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Relação não-informatizada

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Apresentação em tema: "Relação não-informatizada"— Transcrição da apresentação:

1 Relação não-informatizada
SISTEMAS DE MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - SMF Players: (Secretaria de Fazenda / Contribuintes e Fiscais Tributários) VEJA COMO É HOJE ESTA RELAÇÃO Secretaria de Fazenda NFS-e Sistema Informatizado NFS-e Sistema Informatizado Gestão não-sistêmica 1 1 2 Contribuintes Fiscais Tributários Relação não-informatizada 3

2 1 1 2 3 VEJA COMO É HOJE ESTA RELAÇÃO
Relação entre Secretaria de Fazenda e Contribuintes: Já informatizada com a implantação da NFS-e a emissão de Notas Fiscais. 2 Relação entre Secretaria de Fazenda e Fiscais Tributários: Sem Planejamento Fiscal Sistêmico. Não utilização de Inteligência Fiscal de forma Sistêmica. Sem controle sistêmico de Ações Fiscais. (Início e Fechamento) Sem possibilidade cruzamento de dados oriundos de Convênios (Receita Federal e SEFAZ/RJ). 3 Relação entre Fiscais Tributários e Contribuintes: Autos de Infrações ainda impressos em papel. Notificações e Intimações ainda impressas em papel. Não utilização da internet para entrega dos Autos de Infrações, Notificações e Intimações.

3 Implantação dos Sistemas e-Fiscal e DDC
SISTEMAS DE MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - SMF Implantação dos Sistemas e-Fiscal e DDC e-Fiscal - Sistema de Informatização entre a SMF e os Fiscais DDC - Sistema de Informatização entre o Fisco e os Contribuintes VEJA COMO FICA RELAÇÃO Secretaria de Fazenda NFS-e Sistema Informatizado NFS-e Sistema Informatizado e-Fiscal Sistema Informatizado e-Fiscal Sistema Informatizado 1 1 2 2 Contribuintes Fiscais Tributários DDC Sistema Informatizado DDC Sistema Informatizado 3 3

4 VEJA COMO FICA ESTA RELAÇÃO APÓS A IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS
1 1 Relação entre Secretaria de Fazenda e Contribuintes: Continua implantada a NFS-e. Pode-se repensar uma implantação de um Sistema de NFS-e que comtemple a possibilidade de concessão de créditos e prêmios, bem como o Módulo da DES-IF. 2 2 Relação entre Secretaria de Fazenda e Fiscais Tributários: Planejamento Fiscal Sistêmico. Utilização de Inteligência Fiscal de forma Sistêmica. Controle sistêmico das Ações Fiscais. (Início e Fechamento) Possibilidade cruzamento de dados de Convênios (RFB e SEFAZ) Consultas eletrônicas ao Planejamento Fiscal. Emissões eletrônicas de Ordens de Fiscalização. Integração com o DDC. 3 3 Relação entre Fiscais Tributários e Contribuintes: Comunicação eletrônica entre o Fisco e os Contribuintes. Envio eletrônico de todos os Atos Fiscais. (Autos, Intimações, etc) Controle Sistêmico de todos os Atos Fiscais emitidos. Acompanhamento eletrônico de cumprimento dos prazos legais. Integração com o e-Fiscal.

5 Domicílio Digital do Contribuinte
A fiscalização chegando onde nunca chegou. O DDC é um sistema que permite a comunicação eletrônica instantânea entre os Fiscais Tributários e os Contribuintes do Município, tornando os Atos Fiscais eficazes.

