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ECD / ECF / EFD Contribuições

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Apresentação em tema: "ECD / ECF / EFD Contribuições"— Transcrição da apresentação:

1 ECD / ECF / EFD Contribuições
Workshop sobre o SPED ECD / ECF / EFD Contribuições João Pessoa – 09 de Novembro de 2013 Jonathan José Formiga de Oliveira Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil Supervisor do SPED - EFD Contribuições

2 Escrituração Contábil Digital
( ECD )

3 SPED: Escrituração Contábil Digital – Validade Jurídica
A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro. IN RFB nº 1.420/2013, art. 1º, § 1º

4 Obrigatoriedade de Adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD) – AC 2013 a 2016:
IN RFB nº 1.420/2013 e alterações

5 Obrigatoriedade de Adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD) – AC 2013 a 2016:
IN RFB nº 1.420/2013 e alterações

6 Obrigatoriedade de Adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD) – AC 2013 a 2016:
IN RFB nº 1.420/2013 e alterações

7 Obrigatoriedade de Adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD) – AC 2013 a 2016:
IN RFB nº 1.420/2013 e alterações

8 Sem movimento não quer dizer sem fato contábil
Obrigatoriedade de Adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD): As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a pessoa jurídica teve ou não movimento no período Sem movimento não quer dizer sem fato contábil Eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias, ensejam escrituração

9 Esclarecimentos Complementares da ECD:
Apuração Trimestral do IRPJ: Ainda que a apuração do IRPJ seja trimestral, a periodicidade da ECD pode ser anual. A legislação do IRPJ obriga a elaboração e transcrição das demonstrações na data do fato gerador do tributo (trimestral ou anual). Nada impede que, no mesmo livro, existam quatro conjuntos de demonstrações trimestrais e a anual. Mudança de contador no meio do período: Mudança de plano de contas da empresa no meio do período: Mudança da sede da empresa para outra unidade federação:

10 Esclarecimentos Complementares da ECD:
Apuração Trimestral do IRPJ: Ainda que a apuração do IRPJ seja trimestral, a periodicidade da ECD pode ser anual. A legislação do IRPJ obriga a elaboração e transcrição das demonstrações na data do fato gerador do tributo (trimestral ou anual). Nada impede que, no mesmo livro, existam quatro conjuntos de demonstrações trimestrais e a anual. Mudança de contador no meio do período: O período da escrituração pode ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico. Mudança de plano de contas da empresa no meio do período: Mudança da sede da empresa para outra unidade federação:

11 Esclarecimentos Complementares da ECD:
Apuração Trimestral do IRPJ: Ainda que a apuração do IRPJ seja trimestral, a periodicidade da ECD pode ser anual. A legislação do IRPJ obriga a elaboração e transcrição das demonstrações na data do fato gerador do tributo (trimestral ou anual). Nada impede que, no mesmo livro, existam quatro conjuntos de demonstrações trimestrais e a anual. Mudança de contador no meio do período: O período da escrituração pode ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico. Mudança de plano de contas da empresa no meio do período: O período da escrituração pode ser fracionado para que cada plano de contas corresponda ao período correspondente. Mudança da sede da empresa para outra unidade federação:

12 Esclarecimentos Complementares da ECD:
Apuração Trimestral do IRPJ: Ainda que a apuração do IRPJ seja trimestral, a periodicidade da ECD pode ser anual. A legislação do IRPJ obriga a elaboração e transcrição das demonstrações na data do fato gerador do tributo (trimestral ou anual). Nada impede que, no mesmo livro, existam quatro conjuntos de demonstrações trimestrais e a anual. Mudança de contador no meio do período: O período da escrituração pode ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico. Mudança de plano de contas da empresa no meio do período: O período da escrituração pode ser fracionado para que cada plano de contas corresponda ao período correspondente. Mudança da sede da empresa para outra unidade federação: Nessa situação, a escrituração contábil do período que ainda não foi transmitida deve ser enviada considerando o NIRE da nova sede da empresa.

13 Escrituração Contábil Digital – Plano de Contas – I050:
A ECD é a contabilidade comercial das pessoas jurídicas e, portanto, é baseada no plano de contas que a pessoa jurídica utiliza para o registro habitual dos fatos contábeis. Assim, os códigos das contas analíticas do plano da pessoa jurídica são os que devem ser informados nos seguintes registros: I015: Identificação das Contas da Escrituração Resumida (Escrituração Auxiliar) I050: Plano de Contas. I155: Detalhe dos Saldos Periódicos. I250: Partidas do Lançamento. I310: Detalhes do Balancete Diário. I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento.

