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PPGE/IE/UFRJ Curso de Defesa da Concorrência

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Apresentação em tema: "PPGE/IE/UFRJ Curso de Defesa da Concorrência"— Transcrição da apresentação:

1 PPGE/IE/UFRJ Curso de Defesa da Concorrência 2014-2 1. 1
PPGE/IE/UFRJ Curso de Defesa da Concorrência As Diferentes Concepções Teóricas de Concorrência Prof. Mario Luiz Possas

2 Índice (a) Concorrência nos clássicos e em Marx (b) Concorrência na teoria neoclássica (c) Concorrência schumpeteriana

3 (a) Concorrência nos clássicos e em Marx
A noção econômica “clássica” de concorrência está associada à livre mobilidade do capital entre diferentes atividades, implicando a livre entrada (“livre iniciativa”) ou ausência de “barreiras à entrada” nos mercados - no início do capitalismo, relacionadas com privilégios monopolistas ou restrições institucionais ou legais à livre concorrência - e, como decorrência, uma tendência à equalização das taxas de lucro. A taxa de lucro uniforme em todos os setores de atividade, como em Ricardo, é vista como a condição ideal da concorrência no capitalismo.

4 Em Marx, além da noção clássica de livre mobilidade que leva a uma uniformidade tendencial da taxa de lucro, há outras noções, embora nenhuma (ou seu conjunto) constitua uma teoria acabada: - concorrência como pressuposto da economia mercantil e do valor; - concorrência como “aparência”, não diretamente teorizável por não produzir regularidades; - concorrência como processo gerador de mudanças estruturais (progresso técnico etc.) – conceito precursor da concorrência schumpeteriana.

5 (b) Concorrência na teoria neoclássica
Esta associação entre concorrência e livre entrada foi adotada também por Marshall, um dos pioneiros da tradição neoclássica. A noção neoclássica de concorrência que predomina desde o final do século XIX é a de concorrência perfeita, associada ao atomismo de mercado (tanto na oferta como na demanda), em que os agentes individuais são tão numerosos que são price takers, ou seja, incapazes de afetar o preço de mercado, determinado pelo equilíbrio entre oferta e demanda. É mais restritiva que a de livre entrada ou mobilidade.

6 Nesta concepção, a pulverização do mercado é tal que, paradoxalmente, a concorrência não implica nenhum tipo de rivalidade ou comportamento estratégico dos agentes econômicos. No modelo neoclássico de concorrência perfeita, como se sabe, cada empresa decide apenas a quantidade produzida, tendo em vista maximizar o lucro a curto prazo, de tal forma que o preço iguale o custo marginal - conforme gráficos a seguir, para uma firma (Fig. I) e para o mercado em conjunto (Fig. II).

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9 A proposição de que firmas em condições perfeitamente competitivas igualam o preço de mercado ao seu custo marginal tem implicações normativas importantes, no modelo neoclássico, ao estabelecer-se uma correspondência entre mercados perfeitamente competitivos e maximização do bem-estar – o “ótimo de Pareto”. Implicações normativas análogas, mas que dispensam o atomismo de mercado, são extraídas, ainda no campo neoclássico, pela mais recente teoria de “mercados contestáveis” (1982), cujos resultados têm algum interesse teórico mas quase nenhum empírico, devido a pressupostos muito irrealistas - livre entrada e saída do mercado, por ausência de “sunk costs”.

10 (c) Concorrência schumpeteriana
Esta noção de concorrência não ortodoxa, potencialmente a mais interessante, é devida ao economista austríaco J. Schumpeter. Sua principal característica é a visão dinâmica e evolucionária do funcionamento da economia capitalista, em que a concorrência e a inovação a ela associada têm um papel central.

11 Nesta concepção, a concorrência é capaz de exercer efeitos fundamentais sobre as propriedades dinâmicas da economia, na medida em que está centrada no processo inovativo em sentido amplo – na busca permanente de lucros extraordinários mediante a obtenção de vantagens competitivas entre os agentes (empresas), que procuram diferenciar-se nas mais variadas dimensões do processo competitivo (processos, produtos, organização, mercados).

12 A teoria schumpeteriana da concorrência é essencialmente dinâmica - em contraste com a neoclássica, que é estática -, uma vez que considera a criação de novas oportunidades lucrativas - a dimensão ativa da concorrência – como tão ou mais importante que uma tendência à eliminação de vantagens ou de diferenças entre os agentes - a dimensão passiva da concorrência, focalizada de modo exclusivo pelas teorias clássica e neoclássica. Daí o destaque dado ao conceito de inovações, em sentido amplo (v. Schumpeter, 1943, cap. 7).

13 Os principais traços dessa teoria são:
a busca de diferenciação por parte dos agentes, tendo em vista a obtenção de vantagens competitivas que proporcionem lucros de monopólio, ainda que temporários; a concorrência é um processo (ativo) de criação de espaços e oportunidades econômicas, e não apenas, ou principalmente, um processo (passivo) de ajustamento em direção a um equilíbrio obtido por ajustes e convergência, como no enfoque neoclássico. Ela implica o surgimento permanente e endógeno de diversidade no sistema econômico capitalista;

14 a concorrência, portanto, nem é o contrário do monopólio nem supõe algum estado tendencial “normal” ou de equilíbrio, seja de curto ou longo prazo. Restrições monopolísticas são vistas, em princípio, como reações normais em defesa de posições conquistadas (v. Schumpeter, 1943, cap. 8); há muitas formas ou dimensões da concorrência, sendo a concorrência em preços apenas a mais simples e tradicional, mas não a mais importante ou frequente: concorrência se dá também (principalmente!) por diferenciação do produto (inclusive qualidade) e, especialmente, por inovações lato sensu (v. ibidem);

15 inovação, no sentido (amplo) schumpeteriano, envolve toda e qualquer criação de novos espaços econômicos (novos produtos e processos, novas formas de organização da produção e dos mercados, novas fontes de matérias-primas, novos mercados); a ênfase na diferenciação dos agentes e na multiplicidade dos instrumentos de concorrência destaca a importância da diversidade dos fatores microeconômicos na competitividade das empresas, ou seja, a diversidade estratégica e tecnológica como crucial para as causas e efeitos da concorrência – o que aponta para a perspectiva intrinsecamente evolucionária deste enfoque.

16 Apesar dos ganhos em realismo teórico do enfoque schumpeteriano, seu conteúdo mais complexo e seu instrumental de análise mais incipiente o tornam um referencial, embora promissor, ainda longe de ampla aceitação no campo econômico mainstream. No contexto da análise antitruste, apesar de bem mais rica e realista, não facilita o uso de modelos (favorecidos pelos economistas...) nem gera efeitos normativos mais diretos, que facilitem a aplicação da lei. Na prática antitruste, sua utilização tem sido muito limitada, ficando em geral restrita à argumentação qualitativa e apreciativa.


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