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Centro Internacional de Formação da OIT

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Apresentação em tema: "Centro Internacional de Formação da OIT"— Transcrição da apresentação:

1 Centro Internacional de Formação da OIT
Normas e princípios de liberdade de associação Turim, 22 de novembro de 2016 Centro Internacional de Formação da OIT

2 Liberdade de Associação é a chave
Direito humano básico, universalmente reconhecido e protegido Valor fundamental para a OIT Preâmbulo da Constituição, 1919 Declaração de Filadélfia, 1944 Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, 1998 Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Justa, 2008 Centro Internacional de Formação da OIT

3 Centro Internacional de Formação da OIT
LA e liberdades civis Interdependência reiterada na Resolução da CIT relativa aos Direitos Sindicais e Liberdades Civis, 1970 As liberdades civis são essenciais para o normal exercício da liberdade de associação O direito à liberdade e à segurança pessoal O direito de não ser sujeito a prisão e detenção arbitrárias Direito a um julgamento justo perante um órgão independente e imparcial Liberdade de reunião Liberdade de opinião e de expressão Proteção das instalações e da propriedade dos sindicatos Centro Internacional de Formação da OIT

4 Convenções Fundamentais da OIT
C87 Liberdade de Associação e Proteção do Direito de Organização, 1948 153 ratificações (até à data) C98 Direito de Organização e de Negociação Coletiva, 1949 164 ratificações (até à data) Centro Internacional de Formação da OIT

5 Centro Internacional de Formação da OIT
Outras NIT C11 Direito de Associação dos Trabalhadores Agrícolas, 1921 R91 Acordos Coletivos, 1952 C135 e R143 Representantes dos Trabalhadores, 1971 C141 e R151 Organizações dos Trabalhadores Rurais, 1975 C151 e R 159 Relações de Trabalho na Função Pública, 1978 C154 e R163 Negociação Coletiva, 1981 Centro Internacional de Formação da OIT

6 Principais recursos da OIT
Compilação de decisões e princípios do Comité da Liberdade Sindical (2006) Dar um rosto humano à globalização, Estudo geral da Comissão de Peritos da OIT sobre as Convenções Fundamentais (2012) Dar uma voz aos trabalhadores rurais, Estudo geral da Comissão de Peritos (2015) Negociação coletiva na função pública: Um caminho a seguir, Estudo geral da Comissão de Peritos da OIT (2013) Centro Internacional de Formação da OIT

7 Centro Internacional de Formação da OIT
C87: objetivo e âmbito Objetivo Autonomia e independência das organizações face às autoridades públicas no seu estabelecimento, funcionamento e dissolução Âmbito de aplicação Empregadores e trabalhadores Forças armadas e polícia (interpretação restritiva) não cobertas Centro Internacional de Formação da OIT

8 Centro Internacional de Formação da OIT
C87 em síntese Art. 2 Todos os trabalhadores e empregadores, sem distinção, têm o direito de constituírem organizações de sua escolha e de se filiarem nelas, sem autorização prévia Art. 3 As organizações têm o direito de tomarem decisões sobre os seus assuntos internos Art. 4 As organizações não estão sujeitas à dissolução ou suspensão por via administrativa Arts. 5-6 As organizações têm o direito de constituírem federações e confederações, e de se filiarem em organizações internacionais Centro Internacional de Formação da OIT

9 O direito de organização
O direito dos trabalhadores e dos empregadores de constituírem e de se filiarem em organizações: sem distinção dos que têm o direito a fazê-lo Ex., sem distinção com base na profissão, sexo, cor, raça, religião, nacionalidade ou opinião política Únicas exceções possíveis: forças armadas e política, em definição estrita Centro Internacional de Formação da OIT

10 O direito de organização (cont.)
Direito dos trabalhadores e dos empregadores de constituírem e de se filiarem em organizações: sem autorização prévia As formalidades são aceitáveis, mas não devem ser complexas ou longas Direito de apresentar recurso perante tribunais imparciais e independentes em caso de recusa Centro Internacional de Formação da OIT

11 O direito de organização (cont.)
Direito de os trabalhadores e dos empregadores de constituírem e se filiarem em organizações: da sua escolha Liberdade de escolha da sua estrutura e composição Adesão mínima aceitável Pluralismo sindical Conceito de organização mais representativa Centro Internacional de Formação da OIT