14 Escrituração Contábil Digital – Plano de Contas Referencial– I051:
O plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer uma relação (DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da pessoa jurídica e um plano de contas padrão. O plano de contas referencial não tem contas de compensação e nem contas como a de encerramento do resultado. Assim, não informe o registro I051 para elas. Preferencialmente, no campo natureza da conta do registro I050, informe o código 09 (outras) para as contas desse tipo. Contas patrimoniais e de resultado devem ser informadas.

15 Fichas de Informações da DIPJ
ECD x ECF: Integração de Dados E C F Lucro Líquido Contábil e- Lalur/e-Lacs Lucro Real Lucro Presumido Lucro Arbitrado Imunes/Isentas Fichas de Informações da DIPJ ECD

16 Escrituração Contábil Digital – Registros a Recuperar na ECF:

17 R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar)
Escrituração Contábil Digital – Livros Abrangidos: G - Diário Geral R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar) A - Diário Auxiliar Z - Razão Auxiliar B - Livro de Balancetes Diários e Balanços

18 Escrituração Contábil Digital - Autenticação:

19 ECD X ECF: Neutralidade Fiscal (Lei nº 12.973/2014)
A neutralidade fiscal será realizada mediante o controle em subcontas vinculadas ao ativo, passivo ou contas de resultado correspondentes.

20 ECD: Escrituração de Avaliação a Valor Justo (AVJ) – CPC 46
Os ganhos ou perdas de AVJ impactam o resultado no período de seu reconhecimento.

21 ECD 2016 (AC 2015) – Razão Auxiliar das Subcontas (RAS):
Nos casos previstos na Instrução Normativa RFB no 1.515/2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas. As empresas obrigadas ao livro razão auxiliar, conforme Instrução Normativa RFB no 1.515/2014, transmitirão o livro “Z” na ECD de 2016 (ano-calendário 2015). Deverá ser adotado o modelo padronizado de razão auxiliar das subcontas (as informações devem ser preenchidas nos registros I030 e I500 a I555). Deverão ser utilizados os livros “R” (diário com escrituração resumida) ou “B” (balancetes diários e balanços) como principais, tendo em vista que o livro “G” (diário geral) não aceita livros auxiliares.

22 Procuração eletrônica Receitanet ReceitanetBX
Escrituração Contábil Digital -: Assinatura digital Procuração eletrônica Receitanet ReceitanetBX

23 Escrituração Contábil Digital - Autenticação:

24 Eventos Especiais: Prazo de Entrega da (ECD):

25 Escrituração Contábil Fiscal
( ECF )

26 SPED: Ambiente de Escrituração a partir do AC 2014

27 SPED: Escrituração Contábil Fiscal – Ano-Calendário 2014 e seguintes
A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz, inclusive em relação às SCP. A obrigatoriedade não se aplica às PJ do Simples Nacional, órgãos públicos, PJ inativas, PJ imunes e Isentas, e PJ tributadas pelo Lucro Presumido, nas situações definidas pela IN RFB nº 1.422/2013. As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014: - da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur); e - da entrega da DIPJ

28 SPED: Blocos de Registros da ECF

29 Obrigatoriedade de Adotar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF):
IN RFB nº 1.422/2013 e alterações

30 ECF – Demonstrativo do Livro Caixa (Registro P020):
Preenchimento quando o campo “TIP_ESC_PRE” do Registro “0010” for igual a “L” (Livro Caixa) O demonstrativo do livro caixa deverá conter todos os registros constantes no livro caixa da pessoa jurídica – Ver IN RFB nº 1.515/2014 Não haverá edição deste registro no programa da ECF

31 ECF – Demonstrativo do Livro Caixa (Registro P020) - Exemplo:
| 1 | SALDO ANTERIOR | 0 | 0 | 8.000,00 | 2 | RECEBIMENTO DE VENDAS A VISTA | ,00 | 0 | ,00 | 3 | PAGAMENTO DE SALÁRIOS | 0 | 3.000,00 | ,00 | 4 | RECEBIMENTO DE VENDAS A VISTA | ,00 | 0 | ,00 | 5 | PAGAMENTO DE FORNECEDORES | 0 | 5.000,00 | ,00 | 6 | PAGAMENTO DE FORNECEDORES | 0 | 2.000,00 | ,00 | 7 | RECEBIMENTO NFC-e xyz (17/12/2014) | 800,00 | 0 | ,00

32 ECF: Recuperação de dados da ECD

33 ECF: RECUPERAÇÃO DE DADOS DA ECD

34 ECD: Escrituração de Avaliação a Valor Justo (AVJ) – CPC 46
Os ganhos ou perdas de AVJ impactam o resultado no período de seu reconhecimento.