6 Domicílio Digital do Contribuinte
O DDC – Domicílio Digital do Contribuinte é a mais NOVA ferramenta a ser disponibilizada ao Setor de Fiscalização. Através deste sistema, a fiscalização passa a ser eminentemente GERENCIAL, ampliando a área de atuação sem a necessidade de ampliar o quadro de fiscais. Na grande maioria dos Municípios, o Quadro de Fiscais é insuficiente para atender a todas as necessidades diárias, reduzindo expressivamente a abrangência, limitando-se sua atuação às grandes empresas em detrimento da GRANDE BASE de contribuintes de menor porte. No Brasil, 95% das empresas são de médio e pequeno porte, o que representa uma arrecadação expressiva mas que não pode ser alcançada pela falta de fiscais. O DDC – Domicílio Digital do Contribuinte vem SOLUCIONAR todos estes problemas na medida em que aproxima ELETRONICAMENTE os contribuintes do fisco.

7 Veja nos próximos slides uma minuta sugestiva de Projeto de Lei.
DDC O primeiro passo para a implantação do DDC – Domicílio Digital do Contribuinte é o envio de um Projeto de Lei para aprovação pela Câmara de Vereadores. Veja nos próximos slides uma minuta sugestiva de Projeto de Lei.

8 DDC O Prefeito do Município , no uso de suas atribuições legais, encaminha para análise da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei. DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA ENTRE A SECRETARIA DE FAZENDA E O SUJEITO PASSIVO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS. Art. 1º - Fica instituída a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Fazenda e o sujeito passivo dos tributos municipais. § 1º - Para os fins desta lei, considera-se: 1- Domicílio Fiscal – portal de serviços e comunicações eletrônicas da Secretaria de Fazenda disponível da rede mundial de computadores; 2- Meio Eletrônico – qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais. 3- Transmissão Eletrônica – toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; 4- Assinatura Eletrônica – aquela que possibilite a identificação inequívoca do signatário e utilize: a)- Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada elo ICP-Brasil, na forma da lei federal específica; b)- Certificado digital emitido ou reconhecido pela Secretaria de Fazenda e aceito pelo sujeito passivo dos tributos municipais; c)- Cadastramento Presencial de Login e Senha realizado na Secretaria de Fazenda do Município.

9 DDC 5- Sujeito Passivo: o sujeito eleito pela legislação para o cumprimento da obrigação tributária, podendo ser o próprio contribuinte ou terceiro responsável pelo cumprimento da obrigação tributária. § 2º- A comunicação entre a Secretaria de Fazenda e terceiro a quem o sujeito passivo tenha outorgado poderes para representá-lo poderá ser feito na forma prevista por esta lei. Art. 2º - A secretaria de Fazenda poderá utilizar a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades: I – Cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos; II – Encaminhar notificações e intimações; III – Expedir avisos em geral. Art. 3º - O recebimento da comunicação eletrônica pelo sujeito passivo dar-se-á após credenciamento, na Secretaria de Fazenda, na forma prevista em regulamento. Parágrafo Único – Ao credenciamento será atribuído registro e acesso ao sistema eletrônico da Secretaria de Fazenda, com tecnologia que preserve o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade de suas comunicações. Art. 4º - Uma vez credenciado nos termos do artigo 3º desta Lei, as comunicações da Secretaria de Fazenda ao sujeito passivo serão feitas, por meio eletrônico, em portal próprio, denominado DDC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, dispensando-se a sua publicação em Diário Oficial do Município ou do Estado e ou, envio por via postal. § 1º - A comunicação feita nos termos previstos no “caput” deste artigo, será considerada pessoal para todos os efeitos legais. § 2º - Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação. § 3º - Na hipótese do § 2º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 4º - A consulta referida no s §§ 2º e 3º deste artigo, deverá ser feita em até 10 (dez) dias contados da data do envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. § 5º - No interesse da Administração Pública, a comunicação poderá ser realizada mediante outras formas prevista na legislação.

