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PublicouKauê Camara Alterado mais de 11 anos atrás
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RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS POR AGROTÓXICOS
Annelise Monteiro Steigleder MP/RS
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Responsabilidade civil ambiental
Arts. 196, 225, caput, §3º., CF/88 Art. 14, §1º., Lei 6938/81 Art. 14, Lei 7.802/89 Bens jurídicos: Saúde dos consumidores e dos trabalhadores Meio ambiente
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Proteção da saúde humana
Danos decorrentes da fabricação do produto Danos decorrentes do contato com o produto quando do armazenamento ou destinação final Danos aos trabalhadores decorrentes da incorreta aplicação do produto Danos decorrentes do consumo de produtos com agrotóxicos: Rastreabilidade
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TJRS AC Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Estocagem irregular de produto agrotóxico, causador de reação alérgica e aumento da pressão arterial, pela exposição ao mau cheiro exalado. Dano moral configurado. Dano material comprovado.
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Atuação preventiva do Ministério Público
Exigência de que os depósitos tenham licenciamento ambiental da FEPAM Exigência de destinação final adequada das embalagens de agrotóxicos Proibição de capina química no ambiente urbano Acompanhamento das ações que discutem a proibição de uso de agrotóxicos no Estado que não sejam utilizados no país de origem
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Art. 14, Lei 7802/89 As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem:
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Profissional Quando comprovada receita errada, displicente ou indevida
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Usuário ou prestador de serviço
Quando proceder em desacordo com o receituário ou com as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambiental
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Comerciante Quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais
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Registrante Que, por dolo ou culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas
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Produtor Quando produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda, ou não der destinação às embalagens vazias em conformidade com a legislação pertinente Lei /10, art. 33, I CDC, arts. 12 e 34
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Empregador Quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos.
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Proteção do Meio Ambiente e de terceiros afetados pelo dano ambiental
Regime de responsabilização civil objetivo e solidário Art. 225, caput, e §3º., CF/88 Art. 14, §1º., Lei 6938/81
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Contaminação da água
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Danos à fauna Fazenda Irmãos Peteck – Piauí/ 2009 IBAMA
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Contaminação do solo
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TJRS AC ACP. Exploração de agricultura próxima à nascente de água. APP. Desrespeito à legislação ambiental. Limite para utilização do solo em relação aos recursos hídricos. Princípio da prevenção. Responsabilidade objetiva.
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TJRS AC Responsabilidade civil. Danos à saúde decorrente da exposição a agrotóxicos. Dano ambiental. Responsabilidade objetiva. Como pontua a doutrina, é aplicável à responsabilidade objetiva pelo dano ambiental a teoria do risco integral.....
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TJRS AC Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade objetiva pelo dano ambiental. Morte de animais. Envenenamento. Lavoura de soja. (..) ônus do usuário de produtos agrotóxicos comprovar a utilização do veneno conforme os padrões técnicos exigidos....
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Desafios Prevenção de novos danos ambientais através de mecanismos de controle ambiental mais eficientes que possam evitar a utilização de agrotóxicos em determinados locais, ex: licenciamento ambiental, proibição de uso de agrotóxicos nas proximidades de cursos d’água
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Promover a remediação do solo contaminado: Res. 420/09 do CONAMA
Determinar o nexo causal entre os danos ambientais e à saúde humana e o uso de agrotóxicos/ consumo de produtos com agrotóxicos Implementar a rastreabilidade dos agrotóxicos no RS
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Obrigada!
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