A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Direitos e Garantias Fundamentais

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Direitos e Garantias Fundamentais"— Transcrição da apresentação:

1 Direitos e Garantias Fundamentais
Profº Elton Candido

2 Direitos e garantias fundamentais
Os direitos fundamentais são gênero do qual são espécies: -DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS DIREITOS SOCIAIS - NACIONALIDADE DIREITOS POLÍTICOS - DOS PARTIDOS POLÍTICOS 2

3 a) na vigência de estado de defesa; b) na vigência de estado de sítio;
Embora os direitos fundamentais não possam ser suprimidos do texto constitucional, há situações em que poderá ocorrer a suspensão ou restrição temporária de direitos e garantias: a) na vigência de estado de defesa; b) na vigência de estado de sítio; c) na hipótese de intervenção federal. É possível que seja acrescentado um direito fundamental ao rol das cláusulas pétreas? R: art. 5º, LXXVIII, da CF – Princípio da razoável duração do processo. 3

4 Art. 5º, §2º, da CF: “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. O Supremo Tribunal Federal já afirmou reiteradas vezes que os direitos e garantias fundamentais não se esgotam no artigo 5º da lei maior, podendo ser encontrados em diversos dispositivos inseridos na Constituição, como por exemplo: sistema tributário constitucional, a partir do artigo 145 da CF. 4

5 1.1. Gerações do direitos fundamentais
1.2. Diferenças entre direitos e garantias 1.3. Características dos direitos fundamentais: a) Universalidade b) Limitabilidade ou caráter relativo c) Cumulatividade ou concorrência dos direitos fundamentais d) Irrenunciabilidade e) Irrevogabilidade f) Imprescritibilidade 5

6 1.4. Direitos fundamentais em espécie
Direito à vida e à integridade (art. 5º, “caput”, da CF). Obs.: a CF admite a pena de morte em caso de guerra externa declarada (art. 5º, XLVII, "a“, e art. 84, XIX, CF). - O STF, ao julgar a ADI 3.510, declarou que o artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei /05) é constitucional, autorizando, portanto, as pesquisas com células-tronco. - Interrupção da gravidez do feto anencefálico 6

7 Princípio da igualdade ou isonomia (art. 5º, I, da CF);
Direito de resposta (art. 5º, V, da CF), desde que proporcional ao agravo. Art. 220, CF – manifestação de pensamento, de informação e proibição da censura política; Princípio da liberdade religiosa (art. 5º, VI, da CF + art. 19, I, da CF): o nosso país é considerado laico ou leigo (sem religião oficial); Liberdade de pensamento e manifestação (art. 5º, IX, da CF): Essa garantia abrange também o direito de opinião, de informação e de escusa de consciência. 7

8 Princípio da inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI). Exceções.
STF: O primeiro é o RE , que declarou como não recepcionado pela Constituição o artigo 4º, V, do Decreto-Lei 972/1969, que exigia diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista; e o segundo é dado na ADPF 130 ao considerar como não recepcionada toda a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967). Princípio da inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI). Exceções. - Direito de exercer qualquer profissão (art. 5º, XIII, da CF): Exame de Ordem e atividade de jornalismo. 8

9 - Direito de reunião (art. 5º, XVI, da CF);
-Direito de associação (art. 5º, XVII a XXI, da CF; -Direito de propriedade (art. 5º, XXII a XXV, da CF); Direito à informação (art. 5º, XXXIII, da CF), regulamentado pela Lei nº /11; Direito de petição e de certidão (art. 5°, XXXIV, “a” e “b”, da CF): são assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas. 9

10 - Hipóteses de prisão civil (art
- Hipóteses de prisão civil (art. 5º, LXVII, da CF): impossibilidade de prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. O STF decidiu que é ilegal a prisão do depositário infiel (Súmula Vinculante nº 25). Direito à celeridade processual (art. 5º, LXXVIII): a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 10


Carregar ppt "Direitos e Garantias Fundamentais"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google