10 DDC Art. 5º - As comunicações que transitem entre os órgãos da Secretaria de Fazenda, serão feita preferencialmente por meio eletrônico. Parágrafo Único – Para acessar o DDC, onde estão disponíveis as comunicações entre a Secretaria de Fazenda e o sujeito passivo, e para assinar documentos eletrônicos, o servidor público deverá utilizar o Login e Senha pré-cadastrados no DDC e posteriormente, através de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP-Brasil, cujo processo de implantação será objeto do regulamento. Art. 6º - Ao sujeito passivo que se credenciar nos termos do artigo 3º desta lei, também será possibilitada a utilização de serviços eletrônicos disponibilizados pela Secretaria de Fazenda no portal denominado DDC. Parágrafo Único – Poderão ser realizados por meio do DDC, mediante assinatura eletrônica (Digital e/ou via Login e Senha de Acesso): 1)- Consulta a autos de infração; 2)- Apresentação de petição, defesa, recurso, contestação, contra razões e consulta tributária. 3)- Recebimento de notificações, intimações e avisos em geral; Cujo cronograma de implantação será objeto do regulamento. Art. 7º - O documento eletrônico transmitido na forma estabelecida nesta lei, com garantia de autoria, autenticidade e integridade, será considerado original para todos os efeitos legais. § 1º- Os extratos digitais e os documentos digitalizados e transmitidos na forma estabelecida nesta lei têm a mesma força probante de originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. § 2º- Os originais dos documentos digitalizados, a que se refere o § 3º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor durante o prazo decadencial previsto na legislação tributária.

11 DDC Art. 8º - Considera-se entregue o documento transmitido por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema da Secretaria da Fazenda, devendo ser disponibilizado protocolo eletrônico ao sujeito passivo. Parágrafo Único – Quando o documento for transmitido eletronicamente para atender prazo, serão considerados tempestivos aqueles transmitidos até as 24 (vinte quatro) horas do último dia do prazo previsto na comunicação. Art. 9º- Estão obrigados aos termos desta lei, todos os contribuintes estabelecidos no Município, bem como aqueles não inscritos na Prefeitura e que venham a prestar serviços em seu território. Art O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação, podendo este determinar o cronograma de implantação no âmbito interno da Secretaria de Fazenda e no âmbito externo quanto aos prazos a serem cumpridos pelo sujeito passivo dos tributos Municipais. Após aprovação da Lei pela Câmara, a Secretaria de Fazenda regulamentará cada artigo, tornando-os claros aos contribuintes. Observe-se que no texto a Lei estão previstas as formas de Assinatura Eletrônica que pode ser Via Certificado Digital e ou via Cadastramento Presencial de Login e Senha na Secretaria de Fazenda. Como o objetivo de ATINGIR O MAIOR NÚMERO DE CONTRIBUINTES, o sistema prevê o Cadastramento Presencial de Login e Senha, uma vez que o Certificado Digital é utilizado por uma gama inexpressiva de contribuintes.

12 COMO FUNCIONA O DDC?

13 O contribuinte, via orientações contidas na Regulamentação da Lei, terá acesso ao DDC do Município para realizar o seu cadastro. IMPORTANTE: Porque obrigar o contribuinte a realizar o seu cadastro uma vez que o setor de Gestão das Atividades Econômicas já “deve” possuir estes dados? Exatamente para ATUALIZAR os dados de todas as Pessoas Jurídicas estabelecidas no Município! Boa oportunidade para realizar o cruzamento de dados.

14 No site institucional da Prefeitura será disponibilizado o ícone de acesso ao DDC por parte dos contribuintes. Clicando sobre o ícone acima, o contribuinte terá acesso à sua página do DDC – Domicílio Digital do Contribuinte. O programa vai levar o contribuinte para seu ambiente de trabalho.

15 Domicílio Digital do Contribuinte
Esta é a página de trabalho do contribuinte. DDC Domicílio Digital do Contribuinte PREFEITURA MUNICIPAL DO FUTURO

16 Nesta página estarão disponíveis para downloads o texto da Lei que criou o DDC e o do Decreto que o regulamentou. Desta forma, o contribuinte não poderá alegar o desconhecimento da legislação que rege a matéria uma vez que estará disponível em sua área de trabalho.