12 Direitos das organizações
Direito das organizações de elaborarem os seus estatutos e regulamentos administrativos Apenas requisitos formais Sem aprovação prévia Centro Internacional de Formação da OIT

13 Direitos das organizações (cont.)
Direito das organizações de elegerem livremente os seus representantes Ingerência limitada a disposições que promovem princípios democráticos no âmbito dos sindicatos ou que asseguram a condução adequada do processo Eleições e resultados não sujeitos a aceitação ou aprovação Centro Internacional de Formação da OIT

14 Direitos das organizações (cont.)
Direito das organizações de organizarem a sua gestão Autonomia Independência financeira Proteção dos ativos e da propriedade Centro Internacional de Formação da OIT

15 Direitos das organizações (cont.)
Direito das organizações de organizarem a sua atividade e formularem o seu programa de ação Ex.: direito de reunião, direito dos funcionários sindicais de aceder ao local de trabalho e comunicar com a direção, o direito de organizar determinadas atividades políticas e o direito à greve. Centro Internacional de Formação da OIT

16 Outros direitos e garantias
As organizações não estão sujeitas a dissolução ou suspensão por via administrativa: é a forma mais extrema de ingerência; direito de apresentar recurso perante um tribunal independente com efeito de suspensão Direito das organizações de constituírem federações e confederações: os mesmos direitos que as organizações de primeiro nível Direito das organizações de se filiarem em organizações internacionais: solidariedade internacional Centro Internacional de Formação da OIT

17 Centro Internacional de Formação da OIT
C98: objetivo e âmbito Complementa a C87, aborda as relações entre trabalhadores e empregadores Objetivos Proteção contra a discriminação antissindical e a ingerência Promoção da negociação coletiva Âmbito de aplicação Todos os trabalhadores e empregadores e suas organizações Forças armadas e polícia (interpretação restritiva) e funcionários públicos envolvidos na administração do Estado (definido estritamente, caso a caso) não estão cobertos Centro Internacional de Formação da OIT

18 Centro Internacional de Formação da OIT
C98 em síntese Arts. 1 e 3 Proteção dos trabalhadores contra atos de discriminação anti sindicatos Arts. 2 e 3 Proteção das organizações dos trabalhadores e dos empregadores contra atos de ingerência Art. 4 Promoção da negociação coletiva Centro Internacional de Formação da OIT

19 Atos de discriminação antissindical
O QUÊ? Atos calculados para sujeitar o emprego de um/a trabalhador/a à condição de ele/ela não se filiar num sindicato ou renunciar à sua filiação no sindicato; ou causar o despedimento ou prejudicar de outra forma um/a trabalhador/a devido à sua filiação sindical ou à sua participação em atividades sindicais fora do horário laboral ou, com o consentimento do empregador, dentro do horário laboral Ex.: transferência, realocação, despromoção, retirada de benefícios ou outras restrições Centro Internacional de Formação da OIT

20 Atos de discriminação antissindical (cont.)
COMO? Disposições legais específicas que proíbem atos de discriminação antissindical Acesso a procedimentos eficazes e rápidos para assegurar a aplicação na prática Inversão do ónus da prova Sanções eficazes e suficientemente dissuasivas Centro Internacional de Formação da OIT

21 Centro Internacional de Formação da OIT
Atos de ingerência O QUÊ? Todos os atos, em particular os que são concebidos para promover a constituição de organizações de trabalhadores sob o domínio dos empregadores ou suas organizações, ou para apoiar organizações de trabalhadores através de meios financeiros ou outros, com o propósito de os colocar sob o controlo dos empregadores ou suas organizações Centro Internacional de Formação da OIT

22 Atos de ingerência (cont.)
COMO? Disposições legais específicas que proíbem os atos de ingerência Acesso a procedimentos eficazes e imparciais para assegurar a aplicação na prática Sanções eficazes e suficientemente dissuasivas Centro Internacional de Formação da OIT

23 OBRIGADA PELA ATENÇÃO! Maura Miraglio
CIF-OIT, Programa de Normas Internacionais do Trabalho, Direitos no Trabalho e Igualdade de Género International Training Centre of the ILO Centro Internacional de Formação da OIT


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