do arquivo este poderá ser recuperado via utilização do aplicativo ReceitanetBX

27 ECD Disposições Gerais dos Livros (Substituição)
Para as escrituração entregues a partir de 26/02/2016, não é possível a sua substituição Poderá ser feita a substituição entre os tipos de livros Não confundir substituição com recomposição da escrituração (extravio, destruição ou deterioração)

28 ECD Disposições Gerais dos Livros (Substituição)
Para substituição de uma livro deverá ser apresentado o “Registro J801 - Termo de Verificação para fins de Substituição”, detalhando o erro que motiva a substituição, bem como de forma clara os registros que contêm os erros

29 ECD Disposições Gerais dos Livros (Substituição)
O Termo deverá ser assinado: Pelo contabilista que assina a escrituração, quando a correção não alterar lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações contábeis Por 02 contabilistas, quando alterar os itens anteriores

30 ECD Disposições Gerais dos Livros (Substituição)
Por 02 contabilistas, sendo 01 auditor independente, quando a escrituração sofre alteração de lançamentos, saldos e demonstrações, sendo esta auditada por auditor independente

31 ECD Disposições Gerais dos Livros (Novidade)
Bloco K: Conglomerados Econômicos (Facultativo para o ano-calendário 2016)  Deverão preencher este bloco as empresas controladoras obrigadas a apresentar demonstrações consolidadas de acordo com a legislação societária.

32 “A realização profissional acontece se trabalhamos com paixão”
Boa Tarde Muito Obrigado Fiquem com Deus


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