17 Na página do contribuinte ele tem acesso a dois “botões” para atuar:
Na página do contribuinte ele tem acesso a dois “botões” para atuar: Este “botão” dá acesso ao formulário para que o contribuinte realize o cadastro de sua empresa e informe os demais dados necessários. Depois de devidamente cadastrado e tendo seu cadastro VALIDADO PRESENCIALMENTE pela Secretaria de Fazenda, o contribuinte passar a acessar a sua CAIXA DE COMUNICAÇÕES. Vamos ao contribuinte acessando a área para realizar seu cadastro.

18 Clicando sobre o botão acima o programa abre o formulário no qual o contribuinte CONFIRMA conhecer os termos da Lei e do Decreto de Regulamentação do DDC. Este procedimento é importante para que o contribuinte não venha a alegar no futuro desconhecer a legislação e as suas obrigações. Assinalado o campo e clicando em OK, o programa vai abrir o formulário para coleta dos dados do contribuinte.

19 Informados os dados acima, passaremos à segunda etapa do formulário.
Na primeira etapa do formulário, o programa recebe as informações sobre a “pessoa responsável pelo cadastro do contribuinte”. Informados os dados acima, passaremos à segunda etapa do formulário.

20 Os dados cadastrais do contribuinte são inseridos nesta etapa:
Os dados cadastrais do contribuinte são inseridos nesta etapa:

21 Esta área é destinada ao registro dos dados do Representante Legal do contribuinte, de acordo com o instrumento legal que criou a Pessoa Jurídica. Caso a Pessoa Jurídica venha a ser representada por um Procurador, os seus dados devem ser informados também neste formulário.

22 Com a finalidade de auxiliar o contribuinte, o programa prevê o cadastramento de até dois (2) ´s alternativos que serão utilizados para ALERTAR ao contribuinte sobre a existência de mensagem no seu DDC. Sempre que houver uma mensagem no DDC do contribuinte, o sistema envia automaticamente uma mensagem para o alternativo informado ALERTANDO-O.

23 IMPORTANTE: O envio de mensagem para um dos s alternativos NÃO substitui a EXIGÊNCIA legal de que o contribuinte acesse o seu DDC. Somente acessando o DDC é que o contribuinte atende ao disposto na legislação. A possibilidade de envio de mensagem para o alternativo é uma mera contribuição da Prefeitura, no sentido de ALERTAR o contribuinte.

24 Informados os dados acima, basta clicar em Avançar.
Completada a fase anterior, o programa abre um novo formulário para que o contribuinte possa CADASTRAR SUA SENHA de acesso ao DDC. Informados os dados acima, basta clicar em Avançar.

25 Encerrado o cadastro , o programa alerta sobre os próximos passos a serem cumpridos.

26 Munido dos documentos exigidos, o contribuinte deverá AGENDAR a validação de seu cadastro na Prefeitura. Na Prefeitura , o funcionário, atendendo a todas as exigências legais, fará a identificação do Contribuinte e de seu Representante Legal (quando for o caso) e fará a VALIDAÇÃO do cadastro. Nesta validação, o funcionário da prefeitura fará a CONFERÊNCIA dos documentos informados no cadastro com os apresentado pelo contribuinte.

27 PRONTO. A PARTIR DESTE MOMENTO A PESSOA JURÍDICA QUE ACABOU DE VALIDAR SEU CADASTRO NO DDC JÁ ESTÁ OBRIGADO A FAZER USO DESTA FERRAMENTA IMPRESCINDÍVEL NOS DIAS ATUAIS PARA QUALQUER ENTIDADE DA ÁREA PÚBLICA. Ao final o próprio contribuinte ou seu representante legal é solicitado a informar os principais dados de seu cadastro, VALIDANDO assim o seu cadastro no DDC. Confere os dados do representante legal e de seu procurador. Nesta área o funcionário da Prefeitura registra as observações que julgar necessárias e VALIDA o cadastro. Confere os dados da Pessoa Jurídica.

28 Por força da Lei e do Regulamento, o representante da Pessoa Jurídica já com o cadastro validado é obrigado a acessar ao seu DDC pelo menos uma (1) vez a cada sete (7) dias. Para tanto, basta acessar o site da Prefeitura e nele clicar sobre o ícone do DDC e acessar seu DDC. Clicando em Acessar DDC o programa abre um formulário para que sejam informados os dados previamente cadastrados.