35 ECD X ECF: Tributação de Avaliação a Valor Justo (AVJ) – Lei 12.973
O ganhos de AVJ é tributável no período de seu reconhecimento, podendo ser diferida a tributação, desde que seja evidenciado em subconta vinculada ao ativo do qual é decorrente.

36 ECF – Cadastramento da Escrituração:

37 ECF: Cadastramento da Escrituração – Lucro Presumido

38 ECF – PJ Tributada pelo Lucro Presumido (Bloco P):
1 Abertura do Bloco P   P030 2 Identificação do Período e Forma de Apuração do Imposto de Renda e da CSLL - Lucro Presumido P100 3 Balanço Patrimonial P130 Demonstração das Receitas Incentivadas – Lucro Presumido P200 Apuração da Base de Cálculo - Lucro Presumido P230 Cálculo da Isenção e Redução do Lucro Presumido P300 Cálculo do Imposto de Renda S/ o Lucro Presumido P400 Apuração da Base de Cálculo da CSLL P500 Cálculo da CSLL P990 Encerramento do Bloco P 

39 ECF – Correlação de Registros com as Fichas da DIPJ

40 ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Presumido - Edição de dados no PVA

41 DIPJ: Apuração do Imposto de Renda – Lucro Presumido:

42 ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Real - Edição de dados no PVA

43 ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Real - Edição de dados no arquivo txt

44 Prazos de Apresentação/Transmissão:

45 ECF - Penalidades: Prazo de Transmissão para o ano-calendário 2015: Até 30/06/2016 Penalidades: PJ do Lucro Real: Multas previstas no art. 2º da Lei nº /2014: (0,25% do lucro líquido no caso de omissão na entrega e 3% da operação omitida ou inexata); PJ do Lucro Presumido: Multas previstas no art. 57 da MP nº /2001: (R$ 500,00 reais por mês ou fração, no caso de omissão na entrega e 3% da operação omitida ou inexata)

46 Procuração eletrônica Receitanet Retificação ReceitanetBX
Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Assinatura digital Procuração eletrônica Receitanet Retificação ReceitanetBX Recibo da escrituração

47 SPED: Escrituração Contábil Fiscal – Informações a constar
recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização por ADE detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de ADE detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de ADE controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de legislação do IR e da CSLL, quando divergentes da escrituração comercial

48 EFD - Contribuições

49 EFD-Contribuições – Blocos da Escrituração:

50 EFD-Contribuições: Documentos a Escriturar:

51 EFD-Contribuições – Códigos de Situação Tributária:

52 Legislação das Contribuições – Diversidade de Tratamentos Tributários:
R$ ,00 – Revenda de Produtos Tributáveis (CST 01) R$ ,00 – Revenda de Produtos com Alíquota Zero (CST 06) R$ ,00 – Revenda de Produtos Monofásicos (CST 04) R$ ,00 – Revenda de Cigarros (CST 05) R$ ,00 – Venda de bem do ativo imobilizado (CST 08) R$ ,00 – Receita de aplicação financeira (CST 01 ou 06)

53 Omissão de Receitas - Fiscalização
Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da CSLL, da COFINS, do PIS/Pasep e das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita. Art. 24 da Lei nº 9.249/95

54 EFD-Contribuições – Códigos de Situação Tributária – Créditos:

55 Tabelas da Escrituração (EFD - Contribuições):

56 Tabelas da Escrituração (EFD - Contribuições):

57 Alterações Tributárias para 2016
CPRB

58 CPRB: Alterações na legislação – Manifestação da Opção
Lei nº /2015 e IN RFB nº 1.597/2015

59 CPRB: Alterações na legislação - Alíquotas
Lei nº /2015 e IN RFB nº 1.597/2015

60 EFD - Contribuições: Alterações com a vigência do novo PIS

61 Nova Contribuição Social
Alterações Tributárias para 2016 Nova Contribuição Social

62 Instituição por: Projeto de Lei X Medida Provisória
Nova Contribuição para o PIS/Pasep Instituição por: Projeto de Lei X Medida Provisória Fato Gerador: Receita Auferida Alíquotas ajustadas às características do novo modelo Crédito com base no valor destacado em documento fiscal Créditos Básicos: Custos e despesas dedutíveis no IRPJ Créditos Presumidos: Agroindústria, medicamentos, etc. Tributação Monofásica Regime de Tributação Simplificada Penalidades

63 Muito Obrigado ! Jonathan José Formiga de Oliveira
Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal Supervisor do SPED – EFD Contribuições


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