29 Uma vez informados os dados solicitados e estes estando validados pela Prefeitura, o programa abre uma nova tela permitindo que o contribuinte acesse a sua “caixa de mensagens”. Para tomar ciência da mensagem, basta ao contribuinte clicar sobre seu número. Esta comunicação ainda não foi lida e o prazo legal vence no dia 27/10/2015. Estas são as comunicações que já foram lidas pelo contribuinte.

30 Clicando sobre o número da comunicação, o programa mostra o seu teor.
Clicando sobre o número da comunicação, o programa mostra o seu teor. Prefeitura Municipal do Futuro DDC Pronto. Neste momento o contribuinte foi legalmente comunicado e o programa automaticamente registra e informa ao setor de Fiscalização da Prefeitura. Empresa Grande Ltda

31 Quando o Setor de Fiscalização enviou o DDC para o contribuinte, o próprio sistema enviou uma mensagem para o alternativo alertando ao contribuinte: Estado do Rio de Janeiro Prefeitura do Município de Futuro Secretaria de Fazenda Diretoria de Receita DDC

32 Vamos conhecer agora o funcionamento do DDC dentro da Prefeitura em seu módulo Administrativo. Este são os itens de Menu internos e de uso exclusivo dos Fiscais cadastrados. Para facilitar a compreensão do mecanismo de funcionamento de cada um dos itens, vamos fazer a análise de cada um deles a seguir.

33 O mecanismo de funcionamento deste item já foi demonstrado e, quando o fiscal acessa, é mostrada uma LISTA de todos os Cadastros já realizados pelos contribuintes e que estão aguardando a VALIDAÇÃO.

34 Este item de menu mostra todos os contribuintes que já passaram pela Validação Presencial e já estão aptos a fazer uso do DDC.

35 No ato da Validação Presencial, é possível ao Fiscal realizar ALTERAÇÕES nas informações prestadas pelo contribuinte quando este incorrer em erros na hora do preenchimento. Estas alterações também são possíveis quando solicitadas pelo contribuinte em função de mudança nos dados do Representante Legal e seu Procurador, alteração de endereço e outras que se façam necessárias.

36 Através deste item de menu, o Fiscal insere uma mensagem à um contribuinte específico. Indicado o CNPJ do Contribuinte para o qual se deseja enviar uma comunicação, o programa abre o formulário para registro das informações de envio.

37 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura do Município do Futuro Secretaria de Fazenda. Diretoria da Receita. DDC Nos próximos slides vamos analisar de forma detalhada o preenchimento do DDC.

38 A numeração do DDC é sequencial e individual por contribuinte.
A numeração do DDC é sequencial e individual por contribuinte. No ato da emissão, o DDC é gerado com a Data e Hora. Este campo é usado para indicar ao contribuinte do que se tratar o DDC. Assinalando este campo – Sem Vencimento – o Fiscal informa ao contribuinte que esta comunicação não tem prazo de vencimento. Isto pode ocorrer nos casos de campanhas promovidas pela Prefeitura que tenham por objetivo INFORMAR. Neste campo o Fiscal detalha um pouco mais o assunto do DDC. É neste campo que o Fiscal indica ao Contribuinte o PRAZO legal para atender ao DDC. Este campo destina-se ao registro da Matrícula do Fiscal.

39 Nestes campos o Fiscal deverá informar o Tipo de Ação (Notificação, Intimação, TIAF ou Auto de Infração) e ainda, indicar o NÚMERO da ação. O programa do DDC relaciona o DDC à uma ação Fiscal como veremos mais a frente. Neste campo o Fiscal DETALHA as informações sobre os motivos do envio do DDC, passando orientações adicionais ao contribuinte. Feitos todos os procedimentos é só clicar em Enviar DDC.

40 Vamos analisar cada um dos botões acima.
Através deste item de menu, a fiscalização faz o acompanhamento de todas as rotinas do DDC. São liberados o seguintes novos itens de Menu. Vamos analisar cada um dos botões acima.

41 Clicando sobre este item, o programa solicita que seja informada a DATA para a qual se desejar VER a agenda do DDC. Clicando em listar, o programa mostra o relatório que pode ser analisado em tela ou impresso.

42 O relatório é mostrado em tela conforme abaixo:
Neste relatório são informados os dados principais de cada contribuinte. Nesta coluna o Fiscal tem acesso à DATA DE LEITURA do DDC por parte do contribuinte. Esta é a coluna que informa o VENCIMENTO de cada DDC enviado. Esta coluna informa a condição do DDC. Se foi Fechado ou se ainda está em aberto. Nesta coluna é informado o Assunto por cada contribuinte.

43 Através do relatório apresentado no slide anterior, a fiscalização realiza o acompanhamento de todos os DDC, preocupando-se tão somente com os que estão vencendo no dia da emissão da agenda. O DDC FECHADO é aquele no qual o contribuinte compareceu ou atendeu ao solicitado pela fiscalização. Todo DDC que tenha informado a DATA DE VENCIMENTO , obrigatoriamente deve ser Fechado pelo Fiscal, seja pelo atendimento por parte do contribuinte, seja pela sua inércia, o que será objeto de nova ação da fiscalização. O campo de DATA DE LEITURA informa à Fiscalização a condição de LIDO ou NÃO LIDO, por parte do contribuinte.

44 Como já mencionamos, todo DDC que seja enviado com uma DATA DE VENCIMENTO, isto é, que exija uma atitude por parte do contribuinte, deverá obrigatoriamente ser FECHADO pelo Fiscal. A partir da Listagem gerada através do item de menu AGENDA, o fiscal tem acesso a todos os contribuinte que não atenderam ao chamado Fiscal. Utilizando o recurso acima, o programa abre a possibilidade de análise individualizada por contribuinte.

45 A partir da informação do CNPJ do contribuinte, o programa gera um relatório de todos os DDC PENDENTES. Vamos fazer o fechamento do DDC 006. Como já mencionamos, todos os DDC devem ser fechados, ou pelo atendimento ou pela inércia do contribuinte. Para que seja possível o fechamento do DDC, o fiscal deve, neste relatório, clicar sobre o Código do DDC.

46 Estes são os dados referentes ao Assunto e detalhes do assunto do DDC.
Estes são os dados de geração, vencimento e data de leitura. Nesta área, o Fiscal responsável pelo Fechamento do DDC registra sua matrícula, informa um texto sobre o atendimento ao contribuinte e ainda informa se está Fechando ou não o DDC. Pronto. Clicando em Gravar, o programa encerra o DDC

47 Como forma de AUDITORIA do sistema, o Fiscal pode ainda gerar um relatório DETALHADO de todos os DDC gerados para um determinado contribuinte e já considerados fechados. O relatório de auditoria mostra todas as informações de cada DDC e ainda a Decisão do Fiscal para o fechamento do DDC.

48 Em resumo, este é o funcionamento do DDC – Domicílio Digital do Contribuinte.
É uma ferramenta poderosa para agilizar e GERENCIAR todo o processo de Fiscalização no Município. Aliado ao DDC, o Fiscalização Eletrônica é outra ferramenta que vai ajudar no dia a dia da fiscalização e ainda, no acompanhamento da Administração Municipal sobre o desenvolvimento dos trabalhos realizados no setor de Fiscalização. A partir deste slide vamos apresentar a forma de funcionamento do sistema de Fiscalização Eletrônica que se integra com o Sistema DDC.

49 www.ibrape.org.br * ibrape@ibrape.org.br
INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Ligue e peça uma apresentação com nosso Consultor que poderá dirimir qualquer dúvida sobre o assunto. Rio de Janeiro: Rua do Rosário, nº º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: Tel (21) * * *


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